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Risco a Vida e PCCS.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

GUARDAS MUNICIPAIS É MAIS SEGURANÇA PÚBLICA PARA TODOS

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PL 1332/03

À sociedade brasileira e aos Guardas Municipais

No dia 23 de maio, realizamos a IV Marcha Azul Marinho e o IV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública em Brasília/DF. Nesta data toda sociedade ganhou com o avanço das Guardas Municipais no rol da segurança pública, luta esta que está difícil de chegar à vitória.

Necessitamos que o povo interviesse neste meio, só assim conseguiremos impedir que o corporativismo de instituições deixe os parlamentares livres para ousarem mais e apresentarem soluções para melhorias nesta área. Graças a muito sacrifício de milhares de Guardas Municipais que estiveram neste evento, conseguimos avançar, impedimos a aprovação do PL 1332/03 no dia da Marcha Azul Marinho que encontrava um texto péssimo, e após algumas correções veio à aprovação, dias depois.

Porém, mesmo assim necessita de muitas correções conforme apontam nossos Irmãos Guerreiros Maciel e Lino, nos textos abaixo. Ainda respondendo a milhares de perguntas, esclareço que o PL 1332 necessita de muitas correções sim, a aprovação por duas comissões, a de Justiça e de Finanças, para, somente depois, seguir para ser pautada e aprovada na câmara dos deputados, depois segue para o senado que deverá também correr as comissões e ser apreciado e aprovado pelos senadores, e só depois ser sancionado pela presidenta Dilma. Hoje o PEC 534/02 ainda é o mais fácil de ser aprovada, pois já avançamos muito, outra hipótese é o PL do Marco Regulatório do governo federal que poderá acontecer a qualquer momento e que como deixei claro em Brasília, não me importo e não nos importamos com a, b ou c, queremos trabalhar para o povo brasileiro, de forma digna e soberana, pois nossas crianças não param de morrer e o povo não agüenta mais tanta violência.Tem que haver uma mudança!

Naval

Por Lino

Caros companheiros Guardas Municipais do Brasil, costuma-se muito confundir regulamentação profissional com reconhecimento da profissão e com garantia de direitos. Na verdade, regulamentar significa impor limites, restringir o livre exercício da atividade profissional, já valorizada, reconhecida e assegurada constitucionalmente. Sabemos que cada vez mais a Guarda Municipal esta ocupando o espaço a qual lhe pertence e também estamos avançando em questão de legislação, pois atualmente não pode se discutir Segurança Pública sem envolver as Guardas Municipais, contudo este Substitutivo ao Projeto de Lei nº. 1332 de 2003 da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, tendo como relator o Deputado Federal Fernando Francischini não pode e não deve ser aprovado no plenário do Congresso Nacional na integra, pois caso assim venha ser aprovado as e os Guardas Municipais estarão sob o crivo dos ESTADOS.

Prestem atenção no Capítulo XI que dispõe das Normas Suplementares do texto substitutivo em questão e reflitam se não haverá interferência na atividade para limitar o livre exercício das Guardas Municipais. Esse poder dos Estados de estabelecer limites máximos inferiores, bem como, requisitos mínimos, concessões ou restrições superiores, ou seja, interferir na atividade para limitar o livre exercício só se justifica se o interesse público assim exigir e sabemos muito bem que não será o interesse público que vai prevalecer, mas sim os das Policias Estaduais em especial a Militar.

Portando Guarda cuidado com o Conto do Vigário!

Por Maciel

Projeto de Lei 1.332/2003, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá. DEVEMOS NOS PREOCUPAR É COM A MANUTENÇÃO DE DETERMINADOS RESQUÍCIOS DO EX DEPUTADO FEDERAL CABO JÚLIO. Os textos deste ex-parlamentar é que são na sua maioria tendenciosos e prejudiciais, e o pior é que foram introduzidos no Primeiro Relatório, e aos poucos estão sendo retirados, devemos tentar identificar o que de ruim ficou e retirar, a fim de expurgar o que não presta no projeto de lei 1332. Este Projeto de Lei deve SER SANADO URGENTEMENTE ou teremos nele um retrocesso, pois ainda continua condicionando as Guardas Municipais de cidades pequenas ao não uso da arma de fogo, justamente pelo quociente populacional, não cita em nenhum momento que as Guardas Municipais são parte definitiva da Segurança Pública, e não discorrem sobre função policial das entidades municipais, mas ao contrário, se preocupa em deixar bem claro que não devemos fazer concorrência com as Policias Estaduais.

Fere a autonomia do município, Ente federado, limita o número de efetivo da corporação e suprime direitos constitucionais como o exercício de atividade político partidária. "Art. 2. Incumbe às Guardas Municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas, podendo ser armadas, e desde que atendidas as exigências previstas no Estatuto do Desarmamento Lei nº 10.826/03, a função de proteção municipal preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES"Art. 21. É vedado às guardas municipais: I – participar de atividades político-partidárias, exceto para fazer a segurança exclusiva do chefe do executivo ou de bens públicos. II – exercer atividades de competência exclusiva da União, dos Estados e do Distrito Federal, salvo em atuação fazer cessar ação delituosa e para condução de infrator surpreendido em flagrante delito; b) em situações de emergência, para evitar, combater ou minimizar acidente ou sinistro e seus efeitos; c) em iminência de risco de origem natural ou antropogênica, para assegurar a incolumidade das pessoas vulneráveis."Este projeto de Lei, alterado do Original, foi moldado para agradar a todos os outros segmentos de segurança, menos as nossas GUARDAS MUNICIPAIS.

Em sua maioria o texto está muito bom, só necessita de alguns pequenos ajustes, os quais podem trazer um grande prejuízo se forem mantidos. Foi muito interessante a movimentação da equipe SOS Segurança da Vida, referente ao projeto de lei 1332/03 que por um descuido maior ia ser aprovado, causando grande prejuízo a classe, agora com as alterações realizadas pode sim somar para melhorar outras propostas.

"A maior lição de um homem inteligente é bancar o idiota diante de um idiota que banca o inteligente."

Confúcio


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