Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

sexta-feira, 29 de maio de 2015


ADI Nº 5156 - AÇÃO MOVIDA PELA FENEME CONTRA AS GUARDAS MUNICIPAIS - EXISTE ALGUÉM DORMINDO NO PONTO?


SEXTA-FEIRA, FEVEREIRO 20, 2015
 
20/02/15 - Por Dennis Guerra: Algo que vem me chamando muito a atenção nos últimos dias é a relação entre a ADI Nº 5156 - Ação movida pela FENEME contra as guardas municipais - e o Conselho Nacional das Guardas Municipais. Por que faço essa relação? Veja na lei 13.022/14 onde está a nossa representatividade: CAPÍTULO X - DA REPRESENTATIVIDADE: Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, noConselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.


VEJA TAMBÉM: Procurador Geral da República entregou seu relatório e posicionamento sobre a ADI 5156 (FENEME - PMs contra as Guardas Civis Municipais)
Não vou me aprofundar na questão que muito vem sendo comentada nas redes sociais referente à forma de eleição na instituição, como afirmado no texto abaixo:
Omissão do Conselho Nacional de Guardas Municipais coloca categoria em Risco... dado o fato de que o Procurador Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, entregou seu relatório e posicionamento sobre a ADI 5156 (FENEME contra as Guardas Municipais) e sugere ao Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 5156, censura judicial aos incisos VI, XIII e XVII do artigo 5º DA LEI 13.022/2014.

VEJA AINDA: Projeto prevê extinção da Guarda Municipal de Criciúma
Ocorre que a atual representação do Conselho Nacional na pessoa do Senhor Tenente Cabral, preocupado tão somente com interesses extra classe, somado a completa incompetência na sua administração, criou ou manteve barreiras estatutárias, vedando a possibilidade de grandes lideranças, que em muitos casos não exerciam a função de Comando, ficaram impedidos por não carregar este "status" de concorrer as eleições do Conselho, contudo... agora exonerado do cargo, o Ex-Comandante e não menos digno, Guarda Municipal Cabral, fica refém da rigidez que sua própria dinastia estatutária lhe impôs.


Fica o alerta a toda a categoria para que possamos aclamar, vigiar e participar... efetivamente da eleição que se avizinha... para o novo Conselho em 2015. Sem lutas não há vitórias! Sindguardas-MG Fonte: WhatsApp








O que me cabe comentar aqui é chamar a atenção para o seguinte fato: enquanto guardas municipais de todo o Brasil estão atentos à atual situação no Supremo Tribunal Federal e movimentando-se em ligações ao Congresso Nacional para colocar em votação a PEC 534/02 - Que é de grande interesse para toda a categoria - a página do Conselho Nacional não traz nenhum informação sobre o tema. Pelo contrário, a última informação que consta na página oficial é de quinta-feira, 05 de junho de 2014, que trata da PL do Estatuto das Guardas Municipais e urgência na tramitação foram aprovados pela CCJ do Senado


criar site
Sendo assim, eu pergunto: 
Existe alguém dormindo no ponto?
Espero que não!
De qualquer forma, este postagem será atualizada com qualquer informativo que seja repassado por representantes do Conselho Nacional das Guardas Municipais.

O Cão de Guarda Notícias é um site focado no desenvolvimento profissional e pessoal, utilizando,  como ponto forte, a divulgação de informações aos profissionais de segurança e demais pessoas da sociedade interessadas no assunto.
Apoiado por colaboradores de larga vivência nas áreas de segurança do cidadão e gestão do conhecimento,  esta equipe conta com profissionais especializados e idealistas. Com a crescente especialização dos blog's de notícias, passamos a colaborar com os tomadores de decisão a rever suas posições e adotar novos conceitos. Também defendemos soluções economicamente viáveis e políticas públicas socialmente justas, que ofereçam esperança para esta e para as futuras gerações.
Nós acreditamos que a mudança de atitudes individuais pode fazer uma grande diferença para o futuro da sociedade. Juntos, nós podemos enfrentar os problemas e promover soluções. Nós incentivamos todos aqueles que se preocupam com o futuro a fazer o mesmo: a agir. Conectando pessoas que têm os mesmos valores ao redor do mundo, o poder de mudança torna-se global.


http://www.ocaodeguardanoticias.com.br/2015/02/adi-n-5156-acao-movida-pela-feneme.html

terça-feira, 26 de maio de 2015

Comissão de Segurança aprova isenção de IPI na compra de armas para policiais e guardas municipais

Isenção do IPI reduz valor da arma em até 70%

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a compra de arma de fogo para os profissionais de segurança pública, como policiais e guardas municipais. A medida está prevista no Projeto de Lei 344/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto foi aprovado com uma alteração proposta pelo relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), a fim de restringir a isenção ao IPI. O texto original previa a isenção de todos e quaisquer tributos.

O relator, no entanto, entendeu que a redação original dificultava o cálculo da renúncia fiscal. Segundo Carvalho, a isenção do IPI por si só trará redução correspondente no preço da arma de até 70%. “A lei federal não poderia conceder isenção sobre tributos dos estados e dos municípios”, explicou ainda o relator.

O objetivo de Capitão Augusto com o projeto é aparelhar os órgãos de segurança pública com armas modernas e em quantidade suficiente para a prestação do serviço. “E também permitir que os profissionais possam adquirir a arma particular com isenção de impostos, dentro do seu orçamento, que infelizmente já não é digno de tão relevante profissão”, diz o parlamentar na justificativa da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Postado por Guarda Municipal do Natal

http://www.assecomgmn.blogspot.com.br/2015/05/comissao-de-seguranca-aprova-isencao-de.html

sábado, 16 de maio de 2015

Renovação de Certificado de Arma de Fogo

Da Redação
 Autor: Wagner Pereira - Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo/Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco/Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP.

A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento criou regras rigorosas para a regularização de arma de fogo no território brasileiro, se tornando uma verdadeira saga suprir os quesitos para emissão do certificado de registro junto ao Departamento de Polícia Federal, o que tem gerado um exército de proprietários de arma de fogo com certificados vencidos, inclusive Guardas Municipais

Inicialmente o Guarda Municipal proprietário de arma de fogo está isento do recolhimento das taxas para emissão do Certificado de Registro de Arma de fogo, devendo adotar os seguintes passos:

O primeiro passo é verificar se a arma de fogo possui número do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e certificado de registro emitido pelo Departamento de Polícia Federal, caso contrário deverá entregar o armamento na num Posto da Campanha do Desarmamento.

O segundo passo é ser considerado apto na avaliação psicológica através de laudo emitido por profissional credenciado no referido órgão.

O terceiro passo é realizar avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, comprovado por instrutor de armamento e tiro credenciado pelo Departamento de Polícia Federal.

O quarto passo é a comprovação de idoneidade, através de emissão de certidões juntos aos órgãos públicos, sendo que no Estado de São Paulo, todas são gratuitas, inclusive a Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, exceto a Certidão de Execução Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demais são emitidas on-line.

O quinto passo é a comprovação de ocupação lícita, residência certa e declaração de efetiva necessidade e não estar respondendo processo ou inquérito policial.

O sexto passo é preencher o requerimento do SINARM e juntar toda documentação em pasta de papelão com trilho na cor vermelha.

O sétimo passo é a entrega da pasta na Superintendência do Departamento de Polícia Federal local e aguardar contato com o deferimento ou não do pedido de renovação.

Importante lembrar que possuir arma de fogo com registro vencido pode configurar o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com pena prevista de 01 à 03 anos de detenção e multa, hipótese prevista no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo que o protocolo do pedido de renovação não exime da referida configuração criminal.

Passo a Passo para renovação de registro de arma de fogo

1º Passo – Verificar se a arma de fogo é registrada no SINARM

2º Passo - Laudo Psicológico para o manuseio de arma de fogo;

3º Passo – Capacidade de Técnica para o manuseio de arma de fogo;

4º Passo – Emissão de Certidões

Em São Paulo

1 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado de São Paulo (http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx);

2 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (http://www.tjmsp.jus.br/);

3 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo   (http://www.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/);

4 -  Certidão Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

5 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral   (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

6 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/SecretariaPrimeiraInstancia/Certidoes/Default.aspx) até 5 (cinco) dias para emissão;   

7 - Certidão Execução  Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitida pessoalmente nos Fóruns João Mendes e Barra Funda

5º Passo – Cópia autenticada Funcional, RG, CPF, Certificado de Registro de Arma de Fogo vencido, comprovante de residência e Declaração

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________, abaixo assinado, portador da cédula de identidade RG. nº ________________ e CPF _______________, nacionalidade Brasileira, nascido em ___/___/______, na Cidade de _____________ , declaro efetiva necessidade de armamento devido a exercer atividade de Guarda Municipal, bem como para proteção de minha pessoa e de meus familiares.

Declaro ainda que não respondo no momento inquérito policial ou a processo criminal, estando ciente do disposto no art. 299 do CP (falsidade ideológica), caso comprovado a inveracidade das informações apresentadas para recadastramento de registro de arma de fogo.

Para maior clareza firmo a presente.

São Paulo, ___ de _____ de 20__

_________________________________

Assinatura

6º Passo – Requerimento SINARM (http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/form-sinarm)

7º Passo – Organizar documentos na pasta de papelão vermelha com trilho, na seqüência:

1 – Requerimento SINARM

2 – Funcional

3 – RG

4 – CPF

5 – Comprovante de Residência

6 – Declaração

7 – Laudo Avaliação Psicológica

8 – Comprovante de Capacidade Técnica

9 - Atestado de Antecedentes da Polícia Civil do Estado

10 - Certidão de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado

11 - Certidão de Distribuição da Justiça Federal de Primeiro Grau

12 - Certidão Justiça Militar da União

13 - Certidão Tribunal Superior Eleitoral  

14 - Certidão Distribuidor Criminal do Tribunal de Justiça Estadual

15 - Certidão Execução Criminal do Tribunal de Justiça Estadual

8º Passo – Protocolo no Departamento de Polícia Federal local.

http://osmunicipais.blogspot.com.br/2015/05/da-redacao-renovacao-de-certificado-de.html

domingo, 10 de maio de 2015

Notícias 
Fique Sabendo!

Regra para guarda municipal portar arma pode mudar
Regra para guarda municipal portar arma pode mudar    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3854/04, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que autoriza o porte de arma pelos integrantes das guardas municipais, independentemente da quantidade de habitantes dos municípios. O Estatuto do Desarmamento, aprovado pelo Congresso no ano passado, permitia o porte de arma pelas guardas municipais somente em cidades com mais de 500 mil habitantes. O dispositivo foi alterado pela Medida Provisória 157/03, que reduziu esse limite para 50 mil habitantes.

Tramitação
    O projeto de Sampaio foi apensado ao PL 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta as atribuições das guardas municipais; prevê o uso de arma e uniforme pela corporação; e cria, no âmbito do Ministério da Justiça, o Conselho Federal das Guardas Civis. A proposição tramita em caráter conclusivo na Comissão de Segurança Pública, onde aguarda parecer do relator, deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PEC
    Sobre o mesmo assunto, a Câmara também analisa a Proposta de Emenda à Constituição 534/02. O texto atribui à União competência para criar, organizar e manter a guarda nacional; e determina como finalidade das guardas municipais a proteção à população, a bens, a serviços, a instalações e a logradouros públicos dos municípios. A PEC está sendo analisada por uma comissão especial.


Fonte: Agência Câmara
http://www.consep.org.br/noticia_conteudo_consep.asp?Codigo=123

Legislação Participativa - Parlamentares defendem aprovação de PEC das Guardas Municipais

Deputados defenderam, em seminário na Câmara, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, que amplia as competências das guardas municipais.
O evento foi solicitado pelo deputado Dr. Talmir (PV-SP) para ouvir as demandas dos guardas municipais e debater a reestruturação das funções da classe.
O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), afirmou que encaminhará requerimento para o presidente da Câmara, Michel Temer, colocar a PEC em votação.
A proposta, que tramita na Câmara desde 2002, foi aprovada em comissão especial e ainda precisa ser votada pelo Plenário.
De autoria do Senado, essa PEC autoriza as guardas municipais a atuar na proteção dos habitantes. Atualmente, a instituição pode atuar somente na proteção de bens, serviços e instalações municipais.
“Já que houve um acordo da PEC 300/08 [que trata do piso salarial para policiais militares e bombeiros], precisamos fazer pressão também para nossa PEC”, disse o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), muito aplaudido pelos guardas municipais que acompanharam o seminário.
Segundo o parlamentar, basta dar poder de polícia para que a guarda municipal seja a polícia comunitária “que vai salvar a segurança pública do País”.
O quarto secretário da Câmara, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), afirmou que os candidatos à Presidência da República precisam entender que 70% dos problemas de segurança nacional serão solucionados com a autonomia das guardas municipais.
“A reivindicação não é da classe, mas da população dos municípios, que sente a possibilidade de ter segurança com a guarda municipal”, afirmou Marquezelli.
Para o presidente da organização não governamental Segurança Dá Vida e guarda metropolitano de São Paulo, Maurício Naval, a aprovação do projeto atestará ser possível ter segurança com guardas municipais.
“Não é possível que, com a violência atual, os parlamentares não vejam a necessidade de aprovar a PEC”, avaliou.
Frente parlamentar - O presidente da Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipais, deputado Vicentinho (PT-SP), lembrou a necessidade de fortalecer a categoria no Congresso Nacional.
Segundo ele, a criação da frente serve para aprofundar o debate na Câmara. A frente foi criada no último dia 19, com a assinatura de 230 deputados.
Os deputados Colbert Martins (PMDB-BA), Lincoln Portela (PR-MG) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) também manifestaram apoio à proposta.(Jornal da Câmara)
http://www.douradosagora.com.br/noticias/brasil/parlamentares-defendem-aprovacao-de-pec-das-guardas-municipais

camaradeputadosO Plenário aprovou nesta quinta-feira projeto que torna crime hediondo o assassinato de policiais, militares das Forças Armadas, entre outros, quando eles estiverem em serviço. O rigor se estenderá aos parentes dos agentes de segurança.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), projeto que torna homicídio qualificado e crime hediondo assassinar policial, bombeiro militar, integrante das Forças Armadas, do sistema prisional e da Força de Segurança Nacional e Guardas Municipais, quando esses profissionais estiverem em serviço.
O agravamento do crime também se estende ao cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão, de 12 a 30 anos. O homicídio simples prevê pena menor (reclusão de seis a 20 anos).
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros.
O projeto original (PL 3131/08), do Senado, previa penas maiores tanto para quem matar policial como para o policial que matar alguém, e não falava dos parentes. O texto foi alterado após acordo feito no Plenário, com apoio de parlamentares ligados à discussão da segurança púbica.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Campos (PSDB-GO), apresentou uma emenda substitutiva modificando a redação. Com a alteração na Câmara, o PL 3131/08 segue para nova análise dos senadores.
Lesão corporal
O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de 1/3 e 2/3.
Além disso, o substitutivo transforma em crime hediondo o assassinato, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte de agentes de segurança em serviço e seus parentes. Atualmente, é considerado crime hediondo o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Não existem hipóteses de lesão corporal como crime hediondo. Esses tipos de delito não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Arcabouço
Para João Campos, o substitutivo cria um "arcabouço jurídico de proteção ao policial brasileiro". Ele afirmou que neste ano a média é de dois policiais assassinados por dia no exercício do dever. "Tenho certeza de que a sociedade brasileira não aceita isso", disse.
Deputados oriundos da área de segurança pública elogiaram a aprovação. "É um momento histórico para aqueles que protegem a sociedade com sacrifício", disse o deputado Major Olimpio (PDT-SP).
Já o líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), criticou o fato de a lesão corporal contra agente de segurança ser incluída como um caso de crime hediondo. "Estamos banalizando o crime hediondo", argumentou. A inclusão também foi criticada pelo líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR). "Crime hediondo para lesão corporal é uma aberração jurídica. Não existe isso em nenhum país do mundo", comentou.
Auto de resistência
Durante a votação, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou, após pedidos de deputados do PT, que colocará em votação em 60 dias o Projeto de Lei 4471/12, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de policiais. O PT ameaçou iniciar um processo de obstrução contra a votação do PL 3131/08, caso não fosse dada uma sinalização para a votação do PL 4471/12.
Este projeto acaba com o chamado "auto de resistência", mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial.
http://www.guardasmunicipais.com.br/noticias/160-camara-aprova-pena-maior-para-crime-contra-policial-materia-vai-ao-senado
Segue abaixo noticia da condenação de um dos maiores inimigos das Guardas Municipais de todo o Brasil, este cidadão quase acabou com a Guarda Municipal de Americana no estado de São Paulo, mas enfim agora foi condenado pelo STJ.
Este cidadão era PM e acumulava cargos, esta publicação se faz necessário para servir de mau exemplo, onde vários prefeitos tem em seus quadros de servidores, PMs da ATIVA comandando e atrapalhando o desenvolvimento das Guardas Municipais, vamos denunciar!
Por Naval

PM APOSENTADO E EX DIRETOR DA GM DE AMERICANA É CONDENADO PELO STF POR ACÚMULO DE FUNÇÕES, NA ÉPOCA ELE ERA DA ATIVA
 
Omar vai pedir que Crivelari faça devolução de R$ 17,4 mil. STF condenou o vereador suplente por acúmulo de funções; na gestão do Tebaldi, ele foi diretor da Gama e também atuava como policial militar
O prefeito de Americana, Omar Najar (PMDB), determinou que volte a tramitar o processo de cobrança da devolução das gratificações recebidas indevidamente pelo vereador suplente Luiz Antonio Crivelari (PSD), que atuou como líder do governo do ex-prefeito cassado Diego De Nadai (sem partido) na Câmara.
Crivelari foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a devolver aos cofres públicos as gratificações que ele recebeu enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998, na gestão do ex-prefeito Waldemar Tebaldi.
A irregularidade foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que, na época, ele também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente. A Justiça já havia encaminhado o caso para a prefeitura há um ano e meio, quando o último recurso de Crivelari acabou rejeitado. No entanto, o processo ficou parado todo esse tempo.

Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos, o que quer dizer que o valor terá de ser dividido entre os três réus. Como Tebaldi faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução.
Na defesa no processo, os réus argumentaram que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que não era proibida a nomeação ou recebimento de gratificação pelo serviço.

Fontes: http://liberal.com.br/noticia/C924F1B4AB5-omar_pede_devolucao_de_r$_174_mil
- See more at: http://gcmsbo.blogspot.com.br/2015/02/pm-aposentado-e-ex-diretor-da-gm-de.html#sthash.9ZDnGmxl.dpuf
http://www.guardasmunicipais.com.br/noticias/144-stj-condena-pm-da-ativa-em-comando-de-guarda-municipal-denunciem