Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CNM pede habilitação como “amigos da corte” em ação que contesta Estatuto das Guardas Municipais

 

Pref. Cachoeirinha (RS)A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou com pedido para ser “Amicus Curiae” - Amigo da corte – no processo que contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais. O pedido de habilitação foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156.

Esta ADI, movida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme), questiona a Lei 13.022/2014, recém sancionada. Como trata-se de um assunto pertinente aos Municípios, a CNM quer participar do processo. No pedido de habilitação, a Confederação solicita a apresentação das razões em momento oportuno, uma vez que a intenção é fornecer elementos fáticos e jurídicos embasados nos estudos mais aprofundados sobre a matéria.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Ele adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Contestações
Para a autora da ADI, a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, pois elas são facultativas. É o Município quem decide se cria ou não, segundo o interesse local. A Feneme também alerta que as guardas não podem ter função de polícia.

A CNM compartilha da mesma opinião. Na avaliação da entidade, esta nova legislação fere a autonomia municipal ao tratar de temas que são de competência dos Municípios. Considera também a norma inconstitucional, pois inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública por meio de lei federal.

Leia também:

Para CNM, Estatuto dos guardas municipais fere autonomia dos Municípios; nova lei está em vigor
Assista reportagem na TV CNM

sábado, 20 de setembro de 2014

Poço Branco: MP recomenda ao Município realização de concurso

 

Poço Branco: MP recomenda ao Município realização de concurso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encaminhou recomendação para que o Município de Poço Branco realize concurso público para preenchimento de todos os cargos que hoje são providos por contratos precários, cargos efetivos ou comissionados desviados de função, com exceção daqueles que tenham a natureza de chefia, direção e assessoramento. Esse é o objetivo da recomendação encaminhada ao Executivo pela representante ministerial local.

Segundo a recomendação, o município deverá realizar concurso municipal expedindo dentro de 30 dias o edital de licitação ou dispensa/inexigibilidade para a contratação da empresa que será responsável por organizar o certame. E, após contratada a empresa, que seja publicado o edital do concurso.

O descumprimento à recomendação poderá acarretar na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público Estadual, inclusive ação de improbidade pela ilegalidade praticada pelo atual gestor municipal.
Em inquérito civil, instaurado no âmbito da promotoria de Justiça de Poço Branco, foi apurado que o município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal na administração para o exercício permanente dos cargos de professor, advogado, médico, auxiliar de enfermagem, vigia entre outros, sem prévia aprovação em concurso público – condição de ingresso estabelecida pela Constituição Federal.

Para elaborar a recomendação, o promotor de Justiça Sérgio Gouveia de Macedo levou em consideração a existência de previsão orçamentária para que o município de Poço Branco realize o concurso público ainda em 2014. Além disso, foram realizadas várias reuniões com o prefeito visando a realização do concurso público e a própria administração municipal reconhece a precariedade das contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida que não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público.

http://www.alinguapocobranco.com.br/ler.php?idnot=6360

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Gabinete de Gestão Integrada Municipal é apresentado durante audiência pública

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, através da Secretaria do Gabinete do Prefeito, sensibilizada com a questão da Segurança Pública que hoje se abate sobre os pequenos municípios na forma de tráfico e consumo de drogas, violência e criminalidade em geral, instituiu na noite desta quarta-feira (17), no Auditório Mestre Galinho, o Gabinete de Gestão Integrada para a Segurança Pública Municipal.

O GGI-M é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem (Polícia Civil e Militar, Guarda Municipal, Poder Executivo, Poder Legislativo e Judiciário). Visa coordenar o Sistema de Segurança Pública local, conforme que preconiza o Plano Nacional de Segurança Pública e a Legislação Municipal. 

O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) é uma ferramenta de gestão que reúne o conjunto de instituições que incide sobre a política de segurança no município, promovendo ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade; deste modo, aumentando a percepção da segurança por parte da população.

“Sabendo-se que um modelo eficiente de segurança local tem de se basear não somente na função repressiva, mas também no modo preventivo de atuar dos diversos órgãos, lançamos esta ferramenta que terá a primordial importância de mobilizar toda a sociedade organizada contra a criminalidade, repudiando e combatendo esse mal que se interioriza”, disse o secretário João Eudes. 

Na oportunidade estiveram presentes, o secretário municipal do Gabinete do Prefeito, João Eudes (representou o Prefeito Padre Jocimar); comandante da Polícia Militar local, tenente Peterson de Medeiros; vereador, José da Noite; diretor da Guarda Municipal, Sérgio Medeiros; presidente do Conselho Tutelar, Terezinha Cunha; secretário municipal de Assistência Social, Francisco Carlos; secretário paroquial, Sebastião Arnóbio, ex-comandante da Guarda Municipal do Natal e membro do GGIM Natal, Edivan Costa, demais autoridades civis e militares, além do povo em geral.

http://blogafonte.net.br/blog/gabinete-de-gestao-integrada-municipal-e-apresentado-durante-audiencia-publica

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA PM É HUMILHADA EM CARTA NO STF

 

ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA PM É HUMILHADA EM CARTA NO STF

Uma associação de Oficiais Militares ( FENEME ), que ao invés de cuidar dos interesses de seus filiados, preocupam-se mais com as Guardas Municipais, são colocados em seu devido lugar em Carta elaborada pela Consultora da União Dra Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, em despacho e de pleno acordo pelo Consultor Geral da União Arnaldo Sampaio Moraes Godoy. Uma extensa carta que explica de uma vez por todas  sobre a lei sancionada 13.022, sua constitucionalidade e sobre o fundamental papel das Guardas na Segurança Pública. Como é de conhecimento de todos, esta Associação entrou com ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade ) à Lei 13.022, e pela carta da nobre Consultora, esta associação NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR TAL AÇÃO, sendo que sua atuação deve-se unicamente em defender seus filiados.

Segue um trecho da carta que pode ser lida  na íntegra neste link na aba esquerda de número 37:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4618655

DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE
14. A respeito da legitimidade da Requerente para propor ação de
controle concentrado e constitucionalid de, o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou, na ADI Nº4473, no sentido de que a FENAME não preenche os requisitos
legais para tanto, uma vez que “sua atuação em juizo restringe-se a defender os
interesses dos ofiuais integrantes das instituições militares estaduais, conforme
expressamente destacado em suas fina/idades institucionais. ”
15. Veja-se a decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo
Pleno, mediante decisão proferida em sede de agravo:
Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida
liminar, ajuizada pela FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTID/\DE DE OFICIAIS
MILITARES ESTADUAIS – FENEME em face de expressões contidas nos artigos
1º; 2º, caput e incisos I e IX; 3º, § 4º; 5º, IV; 15; 36; 37; 40; 42, VI; 52; 61, VIII;
64; 70; 70-A; 73; 84, li e 111; 87; 94, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei Complementar
nº 39/2002 do Estado do Pará, as quais dizem respeito ao regime de
previdência dos militares estaduais.
Na inicial eletrônica, a autora afirma que:
a) é entidade de classe de âmbito nacional que congrega associados em mais
de 21 Estados da Federação e, Lendo por escopo o exercício da representação
judicial e extrajudicial das Entidades de OficIais Militares Estaduais, amolda-se
ao conceito sagrado no art. 103, inciso IX, da Constituíçao Federal;
No caso ora em apreciação, a Federação Nacional de Entida es de Oficiais
Militares Estaduais, como nominalmente se apresenta, representa somente
fração da categoria funcional dos policiais militares, quais sejam os oficiais, a
teor do élrt. 3º, IV, do seu estatuto social:
“Art. 3º. A FENEME tem como objetivos fundamentais:

(… )

11- exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em

defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos,
das Instituições Militares Estaáuais e dos Oficiais integrantes delas (… ).”
Por sua vez, a categoria funcional dos policiais militares, nos termos do art.
8º do Decreto-lei nº 667/69, é composta de oficiais e de praças militares.
E bem verdade que a entidade autora, em seu estatuto (art. 1º, § 3º). admite
a filiação de entidades estaduais que tiverem em seus quadros oficiais e
praças, desde que presididas por oficiais. Contudo, sua atuação em juízo
restringe-se a defender os interesses dos oficiais integrantes das instituições
militares estaduais, conforme expressamente destacado em suas finalidades
institucionais.
Desse modo, na linha já declinada, entidade que representa em juízo apenas
os interesses dos oficiais militares não poderia validamente impugnar norma
estadual que dispõe sobre o regime de previdência de todos os servidores
militares do Estado do Paraná, por não possuir o requisito da ampla
representatividade do conjunto de todas as pessoas às quais a norma atacada
se aplica.
Ante o exposto, em face da ausência de legitimidade ativa da entidade ora
requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade
(art. 21, § 1º, RI5TF). restando prejudicado o pedido de ingresso no feito do
Estado do Pará na condição de amicus curiae.
(ADI4473, Relator: Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, Julgamento em
01/09/2011, Publicação em 08/09/2011).
13. Assim, tem-se que a presente ação direta não deverá ser conhecida.
CO SIDERAÇÕES SOBRE O OBJETO DA AÇÃO
17. Pela presente Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5156, a
Federação Nacional de Entidades de Oficias Militares Estaduais – FENAME questiona,
a constitucionalidade formal da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe
sobre o Estatuto Gera/ das Guardas Municipais”, bem como a constitucionalidade
material de diversas disposições da mesma Lei.
18. .A despeito da argumentação trazida pela requerente, não se vislumbra
a pretensa incompatibilidade entre a norma hostilizada e os preceitos constitucionais
tidos por violados.
19. A :”e: nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, resultou de Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo, tendo tomado o número 1.332/2003 (PL) na Câmara
dos Deputados, e o número 39/201 (PLC) no Sena o Federal.
20. A proposição, de autori do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, foi
apresentada à Câmara dos Deputados em 25.06.2003, e teria por escopo a criação
de um Estatuto Geral das Guardas Municipais. Colhem-se da Justificação do Projeto
de Lei que deu origem à Lei n. 13.022/2014 os seguintes excertos:
JUSTIFICATIVA
(… )
O Art. 144, § 8º, da Carta Magna permitiu que os municípios brasileiros
criassem guardas municipais, destinadas à proteç50 de seus bens, serviços e’
instalações. Nenhum artigo de lei deve ser interpretado, exclusivamente, em
sua literalidade. A hermenêutica ensina que a interpretação mais completa é
a sistemática, que interpreta o dispositivo, dentro do contexto que se insere.

No regime federativo vigente no país, o poder de polícia se distribui pelas três
esferas de poder: a União, os Estados membros e os Municípios. (… )
(… )
Considerando que a segurança pública é dever do estado, direito e
responsabilidade de todos, os Municípios, através de suas respectivas Guardas
Municipais, deverão dar proteção mais ampla possível aos bens, serviços, e
instalações, devendo, nesse caso, tolher toda ação nefasta de indivíduos,
preventiva e repressivamente, quando se trata da preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e dos serviços comunais.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, as Guardas Municipais vêm se
multiplicando em larga escala por todo o país, especialmente no Estado de São
Paulo, o mais rico da nação, que hoje já conta com mais de 300 corporações
(mais da metade das existentes no Brasil).
Aliados a esse crescimento multiplicaram-se, também, os problemas que a
falta de regulamentação da atividade das Guardas Municipais, por
consequência, trouxe à sociedade. (… ).
(… )
Por outro vértice, diversos projetos sobre o tema já tramitam no Congresso
Nacional visando regular ou alterar a matéria (… ). Apesar da polêmica,
discussão e das dificuldades de aprovação de uma emenda constitucional, as
Guardas Municipais crescem a cada dia e por serem instituições públicas
previstas constitucionalmente no capítulo da SEGURANÇA PÚBLICA, vêm
encontrando respaldo para continuarem suas atividades de policiamento a
critério e interpretação da lei por parte de cada prefeito municipal.
(… )
Por todas as razões expostas, entendemos que o texto apresentado em nadai
se confronta com a Constituição Federal, e, considerando que ele apenas
objetiva regular o que a própria Constituição já prevê em existência, mas, que
por não regulamentar suas estruturas orgânicas nem definir o perfil
profissional de seus componentes, considerando que o Guarda Municipal passa
por formação específica diferenciada dos demais servidores municipais
encontrará respaldo jurídico para tal propositura.

Célia Maria Cavalcanti Ribeiro
Consultora da União

http://sigmetro.org.br/associacao-de-oficiais-da-pm-e-humilhada-em-carta-no-stf/

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Porte de Arma Pessoa Fisica (não e o de posse nem o instiuçioal).

Porte de Arma de Fogo

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

PESSOA FÍSICA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

GMN expõe equipamentos no Dia Estadual da Educação Cidadã

 

Momento reuniu estudantes de 20 escolas públicas da capital

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou ontem (10) das comemorações do Dia Estadual da Educação Cidadã. A celebração aconteceu na Praça Cívica, onde foram armados estandes representativos das várias instituições envolvidas no evento.

Alunos de 20 escolas públicas estaduais e municipais conheceram os equipamentos de uso cotidiano da GMN, como coletes balísticos, pistola de descarga imobilizadora, espargedores de gás pimenta, tonfas e algemas. Também foram apresentados os veículos utilizados pelos guardas municipais no patrulhamento cotidiano, a exemplo da pick-up L200, Ford Fiesta e motocicleta. Outro ponto atrativo foi o ônibus de videomonitoramento da corporação, composto por câmaras e central de controle.

Estudantes conheceram equipamento e viaturas utilizadas pela GMN

Segundo o subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, o momento foi importante para a instituição que pôde interagir diretamente com os jovens, informando sobre a missão social da Guarda junto à sociedade. “Segurança se faz com integração do operador e a população, e é isso que estamos fazendo aqui, fortalecendo o vínculo GMN e cidadão”, disse.

As instituições participantes do evento foram as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), RN Vida, Proerd, Núcleo da Paz, Bope, Ronda Escolar, Escoteiros do RN, LBV, Cruz Vermelha, Detran, ASAPD, Pronatec, Unimed, Faculdade Estácio, entre outros.

GMN participa do desfile comemorativo aos 192 da Independência do Brasil

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, Kleber Fernandes, o titular da Semdes, Paulo César Ferreira,o  prefeito Carlos Eduardo, o comandante da GMN, João Gilderlan, e a AGT Carla Cristiane.

O prefeito Carlos Eduardo, o titular da Semdes, Paulo Cásar Ferreira, e o comandante da GMN, João Gilderlan, participaram da solenidade no palanque das autoridades civis e militares

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou neste domingo (07) do desfile cívico-militar em comemoração aos 192 anos de independência do Brasil. O momento reuniu representantes das forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, escolas públicas, além de grupamentos motorizados das diversas forças.

Pelotão da GMN que conduziu as bandeiras

A GMN se apresentou com cerca de 120 agentes divididos nos grupamentos de Ação Patrimonial (Gapa), Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Ação Ambiental (Gaam), além do pelotão Feminino. Também participou do momento cívico as crianças do projeto Agente Mirim Ambiental (Amana), que é coordenado e operacionalizado por guardas municipais do Grupamento Ambiental da corporação.

Cerca de 120 guardas municipais participaram da solenidade

No palanque principal, montado na praça Dr. Pedro Velho (Praça Cívica), as autoridades civis e militares acompanharam a passagem das representações públicas. Entre elas estavam presentes o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Paulo César Ferreira, e o comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Souza. A governadora Rosalba Ciarlini não compareceu ao evento e foi representada pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Silvio Torquato.

Representação feminina da GMN

O Comandante João Gilderlan parabenizou a participação da instituição pelo zelo e dignidade expressada durante todo o trajeto. “Parabenizo cada guarda pela atuação digna, que fortalece a missão da Guarda Municipal em nossa cidade”, exaltou. Ele ainda destacou a responsabilidade social da corporação que vem mantendo em funcionamento os projetos Amana e Semente Cidadã, que atendem crianças e jovens em situação de risco social com atividades esportivas e culturais.

Passagem no palanque da autoridades

O subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, coordenou todo o desenvolvimento da tropa durante o desfile. Ele realizou o trajeto acompanhando os grupamentos e orientando a equipe de apoio. “Mais um vez conseguimos apresentar com dignidade a GMN para a sociedade natalense, que sabe que sempre pode contar com a nossa Guarda”, assegurou.

Criança do projeto Agente Mirim Ambiental participaram do desfile

Durante a passagem da corporação no palanque das autoridades, a agente da GMN Graça Soares, apresentou ao público o histórico completo da instituição, nominando os vários grupamentos e áreas de atuação, como também a missão institucional desenvolvida pela GMN nesses 23 anos de desempenho voltada para a área de segurança pública no âmbito do município do Natal.

Subcomandante de Instrução, Ariberto Araújo, coordenou a tropa da GMN

“A Guarda Municipal do Natal tem uma atuação assídua em diversas áreas do município. Buscando interagir em prol da formação de uma sociedade mais segura e igualitária, aonde o cidadão venha encontrar respeito, cidadania e paz social”, declarou na leitura.

Fração do Grupamento de Ação Ambiental da GMN

Todo o trajeto da GMN foi acompanhado pela banda de música do Colégio e Curso Eficácia composta por jovens e sob a regência do maestro Wellington da Silva. A iniciativa buscou mostrar a integração cidadã da Guarda Municipal e a sociedade a que serve. Neste ano, a Marinha do Brasil foi a responsável pela organização do Desfile. A estimativa divulgada no tocante ao público presente no evento foi de 15 mil pessoas.

Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

Postado por Guarda Municipal do Natal

Função da Guarda Municipal com a nova Lei nº 13.022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

 

 

Autor: Carlos Alberto Lino da Silva
Guarda Municipal de Barueri (licenciado); Conselheiro Tutelar; Tecnólogo em Gestão de Segurança Pública – UNISUL; Bacharel em Administração Pública – UFOP; Pós-graduando Gestão Pública Municipal – UNIFESP.

Desde a promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a qual inseriu as Guardas Municipais junto ao Título da Segurança Pública, os municípios têm criado suas Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, no entanto tem efetuado de fato em caráter supletivo a Segurança Pública em geral, no que abrange a segurança dos munícipes, pois presta apoio a Defesa Civil, ao Meio Ambiente, ao Trânsito e realiza serviços de Urgência e Emergência, além cooperar com os demais órgãos do poder público, exercendo inclusive o poder de polícia “latu sensu”. Atende ocorrências de natureza policial “estrito senso”, como: Prisões em Flagrante, Homicídio, Latrocínio, Roubo, Furto, Estupro, Sequestro, Desinteligência, Agressão, entre outras, ou seja, tem efetuado uma função de extrema relevância a população. Agora com o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais este órgão poderá de direito prestar estes serviços à população.

No Brasil um dos aspectos que primeiro chamam a atenção nas políticas públicas é a fragmentação. Por exemplo, uma política, como a de segurança pública, que envolve aspectos sociais, econômicos, culturais, não tem um tratamento baseado na integração dos esforços de educação, saúde, trabalho, assistência social, mas limita-se à repressão.

Por meio da Lei nº. 13.022/2014 o gestor público municipal poderá dar um tratamento baseado na integração de esforços com as diferentes agências setoriais, onde por meio da Guarda Municipal poderá implantar uma política de segurança pública fundada nos valores de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, colaborando de forma integrada com diferentes agências setoriais em ações conjuntas que contribuam com a cultura de paz social.

A Guarda Municipal por meio de uma filosofia de policiamento comunitário e preventivo é uma agência de segurança pública municipal não repressora, assumindo o compromisso com a evolução social da comunidade e interagindo com a sociedade civil na discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade.

Está lei vem demonstrar que a segurança pública está em processo de mudança no Brasil. À população, isto é, a cidadania não se conforma com a falta de segurança!

As Guardas Municipais não são a solução dos problemas relacionados à segurança pública no Brasil e nem devem concorrer com as Polícias Estaduais, mas podem somar e multiplicar ações e resultados com estes órgãos, pois violência requer prevenção e as Guardas Municipais estão preparadas para fazer este papel.

Postado por Os Municipais

http://osmunicipais.blogspot.com.br/2014/09/funcao-da-guarda-municipal-com-nova-lei.html

sábado, 6 de setembro de 2014

AUDIÊNCIA DEBATE A REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM POÇO BRANCO/RN.

AUDIÊNCIA CONJUNTA DEBATE A REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

CONVITE DEBATE ABERTO 2014Sem título

Com propositura dos servidores com vistas a carecia do município o debate além de esclarecer alguns pontos da lei que regulamentou as atividades das guardas municipais em todo o Brasil, enfatizou que a lei também trouxe direitos como nível médio e plano de cargos com carreira única.

A direção do Sindguardas/RN estendendo a apresentação e debate da Lei Nº 13.022/2014 para outros municípios do Estado e já no próximo dia 13/09(sábado), ocorrerá o primeiro encontro na Região do Mato Grande, mas precisamente em Poço Branco distante 60 Km de Natal, onde a Guarda Municipal de Poço Branco completa 13 anos de existência de fato e de direito.

REQUERIMENTO CAMARA MUNICIPAL2014

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

BOLSA FORMAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRANSITO.

Senado aprova bolsa-formação para agentes de trânsito e guardas civis municipais

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça (2) a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista noProjeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.

- Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública - declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://guardamunicipaljardimdoserido.blogspot.com.br/2014/09/bolsa-formacao-para-guardas-municipais.html

Guarda Muicipal do Natal-RN

Pelotão da GMN participa da abertura oficial da Semana da Pátria

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou na manhã dessa segunda-feira (01) da solenidade de abertura da Semana da Pátria. O evento aconteceu na Praça Dr. Pedro Velho (Praça Cívica), em Petrópolis, zona leste da capital e teve como marco de abertura da programação cívica o acendimento do Fogo Simbólico da Pátria.

Sob o comando do subcomandante de Segurança Carlos Cruz, o pelotão de agentes da GMN se manteve em formação respeitosa durante toda a solenidade patriótica, que reuniu além da Guarda Municipal as três forças armadas nacional (Exército, Marinha e Aeronáutica), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar.

Subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz (esq.), comandou o pelotão ao lado do subcomandante da ROMU, Alberfran Grilo.

De acordo com o subcomandante Cruz, o momento revela o orgulho nacional de cada brasileiro na construção de uma pátria livre e soberana. “É uma honra para Guarda Municipal participar dessa solenidade cívica, que retrata o respeito pela história e liberdade do nosso país”, ressaltou.

A Semana da Pátria ocorre por ocasião do dia 7 de setembro, data da Independência do Brasil, e tem o objetivo de chamar a atenção de todos os brasileiros para a valorização do país. A programação inclui atividades culturais, esportivas e termina com o tradicional desfile cívico no dia 07 (domingo).

Dessa vez, a Marinha é a responsável por organizar a programação. “Montamos a programação para que a população participe, com o objetivo de despertar o civismo do povo brasileiro, então todos estão convidados a se fazerem presentes aos eventos”, disse o Comandante do 3º Distrito Naval.

Programação da Semana da Pátria:

01/07 - 19h – Apresentação da Banda de Música da FAB – Praça Cívica

02/07 - 9h – Solenidade de Hasteamento do Pavilhão Nacional – Centro Administrativo

03/07 - 10h – Cerimônia Cívica – Academia Norte-rio-grandense de Letras

04/07

8h – Torneio de Futebol Society – Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal

8h – Torneio de Futebol de Campo – 7º BE Cmb

8h – Torneio de Voleibol feminino – Base Aérea de Natal

06/07 - 10h – Apresentação da Banda de Música do EB – Parque das Dunas

07/07 - 8h30 – Desfile Cívico – Praça Cívica

Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

http://assecomgmn.blogspot.com.br/2014/09/pelotao-da-gmn-participa-da-abertura-da.html

GMN participa de cerimônia cívica na Academia de Letras do RN

Subcomandante de Instrução da GMN, Ariberto Araújo (centro), coordenou a representação da Guarda Municipal

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou na manhã de hoje (03) da cerimônia relativa à Independência do Brasil, que foi realizada na Academia Norte-rio-grandense de Letras. Para a solenidade foi destacado um grupo de 20 guardas municipais que representaram a instituição durante a realização do evento.

O momento contou com presença de representantes das forças armadas identificados por destacamentos da Marinha, Exército e a Aeronáutica. Também participaram a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do RN. Durante a solenidade a banda de música da Polícia Militar entoou o Hino Nacional Brasileiro e outras canções cívicas.

O subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, comandou a representação da instituição no decorrer do evento. Ele informou que a GMN vêm participando de todos os atos realizados em alusão a Independência do Brasil e que no próximo domingo a corporação irá participar do desfile cívico militar expondo todos os grupamentos operacionais e projetos sociais desenvolvidos pela GMN.

“Estaremos realizando com os nossos pelotões o último treinamento para o desfile no dia 7 de setembro, que vai acontecer na próxima sexta-feira (05), às 8h no Parque da Cidade do Natal”, lembrou.

A GMN conta hoje com três grupamentos distintos, o GAAM (Grupamento de Ação Ambiental), a ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), e o GAPA (Grupamento de Ação Patrimonial).

Texto: Assecom GMN.

http://assecomgmn.blogspot.com.br/2014/09/gmn-participa-de-cerimonia-civica-na.html