Valorização Funcional

Valorização Funcional
Risco a Vida e PCCS.

sábado, 25 de junho de 2011

Fórum Nordeste de Segurança Pública Municipal

Guardas Municipais de 29 municípios de 8 estados diferentes marcaram presença no Fórum Nordeste de Segurança Pública Municipal, realizado nas cidades de Juazeiro e Petrolina entre os dias 16 e 17 de junho.

Sérgio França, presidente do IPECS elogiou a organização local, destacando o apoio das duas prefeituras através dos seus secretários e comandantes. “É importante que em projetos como este, governo e associações trabalhem juntas para superar desafios”. Estiveram presentes no evento as cidades de Pojuca, Mata de São João, Lauro de Freitas, Jequié, Catu, Cruz das Almas, Uará, Tucano, Jacobina, Serrolândia, Pindobaçú, Feira de Santana, Nazaré das Farinhas, Maragogipe, Vitória da Conquista, Salvador e Santa Barbara do estado da Bahia, Recife, Jaboatão dos Guararapes, Goiana e Camaragibe de Pernambuco, Natal/RN, Poço Branco/RN, Maceió/AL, Paulista / PI, São Luiz/MA, Rio de Janeiro/RJ, Santos e Sorocaba de SP.

Realizado no período de 16 á 17 do corrente mês nas cidades de Petrolina/PE e Juazeiro /BA com objetivos que visam desmistificar temas recorrentes a cerca das guardas municipais, e buscar seu fortalecimento através dos debates realizados através do fórum.

Diante das palestras, falas e conversas, tema recorrente quer seja advindas dos gestores quer seja dos próprios GMs, que inclusive serviu para uma mudança no tema de abertura das palestras, que por sinal, muito oportuna, onde o Dr. Osmar Ventris (Grande estudioso e conhecedor sobre o tema Guarda Municipal), onde o mesmo, para ilustrar sua palestra questionou aos presentes (em sua maioria Guardas Municipais), sobre o que é, e o que fazem os Guardas municipais? Visando assim criar nos presentes uma consciência quanto a identidades das instituições e seus profissionais.

Fórum Nordeste de Segurança Pública Municipal visa os seguintes objetivos:

  • Discutir os instrumentos de mobilização da comunidade para a sua segurança;
  • Esclarecer a sociedade civil como surgiram e do que vem a ser Guarda Municipal;
  • Difundir entre os organismos representativos da sociedade os principais conceitos que norteiam a eficácia dos serviços de uma Guarda Municipal e sua relação com o aparelho policial em vigor apresentando alternativas para Policiamento Comunitário;
  • Discutir suas formas de atuação e as vantagens da municipalidade em criá-las;
  • Apresentar soluções para evolução de suas atividades e harmonia nas relações com as demais instituições de segurança pública através de projetos de lei e medidas governamentais;
  • Levantar as alternativas de planejamento e execução da segurança municipal.

Participar deste evento foi mais uma grande oportunidade de perceber os equívocos, erros e descasos das administrações municipais quanto as Guardas Municipais e sua participação em quanto órgão de segurança pública municipal no Sistema de Segurança Pública do país.

E bem verdade que diante do novo paradigma da segurança pública municipal a perspectiva da municipalização da segurança pública tem preocupado principalmente os pequenos municípios já, que esses não dispõem de recursos financeiros próprios capas de absorver mais essa responsabilidade, no entanto a grande maioria dos gestores busca se esquivar de suas responsabilidades constitucionais se embasando em argumentos que deixa claro a incoerência e incapacidade político administrativas desses administradores.

Pois diante de todas as transformações vivenciadas no campo da segurança pública o governo federal tem através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ gerando grandes oportunidades para os municípios que desejam implantar seus Planos Municipais ou suas ações de segurança através de suas Guardas Municipais/Conselho Municipais de Segurança, a política do ministério da justiça desde sua criação tem sofrido varias criticas quanto seus critérios, mesmo assim vários municípios brasileiros vêm provando que mesmo diante das adversidades e possível.

Varias autoridades com conhecimento e “nohall” na área da segurança pública tem insistentemente divulgado essa possibilidade, em ter essas pessoas tive o imenso prazer e gratidão de conhecer um pouco sobre duas delas:

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Dr. Osmar Ventris

Advogado Criminalista e Administrativista Formado pela Universidade de São Paulo (Largo São Francisco).

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Sergio Ricardo de França Coelho

Ex-presidente da União Nacional dos Guardas Municipais – UNGCM

Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Outras Imagens do Evento:

Petrolina/PE

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Juazeiro/BA

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Um momento muito proveitoso e profícuo que gostaríamos de poder passar para os demais companheiros que não poderão participar de tão grandioso evento, com a capacidade de transformar consciências e fortalecer o espírito guerreiro, preparando cada individuo para o dia a dia e para a prestação qualificada de um bom serviço a população.

Neste momento gostaria de agradecer pelo espírito cívico e o apoio em tornar possível representar meu município e minha amada Guarda Municipal de Poço Branco levantando nossa bandeira, dessa forma dando visibilidade a nossas deficiências e qualidade buscando dessa forma contribuir para o melhoramento de uma política nacional e local para nossa instituição.

Agradecimentos à:

Prefeitura Municipal de Poço Branco (prefeito Mauricio Menezes);

Vereador: Percivaldo Jr;

Vereador: Edinho.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

GMN recebe 45 pistolas taser

 

A Guarda Municipal do Natal (GMN) recebeu na última semana 45 pistolas de choque taser. O equipamento de baixa letalidade foi adquirido junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e vai servir para reforça as ações de segurança nas áreas de prevenção e repressão qualificada de delitos.
O novo armamento possui um mecanismo de disparo similar ao das armas de ar comprimido. Assim que se pressiona o gatilho, a arma aciona um cartucho de gás nitrogênio, que se expande e gera pressão para que eletrodos sejam lançados na direção desejada. Esses eletrodos estão ligados à arma por fios condutores isolados, e possuem ganchos que facilmente agarram nas roupas. Basta os eletrodos se prenderem para que a corrente elétrica seja transferida dos fios ao agressor, afetando o sistema nervoso central do indivíduo, e prontamente imobilizando-o.
O secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Carlos Paiva, informou que o equipamento vai ser somado a outro de baixa letalidade já usado pelas equipes operacionais da GMN, o espargedor de pimenta na versão espuma. “Com essa aquisição colocamos a Guarda Municipal conforme rege a portaria interministerial nº 4.226/10 que sinaliza para que o agente de segurança pública disponha de pelo menos dois equipamentos não letais no atendimento as ocorrências diárias”, disse.
Segundo o comandante da GMN, Edivan Bezerra Costa, as pistolas taser devem ser direcionadas as equipes operacionais após a realização de um curso específico de manuseio e uso do equipamento de forma segura e eficiente nas abordagens realizadas. “A capacitação do nosso efetivo já foi iniciada e logo estaremos portando e utilizando a taser com a responsabilidade exigida pelos padrões do uso progressivo da força”, comunicou.
Texto: Assecom GMN.
Contato:
assecomgmn@hotmail.com.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Trabalho estende bolsa-formação a guardas civis e agentes de trânsito


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito o direito à bolsa-formação. Instituído pela Lei 11.530/07, o benefício hoje corresponde a R$ 443.
Pela Lei que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), atualmente têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos.
Para receber o benefício os interessados têm de cumprir as seguintes exigências:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- não ter cometido infração administrativa grave nem sido condenado por isso, ou não ter condenação penal nos últimos cinco anos;
- não receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
Justiça
Para o relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), inserir agentes de trânsito e guardas municipais no rol dos beneficiários da bolsa-formação é uma medida “justa e necessária”.
O parlamentar argumenta que esses profissionais desempenham atividades intimamente ligadas à segurança pública e ficam sujeitos a riscos semelhantes àqueles a que estão expostos os demais profissionais da área.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara.

Postado por Guarda Municipal do Natal

quinta-feira, 9 de junho de 2011

O VERDADEIRO PODER DE POLÍCIA DA GUARDA MUNICIPAL


Há diversas teses e discussões jurídicas questionando se a guarda municipal tem ou não o chamado “poder de polícia”.
Para defender um ponto de vista favorável, a grande maioria se estriba no Artigo 78 do Código Tributário Brasileiro e, em outros casos, em decisões judiciais proferidas pelo Juízo Singular e decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça. Apesar de ser do conhecimento da grande maioria dos guardas municipais, vale lembrar que o Tribunal de Justiça já soma mais de 900 Acórdãos, nos quais houve vãos questionamentos por parte da defesa dos réus, aduzindo que guardas municipais não podiam ter exerc ido função policial, pedindo a anulação de todos os atos praticados e de todas provas constituídas.
Tais decisões do Tribunal de Justiça sempre foram no sentido de que os guardas municipais têm função idêntica à da Polícia Militar, podendo assim fazer abordagens de pessoas suspeitas e realizar patrulhamento preventivo e ostensivo, ao passo que, nesses casos, todos os réus foram condenados.
O desconhecimento das funções dessa instituição, muitas vezes parte de seus próprios integrantes, por conta de alguns não saberem ao certo quais são suas reais atribuições, sendo muito comum que se ouça membros de guardas municipais propagando que sua função é cuidar do “patrimônio público” municipal.
Neste ínterim, importa destacar que “de forma alguma” a expressão patrimônio público encontra respaldo constitucional, pois o § 8º do Artigo 144 da Constituição Federal prevê que as guardas municipais são responsáveis pela proteção dos “bens, serviços e instalações” e nunca pela proteção do patrimônio público.
Saliente-se que dito termo,“patrimônio público”, somente ocorre em Leis Municipais que foram criadas contendo vícios plantados por “instituições que temem a ascensão das guardas municipais”.
A intenção de minorar a importância das guardas municipais é tão flagrante que até mesmo o termo “proteger” , por aí, foi substituído por “cuidar”.
É necessário que se observe que essa simples substituição não foi “de graça”, mas que houve um objetivo maior: gerar a conotação de vigilância patrimonial!
A verdade é a seguinte: O Artigo 144, § 8º, que trata da segurança pública, é taxativo ao atribuir às guardas municipais a proteção dos bens, serviços e instalações de seus respectivos municípios, deste modo, conferindo-lhes inquestionável poder de polícia no exercício desse mister.
Portanto, toda e qualquer guarda municipal pode e deve ser considerada “POLÍCIA” no tange a proteção de bens, serviços e instalações, surgindo a partir daí a necessidade de se esclarecer quais são os bens pertencentes ao Município, sendo que tais estão previstos no Artigo 99 do Código Civil de 2002, nele prevendo que os rios, estradas, ruas e praças são bens que pertencem ao Município, todavia alvo de proteção das guardas municipais.
Poderia eu ainda dizer que, segundo o Artigo 23 da C.F., é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios zelar pela guarda da Constituição e das Leis, o que enquadraria como serviço do Município a manutenção da lei e da ordem, porém, prefiro invocar uma teoria jurídica muito usada para subsidiar decisões judiciais conhecida como “Teoria dos Poderes Implícitos”.
A grosso modo, o que dita teoria defende é que “quem protege a parte protege o todo”, baseando-se em um princípio básico de que o poder de polícia não pode ser fracionado.
Sendo assim, se a guarda municipal tem poder de polícia na proteção de bens, serviços e instalações, é de se ver de pronto que quaisquer argumentos que caminhem no sentido contrário de que a mesma não detém poder de polícia não encontram qualquer respaldo legal.
Marco Antonio Ribeiro – guarda municipal de São José do Rio Preto.
Postado por GCM Carlinhos Silva às 11:51 Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.

INVESTIMENTO = RESULTADO

 

Exemplo de Compromisso

Caros colegas posto este vídeo, para que as autoridades de alguns municípios como São Carlos-SP, Araraquara-SP e Ibaté, só para citar alguns, podem e devem fazer pela segurança pública municipal nestes municípios. Somente com atitudes como a de Barueri-SP, é que podemos melhorar a segurança pública.
Basta ver no vídeo a redução no índice de homicídios, temos que ter políticos que representem a categoria,
que invistam em segurança pública de qualidade, treinando e equipando as guardas municipais, para que possam desempenhar uma política de segurança comunitária, pois quem conhece melhor os cidadãos do que os guardas municipais? que são pessoas direcionadas apenas ao município, e não ao Estado, estes homens e mulheres permanecerão nestes locais, não correm o risco de serem transferidos, fazendo com que o serviço comunitário tenha que começar do zero novamente.
Os guardas municipais desta região pedem aos senhores representantes políticos destas cidades empenho nesta luta. citamos senhores deputados federais Newton Lima Neto (PT), Dimas Ramalho (PPS), Roberto Massafera (PSDB) contamos com o empenho dos senhores, estamos juntos nesta luta.


GM ASSIS, São Carlos-SP

ONG VAI DENUNCIAR DESCASO DE PREFEITOS E VEREADORES COM AS GUARDAS MUNICIPAIS EM DEFESA DO POVO.

boletim2

Data: 09/06/11

Como pode? Nos dias de hoje? Prefeito como este cidadão, que não acorda para a nova realidade e esperança na Segurança Pública querer permanecer no meio político? Nas próximas eleições só vai ser reeleito ou eleito, prefeito que ao perceber que o governo do estado não resolve estas questões de segurança pública, ter a percepção e investir nas Guardas Municipais para atender o clamor da população de sua cidade, oferecendo assim, mais segurança à sociedade local. Nós estamos alertando os Senhores prefeitos e vereaores que se não se preocuparem com o povo, estaremos na sua cidade alertando cada cidadão e cidadã sobre o descaso com a Guarda Municipal de suas respectivas cidades e para aqueles que investirem, também estaremos informando e agradecendo.

Por Naval - Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida

Acorda senhor prefeito de Passira-PE
É lamentável ver que nos dias atuais ainda existam pessoas que julgam o povo como ignorantes.
Temos que atentar para o fato de que a informação está a um clique, basta uma pesquisa rápida, para vermos a incoerência do Senhor Prefeito de Passira-PE.
Mesmo tendo aberto inscrições para o concurso de Guarda Municipal, com o número de
vagas definido em edital, o Senhor Prefeito não contratou os Guardas municipais.
O que é contrário a decisão do STF (supremo tribunal federal) conforme segue trecho abaixo:

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou: o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito subjetivo de ser nomeado. O entendimento garante a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar ser nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.¨

O que torna o caso de Passira-PE mais grave é que foi gasto dinheiro público no treinamento
dos guardas e na compra de uniformes, assim como podemos ver na imagem a seguir, retirada do próprio portal da prefeitura de Passira-PE.

Então senhor prefeito, não seria melhor colocar estes homens e mulheres briosos para servir
a população de Passira-PE que tanto pede e clama por segurança pública?
Os guardas Municipais de Passira-PE só querem trabalhar, não querem ter que entrar na justiça para pedir este direito, assim como o senhor pode ver já tem jurisprudência no caso, o que torna mais fácil a decisão em prol dos Guardas.
Aproveito senhor prefeito para postar novamente o vídeo da guarda municipal de Barueri-SP, para que veja os benefícios do investimento em uma guarda municipal.

Comentário nosso

Fonte:

http://gmassissaocarlos.blogspot.com/

SINDGUARDAS EM VISITA À SENASP EM ABRIL/11

No último dia 01/04 a direção do SINDGUARDAS/RN realizou visitas ao Ministério da Justiça e departamento de Polícia Federal para tratar de assuntos pertinentes à nossa categoria. Na oportunidade fomos recebidos pelo Sr. Rochell Amaral da Silva, Gestor Federal do Projeto Bolsa -Formação que na ocasião, nos informou que no momento as adesões não estavam acorrendo por razões financeiras, porém, deixou claro que o mesmo recebe ordens diretamente do Ministro da Justiça e que o mesmo poderá a qualquer momento recomeçar o processo das adesões ao projeto.

E em relação às pistolas Taser, em reunião com o Sr. Agnaldo Augusto da Cruz , Chefe de Gabinete da SENASP, nos foi passado que já haviam sido protocoladas 50 delas para serem entregues em solenidade juntamente com o Comando da PM do RN, que se realizará provavelmente entre os dias 8 e 13/06. Na ocasião ressaltamos a necessidade de termos pessoas dos quadros da Guarda Municipal qualificadas para serem instrutoras no uso das pistolas.

O que é a Taser

A Taser é fabricada pela empresa Taser International, e possui (o modelo a ser utilizado no Brasil, a Taser M26) um mecanismo de disparo similar ao das armas de ar comprimido. Assim que se pressiona o gatilho, a arma aciona um cartucho de gás nitrogênio, que se expande e gera pressão para que eletrodos sejam lançados na direção desejada. Esses eletrodos estão ligados à arma por fios condutores isolados, e possuem ganchos que facilmente agarram nas roupas. Basta os eletrodos se prenderem para que a corrente elétrica seja transferida dos fios ao agressor.

Os impulsos elétricos transmitidos são da ordem de 50.000 volts, e afetam o sistema nervoso central do indivíduo, prontamente imobilizando-o, fazendo com que ele fique na posição fetal. Ao atingir a vítima, os eletrodos disparam uma descarga de 5 segundos. Após isso, caso o operador permaneça com o dedo no gatilho, uma descarga é liberada a cada 1,5 segundo.

O alcance máximo da arma, a depender do cartucho utilizado, é de aproximadamente 10,6 metros (comprimento do fio da M26), e após um disparo, os fios tem que ser recolhidos para que a arma seja novamente utilizada. Os 50.000 volts citados, são gerados por 8 pilhas AA de 1,2 volts, através de condensadores e transformadores que a arma possui. O fabricante informa que todas as armas possuem uma memória digital que armazena a data e a hora dos 585 últimos disparos, além de expelir confetes identificadores com o número serial do cartucho no momento do disparo.

Aguardem que nos próximos dias estaremos recebendo mais esse equipamento de trabalho para a categoria.

SINDGUARDAS/RN

NA LUTA NACIONAL PELA REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS!

domingo, 5 de junho de 2011

O Guardião homenageia a Antonio Miranda

HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO

Autor: Antonio Guedes de Miranda

Poço Branco meu torrão brasileiro

Um celeiro de filhos bravios

O teu solo é tão fértil e fecundo

Um pedaço abençoado do mundo

 

Tu nasceste às margens floridas

Do bravio Rio Ceará Mirim

E repousas em alegre paisagem

Tua glória jamais terá fim

 

Tuas noites são mais estreladas

No teu céu, o azul é mais azul

Terra nobre será sempre amada

Sob a égide do Cruzeiro do Sul

 

Os teus campos perfumados e tranqüilos

Têm o clima primaveril

Nele vive tua passarada

Murmurante em gorjeios mil

 

O teu povo feliz e ordeiro

Tão amigo e trabalhador

Bem unido constrói teu futuro

Com bravura, sacrifício e amor

 

Te amamos, terra querida

Te adoramos, rincão varonil

És o orgulho de todos os teus filhos

Um recanto feliz do Brasil

Por tudo, mais principalmente pelo seu desprendimento e intervenção social

Através de seu incentivo deu grande contribuição a causa social e a arte do teatro amador engrandecendo cultura e a tradição poçobranquense, e para homenageá-lo sirvo-me destas palavras

“Para um homem verdadeiramente sábio, a aprovação judiciosa e ponderada de um único sábio proporciona mais satisfação sincera do que todos os ruidosos aplausos de dez mil admiradores ignorantes, ainda que entusiásticos.”

Hamlet (shakespeare).

Fica aqui registrado o nosso pesar e reconhecimento,

O Guardião, Robson Vicente – Editor responsável.

Corporação municipal do RN comemora 20 anos de serviços prestados a população de Natalense.

 

GM de Natal

A Guarda Municipal Natalense frente aos seus vinte anos de existência não e hoje só um exemplo de bem servir, sobre tudo, tornou-se referencia e um exemplo a ser seguido pelas GMs Norte Rio Grandenses.

Imagem Blgo GMPBParabéns a Guarda Municipal do Natal.

Parabéns a todos que com seus serviços contribui para o engrandecimento da Guarda Municipal do Natal e toda nação Azul-Marinho

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Não sei por que, mais isso me lembra alguém, você não acha?

 

Para finalizar, vou reproduzir uma fábula cujo título é o jogo de empurra que conta a história de quatro pessoas: TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM e NINGUÉM

“Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza de que ALGUÉM ao faria. QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se, porque entendeu que sua execução era responsabilidade de TODO MUNDO.

TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia executá-lo,a mas NINGUÉM imaginou que ALGUÉM faria.

Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito”.

Essa história te parece familiar? De quem é a culpa? Reflita!

A CULPA É DA POLÍCIA OU DA GUARDA MUNICIPAL?

Autor: Professor João Alexandre
Coordenador do Centro de Estudos em Segurança Pública

“A CULPA É DA POLÍCIA OU DA GUARDA MUNICIPAL? MAS COMO TODOS SABEMOS QUE É DA GUARDA MUNICIPAL, ENTÃO NÃO É DA POLÍCIA! MAS COMO SE NÃO É NEM DA GUARDA MUNICIPAL OU DA POLÍCIA; DE QUEM É A CULPA ENTÃO?”

Esse título lhe parece confuso? Mas propositalmente o escrevi dessa forma, para que vocês possam notar que é exatamente isso que ocorre nos debates acadêmicos, políticos, legislativos, judiciários e dentro das corporações policiais como um todo, quando se discute questões sobre segurança pública e principalmente relacionadas com a participação do município e de suas agências de segurança (Guardas Municipais). É um debate cansativo, repetitivo, ultrapassado e que dá raiva quando ainda se quer discutir coisas como “poder de polícia para as guardas” ou aqueles temas “pode ou não pode?” Coisas simples se transformam em um enigma nas mãos desses mágicos!

Temos tantos cérebros privilegiados, que não conseguiram ainda responder a uma questão como “as guardas municipais estão no art. 144 da CF por que são polícias também, ou são polícias também porque já estão no art. 144?” Redundante também não é? Notem que se passaram mais de 20 anos e estamos discutindo o óbvio! Enquanto as autoridades executivas e legislativas não se preocuparam em regulamentar o sistema de segurança pública, o crime já se organizou, reorganizou, já está trabalhando com “exportação tecnológica” de gestão criminosa, implantando sistemas de franquias, fazendo “convênios” com outras facções (nacionais e internacionais), implantando o sistema de “terceirização” de serviços, contratando, mediante “locação” armas e veículos para empreitadas no crime e terceirizando serviços. Como se não bastasse, estão também “comprando” autoridades em todos os níveis do processo decisório que lhes interessam e lavando dinheiro no mercado financeiro. Os negócios no crime vão muito bem, obrigado!

Enquanto isso, no “mundo de Bob” da segurança pública, a discussão se dá em torno de:

I. o porte de arma para o GM deve ser funcional ou não? No Município ou o Estado?

II. O que podemos fazer para “sumir do mapa” com servidores readaptados, já que eles não são seres humanos e está “atrapalhando” os serviços ?

III. Quem vai ser o comandante? O mais bonito? O mais (in)competente? Ou mais cheio de brevês? A tonfa que será comprada deve ser de borracha ou de policarbonato? O uniforme terá a cor azul noturno ou azul bebê? E enquanto isso, meia dúzia de gatunos engordam suas contas bancárias desviando recursos, ou quando não fazem, aplicam muito mal o orçamento da segurança pública; comprando produtos que não servem para serem usados, alugando carros impróprios ao emprego nos serviços de policiamento, adquirindo pistola para quem trabalha em serviço interno e nunca viu um bandido de “carne e osso” ou sequer sabe o que acontece lá na “ponta da linha”, pois assim que tomou posse foi direto parar atrás de uma escrivaninha com ar condicionado, cafezinho e bolacha recheada. Jamais conversou com um subordinado, trocou algumas idéias, compartilhou alguma ocorrência “gigante”.

Enquanto isso, Guardas Municipais que querem ser promovidos ou freqüentar um curso dentro da própria instituição ou ainda acessar direito líquido e certo (promoção, enquadramento, etc.) deve vergonhosamente, recorrer ao judiciário, pois os que se dizem “gestores” da causa pública só concedem os “direitos” mediante liminares, (quando as obedecem ou imoralmente as refutam com argumentos que nem Deus acredita!). Alguns sindicatos e associações são verdadeiras “fábricas de ilusões” e “lojas de vender máquina de enxugar gelo e ensacar fumaça”. Canoas furadas, com presidentes marionetes ou acovardados que só servem para envergonhar e enfraquecer a categoria perante os “gestores” e todo sistema político dominante.

Creio que na verdade, esse ciclo vicioso de debates, é premeditado para poder “desanimar” aqueles que ainda pensam ou acreditam em melhorias presentes ou futuras. Gestores feitos nas “coxas”, que sentam seus fartos traseiros em cadeiras almofadadas e que nem sequer atentam, que mais de 76 milhões de brasileiros não se sentem seguros[1] e de que 65% dos paulistanos vivem assustados com a violência geral[2]

Para finalizar, vou reproduzir uma fábula cujo título é o jogo de empurra[3] que conta a história de quatro pessoas: TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM e NINGUÉM

“Havia um importante trabalho a ser feito e TODO MUNDO tinha certeza de que ALGUÉM ao faria. QUALQUER UM poderia fazê-lo, mas NINGUÉM o fez. ALGUÉM zangou-se, porque entendeu que sua execução era responsabilidade de TODO MUNDO.

TODO MUNDO pensou que QUALQUER UM poderia executá-lo,a mas NINGUÉM imaginou que ALGUÉM faria.

Ao final, TODO MUNDO culpou ALGUÉM quando NINGUÉM fez o que QUALQUER UM poderia ter feito”.

Essa história te parece familiar? De quem é a culpa? Reflita!

[1] Pesquisa do IBGE publicado em 15/12/2010

[2] Índice de Referência de Bem-Estar (Irbem), publicado em 21/01/2011

[3] Autoria desconhecida.

Postado por Os Municipais

quarta-feira, 1 de junho de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS DE TODO O BRASIL PARAM O CONGRESSO NACIONAL NA MARCHA AZUL MARINHO EM BUSCA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA O POVO BRASILEIRO

boletim2




CAROS GUERREIROS
PARA ÀQUELES QUE AINDA NÃO ENTENDERAM QUE NESTE PAÍS AS COISAS SÓ ACONTECEM SE DEMONSTRARMOS FORÇA E GARRA DE UMA CATEGORIA.
ÀQUELES QUE FICAM ESPERANDO TUDO CAIR DO CÉU E NÃO SE APRESENTAM PARA LUTAR...
ÀQUELES QUE FICAM SE JUSTIFICANDO PARA NÃO IR MARCHAR ONDE TUDO ACONTECE, BRASÍLIA.
ÀQUELES QUE FICAM, FICAM, FICAM E FICAM...
VEJAM OS FRUTOS DA MARCHA AZUL MARINHO
Obs: Mais de 3000 Guardas Municipais presentes, muito bom, mas eu que sei da força das Guardas Municipais e conheço o nosso poderio de fogo, nossa raça, sei que podemos ir muito mais além...Pense nisso!
Mais de 30 deputados de todos os estados solicitaram inclusão da PEC 534/02 na pauta para votação nos ulltimos dias.
Várias TVs de todo o Brasil veicularam notícias da Marcha Azul Marinho a Brasília em defesa das Guardas Muncipais e mais segurança para o povo brasileiro.
Inserção da PEC 534/02 na Comissão Especial de Segurança Pública no Congresso Nacional.
Mais de 100 videos no Youtube tratando do maior evento sobre segurança pública no país, solicitando a regulamentação das Guardas Municipais em prol da segurança pública.
Naval participa de Audiência Pública na Comissão de Segurança Pública e Crimes Organizados, onde tratou da carga horária dos Operadores de segurança pública, momento em que denunciou a FUNÇÃO DELEGADA por Políciais Militares na função de Guardas Municipais nos municípios de todo o país.
Apoio à aprovação da PEC 534/02 e a regulamentação das Guardas Municipais de mais de 8 Líderes de bancadas de Partidos no Congresso Nacional que acompanharam a Marcha Azul Marinho que por questões estratégicas não mencionaremos os nomes.
Apoio de Centrais de Trabalhadores às Guardas Municipais.
Apoio do senador da República Bispo Marcelo Crivella.
Interação da Frente parlamentar Pró Guardas Municipais.
Cobramos os nomes que faltam ser indicados pelo PT e PSDB para consolidação da Comissão Especial de Segurança Pública.
Demonstração de força de uma profissão que a cada dia cresce mais.
Obs: SÓ NÃO VENCEMOS AINDA PORQUE VOCE NÃO FOI...SE VOCE AJUDAR VENCEREMOS MAIS RÁPIDO ESTA LUTA...SE VOCE NÃO AJUDAR, VENCEREMOS MESMO ASSIM, MAS PODE DEMORAR UM POUCO MAIS...
VENHA NOS AJUDAR!!!
NAVAL

CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Este artigo é parte e representa um capítulo da Monografia Jurídica apresentada à Banca Examinadora da Faculdade de Direito do Sul de Minas como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação do Professor Valdomiro Vieira

O CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA

Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos.

Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos.

As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública.

Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial.

A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.

As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.

Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade.

3.1 - As Políticas de Segurança e Seus Impactos para Desestruturar o Crime

Há uma grande deficiência nas chamadas Políticas de Segurança aplicadas em nosso sistema e convém neste ponto, realçar que em todo o país a manutenção da segurança interna, deixou de ser uma atividade monopolizada pelo Estado.

Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada.

Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado.

Diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num quadro de estabilidade com relação à segurança pública de tal maneira que se protegesse por completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro, devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à criminalidade e à preservação da segurança nacional, adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional que estejam à altura da sofisticação da criminalidade.

Não se pode sustentar em políticas de combate à criminalidade deficitária e que não atingem o bem comum, em procedimentos lentos e sem eficácia, pois não configuram respeito aos direitos fundamentais.

Os investimentos em segurança pública estão muitíssimo aquém do que seria necessário para se começar a pensar em oferecer segurança. Uma grande prova, é o crescimento dos gastos dos estados e municípios para combater a violência em contraposição aos investimentos federais que caem paulatinamente.

A conseqüência é que o número de encarcerados cresce a cada dia, de maneira assustadora sem que haja capacidade do sistema prisional de absorver esses excluídos da sociedade.

O déficit de nosso sistema prisional é titânico e, lamentavelmente o estado não consegue disponibilizar novas vagas e, basta acompanhar os jornais, para que nossas perspectivas tornem-se, ainda mais desanimadoras.

Proporcionalmente, os Estados Unidos investem 70 vezes mais que o Brasil no combate à violência, nossos índices nos apontam como um país 88 vezes mais violento que a França.

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Moraes

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