Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Uso de armas não letais por Agetes de Segurança é prioridade no país a partir de hoje

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 

Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

I - legalidade; 

II - necessidade; 

III - razoabilidade e proporcionalidade. 

Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

Art. 3o  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 

Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 

Art. 6o  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 

Art. 7o  O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Claudinei do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014

Tem coisas que sinceramente eu só posso caracterizar com irresponsável ou no mínimo hipócrita.

20130801_085634GM-Robson Vicente – Guarda Municipal desde 2001.

 

Todos já conhecem meu posicionamento quanto à forma que o atual gestor tem conduzido a Guarda Municipal de Poço Branco, principalmente quando estamos falando de um órgão público como a Guarda Municipal que tem como responsabilidade precípua proteger e defender as instalações e serviços públicos municipais, desde a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública as Guardas Municipais vem ocupando com muita propriedade suas funções nos municípios dando uma resposta frente a necessidade dos municípios na segurança, tendo em vista a fragilidade do sistema estaduais de segurança.

Eu não sou pretensioso quanto à questão, no entanto já tenho 18 anos de experiência quanto ao assunto, isso me permite dizer que não se conserta um erro cometendo outro(os) a nossa Guarda Municipal foi constituída legalmente e tem um ordenamento jurídico próprio, e isso significa dizer que no município, quer seja do poder Executivo ou Legislativo não esta acima do ordenamento jurídico municipal ou seja o prefeito não e a autoridade máxima neste município e que acima dele esta todo conjunto ordinário compondo todo Ordenamento Jurídico Nacional.

Mas o que eu quero de fato dizer e que, nossa Guarda Municipal não pertence ao prefeito para fazer o que ele ou quem quer que seja queira, mas sim e tão somente o que as leis Federal, Estadual e Municipal disciplinam, e assim sendo me cabe dizer que a Guarda Municipal de Poço Branco e uma instituição patrimonial e lhe cabe tão somente prestar o serviço de vigilância e proteção dos próprios públicos municipais conforme estabelece o Artigo 4º e seus incisos da Lei municipal nº185 de 25 de Janeiro de 2001, a coisa fica mais grave quando tacitamente o gestor público municipal autoriza que guardas municipais de forma ilegal prestem serviços ate então privilegiado da policia militar estadual no município.

Não que eu seja contrário, mas e como digo, não da para fazer certo iniciado de forma errada, pois se querem que a Guarda Municipal faça o trabalho ostensivo, a principio a gestão pública municipal deveria adequar os instrumentos legais que norteiam a atuação do Órgão Guarda Municipal e prover toda às condições necessárias a prestação de um serviço de qualidade.

Quer fazer direito? faca o certo, pois o errado não e nem nunca vai ser o certo!

 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Prefeitura avança diálogo com guardas municipais

 

Prefeita em exercício, Wilma de Faria, recebeu os representantes do Sindguardas/RN

A prefeita em exercício, Wilma de Faria, e o secretariado municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Paulo Roberto Ferreira da Costa, estiveram reunidos na manhã dessa sexta-feira (28) com representantes do Sindicato de Guardas Municipais do Estado do RN (Sindguardas/RN), para discutir reivindicações da categoria. O encontro foi considerado um avanço pelos representantes dos guardas municipais, que destacaram flexibilidade e disposição de avanço por parte da administração da capital. 

“Nós estamos confiantes, porque o canal de diálogo está aberto. Sabemos dos entraves jurídicos e orçamentários, mas são pontos pequenos, que há como negociarmos e chegarmos a um consenso. Sabemos que a questão orçamentária é mais difícil, mas o sindicato está disposto a negociar. Percebemos que ambas as partes estão flexíveis”, observou, ao final da reunião, a presidente do Sindguardas/RN, Margareth Vieira de Lima. 

Ela destacou ainda a participação do líder do governo municipal na Câmara, Júlio Protásio, que se dispõe a enviar emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), estabelecendo a possibilidade de remanejamento de recursos para que, quando o Plano seja enviado para votação dos vereadores, tenha previsão financeira.

Prefeita que implantou a Guarda Municipal em sua primeira gestão, Wilma de Faria, tem a confiança dos servidores de que está empenhada para a evolução das conquistas da categoria. “Wilma tem demonstrado ser a favor da aprovação da Lei e está contribuindo com a discussão e estamos torcendo para que dê certo”, concluiu a sindicalista. 

A prefeita em exercício observa que existe  determinação de Carlos Eduardo para que os secretários avançassem nas negociações. “Saímos da reunião com encaminhamentos e a garantia de que a gestão quer avançar nas conquistas destes servidores. Precisamos, no entanto, analisar atentamente os cálculos dos impactos financeiros, já que hoje há divergências entre os feitos pelo sindicato e os realizados pelo município”, observou.

O chefe da casa Civil, Kleber Fernandes, explicou que a Procuradoria Geral do Município analisa a possibilidade da aprovação do Plano agora e execução escalonada até 2016, como prevê a Lei Geral das Guardas (federal) 13.022/14, assim como precisam chegar a consenso com relação aos números do impacto. 

A Guarda Municipal de Natal conta hoje com quase 500 servidores. O Plano, almejado desde 2010, avançou no início da atual administração, em meados de 2013, quando uma comissão paritária (com participação dos guardas e da administração) começou a construir o texto que será enviado para a Câmara.

Participaram também da reunião o secretário de Administração, Fabio Sarinho, e outros membros do Sindguardas/RN.

Fonte: Secom PMN.

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Postado por Guarda Municipal do Natal

domingo, 30 de novembro de 2014

Vice Presidente do SINDGUARDASRN em cumprimento a solicitação dos Guardas Municipais de Monte Alegre/RN.

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Nesta quarta feira (26/11/2014) o Vice Presidente do SINDGUARDASRN em cumprimento a solicitação dos Guardas Municipais de Monte Alegre/RN esteve representando a presidência do Sindicato das Guardas Municipais em reunião junto com os GMs e represtantes da Sociedade Civil e do Legislativo Municipal com o intuito de discutir e protocolar o Ofício de N. 147/2014 juto a Administração Pública Municipal de Monte Alegre com a finalidade de pleitea Audiência com o Gestor Público Municipal que se digne a nos receber em uma audiência para tratarmos de assunto do interesse da categoria.

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O Vice Presidente do SINDGUARDASRN considerou o momento proveitoso tendo em vista que durante a reunião pode discutir e tirar duvidas quanto a atuação das guardas municipais, e se comprometeu diante da solicitação dos vereadores presente de realizar uma audiência pública para tratar dentre outras assuntos, a atuação da guarda municipal tendo princípios legais como ponto norteadores da atuação policial.

O Guardião

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores convida a toda Sociedade Civil Organizada para uma Audiência Pública


Poço Branco/RN.

A Audiência Pública vai se realizar dia (14) deste mes e ano em curso na Câmara Municipal as 09h:00min. em pauta a LOA(Lei Orçamentaria Anual) de 2015.

 

Contamos com a participação de todo efetivo da Guarda Municipal de Poço Braco!

 E mais um momento de grande importancia para estarmos buscando garatir avamços Instituçionais de valorização de nosso efetivo.

O Guardião.

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei que fixa o piso salarial dos Guardas Municipais.

 

A comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei 5616/13, que fixa o piso salarial dos Guardas Municipais em 2 mil reais.


Deputado Federal Lincoln Portela

Há 20 horas · Editado

[Segurança Pública] [Guardas Municipais] [Piso Salarial]
Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei que fixa o piso salarial dos Guardas Municipais em 2 mil reais
A comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei 5616/13, que fixa o piso salarial dos Guardas Municipais em 2 mil reais.
O provento será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O relator da matéria foi o deputado federal Lincoln Portela (PR/MG), vice-presidente desta comissão, e um dos parlamentares que mais tem trabalhado em prol das Guardas Municipais.
"Quero dizer a todos os Guardas Municipais do Brasil que continuarei lutando nesta Casa! Contem comigo!"
O projeto tramita de forma conclusiva e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

— com Singcast Guardas Municipais Castanhal.

Foto: [Segurança Pública] [Guardas Municipais] [Piso Salarial]<br /><br />Comissão de Segurança Pública aprova projeto de lei que fixa o piso salarial dos Guardas Municipais em 2 mil reais<br /><br />A comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei 5616/13, que fixa o piso salarial dos Guardas Municipais em 2 mil reais.<br /><br />O provento será reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador de inflação medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).<br /><br />O relator da matéria foi o deputado federal Lincoln Portela (PR/MG), vice-presidente desta comissão, e um dos parlamentares que mais tem trabalhado em prol das Guardas Municipais.<br /><br />"Quero dizer a todos os Guardas Municipais do Brasil que continuarei lutando nesta Casa! Contem comigo!"<br />                  <br />O projeto tramita de forma conclusiva e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.facebook.com/deputadolincolnportela?hc_location=timeline

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Guardas Municipais e o Governo Federal

Autor: Wagner Pereira

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco

Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP

Na reta final das eleições presidenciais de 2014, a Blogsfera Azul Marinho enfrenta um dos seus maiores embates, definir qual candidato estaria comprometido com a segurança pública, em especial com as Guardas Municipais.

A discussão virou um verdadeiro vexame, com opiniões apaixonadas, agressivas, distorcidas, caluniosas e ofensivas, porém tão frágeis que não indicam qualquer fundamentação para sua defesa.

O problema é que ninguém fez ou está fazendo a lição de casa, a União, Estados e Municípios não possuem propostas concretas para o combate a violência, que a cada dia aumenta, num descontrole jamais visto.

A Polícia Federal, Polícias Estaduais e Guardas Municipais tem registrado sua maior evasão de efetivo da história, seja pelos baixos salários ou pelas condições de trabalho, pois a violência tem vitimado essas Corporações, pois nunca tivemos tantos policiais assassinados quanto nos últimos anos.

Vivemos uma Guerra em que o crime vence o tempo todo, registramos aproximadamente 50 mil assassinatos por ano no Brasil, não há sequer uma política pública de segurança em discussão no país.

Lamentável, assistir aos debates presidências e ver que os candidatos não possuem qualquer proposta para um tema tão vital para a sociedade, apenas sussurram que precisam investir na Polícia Federal, combater o tráfico de drogas e armas, preservar as fronteiras com as Forças Armadas, empurrando a segurança pública aos Estados, não mencionando em nenhum momento o papel dos Municípios, ou das Guardas Municipais, que não foram tema de discussão nessas eleições.

Devemos reconhecer que o repasse de verbas da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP foi fundamental para o desenvolvimento das Guardas Municipais, porém estes recursos forma utilizados para compra de uniformes, viaturas, coletes, armas de eletrochoque, formação, etc., o que na verdade é obrigação dos Municípios que deveriam ter dotações orçamentárias capazes de suprir as necessidades institucionais, porém não investem sequer no material humano, permitindo termos os piores salários da segurança pública do País, além de planos de carreiras arcaicos fundamentados tão somente em antiguidade, hierarquia e disciplina.

Portanto, a responsabilidade para a construção de Guardas Municipais fortes e eficientes é obrigação dos Municípios que devem desenvolver políticas públicas de segurança locais que atendam os anseios da população, promovendo ações de prevenção e combate a violência.  

Postado por Os Municipais

http://osmunicipais.blogspot.com.br/2014/10/guardas-municipais-e-o-governo-federal.html

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Discussões sobre uso de armas de fogo pela Guarda Civil avançam

 
Discussões sobre uso de armas de fogo pela Guarda Civil avançam

O entendimento sobre a implantação das armas de fogo para a Guarda Civil Municipal (GCM), conforme determina a nova Lei federal, avançou na reunião realizada na manhã desta terça-feira, 7, na Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Rio Grande do Norte, em Natal, entre a secretária de Segurança, Socorro Batista, o superintendente substituto da Polícia Federal, Paulo Henrique Abreu, e o delegado de arma e produtos químicos da PF, Darlan Ascendino Carlos. O advogado da Prefeitura de Mossoró, Lindemberg Lima de Medeiros, também participou da reunião.

Na ocasião, eles discutiram as exigências necessárias para que a GCM comece a portar arma de fogo já no próximo ano. Para isso, é necessário que a Guarda atenda requisitos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, como ter ativos dois órgãos: Ouvidoria e Corregedoria, que deverão funcionar com autonomia. Será necessário, também, que os guardas que portarão as armas passem por cursos de capacitação. “O uso de arma de fogo traz responsabilidades a todos. Nós prezamos por uma Guarda ativa, humanizada, amiga da população”, disse a secretária Socorro Batista.

Ainda segundo a secretária, será também colocado em discussão alguns pontos da lei municipal sobre o serviço da Guarda Civil Municipal. Já há uma comissão que estuda os requisitos para que a GCM possa começar a portar armas de fogo. Socorro Batista discutiu, ainda, questões como quantidade de guardas que poderão usar as armas. Esse processo poderá lidar gradativamente.

Já a partir do próximo ano, a Guarda Civil terá um efeito de 330 pessoas. É que 95 guardas alunos, aprovados no último concurso público, estão em fase de capacitação, etapa que também tem poder seletivo. Para 2015, será destinado R$ 20 milhões, segundo o prefeito Francisco José Júnior, no Orçamento Geral do Município, para área de Segurança Pública. No mesmo ano, a Guarda Civil Municipal receberá, a partir de janeiro, o Plano de Cargos, Carreira e Salários.

http://guardamunicipalmossoro.blogspot.com.br/2014/10/discussoes-sobre-uso-de-armas-de-fogo.html

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Mais uma grande vitória da categoria vigilante!

 

sindsegur

Por assessoria de imprensa

Na tarde desta segunda-feira (06/10) a diretoria do Sindsegur participou de uma audiência na Procuradoria Regional do Trabalho, 21ª Região, juntamente com representantes da Fesvine (Federação dos Vigilantes do Norte e Nordeste) e do Sindesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada).

A audiência serviu para esclarecer que o Sindsegur, de fato e de direito, é o legítimo representante dos vigilantes patrimoniais no Rio Grande do Norte.

Na ocasião, o presidente do Sindesp, Rossini Braulino, informou que “a Fesvine solicitou que os comprovantes de recolhimentos da contribuição sindical, feitas à CNTV, fossem entregues à Federação”. Uma clara demonstração da real intenção dessa Federação, que representa o fantasma do passado das falcatruas contra a categoria. Segundo o advogado da Fesvine, Manoel Frederico Vieira, “é natural que a Federação trabalhe pela abertura do Sindvigilantes, que é o sindicato filiado a ela”.

Para a Procuradora Regional do Trabalho, Ileana Neiva Mousinho, “Não pode a Federação aduzir que o Sindvigilantes está filiada a ela, pois o Sindvigilantes está desativado, tendo sido reconhecida a sua extinção de fato, pelo Juiz da 7ª Vara do Trabalho de Natal, que também proibiu qualquer atuação ou representação de ex-sócios, dirigentes ou terceiros em nome do referido sindicato.”

HOMOLOGAÇÕES

Ainda de acordo com a Procuradora Regional do Trabalho, “Considerando que a atuação do Sindsegur é reconhecidamente legítima” é “óbvio que o Sindsegur pode homologar as rescisões de contratos de trabalho”.

Sendo assim, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que, a partir desta terça-feira (07/10), todas as homologações da categoria vigilante em nosso estado deverão ser realizadas pelo Sindsegur, sendo obrigatório o carimbo da nossa entidade sindical.

CONVENÇÃO COLETIVA

Conforme Ata da audiência na Procuradoria Regional do Trabalho, “a negociação da Convenção Coletiva deve ser feita por quem tem legitimidade”. Para isso, é necessário realizar prévia Assembleia Geral com a presença maciça de seus associados, que votem uma a uma as cláusulas convencionais. “O Sindsegur tem legitimidade, uma vez que tem sido um sindicato que defende a categoria, tem formulado várias denúncias e não aceita parcelar verbas rescisórias durante as homologações”, afirmou a Procuradora Regional do Trabalho.

É importante reforçar que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade dos sindicatos sem registro, desde que tenham inscrição em cartório e expressivo número de filiados. Portanto, o Sindsegur, que atualmente conta com 3.800 filiados, é uma entidade sindical legítima, e que aguarda tão somente a publicação do seu registro pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.

SINDSEGUR: UM SINDICATO DE LUTA

Organizados pelo Sindsegur, os vigilantes patrimoniais do RN vivem momentos de intensa luta e mobilização em defesa dos direitos e valorização profissional. Portanto, não aceita mais enrolação nem traição. A época da enganação e das trapaças já passou. Os representantes da Fesvine, que tentaram ressuscitar esse passado sujo e meter a mão nos direitos dos trabalhadores, tiveram a devida resposta, de fato e de direito.

“Somos um sindicato de luta que estará sempre do lado do trabalhador e não vamos permitir que apaguem a nossa trajetória de lutas e conquistas, fruto de muito suor dos companheiros vigilantes”, afirmou Bené.

Aos oportunistas e traidores de plantão, que tentam a todo custo se aproveitar dos interesses dos trabalhadores em benefício particular, fica o recado de uma categoria que está preparada para ir à luta sempre que for necessário.

Este é mais um capítulo de vitórias acumuladas pelo Sindsegur. Um sindicato que tem na sua base milhares de trabalhadoras e trabalhadores, companheiras e companheiros que lutam por dignidade e respeito.

http://sindsegur.org.br/cms/mais-uma-grande-vitoria-da-categoria-vigilante/

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Sindicato de Guardas Municipais do Estado do RN – SINDGUARDAS/RN, convoca toda a categoria de Guardas Municipais do Estado do RN para participar da Assembleia Geral Extraordinária.

LOCAL: Auditório do SINDSAÚDE/RN (Subida da Av. Rio Branco, 874 – Cidade Alta – Natal)

DATA: 14/10/14 (3ª feira)

HORA: 09h

PAUTA:

- Informes Gerais
- Informes da Guarda Municipal do Natal
(PCCR PRÓPRIO, APOSENTADORIA ESPECIAL, SEGURO DE VIDA, ENTRE OUTROS)
1) Recomposição da diretoria;
2) Eleição da comissão para análise e reformulação do estatuto da Entidade Sindical;
3) Homologação da Comissão Provisória de Guardas Municipais da Regional de Mossoró.

Postado por SINDGUARDAS/RN

Guardas Civis de Mossoró decidem se filiar ao SindguardasRN.

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Guardas civis decidem se desfiliar do Sindiserpum

Gildo Bento/Arquivo

Falta de representatividade técnica no Sindiserpum e ligação partidária entre sindicato

Carlos Guerra Júnior/Da Redação
Responsável por representar os servidores municipais de todas as categorias, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum) vai perder uma dessas categorias. Isso porque os guardas civis municipais decidiram se desfiliar do sindicato.

Eles vão migrar para o Sindicato dos Guardas do RN (SindGuardasRN), de âmbito estadual e que já atua em Natal e outras cidades da Região Metropolitana. A decisão foi tomada em assembleia no último dia 16 e as desfiliações em massa acontecerão na próxima semana. A categoria tomou essa decisão por conta de dois motivos, sendo um técnico e outro político.

O motivo técnico é o fato da categoria não observar membros da diretoria do Sindiserpum capazes de discutir com propriedade sobre as principais causas dos Guardas Civis Municipais.

“Nós entendemos que o Sindiserpum busca lutar por nossas causas, mas não tem conhecimento de causa suficiente para intervir em favor das nossas reivindicações. Percebemos isso na nossa principal luta atual, que é a autorização para se ter porte de armas. Essa falta de técnicos é porque não tem um guarda ou alguém da área da segurança na diretoria do Sindiserpum”, ressaltou Rillien Rocha, coordenador do SindiGuardas em Mossoró.

Já a motivação política para essa desfiliação é que os guardas civis entendem que pode haver conflito de interesses em alguma disputa por reivindicações da categoria, porque “os dois lados da moeda” são filiados ao PT.

“O Sindiserpum é ligado ao PT, mas o vice-prefeito (Luiz Carlos) e a secretaria de segurança (Socorro Batista) também são. Então, entendemos que o Sindicato poderá não representar os servidores em alguma ocasião, devido a essa ligação. Por isso, preferimos trabalhar em um sindicato independente. Mesmo assim, acreditamos que não haverá um grande conflito para essa mudança. Até mesmo porque Gilberto Diógenes, que é vice-presidente do Sindiserpum, lutou pela criação do SindGuardas para se ter essa autonomia. Então, confiamos nessa identificação do sindicalista para entender a necessidade de mudança nesse processo”, disse Rillien Rocha.

A Guarda Civil Municipal de Mossoró tem cerca de 237 profissionais, e mais 98 aguardando o início do Curso de Formação para, ao final, ingressarem na instituição.

“Somos uma categoria rica em peculiaridade: Regime Disciplinar Interno - RDI, única instituição municipal capaz de portar armas de fogo, escalas de serviços, enfim, não para por aí. Desse modo, precisamos de uma força sindical que conheça nossas peculiaridades, nossas fragilidades, virtudes e competências. É exatamente nesse ponto que surgiu o apelo e a necessidade de nos afiliarmos a um sindicato que atendesse nossas demandas. O SindGuardasRN já existe em Natal e noutras cidades daquela região que tem Guardas Civis. É uma instituição em nível estadual e reconhecida nacionalmente por sua capacidade de negociação e singular poder de articulação”, finalizou Rillien Rocha.

http://www.defato.com/noticias/40386/guardas-civis-decidem-se-desfiliar-do-sindiserpum

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CNM pede habilitação como “amigos da corte” em ação que contesta Estatuto das Guardas Municipais

 

Pref. Cachoeirinha (RS)A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou com pedido para ser “Amicus Curiae” - Amigo da corte – no processo que contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais. O pedido de habilitação foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156.

Esta ADI, movida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme), questiona a Lei 13.022/2014, recém sancionada. Como trata-se de um assunto pertinente aos Municípios, a CNM quer participar do processo. No pedido de habilitação, a Confederação solicita a apresentação das razões em momento oportuno, uma vez que a intenção é fornecer elementos fáticos e jurídicos embasados nos estudos mais aprofundados sobre a matéria.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Ele adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Contestações
Para a autora da ADI, a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, pois elas são facultativas. É o Município quem decide se cria ou não, segundo o interesse local. A Feneme também alerta que as guardas não podem ter função de polícia.

A CNM compartilha da mesma opinião. Na avaliação da entidade, esta nova legislação fere a autonomia municipal ao tratar de temas que são de competência dos Municípios. Considera também a norma inconstitucional, pois inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública por meio de lei federal.

Leia também:

Para CNM, Estatuto dos guardas municipais fere autonomia dos Municípios; nova lei está em vigor
Assista reportagem na TV CNM

sábado, 20 de setembro de 2014

Poço Branco: MP recomenda ao Município realização de concurso

 

Poço Branco: MP recomenda ao Município realização de concurso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) encaminhou recomendação para que o Município de Poço Branco realize concurso público para preenchimento de todos os cargos que hoje são providos por contratos precários, cargos efetivos ou comissionados desviados de função, com exceção daqueles que tenham a natureza de chefia, direção e assessoramento. Esse é o objetivo da recomendação encaminhada ao Executivo pela representante ministerial local.

Segundo a recomendação, o município deverá realizar concurso municipal expedindo dentro de 30 dias o edital de licitação ou dispensa/inexigibilidade para a contratação da empresa que será responsável por organizar o certame. E, após contratada a empresa, que seja publicado o edital do concurso.

O descumprimento à recomendação poderá acarretar na tomada de medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público Estadual, inclusive ação de improbidade pela ilegalidade praticada pelo atual gestor municipal.
Em inquérito civil, instaurado no âmbito da promotoria de Justiça de Poço Branco, foi apurado que o município praticou diversos atos administrativos de contratação temporária de pessoal na administração para o exercício permanente dos cargos de professor, advogado, médico, auxiliar de enfermagem, vigia entre outros, sem prévia aprovação em concurso público – condição de ingresso estabelecida pela Constituição Federal.

Para elaborar a recomendação, o promotor de Justiça Sérgio Gouveia de Macedo levou em consideração a existência de previsão orçamentária para que o município de Poço Branco realize o concurso público ainda em 2014. Além disso, foram realizadas várias reuniões com o prefeito visando a realização do concurso público e a própria administração municipal reconhece a precariedade das contratações temporárias e que estas se tornam ilegais à medida que não são compatíveis com o conceito de necessidade temporária de excepcional interesse público.

http://www.alinguapocobranco.com.br/ler.php?idnot=6360

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Gabinete de Gestão Integrada Municipal é apresentado durante audiência pública

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, através da Secretaria do Gabinete do Prefeito, sensibilizada com a questão da Segurança Pública que hoje se abate sobre os pequenos municípios na forma de tráfico e consumo de drogas, violência e criminalidade em geral, instituiu na noite desta quarta-feira (17), no Auditório Mestre Galinho, o Gabinete de Gestão Integrada para a Segurança Pública Municipal.

O GGI-M é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem (Polícia Civil e Militar, Guarda Municipal, Poder Executivo, Poder Legislativo e Judiciário). Visa coordenar o Sistema de Segurança Pública local, conforme que preconiza o Plano Nacional de Segurança Pública e a Legislação Municipal. 

O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) é uma ferramenta de gestão que reúne o conjunto de instituições que incide sobre a política de segurança no município, promovendo ações conjuntas e sistêmicas de prevenção e enfrentamento da violência e criminalidade; deste modo, aumentando a percepção da segurança por parte da população.

“Sabendo-se que um modelo eficiente de segurança local tem de se basear não somente na função repressiva, mas também no modo preventivo de atuar dos diversos órgãos, lançamos esta ferramenta que terá a primordial importância de mobilizar toda a sociedade organizada contra a criminalidade, repudiando e combatendo esse mal que se interioriza”, disse o secretário João Eudes. 

Na oportunidade estiveram presentes, o secretário municipal do Gabinete do Prefeito, João Eudes (representou o Prefeito Padre Jocimar); comandante da Polícia Militar local, tenente Peterson de Medeiros; vereador, José da Noite; diretor da Guarda Municipal, Sérgio Medeiros; presidente do Conselho Tutelar, Terezinha Cunha; secretário municipal de Assistência Social, Francisco Carlos; secretário paroquial, Sebastião Arnóbio, ex-comandante da Guarda Municipal do Natal e membro do GGIM Natal, Edivan Costa, demais autoridades civis e militares, além do povo em geral.

http://blogafonte.net.br/blog/gabinete-de-gestao-integrada-municipal-e-apresentado-durante-audiencia-publica

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA PM É HUMILHADA EM CARTA NO STF

 

ASSOCIAÇÃO DE OFICIAIS DA PM É HUMILHADA EM CARTA NO STF

Uma associação de Oficiais Militares ( FENEME ), que ao invés de cuidar dos interesses de seus filiados, preocupam-se mais com as Guardas Municipais, são colocados em seu devido lugar em Carta elaborada pela Consultora da União Dra Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, em despacho e de pleno acordo pelo Consultor Geral da União Arnaldo Sampaio Moraes Godoy. Uma extensa carta que explica de uma vez por todas  sobre a lei sancionada 13.022, sua constitucionalidade e sobre o fundamental papel das Guardas na Segurança Pública. Como é de conhecimento de todos, esta Associação entrou com ADI ( Ação Direta de Inconstitucionalidade ) à Lei 13.022, e pela carta da nobre Consultora, esta associação NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA IMPETRAR TAL AÇÃO, sendo que sua atuação deve-se unicamente em defender seus filiados.

Segue um trecho da carta que pode ser lida  na íntegra neste link na aba esquerda de número 37:

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4618655

DA ILEGITIMIDADE ATIVA DA REQUERENTE
14. A respeito da legitimidade da Requerente para propor ação de
controle concentrado e constitucionalid de, o Supremo Tribunal Federal já se
manifestou, na ADI Nº4473, no sentido de que a FENAME não preenche os requisitos
legais para tanto, uma vez que “sua atuação em juizo restringe-se a defender os
interesses dos ofiuais integrantes das instituições militares estaduais, conforme
expressamente destacado em suas fina/idades institucionais. ”
15. Veja-se a decisão monocrática, posteriormente confirmada pelo
Pleno, mediante decisão proferida em sede de agravo:
Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida
liminar, ajuizada pela FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTID/\DE DE OFICIAIS
MILITARES ESTADUAIS – FENEME em face de expressões contidas nos artigos
1º; 2º, caput e incisos I e IX; 3º, § 4º; 5º, IV; 15; 36; 37; 40; 42, VI; 52; 61, VIII;
64; 70; 70-A; 73; 84, li e 111; 87; 94, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Lei Complementar
nº 39/2002 do Estado do Pará, as quais dizem respeito ao regime de
previdência dos militares estaduais.
Na inicial eletrônica, a autora afirma que:
a) é entidade de classe de âmbito nacional que congrega associados em mais
de 21 Estados da Federação e, Lendo por escopo o exercício da representação
judicial e extrajudicial das Entidades de OficIais Militares Estaduais, amolda-se
ao conceito sagrado no art. 103, inciso IX, da Constituíçao Federal;
No caso ora em apreciação, a Federação Nacional de Entida es de Oficiais
Militares Estaduais, como nominalmente se apresenta, representa somente
fração da categoria funcional dos policiais militares, quais sejam os oficiais, a
teor do élrt. 3º, IV, do seu estatuto social:
“Art. 3º. A FENEME tem como objetivos fundamentais:

(… )

11- exercer a representação e promover as ações judiciais e extrajudiciais em

defesa das garantias, prerrogativas, direitos e interesses, diretos e indiretos,
das Instituições Militares Estaáuais e dos Oficiais integrantes delas (… ).”
Por sua vez, a categoria funcional dos policiais militares, nos termos do art.
8º do Decreto-lei nº 667/69, é composta de oficiais e de praças militares.
E bem verdade que a entidade autora, em seu estatuto (art. 1º, § 3º). admite
a filiação de entidades estaduais que tiverem em seus quadros oficiais e
praças, desde que presididas por oficiais. Contudo, sua atuação em juízo
restringe-se a defender os interesses dos oficiais integrantes das instituições
militares estaduais, conforme expressamente destacado em suas finalidades
institucionais.
Desse modo, na linha já declinada, entidade que representa em juízo apenas
os interesses dos oficiais militares não poderia validamente impugnar norma
estadual que dispõe sobre o regime de previdência de todos os servidores
militares do Estado do Paraná, por não possuir o requisito da ampla
representatividade do conjunto de todas as pessoas às quais a norma atacada
se aplica.
Ante o exposto, em face da ausência de legitimidade ativa da entidade ora
requerente, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade
(art. 21, § 1º, RI5TF). restando prejudicado o pedido de ingresso no feito do
Estado do Pará na condição de amicus curiae.
(ADI4473, Relator: Ministro Dias Toffoli, Decisão Monocrática, Julgamento em
01/09/2011, Publicação em 08/09/2011).
13. Assim, tem-se que a presente ação direta não deverá ser conhecida.
CO SIDERAÇÕES SOBRE O OBJETO DA AÇÃO
17. Pela presente Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5156, a
Federação Nacional de Entidades de Oficias Militares Estaduais – FENAME questiona,
a constitucionalidade formal da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que “Dispõe
sobre o Estatuto Gera/ das Guardas Municipais”, bem como a constitucionalidade
material de diversas disposições da mesma Lei.
18. .A despeito da argumentação trazida pela requerente, não se vislumbra
a pretensa incompatibilidade entre a norma hostilizada e os preceitos constitucionais
tidos por violados.
19. A :”e: nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, resultou de Projeto de Lei de
iniciativa do Poder Legislativo, tendo tomado o número 1.332/2003 (PL) na Câmara
dos Deputados, e o número 39/201 (PLC) no Sena o Federal.
20. A proposição, de autori do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, foi
apresentada à Câmara dos Deputados em 25.06.2003, e teria por escopo a criação
de um Estatuto Geral das Guardas Municipais. Colhem-se da Justificação do Projeto
de Lei que deu origem à Lei n. 13.022/2014 os seguintes excertos:
JUSTIFICATIVA
(… )
O Art. 144, § 8º, da Carta Magna permitiu que os municípios brasileiros
criassem guardas municipais, destinadas à proteç50 de seus bens, serviços e’
instalações. Nenhum artigo de lei deve ser interpretado, exclusivamente, em
sua literalidade. A hermenêutica ensina que a interpretação mais completa é
a sistemática, que interpreta o dispositivo, dentro do contexto que se insere.

No regime federativo vigente no país, o poder de polícia se distribui pelas três
esferas de poder: a União, os Estados membros e os Municípios. (… )
(… )
Considerando que a segurança pública é dever do estado, direito e
responsabilidade de todos, os Municípios, através de suas respectivas Guardas
Municipais, deverão dar proteção mais ampla possível aos bens, serviços, e
instalações, devendo, nesse caso, tolher toda ação nefasta de indivíduos,
preventiva e repressivamente, quando se trata da preservação da ordem
pública, da incolumidade das pessoas, do patrimônio e dos serviços comunais.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, as Guardas Municipais vêm se
multiplicando em larga escala por todo o país, especialmente no Estado de São
Paulo, o mais rico da nação, que hoje já conta com mais de 300 corporações
(mais da metade das existentes no Brasil).
Aliados a esse crescimento multiplicaram-se, também, os problemas que a
falta de regulamentação da atividade das Guardas Municipais, por
consequência, trouxe à sociedade. (… ).
(… )
Por outro vértice, diversos projetos sobre o tema já tramitam no Congresso
Nacional visando regular ou alterar a matéria (… ). Apesar da polêmica,
discussão e das dificuldades de aprovação de uma emenda constitucional, as
Guardas Municipais crescem a cada dia e por serem instituições públicas
previstas constitucionalmente no capítulo da SEGURANÇA PÚBLICA, vêm
encontrando respaldo para continuarem suas atividades de policiamento a
critério e interpretação da lei por parte de cada prefeito municipal.
(… )
Por todas as razões expostas, entendemos que o texto apresentado em nadai
se confronta com a Constituição Federal, e, considerando que ele apenas
objetiva regular o que a própria Constituição já prevê em existência, mas, que
por não regulamentar suas estruturas orgânicas nem definir o perfil
profissional de seus componentes, considerando que o Guarda Municipal passa
por formação específica diferenciada dos demais servidores municipais
encontrará respaldo jurídico para tal propositura.

Célia Maria Cavalcanti Ribeiro
Consultora da União

http://sigmetro.org.br/associacao-de-oficiais-da-pm-e-humilhada-em-carta-no-stf/

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Porte de Arma Pessoa Fisica (não e o de posse nem o instiuçioal).

Porte de Arma de Fogo

É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

PESSOA FÍSICA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:

(a) ter idade mínima de 25 anos;

(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);

(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

  • Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.

(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;

(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE

1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.

2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.

3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.

4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.

5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.

7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

GMN expõe equipamentos no Dia Estadual da Educação Cidadã

 

Momento reuniu estudantes de 20 escolas públicas da capital

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou ontem (10) das comemorações do Dia Estadual da Educação Cidadã. A celebração aconteceu na Praça Cívica, onde foram armados estandes representativos das várias instituições envolvidas no evento.

Alunos de 20 escolas públicas estaduais e municipais conheceram os equipamentos de uso cotidiano da GMN, como coletes balísticos, pistola de descarga imobilizadora, espargedores de gás pimenta, tonfas e algemas. Também foram apresentados os veículos utilizados pelos guardas municipais no patrulhamento cotidiano, a exemplo da pick-up L200, Ford Fiesta e motocicleta. Outro ponto atrativo foi o ônibus de videomonitoramento da corporação, composto por câmaras e central de controle.

Estudantes conheceram equipamento e viaturas utilizadas pela GMN

Segundo o subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz, o momento foi importante para a instituição que pôde interagir diretamente com os jovens, informando sobre a missão social da Guarda junto à sociedade. “Segurança se faz com integração do operador e a população, e é isso que estamos fazendo aqui, fortalecendo o vínculo GMN e cidadão”, disse.

As instituições participantes do evento foram as Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), RN Vida, Proerd, Núcleo da Paz, Bope, Ronda Escolar, Escoteiros do RN, LBV, Cruz Vermelha, Detran, ASAPD, Pronatec, Unimed, Faculdade Estácio, entre outros.

GMN participa do desfile comemorativo aos 192 da Independência do Brasil

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito, Kleber Fernandes, o titular da Semdes, Paulo César Ferreira,o  prefeito Carlos Eduardo, o comandante da GMN, João Gilderlan, e a AGT Carla Cristiane.

O prefeito Carlos Eduardo, o titular da Semdes, Paulo Cásar Ferreira, e o comandante da GMN, João Gilderlan, participaram da solenidade no palanque das autoridades civis e militares

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou neste domingo (07) do desfile cívico-militar em comemoração aos 192 anos de independência do Brasil. O momento reuniu representantes das forças armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, escolas públicas, além de grupamentos motorizados das diversas forças.

Pelotão da GMN que conduziu as bandeiras

A GMN se apresentou com cerca de 120 agentes divididos nos grupamentos de Ação Patrimonial (Gapa), Ronda Ostensiva Municipal (Romu), Ação Ambiental (Gaam), além do pelotão Feminino. Também participou do momento cívico as crianças do projeto Agente Mirim Ambiental (Amana), que é coordenado e operacionalizado por guardas municipais do Grupamento Ambiental da corporação.

Cerca de 120 guardas municipais participaram da solenidade

No palanque principal, montado na praça Dr. Pedro Velho (Praça Cívica), as autoridades civis e militares acompanharam a passagem das representações públicas. Entre elas estavam presentes o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, o titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Paulo César Ferreira, e o comandante da GMN, João Gilderlan Alves de Souza. A governadora Rosalba Ciarlini não compareceu ao evento e foi representada pelo secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Silvio Torquato.

Representação feminina da GMN

O Comandante João Gilderlan parabenizou a participação da instituição pelo zelo e dignidade expressada durante todo o trajeto. “Parabenizo cada guarda pela atuação digna, que fortalece a missão da Guarda Municipal em nossa cidade”, exaltou. Ele ainda destacou a responsabilidade social da corporação que vem mantendo em funcionamento os projetos Amana e Semente Cidadã, que atendem crianças e jovens em situação de risco social com atividades esportivas e culturais.

Passagem no palanque da autoridades

O subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, coordenou todo o desenvolvimento da tropa durante o desfile. Ele realizou o trajeto acompanhando os grupamentos e orientando a equipe de apoio. “Mais um vez conseguimos apresentar com dignidade a GMN para a sociedade natalense, que sabe que sempre pode contar com a nossa Guarda”, assegurou.

Criança do projeto Agente Mirim Ambiental participaram do desfile

Durante a passagem da corporação no palanque das autoridades, a agente da GMN Graça Soares, apresentou ao público o histórico completo da instituição, nominando os vários grupamentos e áreas de atuação, como também a missão institucional desenvolvida pela GMN nesses 23 anos de desempenho voltada para a área de segurança pública no âmbito do município do Natal.

Subcomandante de Instrução, Ariberto Araújo, coordenou a tropa da GMN

“A Guarda Municipal do Natal tem uma atuação assídua em diversas áreas do município. Buscando interagir em prol da formação de uma sociedade mais segura e igualitária, aonde o cidadão venha encontrar respeito, cidadania e paz social”, declarou na leitura.

Fração do Grupamento de Ação Ambiental da GMN

Todo o trajeto da GMN foi acompanhado pela banda de música do Colégio e Curso Eficácia composta por jovens e sob a regência do maestro Wellington da Silva. A iniciativa buscou mostrar a integração cidadã da Guarda Municipal e a sociedade a que serve. Neste ano, a Marinha do Brasil foi a responsável pela organização do Desfile. A estimativa divulgada no tocante ao público presente no evento foi de 15 mil pessoas.

Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

Postado por Guarda Municipal do Natal

Função da Guarda Municipal com a nova Lei nº 13.022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais

 

 

Autor: Carlos Alberto Lino da Silva
Guarda Municipal de Barueri (licenciado); Conselheiro Tutelar; Tecnólogo em Gestão de Segurança Pública – UNISUL; Bacharel em Administração Pública – UFOP; Pós-graduando Gestão Pública Municipal – UNIFESP.

Desde a promulgação da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a qual inseriu as Guardas Municipais junto ao Título da Segurança Pública, os municípios têm criado suas Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, no entanto tem efetuado de fato em caráter supletivo a Segurança Pública em geral, no que abrange a segurança dos munícipes, pois presta apoio a Defesa Civil, ao Meio Ambiente, ao Trânsito e realiza serviços de Urgência e Emergência, além cooperar com os demais órgãos do poder público, exercendo inclusive o poder de polícia “latu sensu”. Atende ocorrências de natureza policial “estrito senso”, como: Prisões em Flagrante, Homicídio, Latrocínio, Roubo, Furto, Estupro, Sequestro, Desinteligência, Agressão, entre outras, ou seja, tem efetuado uma função de extrema relevância a população. Agora com o advento do Estatuto Geral das Guardas Municipais este órgão poderá de direito prestar estes serviços à população.

No Brasil um dos aspectos que primeiro chamam a atenção nas políticas públicas é a fragmentação. Por exemplo, uma política, como a de segurança pública, que envolve aspectos sociais, econômicos, culturais, não tem um tratamento baseado na integração dos esforços de educação, saúde, trabalho, assistência social, mas limita-se à repressão.

Por meio da Lei nº. 13.022/2014 o gestor público municipal poderá dar um tratamento baseado na integração de esforços com as diferentes agências setoriais, onde por meio da Guarda Municipal poderá implantar uma política de segurança pública fundada nos valores de proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas, colaborando de forma integrada com diferentes agências setoriais em ações conjuntas que contribuam com a cultura de paz social.

A Guarda Municipal por meio de uma filosofia de policiamento comunitário e preventivo é uma agência de segurança pública municipal não repressora, assumindo o compromisso com a evolução social da comunidade e interagindo com a sociedade civil na discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade.

Está lei vem demonstrar que a segurança pública está em processo de mudança no Brasil. À população, isto é, a cidadania não se conforma com a falta de segurança!

As Guardas Municipais não são a solução dos problemas relacionados à segurança pública no Brasil e nem devem concorrer com as Polícias Estaduais, mas podem somar e multiplicar ações e resultados com estes órgãos, pois violência requer prevenção e as Guardas Municipais estão preparadas para fazer este papel.

Postado por Os Municipais

http://osmunicipais.blogspot.com.br/2014/09/funcao-da-guarda-municipal-com-nova-lei.html

sábado, 6 de setembro de 2014

AUDIÊNCIA DEBATE A REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS EM POÇO BRANCO/RN.

AUDIÊNCIA CONJUNTA DEBATE A REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS

CONVITE DEBATE ABERTO 2014Sem título

Com propositura dos servidores com vistas a carecia do município o debate além de esclarecer alguns pontos da lei que regulamentou as atividades das guardas municipais em todo o Brasil, enfatizou que a lei também trouxe direitos como nível médio e plano de cargos com carreira única.

A direção do Sindguardas/RN estendendo a apresentação e debate da Lei Nº 13.022/2014 para outros municípios do Estado e já no próximo dia 13/09(sábado), ocorrerá o primeiro encontro na Região do Mato Grande, mas precisamente em Poço Branco distante 60 Km de Natal, onde a Guarda Municipal de Poço Branco completa 13 anos de existência de fato e de direito.

REQUERIMENTO CAMARA MUNICIPAL2014

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

BOLSA FORMAÇÃO PARA GUARDAS MUNICIPAIS E AGENTES DE TRANSITO.

Senado aprova bolsa-formação para agentes de trânsito e guardas civis municipais

Da Redação

O Plenário do Senado aprovou nesta terça (2) a inclusão dos agentes de trânsito e dos guardas civis municipais como beneficiários do projeto Bolsa-Formação. A medida está prevista noProjeto de Lei da Câmara 92/2013, que agora segue para sanção presidencial.

O Bolsa-Formação faz parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e tem a finalidade de qualificação profissional dos profissionais de segurança pública e justiça criminal. O público alvo são os policiais militares, policiais civis, bombeiros, agentes penitenciários, agentes carcerários e peritos e guardas municipais.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que incluir os agentes de trânsito e os guardas civis municipais como beneficiários do programa representa melhoria à segurança pública. Para ele, esses agentes também lidam com situação de bastante estresse, como sequestros-relâmpago, portes ilegais de armas de fogo e veículos roubados.

- Essa é, portanto, uma lei meritória, pois contribui para o aperfeiçoamento técnico dos que zelam diligentemente pela segurança pública - declarou Renan.

O Bolsa-Formação é pago a profissionais da segurança pública que nos últimos cinco anos não foram responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave. A contrapartida da bolsa, a ser dada pelo ente federativo onde atuam os agentes, deve vir de ações como investimentos em polícia comunitária, garantia do pagamento de um piso mensal aos agentes, comprometimento com as diretrizes do Pronasci, entre outras.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

http://guardamunicipaljardimdoserido.blogspot.com.br/2014/09/bolsa-formacao-para-guardas-municipais.html

Guarda Muicipal do Natal-RN

Pelotão da GMN participa da abertura oficial da Semana da Pátria

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou na manhã dessa segunda-feira (01) da solenidade de abertura da Semana da Pátria. O evento aconteceu na Praça Dr. Pedro Velho (Praça Cívica), em Petrópolis, zona leste da capital e teve como marco de abertura da programação cívica o acendimento do Fogo Simbólico da Pátria.

Sob o comando do subcomandante de Segurança Carlos Cruz, o pelotão de agentes da GMN se manteve em formação respeitosa durante toda a solenidade patriótica, que reuniu além da Guarda Municipal as três forças armadas nacional (Exército, Marinha e Aeronáutica), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar.

Subcomandante de Segurança da GMN, Carlos Cruz (esq.), comandou o pelotão ao lado do subcomandante da ROMU, Alberfran Grilo.

De acordo com o subcomandante Cruz, o momento revela o orgulho nacional de cada brasileiro na construção de uma pátria livre e soberana. “É uma honra para Guarda Municipal participar dessa solenidade cívica, que retrata o respeito pela história e liberdade do nosso país”, ressaltou.

A Semana da Pátria ocorre por ocasião do dia 7 de setembro, data da Independência do Brasil, e tem o objetivo de chamar a atenção de todos os brasileiros para a valorização do país. A programação inclui atividades culturais, esportivas e termina com o tradicional desfile cívico no dia 07 (domingo).

Dessa vez, a Marinha é a responsável por organizar a programação. “Montamos a programação para que a população participe, com o objetivo de despertar o civismo do povo brasileiro, então todos estão convidados a se fazerem presentes aos eventos”, disse o Comandante do 3º Distrito Naval.

Programação da Semana da Pátria:

01/07 - 19h – Apresentação da Banda de Música da FAB – Praça Cívica

02/07 - 9h – Solenidade de Hasteamento do Pavilhão Nacional – Centro Administrativo

03/07 - 10h – Cerimônia Cívica – Academia Norte-rio-grandense de Letras

04/07

8h – Torneio de Futebol Society – Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal

8h – Torneio de Futebol de Campo – 7º BE Cmb

8h – Torneio de Voleibol feminino – Base Aérea de Natal

06/07 - 10h – Apresentação da Banda de Música do EB – Parque das Dunas

07/07 - 8h30 – Desfile Cívico – Praça Cívica

Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

http://assecomgmn.blogspot.com.br/2014/09/pelotao-da-gmn-participa-da-abertura-da.html

GMN participa de cerimônia cívica na Academia de Letras do RN

Subcomandante de Instrução da GMN, Ariberto Araújo (centro), coordenou a representação da Guarda Municipal

A Guarda Municipal do Natal (GMN) participou na manhã de hoje (03) da cerimônia relativa à Independência do Brasil, que foi realizada na Academia Norte-rio-grandense de Letras. Para a solenidade foi destacado um grupo de 20 guardas municipais que representaram a instituição durante a realização do evento.

O momento contou com presença de representantes das forças armadas identificados por destacamentos da Marinha, Exército e a Aeronáutica. Também participaram a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do RN. Durante a solenidade a banda de música da Polícia Militar entoou o Hino Nacional Brasileiro e outras canções cívicas.

O subcomandante de Instrução e Material da GMN, Ariberto Araújo, comandou a representação da instituição no decorrer do evento. Ele informou que a GMN vêm participando de todos os atos realizados em alusão a Independência do Brasil e que no próximo domingo a corporação irá participar do desfile cívico militar expondo todos os grupamentos operacionais e projetos sociais desenvolvidos pela GMN.

“Estaremos realizando com os nossos pelotões o último treinamento para o desfile no dia 7 de setembro, que vai acontecer na próxima sexta-feira (05), às 8h no Parque da Cidade do Natal”, lembrou.

A GMN conta hoje com três grupamentos distintos, o GAAM (Grupamento de Ação Ambiental), a ROMU (Ronda Ostensiva Municipal), e o GAPA (Grupamento de Ação Patrimonial).

Texto: Assecom GMN.

http://assecomgmn.blogspot.com.br/2014/09/gmn-participa-de-cerimonia-civica-na.html

terça-feira, 19 de agosto de 2014

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONFIRMA QUE GUARDAS MUNICIPAIS TERÃO QUE SER ARMADAS

Informativos GCM Carlinhos Silva

Matéria publicada no portal de notícias do Governo Federal(Portal Brasil), com informações do Ministério da Justiça, confirma que porte de arma para as Guardas Municipais será obrigatório. Veja abaixo:
por Portal Brasil
Com a nova lei, classe terá porte de arma e poder de polícia, e irá atuar na proteção da população e na prevenção à violência
A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União nessa segunda-feira (11).
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.

http://gcmcarlinhossilva.blogspot.com.br/2014/08/ministerio-da-justica-confirma-que.html

Fonte: 

Ministério da Justiça
Empresa Brasil de Comunicação
http://www.brasil.gov.br/governo/2014/08/estatuto-geral-das-guardas-municipais-e-sancionado

enviado  por Guarda Civil GCM Bueno no BLOG DO GCM BUENO

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PREFEITURA DE NATAL RETOMA NEGOCIAÇÃO SOBRE O PCCR DA GUARDA MUNICIPAL

 

A reunião que aconteceu no dia 12/08(3ª feira) tratou do Plano de Cargos da Guarda Municipal do Natal e da regulamentação do Fundo Municipal de Segurança Pública, criado em 2009 durante a reforma administrativa.

Sobre o Plano de cargos, a proposta do Sindguardas é de que a comissão paritária deverá analisar o plano e elaborar um cronograma para implantação do mesmo, que deverá ser apreciado em Assembleia da categoria e logo após acordado entre sindicato e prefeitura.

Sobre a previsão orçamentária para pagamento do PCCR, foi publicada no Diário Oficial do Município de 18/07, a (Lei de Diretrizes Orçamentárias) - LDO, autorizando o prefeito a incluir na LOA 2015, recursos com essa finalidade.

A Presidenta da entidade sindical, Margareth Vieira lembrou ainda que a dívida da prefeitura para com os guardas municipais de Natal está aumentando a cada dia, uma vez que a Lei Complementar Nº 104/2008 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Guarda Municipal, trouxe inúmeros direitos para a categoria e nunca foi cumprido, causando danos financeiros e estruturantes enormes para esses trabalhadores.
No último dia 11, foi sancionada pela Presidenta Dilma, a Lei Ordinária Nº 13.022/2014 que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, fruto de uma luta de 10(dez) anos da categoria e regulamenta as atribuições, além de dar direito ao nível médio e ao Plano de Cargos, com carreira única.

Para Margareth Vieira é necessário que a prefeitura organize uma força tarefa para colocar em dia a legislação pertinente à instituição e seus integrantes sob pena de haver uma "chuva" de decisões judiciais no gabinete do prefeito, uma vez que as reivindicações estão todas garantidas em lei e a prefeitura não está cumprindo-as.

A segunda reivindicação do Sindguardas foi a regulamentação do Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP que já existe desde 2009,  e que as despesas relativas à contratação e implantação do seguro de vida dos Guardas Municipais do Natal e devam correr conta do mesmo, sendo necessário para isto, apenas a publicação de um decreto pelo Prefeito Carlos Eduardo. 

O Secretário Kleber Fernandes, ficou de enviar uma proposta protocolada pelo Sindguardas à Procuradoria Geral do Município para devida análise e espera-se que desta forma a prefeitura possa cumprir com a decisão judicial de julho de 2013, onde foi definido que a prefeitura procedesse ao pagamento do seguro de vida garantindo recursos financeiros na Lei Orçamentária Anual 2014 - LOA

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Estiveram presentes a reunião vários outros companheiros: Carla Lenes, Ítalo, Getúlio, Romualdo, Aires e Alexsandro mas, foi acordado que só 04(quatro) representantes participariam da reunião com o chefe de gabinete.

Postado por SINDGUARDAS/RN

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Só agora as Guarda Municipal tem Poder de Policia!?!?

 

 

DGGM Robson

Robson Vicente                     Guarda Muicipal desde 2001












 

Para mim e uma incoerência e me incomoda falar que só agora as guarda municipal tem poder de policia, como se isso fosse uma coisa de outro mundo, a lei Federal (Estatuto Geral das Guardas Municipais) na verdade não pode dar o que não tem, tendo em vista que o “poder de polícia” pertence à municipalidade (ente federado) assim como os estados, pois todos jutos formam a União, e não as instituições do Sistema Nacional de Segurança Pública, pois na verdade o que se esta estabelecendo com a lei de fato e a ampliação de atribuições e a inserção clara da Guarda Municipal no Sistema Nacional de Segurança.

Pois na pratica as guardas enquanto Órgãos de Segurança Pública Municipal e subsidiariamente Agente Público da Administração Pública Municipal, doravante operador do poder deve (de polícia administrativa) a ele outorgado no legitimo cumprimento do dever legal, pois o poder de polícia pertence à municipalidade em quanto ente Federado.

Na verdade o que há de novo na regulamentação e ampliação legal das competências e que só vem a corroborar com o que na pratica já vem sedo feito a arrepio de pré-conceitos meramente legalistas, desta forma dando Segurança Jurídica na atuação da Guarda Municipal e seus Agentes Públicos em quanto Órgãos de Segurança Pública Municipal.

Vídeo: Regulamentação Federal das guardas municipais é destaque no Bom Dia RN

Confira matéria no link a seguir: http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/bom-dia-rn/videos/t/edicoes/v/guarda-municipal-vai-fazer-parte-do-sistema-nacional-de-seguranca/3560680/
Fonte: Intertv Cabugi.

Postado por Guarda Municipal do Natalàs 14:35Nenhum comentário:

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TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2014

Cativeiro de aves silvestres é estourado no conjunto Panorama

Grupamento Ambiental da GMN vem continuamente combatendo crimes ambientais na cidade

O Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal do Natal (GAAM/GMN) apreendeu na última sexta-feira (08) 19 aves que estavam sendo mantidas em cativeiro numa casa situada no Conjunto Panorama, no bairro Potengi, zona Norte da capital. Os guardas municipais e os fiscais ambientais da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) agiram após receberem uma denúncia realizada por um popular.

De acordo com o comandante do GAAM/GMN, Ivanaldo Rodrigues, quando a guarnição chegou à residência que servia de cativeiro o proprietário não tentou se evadir e colaborou com os agentes entregando as aves. “É importante combater o tráfico de animais silvestres, pois esse crime no país só é menor do que o tráfico de drogas”, informou.

Os pássaros apreendidos são das espécies sanhaçu, golinha, sibite, galo de campina, azulão e concriz. As aves que estavam em bom estado de saúde foram soltas em área de proteção ambiental do município e outras três que estavam com anomalias foram levadas para o Aquário Natal para passarem por tratamento e serem liberadas quando restabelecidas.

O proprietário da casa onde os pássaros estavam presos vai responder por crime ambiental tipificado na lei 9.605, art. 29 e se condenado pode cumprir detenção de seis meses a um ano e multa.

Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

Postado por Guarda Municipal do Natal

terça-feira, 12 de agosto de 2014

APROVADO PELA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF ,SEM VETOS,O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS,QUE CONFERE O PODER DE POLICIA NA PROTEÇÃO TAMBÉM DAS PESSOAS.

 
PUBLICADO HOJE A TARDE NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. LEIAM !

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos docaput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

CAPÍTULO V
DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA
Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível médio completo de escolaridade;
V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;
VI - aptidão física, mental e psicológica; e
VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

CAPÍTULO VI
DA CAPACITAÇÃO
Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art.3º.
§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.
§ 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

CAPÍTULO VII
DO CONTROLE
Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.
§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.
Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VIII
DAS PRERROGATIVAS
Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
§ 1º Nos primeiros 4 (quatro) anos de funcionamento, a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho a seus quadros, preferencialmente com experiência ou formação na área de segurança ou defesa social, atendido o disposto no caput.
§ 2º Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
§ 3º Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Parágrafo único. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente.
Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de freqüência de rádio aos Municípios que possuam guarda municipal.
Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

CAPÍTULO IX
DAS VEDAÇÕES
Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

CAPÍTULO X
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS
Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. É assegurada a utilização de outras denominações consagradas pelo uso, como guarda civil, guarda civil municipal, guarda metropolitana e guarda civil metropolitana.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior