Valorização Funcional

Valorização Funcional
Risco a Vida e PCCS.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Noticias Recentes



  
Encontro será na Churrascaria Gaúcha na zona Norte da capital.

O Chefe de Grupo de Ação e responsável pelo comando da equipe ZN Alpha da Guarda Municipal do Natal (GMN), CGA Ivanaldo, informou que estará realizando um almoço de confraternização entre os componentes do efetivo e seus familiares na próxima quinta-feira (20) na Churrascaria Gaúcha. O restaurante se localiza na Avenida João Medeiros Filho nas proximidades do Norte Shopping.

O CGA Ivanaldo contou que o momento servirá para reunir os guardas municipais em um ambiente de descontração e interação entre as diversas equipes de serviço operacional e administrativo. “O convite ora se estende aos demais irmãos de sangue azul, que fazem parte desta grande família azul marinho”, disse.

Os interessados podem fazer a reserva ou obter mais informações com a GM Luciana através dos telefones (84) 8866-9418 e 9972-5820.

Vigilantes comemoram aprovação do projeto “risco de vida”

19/11/2012
O Projeto de Lei no. 1033/2000, que cria o risco de vida, um adicional de 30% sobre o saláriodos vigilantes por periculosidade, foi aprovado na noite desta terça-feira (13/11), pela Câmara dos Deputado, com muita festa e comemoração por parte da categoria, vigilantes do DF e de vários estados que lotaram as galerias do plenário. Este é o penúltimo e vitorioso capítulo de uma longa novela que se arrasta há mais de 10 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial. “Tenho certeza que a presidenta Dilma sancionará a lei sem questionamentos, ela conhece e é sensível os riscos e a luta da nossa categoria”, afirmou Chico Vigilante.
A medida é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/2000, de autoria da ex-deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), hoje senadora. A emenda estende o adicional de risco aos vigilantes e seguranças privados, por conta do trabalho que expõe o profissional a espécies de violência física ou risco de vida. Por ofício, eles cuidam de patrimônios e de pessoas colocando a integridade física em risco.
Um dos maiores lutadores da aprovação da medida, o deputado Chico Vigilante (PT), comemorou muito a conquista. Segundo ele, “uma das mais importantes e justas para a categoria”. O Risco de vida representa um auxílio por periculosidade, já que o trabalhador em segurança privada, o vigilante, tem como dever de ofício defender patrimônios e pessoas com a própria vida.
Chico Vigilante se emocionou com a aprovação do projeto, benefício que atenderá a todos os vigilantes do País e não apenas os do Distrito Federal. O petista passou o dia de hoje, desde as 9 h da manhã, na Câmara dos Deputados, conversando pessoalmente e ao telefone com parlamentares federais e os líderes de partidos no intuito de costurar acordo e consenso em torno da aprovação do Risco de Vida.
Dia gratificante
“Foi um dia exaustivo, mas muito gratificante. Valeu muito a pena toda a luta empenhada, não apenas hoje, mas todos os dias em que estive aqui, no Senado, e em várias instâncias do Poder Legislativo e Executivo atrás de apoio para aprovar o risco de vida”, disse o parlamentar. “A categoria merece muito essa vitória tão sonhada”, comemorou.
O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), João Boaventura, presidente do Sindicato dos Vigilantes do DF, Jervalino Bispo e o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, José Inácio Cassiano de Souza acompanharam o deputado durante todo o dia. Na hora em que a matéria foi aprovada foi um grito só de vitória, um coro proferido por dirigentes e vigilantes que compõem a categoria.
O projeto de autoria da então deputada Vanessa Grazziotin, passou pelo Senado onde sofreu emenda restritiva. De volta à Câmara, foi aprovado a custo de muita luta do deputado Chico Vigilante junto aos parlamentares federais para que a tramitação acontecesse no menor tempo possível. A medida foi aprovada por unanimidade em todas elas, com o apoio irrestrito de todos os membros.
Adicional de 30%
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo poderão ser descontados em folha do valor do adicional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho eEmprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

A INCONSTITUCIONALIDADE DO DESARMAMENTO

 

Extrato feito por Adilson Dallari do excelente artigo do Prof. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO

CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO é professor titular da PUC/SP e um dos mais notáveis e respeitados juristas do Brasil. São de sua autoria os textos que se seguem.

Considerando que a Lei do Desarmamento, a pretexto de regulamentar, na verdade, dificulta severamente e praticamente impede o exercício do direito de defesa, ele, inicialmente, descreve o cenário em que essa proibição está sendo aplicada:

“Ora bem. É fato público e notório que o Estado não tem conseguido oferecer sequer um mínimo de tranqüilidade e segurança aos cidadãos. Ninguém ignora que a absoluta incapacidade estatal de oferecer o mais modesto padrão de segurança levou os abastados a blindarem os próprios automóveis, fomentando o surgimento de uma indústria produtora destes equipamentos. É sabido e ressabido que proliferam empresas de segurança, para oferecer aos que dispõem de recursos para pagá-las, ora cortejos de veículos destinados a proteger-lhes as deslocações por automóvel, ora – o que é muitíssimo comum – veículos com seguranças circulando pelos bairros nobres e hoje, até mesmo em bairros modestos, para buscar minimizar os riscos que se disseminaram por todos os cantos e mais duramente ainda entre os mais pobres.”

Diante disso, demonstra o consagrado Mestre que tal proibição afronta claramente os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, configurando patente absurdo:

“Tocaria às raias da crueldade pretender que o cidadão deva sentir-se rigorosamente inerme, indefeso, entregue ao líbito dos assaltantes, quer na rua, quer na intimidade da própria casa (suposto asilo inviolável do indivíduo), enquanto seu agressor vem armado, pronto para subjugá-lo de maneira completa e, tanto mais ousado e abusado quanto mais seguro estiver de que sua vítima não possui arma de fogo alguma capaz de se opor a seus propósitos.”

E daí extrai a incontestável conclusão, rigorosamente jurídica:

“Em face da Lei Magna do país, o cidadão jamais poderá ser proibido de tentar defender sua vida, seu patrimônio, sua honra, sua dignidade ou a incolumidade física de sua mulher e filhos a fim de impedir que sejam atemorizados, agredidos, eventualmente vilipendiados e assassinados, desde que se valha de meios proporcionais aos utilizados por quem busque submetê-los a estes sofrimentos, humilhações ou eliminação de suas existências.

A Constituição Brasileira não autoriza a que seja legalmente qualificado como criminoso, e muito menos como sujeito eventual à pena de reclusão, o cidadão que tente defender a própria vida, o patrimônio, a honra, a dignidade ou a incolumidade física de sua mulher e filhos usando de meios proporcionais aos utilizados por quem busque infligir-lhes estes sofrimentos, humilhações ou eliminação de suas existências ou então que simplesmente se aprovisione de tais meios, na esperança de impedir que ele ou seus familiares sejam atemorizados, agredidos, e eventualmente vilipendiados.

Logo, é grosseiramente inconstitucional a lei que para eles concorra ou que abique direta ou indiretamente em tais resultados.”

O texto integral desse extraordinário estudo pode ser lido na Revista Trimestral de Direito Público, RTDP, Malheiros Editores, nº 41, pág. 27: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “Direitos fundamentais e arma de fogo”

Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

GUARDA MUNICIPAL DE GUAMARÉ REÚNE-SE COM EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO SALVE A GUARDA

 

             A Guarda Municipal de Guamaré recebeu hoje a Executiva da Fundação Salve a Guarda, composta pelo Sr. CGA Ivanaldo, da Guarda Municipal do Natal, Inspetor Luzini, da Guarda Municipal de São Bernardo do Campo e o GM Robson, da Guarda Municipal de Poço Branco, onde convidou o Sr. Cabral, subcomandante da Guarda Municipal de Guamaré a fazer parte da composição da Fundação.

            A executiva veio com a finalidade de expor ao Comando da Guarda Municipal de Guamaré, o projeto de formação do Quadro Operacional da Fundação, numa proposta de aplicação como uma ferramenta moderna, agregando as demais instituições Guardas Municipais do Estado, num pensamento de capacitação para execução de suas atribuições dentro de uma necessidade emergencial, a Copa do Mundo FIFA 2014, em Natal.

CGA Ivanaldo - GMN, GM Robson - GM Poço Branco, Isp. Luzini - GM de São Bernardo do Campo, Scmt. Cabral e Sup. Danilo - Guarda Municipal de Guamaré

Em conversa detalhada com a Executiva, o Scmt. Cabral abordou vários assuntos relativos à qualificação do Pessoal Operacional, vendo as questões administrativas, empenhando-se na consolidação do projeto.

“Para nós, isso é sinal de reconhecimento e credibilidade que a Guarda Municipal de Guamaré tem, pois estamos fazendo parte de um projeto de Segurança Pública para o maior evento esportivo do mundo, a Copa do Mundo de 2014. Nossa participação nesse projeto, vem somente confirmar que nossa corporação é composta por profissionais capacitados, que desempenham suas atribuições de forma coerente com o decoro. Assim, estaremos com um efetivo de dez Guardas Municipais, disponibilizados para atuar na segurança da Copa do Mundo de 2014”. Frisa o Scmt. Cabral.

Postado por Guarda Municipal de Guamaré

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Os Municipais: EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM

 

EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM

Autor: Joel Malta de Sá
Comandante Geral da Guada Civil Metropolitana de São Paulo
Presidente do Conselho das Guardas Municipais do Brasil

Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça

Blog Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM

Aos integrantes  das Guardas Civis

Aproveito a oportunidade para comunicar a grande nação azul marinho, a criação do Blog  do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil (CNGM), no último dia (09/11). O informativo on line trará informações pertinentes sobre as atividades da entidade, as propostas  e projetos de lei em tramitação nas casas de lei, nos municípios, estados e União, bem como informações sobre a realização do XXII Congresso Nacional, que vai ocorrer de 12 a 14 de dezembro no Anhembi, São Paulo, com as presenças de autoridades públicas da União, Estados e Municípios e troca de experiência entre as instituições, no maior evento anual do segmento. 

A abertura do novo canal de comunicação do Conselho Nacional das Guardas Municipais, tem por objetivo manter atualizado o enorme contingente desta nobre instituição, chamada Guarda Civil, que hoje chega perto das 900 e está presente na maioria dos municípios brasileiros .

Como Presidente do CNGM, tenho levado os anseios dos senhores a todas as autoridades, visando melhores condições de trabalho das Guardas Civis, Instituição, que está inserida no capítulo Segurança Pública, como órgão público na esfera municipal, que tem seu dever de zelar pela segurança pública no Município, dentro de sua área de competência, visando a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Quero compartilhar com os senhores alguns projetos em discussão:

Elaboração de Projeto de Lei alterando o Estatuto do Desarmamento a fim de autorizar os Portes de Arma Funcional e Particular a todas as Guardas Municipais do Brasil, independente do número de habitantes, Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais, questão da aposentadoria especial, benefício obrigatório para todas as Guardas Municipais e o Marco Regulatório para as Guardas Municipais do Brasil, fato este que norteará de forma padronizada e globalizada, as ações de todas as Guardas Municipais, definido-se  claramente as competências legais das Guardas Municipais, para que não haja dúvidas quanto à sua forma de atuação, o que resultará no reconhecimento de suas atribuições e missão constitucional, entre tantos outros assuntos.

Postado em Os Municipais

Os Municipais: EDITORIAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - CNGM

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Os Municipais: Um tiro em cada pé, em 4 atos.

Um dos melhores artigo já lido por mim, define bem o caráter das nossas Guarda Municipais.

Um tiro em cada pé, em 4 atos.

Autor: Maurício Sosthenes Gomes
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

1º ato

Recentemente, em um shopping, encontrei com um ex-aluno de uma escola municipal onde trabalhei em 1993, ele me reconheceu, mesmo sem uniforme, sabia meu nome de guerra, mesmo após 19 anos...... fiquei impressionado, duvidei a princípio.

Na época, ele com 10 anos, foi surpreendido traficando dentro da escola, induzido por outro menor (16 anos) do lado externo (não aluno), levado a diretoria, de onde convocou-se os pais. Lá ouviu sermões intermináveis sob a sua conduta e futuras conseqüências.

Neste encontro, completamente inesperado no shopping, este, agora homem de quase 30 anos, bancário, agradeceu-me durante vários minutos por aquela medida enquanto tomávamos um café expresso, do qual disse que eu não tinha o direito de recusar.

Disse-me que contava sempre para a esposa grávida o ocorrido, e que gostaria de encontra-me para agradecer, segundo ele, de livrá-lo da marginalidade, dizia que esposa retrucava dizendo: “Impossível, faz mais de 15 anos!!” (não fosse pela história contada em detalhes nem eu acreditaria)

2º ato:

Em 2001, A Polícia Militar de São Paulo divulga a DIRETRIZ Nº PM3-OO1/02/01, (re-editada, se não me engano de 1998) cujo objetivo era desarticular os trabalhos das Guardas Municipais existentes e evitar a criação de novas Guardas.

3º ato:

Maio de 2006, uma facção criminosa, ordena, de dentro dos presídios, ataques à agentes do estado em serviço no âmbito da Segurança Pública: (PM´s, PC,s GCM´s, Agentes Penitenciários etc...)

4º ato:

Setembro de 2012, a mesma facção, hoje munida com endereços, fotos e dados de veículos de policiais e seus trajetos, os ataca nos dias de folga, covardemente e com excesso de meios, os executam em via pública, invadem suas residências e seqüestram suas esposas.

Resumindo:

Quantos destes “Kamikazes do PCC” foram alunos de uma escola municipal? Quantos começaram na criminalidade traficando nestas escolas? Quantos destes tinham 09, 10 ou 11 anos em 1998?

Quando estes números virão à tona? Obvio: Nunca! Esta mensuração é difícil.

Neste momento me vem à mente diversos ditados, populares ou não, mas um me soa mais forte: “Colhemos o que plantamos.”

E alguns, ao lerem este texto e a ousarem refletir, possivelmente pensarão:

“Demos um tiro em cada pé.”

Eu gostaria que nossos governantes refletissem assim:

“Qual é o cenário que queremos ter em 2032?” 

“O que precisamos plantar hoje?”

Postado em Os Municipais

Os Municipais: Um tiro em cada pé, em 4 atos.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Aos PARTICIPANTES DA I CONSEG RN

Por motivos desconhecidos pelo Blog, informamos que o evento foi adiado, assim que tivermos maiores informações estaremos socializando.

Será realizado nos dias 13 e 14 de novembro, das 8 às 17 horas, no auditório da EMATER, no Centro Administrativo de Natal, o 1ºSeminário “Segurança Pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, evento promovido pela SESED.
Os interessados em participar do Seminário deverão realizar a inscrição GRATUITA, por meio do endereço eletrônicoggirn@rn.gov.br,encaminhando os seguintes dados pessoais: Nome Completo, Posto/Profissão, Função, Telefone e E-mail.
Como no ano de 2013, estará sendo realizado a II CONSEG (CONFERÊNCIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA), o CONASP (Conselho Nacional de Segurança Pública) e o Conselho Estadual de Direitos Humanos, participarão da primeira mesa do evento acima citado, conjuntamente com o Secretário Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, com fito de informar aos participantes sobre os Eixos Temáticos da Conferência e da necessidade do engajamentos de todas as Instituições Públicas, Organizações Não-Governamentais, Pesquisadores e os cidadãos em geral para a construção de um rico processo de Conferência que, entre outros frutos, legue ao Rio Grande do Norte uma maior interação e integração entre os atores da Segurança Pública , Cidadania e Acesso à Justiça, consubstanciado na efetiva criação e pronto funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Pública e da Defesa Social, contribuindo para superação da atual quadra de violência e impunidade que atinge o nosso país e que fragiliza o nosso Estado de Direito.
Marcos Dionisio Medeiros Caldas (Conselho Estadual de Direitos Humanos) 8866-2035
Geraldo Soares Wanderley (Conselho Nacional de Segurança Pública) 9602-7206





quarta-feira, 7 de novembro de 2012

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL SE ENCONTRA COM MINISTRO DA JUSTIÇA E SECRETÁRIA DA SENASP

 

PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL SE ENCONTRA COM MINISTRO DA JUSTIÇA E SECRETÁRIA DA SENASP

Vejam abaixo o empenho e esforço do Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais para realização do nosso congresso nacional, foi por isso que pedi aos Senhores que confiassem no Presidente Joel Malta de Sá.

VAMOS REALIZAR O MELHOR CONGRESSO DE TODOS OS TEMPOS!

No dia 06-11-12, em São Paulo,  fui recebido pelo Excelentíssimo Sr.  Ministro  da Justiça José Eduardo Cardozo e pela Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki para tratar da realização Congresso Nacional das Guardas Municipais a ser realizado nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012, no Auditório  Elis Regina da São Paulo Turismo – Parque Anhembi - São Paulo-SP.          

O Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça confirmou presença no encerramento do 12 e  a Secretária Regina Miki confirmou presença na  abertura do Evento no dia 12  Estiveram  presentes na reunião o Dr. Marcelo – Chefe de Gabinete da Secretária Regina Miki e o Repórter Sênior da TV Globo César  Tralli, com o qual este Presidente estará tratando da divulgação e cobertura do Evento.          

Estamos ainda tratando junto ao Ministério da Justiça, entre outros assuntos pendentes, do Porte Funcional de Arma de Fogo para todas as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios.

Espero em breve resposta sobre a presença da Presidenta Dilma  na abertura do Evento, estou uma agenda para entregar-lhe pessoalmente o convite oficial do evento.  

À medida que as autoridades confirmarem presença estarei divulgando.         

No dia 08-11-12 o site do Conselho Nacional das Guardas Municipais estará disponível no Congresso, inclusive com informações sobre a rede hoteleira e a pré-divulgando todas as informações necessárias para que os senhores tenham uma boa estadia em nossa cidade.          

Obrigado a todos os Guardas Municipais do Brasil pela luta diária e o  apoio dispensado, sem os nada seria conquistado até hoje.          

JOEL MALTA DE SÁ

R.F. 575.158.6.01

Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana

Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança Pública doMinistério da Justiça

terça-feira, 30 de outubro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

Autor: Dr Osmar Ventris

Advogado formado pela USP,

Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;

Professor, coordenador de cursos, palestrante

Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”

O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?

É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Quem tem direito?

Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.

MANDADO DE INJUNÇÃO

O que é?

É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:

Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.

A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.

No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.

O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.

O problema surge com os Estatutários!

Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I - portadores de deficiência;

II - que exerçam atividades de risco;

III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.

Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.

Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.

Já há algumas decisões favoráveis:

Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.

No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.

Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.

Postado por Os Municipais

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Vamos a Luta, junte-se a nos por uma cidade mas segura para todos!

 

Imagem Blgo GMPB

O Blog O Guardião esta disponibilizando aos seus leitores uma enquete, com o intuito de conhecer a opinião da população quanto à metodologia de gestão da Guarda Municipal de Poço Branco e seu(s) serviço(s), da mesma forma em breve estará lançando um pequeno questionário que será distribuído na cidade, assim como também será lançado em parceria com o nosso sindicato um informativo, que da mesma forma irá contribuir com a população e com a Guarda Municipal informando e conscientizando, e desta maneira influenciando a população e as autoridades quanto à necessidade do município investir na segurança pública municipal.

E notória a falta de condições do Estado para a prestação de um serviço de segurança nos municípios de forma satisfatória, os gestores precisam encarar essa realidade é enfrentar a responsabilidade de ter que assumir a parte que lhe cabe na segurança do município com competência técnica e investimentos, precisa preparar a Guarda Municipal em quanto órgão de segurança pública municipal, policia do município (policia de posturas e costumes), para auxiliar o gestor (Prefeito) de forma preventiva, para que numa parceria sem submissão possa auxiliar os órgãos públicas Municipais e Estaduais sediados no município, na manutenção da segurança e paz da população.

Enquete lançada no blog:

Você concorda que a nossa Guarda Municipal trabalhe apenas na vigilância dos prédios públicos?

1. Sim.

2. Não, deveria atuar preventivamente nas ruas.

3. Deveria atuar nos prédios e ruas.

4. Deveria prestar serviços de auxilio à população

5. Deveria ampliar seus serviços, prédios, ruas e população.

Baner Risco a Vida e PCS.

Blog GMPB

sábado, 13 de outubro de 2012

Informativo do Conselho Nacional das Guardas Municipais


Nos dias 17 a 19 de outubro de 2012 estarei (Presidente do Conselho) em Brasília, ocasião em que participarei das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Conseguimos incluir na Pauta das reuniões o tema Aposentadoria Especial para os Profissionais da Segurança Pública que Exercem Atividades de Risco, estando as Guardas Municipais contempladas nos Projetos de Lei em andamento no Ministério da Justiça.
Estarei ainda discutindo com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki os seguintes assuntos:

  1. Porte de Arma de Fogo para todas as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios: Como já dito anteriormente, não é o número de habitantes que, hoje no Brasil, tem definido qual município é ou não violento, os criminosos estão em todo o país, em todos os municípios, independente do número de habitantes, não podemos deixar os bandidos armados e os nossos Guardas Municipais desarmados e com suas preciosas vidas em risco.
  1. Inclusão das Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública: Alteração do Decreto Federal nº 5289, de 29 de novembro de 2004, incluindo as Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública, pois, algumas das atribuições definidas no referido Decreto podem ser exercidas pelas Guardas Municipais, respeitando a competência legal de cada Órgão de Segurança.
  1. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais: Não há razão para que os municípios não tenham isenção de imposto para a compra de veículos e equipamentos para uso das Guardas Municipais, pois, estas atuam na Segurança Pública dos municípios, estão inseridas no Sistema de Segurança Pública e merecem o mesmo tratamento que os demais Órgãos que fazem parte do mesmo Sistema.
  1. Marco Regulatório das Guardas Municipais: Precisamos saber o andamento, os trabalhos foram encerrados e a proposta, até então, se encontra com o Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
  1. 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais: Está confirmado, o Congresso será realizado em São Paulo, no Auditório Elis Regina da São Paulo Turismo – Anhembi, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012. A Abertura será no dia 12 às 10h00. Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso, convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento. Estamos fechando a relação dos hotéis para encaminhamento a todos.
Um grande abraço a todos.

JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Guardas Municipais de Poço Branco recebem certificado de habilitação no manuseio e uso da pistola Taser.

Guardas Municipais de Poço Branco participaram no dia 08 do mês corrente de solenidade organizada pela Guarda Municipal do Natal, a solenidade foi realizada no Semure.

Guardas municipais do município de Poço Branco/RN receberam certificados de manuseio e uso de pistola Taser.
(GM Robson, GM Angelino, GM Melo, GM Emamuel).
Durante a solenidade foi entregue os certificado de habilitação no manuseio e uso da pistola Taser. O curso foi ministrado pela Força Nacional de Segurança Pública e teve seus diplomas referendados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O momento contou com a participação e entrega de certificado a quatro guardas municipais da cidade de Poço Branco-RN, que realizaram as instruções de Pistola Taser juntamente com os cerca de 200 agentes da GMN.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012


OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR PROPÕE MODELO DE REPRESENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO MINSTÉRIO PÚBLICO

A FENEME (Federação Nacional de Entidades Oficiais de Militares Estaduais) mantém, em seu site (Clique aqui e vejam o site) um modelo de representação contra as Guardas Municipais no Ministério Público.
Este site é elaborado por Oficiais da Polícia Militar dos Estados que está veiculando o Modelo de Representação, onde deixam claro qual a visão dos mesmos sobre as Guardas Municipais e seus objet ivos: Policiamento ostensivo é exclusividade da PM; que as Guardas Municipais são Corpos Municipais de Vigilantes; entre outros.
Este modelo de representação lembra a Diretriz Policial Militar nº003  de São Paulo que propunha várias ações para neutralizar as Guardas Municipais.
Não seria mais útil que ao invés de apresentar modelos de documentos como o acima descrito, apresentem documentos com idéias para solução dos problemas na segurança?
Todos sabemos que a Guardas Municipais só estão ganhando espaços devido a brecha na justiça (o que são bens, pesquise código tributário) e devido o mal atendimento ou utilização da policia militar. 
Nada surge por acaso, se as Guardas Municipais estão se multiplicando, é porque algo de errado existe na atual policia brasileira, a policia militar não é reconhecida como policia internacionalmente, apenas uma cópia do exército que não deu certo, o país não ocupa uma cadeira na ONU efe t ivamente porque nossa polícia não é eficiente e nem eficaz, é um desastre, ainda mais com os números que foram divulgados pela mídia informando que as polícias de São Paulo e Rio são as que mais matam no mundo. 
Muitos dizem que as Guardas são despreparadas mas esquecem de dizer que a maioria delas são comandadas por policiais militares aposentados, os que deveriam ser modelos de eficiência, mas está claro que são mesmos uns usurpadores do dinheiro público. Odeiam as Guardas Municipais mas adoram comandar uma. 
Bom, não domino as palavras assim como as constantes no documento contra as Guardas Municipais que os oficiais militares elaboraram e acredito que estas palavras seriam mais úteis se elas fossem usadas para dar uma solução aos problemas, só sei que a policia militar existe a mais de 60 anos e seu modelo ainda não serve para a segurança deste pais. 
Incrível ouvir de coronéis da policia militar que uma guarda pode ser usada c om o capangas dos prefeitos (Guarda Pretoriana) sendo que os próprios policiais militares são usados como capangas do governadores, exemplo disso vimos recentemente em Brasília, quando os manifestantes pediam que o atual governador ARRUDA fosse punido por corrupção. 
Outro absurdo é a influência que a polícia militar tem na política, no estatuto do desarmamento conseguiram desarmar um monte de Guardas Municipais, porém conseguiram armar as empresas de segurança particulares, empresas de escoltas de caminhões, hoje em dia as estradas estão infestadas dessas empresas dando segurança aos caminhões que transportam cargas, etc. 
Quando vamos ver quem são os donos das empresas de segurança, na sua maioria, são policiais militares, coronéis, seus empregados viajam armados dentro dos estados e as Guardas Municipais que prestam serviços à população não podem se defender fora de seus municípios de origem. Gente, esta foi uma tacada de mestre das pe sso as que não querem o bem à população. 
Bom, acredito que, até os oficiais da policia militar, lá no fundo do coração, estão descontente com a atual situação da segurança no país, um dia ouvi falar que as vezes as soluções para os problemas podem estar do nosso lado e a gente não percebe.

INFORME DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Srs.,
            Solicito a gentileza de preencherem o Questionário em anexo.
           
            São informações simples, porém valiosas para tratarmos em Brasília de alguns assuntos pendentes.
            Estamos no aguardo da Pesquisa elaborada pela SENASP, até lá precisamos saber com exatidão quantas Guardas Municipais existem no Brasil.
            Peço a ajuda de todos no sentido de  repassar este Questionário a todas as Guardas Municipais do Brasil.
            Solicito a gentileza de encaminharem resposta no meu email, o mais breve possível, com cópia nos emails:  

jmsa@prefeitura.sp.gov.br   ( Inspetor Malta )
             silviacmoreira@prefeitura.sp.gov.br
Muito Obrigado a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça


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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

RESIDÊNCIA DO PREFEITO E CANDIDATO A REELEIÇÃO DE POÇO BRANCO E ASSALTADA.

 

Na manhã de hoje (1 de outubro), por volta das 10 horas, três homens armados invadiram a casa do Prefeito de Poço Branco, Mauricio Menezes.
Eles entraram na residência com uma camioneta, ainda não identificada, renderam os funcionários em um banheiro, enquanto objetos de valores eram recolhidos.

Ninguém da família estava em casa, porém, os assaltantes procuravam nominalmente por um dos filhos do Prefeito, que é tesoureiro da Prefeitura e já vinha recebendo ameaças por telefone há 38 dias.

O Prefeito Mauricio Menezes é candidato à reeleição e há 15 dias outro filho seu foi vítima de uma emboscada, quando voltava de um mobilização política na zona rual da cidade.

Carro de assaltantes é encontrado com pertences de prefeito

segunda-feira, 01 outubro 2012 18:16

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Maurício Menezes, prefeito de Poço Branco, teve a casa assaltada na manhã de hoje

Foi encontrado agora há pouco no município de Serrinha (tô com preguiça de procurar a quantos quilômetros fica de Natal. Joga no Google) o veículo Ecosport usado no assalto a casa do prefeito de Poço Branco, Maurício Meneses.

No carro estavam todos os pertences levados da casa. Televisão, computador, roupas, jóias e mais uma penca de coisas.

A casa de Maurício Menezes foi invadida hoje, por volta das 10 horas da manhã. Três homens armados entraram na casa, renderam os funcionários e os trancaram em um banheiro enquanto objetos de valores eram recolhidos. Ninguém da família estava em casa, porém, os assaltantes procuravam nominalmente por um dos filhos do prefeito, que é tesoureiro da Prefeitura e já vinha recebendo ameaças por telefone há cerca de 40 dias.

Mauricio Menezes é candidato à reeleição e há 15 dias atrás outro filho seu foi vítima de uma emboscada, quando voltava de um mobilização política na zona rual da cidade.

Jacson Damasceno | Blog de Jornalismo, com todas as letras

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS | FEBAGUAM

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil do Paraná

É a Guarda Municipal a Polícia do Município?

Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.

Vamos aqui entender da seguinte forma:

Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.

Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.

Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.

A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144.

Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:

“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”

Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."

Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.

Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si. No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.

A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.

Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.

A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.

Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.

Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.

Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.

Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.

A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.

Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.

Annibal Bassan Junior

Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná

Fonte: http://guardamunicipaldearacati.blogspot.com.br/2012/09/atribuicao-constitucional-das-guardas.html

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ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS | FEBAGUAM

domingo, 23 de setembro de 2012

O ESTADO E A SEGURANÇA PÚBLICA.

 

PROBLEMATIZAÇÃO:

- As atividades desenvolvidas por

empresas privadas na área de Segurança podem ser consideradas como de segurança pública? Somente o Estado poderia praticar tais atos?

- Análise dos limites do termo segurança pública, sua relação com o Estado, com a dicotomia público-privado e as pessoas, públicas ou privadas, que a desenvolvem.

1 - Ser humano: animal social e político.

O ser humano, ante sua natureza social, só se concebe vivendo em sociedade. Viver em sociedade é, também, viver administrando conflitos de interesses. Interesses estes, contraditórios entre si, a refletir a natureza humana em seu leque de complexidade, de personalidades, de interesses, ambições, ganâncias, egoísmos, solidariedade e compaixão.

Dentro deste contexto, a vida em sociedade só se tornou possível graças à capacidade política do ser humano de compor interesses contrários mediante o diálogo e a negociação, de tal forma a compor regras sociais de convivência, sejam regras éticas, morais, profissionais, religiosas, associativas, e, principalmente as regras que o Estado elege como essencial para a existência e defesa do próprio Estado e das instituições democráticas que o institui. É esta capacidade política do ser humano de superar obstáculos, de se aprimorar, se amoldar ás novas necessidades e às novas realidades que além de permitir o convívio social, ainda lhe permite a busca do bem comum e uma vida com qualidade dentro de uma sociedade complexa como as atuais. Daí a afirmação Aristotélica de que o ser humano é um animal social essencialmente político.

2- A sociedade moderna requer novas formas de estudar a fenomenologia do convívio social

A natureza social do ser humano, desde os primórdios, o leva a se organizar em grupos que, com o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, consequentemente das indústrias, das transações comerciais e das especializações dos serviços, estes grupos se tornam cada vez mais complexos, porém mantendo o fundamento primário de buscar segurança para a sua sobrevivência, conforto e crescimento. Pré-requisito que, com o desenvolvimento do Direito, levou a criação do Estado Moderno onde o próprio Direito passou, paulatinamente, a ser supedâneo do poder., até chegarmos ao Estado de Democrático de Direito.

Atualmente, tendo em vista a complexidade da composição da nossa sociedade e das atividades desenvolvidas no seu seio, incluindo a complexidade das atividades criminosas e suas ramificação na sociedade atual, verificou-se que o paradigma positivista de categorizar o conhecimento não mais atendia as demandas científicas, sociais, inclusive na área da segurança pública.

Conceitos como multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e práticas transdisciplinares, ações transversais passam a ter ênfase cada vez maior, ante a constatação de que, cada área do conhecimento humano, per si, não é capaz de satisfazer as demandas crescentes da sociedade pós-moderna. As certezas da ciência iluminista dá lugar ás indagações multidisciplinares nos moldes da complexidade de cada ser humano que compõe a sociedade.

3- Segurança Pública: atividade multi e interdisciplinar que requer ações transversais

Sob o enfoque da nova percepção dos fenômenos sociais, há muito, a segurança pública deixou de ser assunto apenas de polícia, tratada apenas sob enfoque do código penal e código processual penal, por autoridades policiais, Ministério Públicos e Magistratura.

O gestor de segurança pública deve estar capacitado para interpretar os fatos, bem como traçar planos estratégicos de ações de segurança pautados sobre conhecimento multidisciplinar e se socorrendo de profissionais das diversas áreas do conhecimento promovendo debates e estudos interdisciplinares. Não há como elaborar uma política de segurança pública ignorando a economia do país, a política, o relevo, a história, a psicologia, a sociologia, a criminologia, a logística de cada região, a química e a própria física.

Por outra vertente, as ações de segurança pública devem ser transversais, ou seja, requer participação ativa de todos os órgãos governamentais e da sociedade civil. Um exemplo é o caso de Diadema, grande São Paulo. As ações envolviam todas as secretarias de governo, a policia civil, a polícia militar, a Guarda Municipal, o Conselho Tutelar, a Defesa Civil, A fiscalização de posturas públicas, ONGs, o Ministério Público, Legislativo municipal e a conscientização da população. Na verdade a situação estava tão crítica que a população tinha vergonha de dizer que morava em Diadema. As indústrias estavam saindo do município. Houve, então uma união de todos, um planejamento ousado e ação conjunta. O Sucesso foi comemorado em todo o mundo e a secretária de segurança do município, senhora Regina Mike, foi premiada com o cargo de atual Secretária Nacional de Segurança Pública no Ministério da Justiça em Brasília.

4- Segurança pública não é sinônimo puro de atividade policial.

A Segurança pública não pode ser visto pelo olhar simplista e descompromissado como “ordem na rua”. Infelizmente nos debates políticos, a mídia e as propostas dos “especialistas” em segurança, bem como dos gestores dos órgãos policiais, vemos a segurança pública ser tratada como uma questão de ordem nas ruas da cidade. Em São Paulo, recentemente, a polícia se envolveu em uma operação de limpeza do centro, em região chamada Cracolândia. O que se viu foi uma operação desastrada destinada apenas para limpar as ruas do centro. O problema não foi atacado, por isso não foi resolvido, apenas mudou de lugar, restando agora, múltiplos lugares para serem “limpos”.

A atuação policial nas ruas pré-supõe um apoio logístico aos policiais, sejam policiais militares, civis ou Guardas Municipais. Estes agentes do Estado tem que ter onde levar as pessoas que por ventura detenham ou encaminhem.

A atividade policial é importante pela autorização legal para o uso da força necessária, do bastão, da algema e até da arma de fogo para que a soberania do Estado seja respeitada. Todavia, nem toda ocorrência é policial, portanto há que se ter um amparo logístico para a atividade policial. Por exemplo, o policial se depara com um mendigo em trajes sumários na rua. Este mendigo não está cometendo crime, mas deve ser removido. Mas, para onde?

Neste singelo exemplo, claro está a necessidade da transversalidade das ações na esfera da segurança pública. É o governo e a sociedade irmanada para que a segurança beneficie a todos.

5- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Elementos essenciais do Estado

Segurança pública, direito de todo cidadão, porém, responsabilidade de todos, é uma dever do Estado brasileiro., segundo preceitua o artigo 144 da Constituição Federal.

Insta observar que o artigo 144 está sob o manto do Título V da nossa Carta Magna, ou seja, DA DEFESA DO ESTADO[1][1] E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

Assim sendo, a Segurança Pública é uma função do Estado (poder-público) visando a DEFESA DO PRÓPRIO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, porque se assim não fosse, não estaria sob o manto do referido Título Constitucional.

O Estado para existir e ser reconhecido como Estado deve apresentar seus três elementos essenciais, ou seja: Território, Povo, e Soberania. Na ausência de um só destes elementos, a existência desse Estado está em xeque.

Realmente: não existe Estado sem território, assim como não existe Estado sem seu povo. Este povo, dentro do seu território tem que ter um governo soberano, ou seja, com autonomia para criar ou modificar sua próprias leis e impô-las sobre a população em seu território. Sem soberania não há que se falar em Estado, basta recordar o que era o Brasil colonial.

O Título V da nossa Constituição ao prescrever “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” o faz prevendo exatamente da defesa de nosso território, povo e soberania. Daí elencar, sob seu manto, as Forças Armadas, A Polícia Federal, as Polícias Militares e Civis, incluindo no parágrafo oitavo, as Guardas Municipais.

Assim sendo, todas instituições acima têm a missão de zelar pela “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, para isso, cada instituição desenvolve uma função específica, que é a sua competência operacional e que, para exercer sua função na sua esfera de competência, se apresenta com a forma, treinamentos, equipamentos e ações pertinentes à sua atividade legal. Assim, os integrantes das Forças Armadas se apresentam pela forma que lhes é peculiar, bem como a Polícia Federal,Polícias e Bombeiros Militares, Polícias Civis e Guardas Municipais.

O Título V da nossa Carta agasalha três Capítulos, todos tendo em vista a defesa do Estado e das instituições democráticas, a saber:

-Capítulo I – Do estado de Sítio e do estado de defesa. Situações atípicas em que o presidente da república, consultando o Conselho Nacional de Segurança, toma as medidas cabíveis visando a defesa do Estado e das Instituições democráticas, com adoção de medidas drásticas como toque de recolher, passes para sair nas ruas, barricadas, etc.

-Capítulo II – Das Forças Armadas. São as responsáveis pela defesa de nosso território, povo e soberania a nível interno e, principalmente, contra inimigos externos

-Capítulo III – DA SEGURANÇA PÚBLICA. A segurança Pública, está, então, inserida no título V, da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Ora, estando a Polícia Federal, as Polícias Estaduais e as Guardas Municipais inseridas no Capítulo terceiro do título V, temos que a missão destas instituições é a DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, sendo suas funções atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, fiscalizando e impondo o exercício da soberania do Estado, ou seja, fiscalizando e impondo o cumprimento da lei, lembrando que a soberania do Estado consiste exatamente no Poder que o Estado tem de criar ou modificar suas leis, impondo-as sobre a população em seu território.

6 – Agentes do Estado – missão e função.

O Estado é uma ficção jurídica, ou seja, é uma pessoa jurídica, portanto, entidade abstrata. Como entidade abstrata, ela se socorre da ação humana de pessoas que se predispões colocar suas ações humanas a serviço do Estado. São os Agentes do Estado.

Agentes do Estado: pessoas que colocam suas ações humanas a serviço do Estado, atuando como se fosse o próprio Estado em ação. Um Agente do estado só é agente do Estado na exata medida que atua fiscalizando, orientando e impondo a vontade do estado, ou seja, a lei! O Estado só necessita da ação humana de seus agentes para impor a sua soberania no caso concreto. Daí a máxima: Funcionário Público só pode fazer o que a Lei determina.

Vemos assim, que a polícia federal é um agente do Estado na esfera federal, para orientar, fiscalizar e impor a soberania do Estado. As Polícias Estaduais são agentes do estado brasileiro na esfera estadual para atuar impondo a soberania do Estado nos casos concretos. O mesmo ocorre com as Guardas Municipais, são agentes do estado Brasileiro atuando na esfera municipal. Lembrando que as Guardas Municipais estão inseridas na Capítulo Segurança Pública sob o manto do título: Da defesa do estado e das instituições democráticas, lembrando, ainda, que defender o Estado é defender seu território, seu povo e sua soberania; Entendendo Soberania como o poder do estado de criar, fiscalizar, orientar e impor suas leis. Esta é a missão das Guardas Municipais, Policias Estaduais e Polícia Federal.

Como vimos anteriormente, o Estado é uma consequência natural da natureza humana em viver em sociedade, formando grupos, tribos, clãs, vilas, países, etc.

Um dos principais motivos desta vida coletiva é a busca por segurança. Segurança pessoal, familiar, do grupo, da nação. Segurança esta que abrange a questão alimentar(caça, pesca), segurança física e familiar(garantir a incolumidade física), segurança territorial, patrimonial (guerras diversas).

7- A importância da atividade privada na segurança pública: quebra da dicotomia público-privado.

A existência do Estado Moderno se fundamente em três pilares: Segurança, Educação e Saúde.

Apenas lembramos que a saúde, embora obrigação basilar do Estado, pode ser, e é, privatizada, é o caso dos planos de saúde. O Mesmo ocorre coma educação, onde o ensino privado se destaca. Todavia, a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Estado, Não há como ter um plano de Segurança ou Segurança Pública Particular, ou seja um Delegado Particular, Um Juiz ou Promotor particular nem um policial particular. Trata de uma atividade essencialmente estatal.

Dentro do contexto do artigo 144 da Constituição, onde é determinado afirmativamente: “Segurança Pública é responsabilidade de todos”, na verdade é uma conclamação para que todos desempenhem algum papel em benefício da segurança pública. É um chamado para a quebra da dicotomia Público-Privado em benefício do público e do privado!

De fato: sendo a segurança pública responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não há como negar que muitas empresas da iniciativa privada, embora indiretamente, cumpram esse papel fundamental para a segurança e consequente qualidade de vida do cidadão. Embora nunca se deva esquecer que é um “dever do Estado”, ou seja, do Estado-Poder Público e não dos estados membros como querem fazer crer alguns.

Uma empresa privada de segurança, ao oferecer emprego, plano de saúde, treinamento na área de segurança, assim como uma empresa da construção civil, ao proporcionar treinamentos de segurança, proporcionar emprego, acesso á saúde e educação, formal ou profissional, está sim desenvolvendo atividades fundamentais na área de segurança pública, pois em suas ações incidem decisivamente na esfera preventiva, que é a essência da segurança, ou seja; segurança pública é o não acontecer. Se aconteceu é porque a segurança falhou, agora o remédio é buscar a punição para quem errou, mas punir não é restituir a situação anterior ao delito. O que foi feito, na maioria das vezes, deixará cicatriz eterna. Ninguém deseja ver um ente querida assassinado só para ver o homicida na prisão.
Vemos assim, que as empresas privadas, ao oferecer emprego, planos de saúde, acesso á educação, seja formal ou profissionalizante, ao dar uma atividade lícita par o cidadão desenvolver, está atuando preventivamente na esfera da segurança pública.

Por outro vértice, há as empresas de segurança privada, seja bancária, seja de condomínios, seja de acompanhamento de cargas nas estradas, ou até mesmos os seguranças patrimoniais, são agentes privados que indiretamente colaboram na segurança do cidadão na sua esfera de atuação, pois tem o condão de inibir a criminalidade e a violência com sua presença ostensiva.

O ideal seria que, ao elaborar um plano municipal de segurança, se incluísse tais profissionais na grade de aproveitamento e até de treinamento conjunto, podendo tê-los como observadores, olheiros, postos avançados de observação de anormalidades colaborando diretamente com a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Guarda Municipal. Aliás, a Defesa Civil em muitos municípios faz bem esse tipo de parceria, por exemplo, catalogando as empresas do município que possui maquinário pesado. Em uma emergência sabe onde pedir auxílio. O mesmo poderia ser desenvolvido com os profissionais de segurança privada, logicamente que levando em consideração as limitações legais e operacionais dos mesmos. Observemos que a Polícia Federal, por força legal, possui um cadastro e sistema de fiscalização das empresas que ministram cursos e das que atuam na área de segurança privada, principalmente aquelas que utilizam armamento na área bancária, transportes de valores, no serviço público, e outros.

8 – Atividades suplementares em Segurança pública:

Embora, deixando claro: ser responsabilidade exclusiva do Estado a tutela do interesse público, as atividades repressivas e aplicação da jurisdição civil e penal, merece destaque a atuação de outros órgãos que atuam decisivamente para a qualidade de vida do cidadão no âmbito da Segurança Pública.

Já destacamos a importância das atividades privadas nas ações preventivas de segurança, incluindo as ações indiretas que resultam em segurança do cidadão exercido por empresas de segurança privada, quer na área bancária, no transporte de valores, na escolta de cargas, no serviço público, nos condomínios, etc.

Há outras atividades e órgãos que também merecem destaque, tais como o Ministério Público, o Poder judiciário, Procuradorias Estaduais, Advocacia Geral da União, Tribunais de Contas, órgãos policiais penitenciários, de inteligência e corregedorias, os Conselhos Tutelares, ONGs diversas, principalmente as que atuam na prevenção e recuperação de usuários de drogas, a ABIN- Agência Brasileira de Informações, dentre outros.

9- Conclusão:

O Ser humano, animal social por isso, político, consegue viver em sociedade pela capacidade de compor conflitos de interesses estabelecendo normas de convivência.

Ante sua natureza social, a convivência em grupos, desenvolvimento das sociedades e do direito levou á concepção do Estado e seu aperfeiçoamento para o Estado Moderno.

Os três pilares que justificam a existência do Estado, são a saúde, educação e segurança. Sendo a Segurança uma atividade essencialmente estatal, não pode ser privatizada.

As atividades de segurança pública consistem em atividades preventivas e repressivas. As atividades repressivas devem ser exclusivas do Estado, até porque o Estado clama para si a exclusividade na persecução e execução penal, bem como na aplicação da lei civil. É o Estado desempenhando seu papel exclusivo de tutelar o interesse público.

Todavia, as atividades desenvolvidas por empresas privadas podem e devem ser consideradas como de segurança pública, notadamente na área da prevenção, na exata medida que, mesmo indiretamente, no caso de empresas de segurança privada, ao proporcionar segurança aos cidadãos; ou diretamente, todas empresas, ao oferecer emprego, acesso á educação formal ou profissional, oferecer acesso á saúde, que além de influenciar na autoestima, prestigia o senso de dignidade do cidadão.

Segurança Pública: dever do Estado, e ao mesmo tempo: responsabilidade de todos. A Constituição abre as portas para a quebra de paradigma da dicotomia de público-privado, na exata medida em que o público e privado se interagem em benefício do público e do privado, ou seja não só do público e não só do privado. Ao Estado se reserva o poder/dever de tutelar o bem estar da população em seu território.

Dr Osmar Ventris

(atividade de pós graduação em Gestão de Segurança Pública)


[1][1] Lembrando que não nos referimos aos Estados Federados, ou seja, aos Estados-Membros, mas ao ESTADO BRASILEIRO. Sempre que nos referir ao Estado-membro o faremos expressamente.

O Guardião.