Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

sábado, 20 de junho de 2015

Secretaria de Segurança doa 300 armas e rádios comunicadores para Guarda Municipal

Publicado em: 20/06/2015

Foto: Divulgação SESED

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), assinou na manhã desta sexta-feira (19) o Termo de Doação de 300 revólveres Taurus calibre 38 de 6, 7 e 8 tiros, de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, para a Guarda Municipal de Natal. A medida visa o interesse público com o objetivo de promover melhor prestação da segurança na capital potiguar e o aprimoramento da Guarda Municipal de Natal.
A oficialização do repasse do armamento para o município ocorreu durante uma reunião, na sede da Prefeitura Municipal de Natal, e contou com a presença do prefeito Carlos Eduardo, da secretária estadual de segurança pública, Kalina Leite, do Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Angelo Dantas, do secretário municipal de Segurança Pública, Osório Jácome, entre outras autoridades civis e militares.
A doação foi autorizada pelo Conselho de Gerenciamento do Patrimônio do Estado e a partir de agora o município de Natal passa a ser responsável por toda e qualquer despesa relativa à manutenção e conservação do armamento doado.
“Além da doação do armamento, disponibilizamos os meios para capacitação permanente dos agentes de segurança do município e repassamos para Guarda Municipal 30 rádios de comunicação visando a melhoria na interlocução entre os órgãos. Esses rádios, inclusive, possuem um sistema de georeferenciamento que permite a localização das equipes. Também estamos oferecendo um ponto de despacho no nosso Centro Integrado de Operações (Ciosp) visando aproximar, ainda mais, os operadores da segurança, o que garantirá uma resposta mais eficiente do poder público nas ações preventiva e ostensiva no combate a criminalidade”, disse a secretária Kalina Leite.
A secretária Kalina Leite também destacou os investimentos do Governo do estado para ampliação do sistema de videomonitoramento na Via Costeira, incluído os Bairros de Areia Preta e Mãe Luiza, e o Programa Ronda Cidadã, que será implementando inicialmente na capital e Região Metropolitana.
“De maneira geral, queremos que os municípios estejam integrados diretamente com as ações da Segurança Pública, cada um na sua esfera de atuação proporcionando melhorias a população. Para alcançarmos os resultados que almejamos é consenso de todos que precisamos de ações que vão além do trabalho policial. Neste contexto, a participação das gestões municipais é muito importante para o incentivo a cultura, ao esporte, atividades profissionalizantes, melhorias estruturais de bairros, entres outros”, disse Kalina Leite.
Portal BO

http://www.blogdomontoril.com.br/blog/noticia.php?id=16671

pb

Você pode esta se perguntando neste momento!
Mas porque isso não pode ser feito com a Guarda Municipal de Poço Branco?
Eu sei a resposta da assessoria do prefeito, assim como sei a resposta quanto a questão, o que não entendo e porque a prefeitura insiste em usar a Guarda Municipal no serviço Ostensivo de forma ilegal??

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Ex-secretário Nacional de Segurança Pública participa de reunião na Semdes

 

 

Consultor Ricardo Balestreri conversou sobre segurança pública

O titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Osório Jácome, recebeu em seu gabinete, na tarde dessa terça-feira (16), o ex-secretário Nacional de Segurança Pública e consultor técnico na área, Ricardo Brisolla Balestreri. O encontro serviu para debater assuntos referentes ao trabalho de segurança preventiva realizado pela pasta, com foco na atuação e capacitação da Guarda Municipal da capital.

O consultor Ricardo Balestreri fez uma explanação geral sobre o posicionamento das guardas municipais do país. Relatou os avanços da categoria com a aprovação da Lei Federal 13.022/14, que trata sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e ressaltou a importância das corporações municipais para a melhoria da segurança pública das cidades. “As guardas municipais têm um papel importante no país atuando como uma polícia de proximidade, de diálogo com o cidadão e ao mesmo tempo sendo firme na aplicação da lei”, explicou.

O foco da reunião foi a Guarda Municipal

Outro ponto apresentado foi a tendência nacional de crescimento das guardas municipais. Nesse aspecto, Balestreri falou que a lei federal já considera as corporações municipais como polícia e com um campo amplo de atuação focado, principalmente, nas resoluções de conflitos, sendo a mesma uma boa vitrine para qualquer gestão que consiga visualizar o poder de possuir uma guarda municipal preparada e com missão social definida. “Santos, no estado de São Paulo, é um exemplo de guarda que promove a gestão municipal. Não dá para ver o mundo contemporâneo sem a presença das polícias municipais”, assegurou.

O secretário Osório Jácome, definiu a reunião como um momento de ampliação do conhecimento de gestão em segurança pública e caracterizou as informações discutidas com Ricardo Balestreri como vitais para o ordenamento de medidas que venham melhorar a segurança da capital. “Fizemos alguns questionamentos e apresentamos nossa visão de maximizar a ação da guarda municipal nas quatro regiões da cidade, substituindo guardas em postos fixos por agentes patrimoniais, e possibilitando mais homens nas ruas”, disse.

Outro encontro com o consultor em segurança pública, Ricardo Balestreri, deve ser marcada para os próximos dias com o intuito de efetivação de uma possível consultoria técnica direcionada para a segurança da capital.

A reunião foi acompanhada por representantes da Secretaria Municipal de Segurança Pública de Maceió, Assessoria Técnica da Semdes, Comando da Guarda Municipal do Natal (GMN), Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), e pelo Núcleo de Planejamento da GMN.

Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com. 

Postado por Guarda Municipal do Natal

Da Redação - Seminário de Segurança Pública Municipal do IPECS

No dia 27 de maio de 2015, foi realizado no Plenário Dom Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Seminário de Segurança Púbica Municipal, organizado pelo  Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública - IPECS, contando com a presença de representantes de Guardas Municipais preocupados com a efetivação da Lei nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e com as alterações que possam ocorrer na Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, sendo de consenso que precisamos discutir constantemente sobre a criação de um novo modelo de segurança pública, em que tenhamos uma participação efetiva dos municípios, que nesse momento são as maiores vítimas da violência, pois não possuem o aparato das Policias Estaduais, e encontram inúmeras dificuldades em constituir Guardas Municipais.

Importante destacar que a estrutura hierárquica das Guardas Municipais precisa ser repensada, pois no momento a maioria das Corporações não tem influência nas formação do efetivo e nos procedimentos disciplinares, destacando que esses cargos possuem conotação política e muitos de seus ocupantes não detém formação acadêmica ou experiencia no segmento segurança pública, o que tem prejudicado o desenvolvimento institucional.

A discussão sobre a formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais foi brilhantemente resumida na frase do Comandante Benedito Zanin, da Guarda Civil Municipal de Sorocaba (São Paulo) de que "Guarda Municipal deve ser formado por Guarda Municipal", destacou ainda a importância das Corporações Municipais estabelecerem protocolos de cooperação de ajuda mútua para a qualificação permanente do efetivo, em especial, do Estágio de Qualificação Profissional anual previsto no Estatuto do Desarmamento.

Tivemos a oportunidade de discutir o atual modelo de controle interno e externo, para sua adequação as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo o modelo atual defendido pelo Advogado Ricardo de Macedo, Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto (São Paulo), destacando a importância de que os Corregedores e Ouvidores tenham formação acadêmica e conhecimento técnico, inclusive relacionados ao material bélico e técnicas operacionais das corporações, destacando que o controle externo e interno evitariam o corporativismo, no entanto, devemos avaliar que o controle interno é voltado tão somente as questões disciplinares que devem ser apreciadas por seus Comandantes, pois acredito não ser racional que a autoridade máxima em Guardas Municipais, inclusive instituídas por lei, se abstenham ou não tenham discricionariedade disciplinar sobre seus subordinados, deixando tão somente aos cargos políticos tais decisões, me soa estranho que corporações não sejam corporativistas, o que não pode ser confundido com impunidade, porém o requer ampla discussão.

A segurança Pública requer discussões permanentes, sendo primordial que as Guardas Municipais se atenham na necessidade de elaborar planos de ação, se organizarem enquanto Instituições, trocarem experiências com as Corporações vizinhas, com as Policiais Estaduais, órgãos do judiciário, com a sociedade civil, para que realmente possamos criar um novo modelo de segurança pública que combata a violência e tenham ações comunitárias e preventiva, sendo importante a realização de seminários, cursos, palestras para fomentar esses princípios.

Autor: Wagner Pereira

Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco

Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP

  

Postado por Os Municipais

http://osmunicipais.blogspot.com.br/2015/05/da-redacao-seminario-de-seguranca.html

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Se tem recursos Federais e Municipais, porque não investir em Segurança Pública Municipal?

O Sindicato de Guardas Municipais do Estado do RN representado por seu vice presidente vem a público comunicar e convidar toda população poço-branquense a esta presente na Câmara Municipal deste município as 20h:00min. do dia 09 de Janeiro de 2015 para discussão da minuta de Plano de Reestruturação da Guarda Municipal de Poço Branco.

Contamos com a presença do efetivo, a pauta e nossa e iremos defenderemos o interesse coletivo não só dos Guardas como de toda a sociedade poço-branquense, desta forma contamos com a participação de todas as parcelas da sociedade, Famílias, Comerciantes e Trabalhadores.

’’A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
Mas a que Estado o termo na frase do artigo da lei se referre?
Seria ele um ente federado exclusivamente?
 Ou seria ele o “Estado”, a nação Brasileira?
E se a segurança pública esta na lei facultada como sendo “direito e responsabilidade de todos” porque que os municípios estão excluídos ou isentos de tal responsabilidade e direito?
  
Muitos querem, mas não podem,
Muitos podem, mas não quem,
Nós queremos e podemos!
Então porque não fazemos?
  

Desde 2001 o Governo Federal instituiu com base no artigo 144 da carta magna (Constituição Federal de 1988) através do Ministério da Justiça e sob sua responsabilidade operacional o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) é a traves desse instrumento de governo vêm disponibilizando recursos, equipamentos e qualificação profissional, voltados ao fortalecimento do sistema nacional de segurança pública, sobretudo aqueles entes Federados com maior dificuldade operacionais e que tenham condições de fazer a gestão de seu próprio aparato de segurança pública.
Sobre tudo os municípios brasileiros legalmente reconhecidos pelo Regimento Jurídico Nacional como entes federados dotados de autonomia e sendo corresponsáveis por decidirem sobre seus interesses territoriais. Desta forma desde 2007 com a criação PRONASCI o governo federal através da SENASP/MJ vem confirmar que os municípios fazem parte desta nação enquanto ente federado e como tal tem sim responsabilidades precípuas a dos demais entes federados e vêm se disponibilizando como parceiro dos municípios que instituírem Guardas Municipais e Conselhos Municipais de Segurança, através de convênios que disponibilizam recursos, materiais, financeiros e vem desde então colocando os municípios e seus órgãos de gestão em segurança pública no Sistema Nacional de Segurança Pública.

Assim sendo nos cabe perguntar na esperança de obter uma resposta plausível!

Nossa Guarda Municipal criada em novembro de 2001 com quase a mesma idade da criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, no entanto desde sua criação nem um prefeito firmou convenio com o Ministério da Justiça, lembro-me que pouco antes de assumir a gestão pública municipal o atual gestor dizia que iria reestruturar a Guarda Municipal, pouco messes depois não faria, pois o município estava inadimplente junto ao governo federal, mas que tão logo resolvido o faria, passado seis anos de administração e com uma ótima arrecadação e segundo o próprio prefeito com as contas em dia e com saído positivo, desta forma nos cabe esclarecer que desde 2014 as guardas Municipais estão por força de Lei Federal autorizadas a fazer policiamento preventivo e colaborar com as policias estaduais, mas por orientação do Procurador Municipal com base numa ADI o município não fará cumprir a Lei Federal nem investirá nem um tipo de recurso na Guarda Municipal pois a mesma e uma Guarda patrimonial e não cabe a ela fazer trabalho de policia (segurança preventiva)
Desta forma eu pergunto!
Como ente Federado como fica a autonomia do município?
Se tem recursos Federais e Municipais, porque não investir em Segurança Pública Municipal?
Porque não investir e melhorar a atuação de seu único Órgão de Segurança Pública Municipal?

Porque não melhorar a infraestrutura da Guarda Municipal dando condições técnicas e materiais aos servidores públicos operadores de segurança do município?

Câmara aprova porte de arma para agentes de segurança do Poder Judiciário e Julgamento Colegiado


Publicado por Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás
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Texto aprovado seguirá para sanção da presidenta Dilma RousseffO Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 4 de julho, o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 2.057/2007, que prevê a concessão de porte de armas para agentes de segurança que atuam em qualquer instância do Poder Judiciário. O projeto tem o intuito de reforçar a segurança de juízes responsáveis por processos contra organizações criminosas. O texto segue agora à sanção presidencial.

Em tramitação desde 2077, o PL 2057 dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal; além das leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; entre outras providências.

O projeto foi proposto pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) – originariamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Câmara – e encampado pela Comissão de Legislação Participativa. O porte de arma para agentes de segurança da Justiça Federal é reivindicação antiga da categoria e dos magistrados, tendo em vista que o Poder Judiciário possui um quadro próprio de servidores para atuar na área de segurança dos juízes.

No texto aprovado, o artigo  da Lei 10.826, de 2003, diz que agora a lei passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, que justamente autoriza o uso de “armas de fogo por servidores das instituições” do Poder Judiciário “quando em serviço”. Para isso, ressalta o texto, será necessário que o funcionário (agente de segurança) tenha “certificado de porte de arma expedido pela Polícia Federal em nome da instituição”.

Proteção pessoal
O texto aprovado autoriza a adoção de medidas visando reforçar a segurança dos prédios da Justiça, inclusive o controle de acesso aos prédios, a instalação de câmaras de vigilância e de detectores de metais nos locais de acesso. No intuito de dar efetividade à segurança dos magistrados que exerçam competência criminal, o substitutivo prevê que os veículos utilizados por eles e por membros do Ministério Público possam ter, temporariamente, placas especiais para impedir a identificação dos usuários.
No caso de situação de risco decorrente do exercício da função, o juiz ou o membro do Ministério Público poderá comunicar o fato à polícia judiciária, que avaliará a necessidade de proteção para a autoridade e seus familiares. Essa proteção será exercida pela própria polícia judiciária ou pelos órgãos de segurança institucional, podendo contar também com efetivos de outras forças policiais.
A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.

Julgamento Colegiado
O PL 2057 também altera as regras para o processo de Julgamento Colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. O texto exige que o colegiado seja formado pelo juiz do processo e outros dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição, evitando qualquer referência a um possível voto divergente. A intenção é evitar a individualização da decisão, que põe em evidência o juiz que a proferiu. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas caso a publicidade possa dificultar o cumprimento da decisão.

O colegiado formado com esse fim poderá decidir qualquer ato processual, especialmente decretação de prisão ou outras medidas do gênero; concessão de liberdade provisória ou revogação da prisão; progressão ou regressão de regime de cumprimento da pena; concessão de liberdade condicional; transferência do preso para estabelecimento de segurança máxima; e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

A futura lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

Clique aqui  para acessar o texto do substitutivo aprovado na Câmara.
http://sisejufe-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3172764/camara-aprova-porte-de-arma-para-agentes-de-seguranca-do-poder-judiciario-e-julgamento-colegiado

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Da Redação - Seminário de Segurança Pública Municipal do IPECS




No dia 27 de maio de 2015, foi realizado no Plenário Dom Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Seminário de Segurança Púbica Municipal, organizado pelo  Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública - IPECS, contando com a presença de representantes de Guardas Municipais preocupados com a efetivação da Lei nº 13.022, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, e com as alterações que possam ocorrer na Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, sendo de consenso que precisamos discutir constantemente sobre a criação de um novo modelo de segurança pública, em que tenhamos uma participação efetiva dos municípios, que nesse momento são as maiores vítimas da violência, pois não possuem o aparato das Policias Estaduais, e encontram inúmeras dificuldades em constituir Guardas Municipais.

Importante destacar que a estrutura hierárquica das Guardas Municipais precisa ser repensada, pois no momento a maioria das Corporações não tem influência nas formação do efetivo e nos procedimentos disciplinares, destacando que esses cargos possuem conotação política e muitos de seus ocupantes não detém formação acadêmica ou experiencia no segmento segurança pública, o que tem prejudicado o desenvolvimento institucional.

A discussão sobre a formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais foi brilhantemente resumida na frase do Comandante Benedito Zanin, da Guarda Civil Municipal de Sorocaba (São Paulo) de que "Guarda Municipal deve ser formado por Guarda Municipal", destacou ainda a importância das Corporações Municipais estabelecerem protocolos de cooperação de ajuda mútua para a qualificação permanente do efetivo, em especial, do Estágio de Qualificação Profissional anual previsto no Estatuto do Desarmamento.

Tivemos a oportunidade de discutir o atual modelo de controle interno e externo, para sua adequação as diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo o modelo atual defendido pelo Advogado Ricardo de Macedo, Ouvidor da Guarda Civil Municipal de Ribeirão Preto (São Paulo), destacando a importância de que os Corregedores e Ouvidores tenham formação acadêmica e conhecimento técnico, inclusive relacionados ao material bélico e técnicas operacionais das corporações, destacando que o controle externo e interno evitariam o corporativismo, no entanto, devemos avaliar que o controle interno é voltado tão somente as questões disciplinares que devem ser apreciadas por seus Comandantes, pois acredito não ser racional que a autoridade máxima em Guardas Municipais, inclusive instituídas por lei, se abstenham ou não tenham discricionariedade disciplinar sobre seus subordinados, deixando tão somente aos cargos políticos tais decisões, me soa estranho que corporações não sejam corporativistas, o que não pode ser confundido com impunidade, porém o requer ampla discussão.

A segurança Pública requer discussões permanentes, sendo primordial que as Guardas Municipais se atenham na necessidade de elaborar planos de ação, se organizarem enquanto Instituições, trocarem experiências com as Corporações vizinhas, com as Policiais Estaduais, órgãos do judiciário, com a sociedade civil, para que realmente possamos criar um novo modelo de segurança pública que combata a violência e tenham ações comunitárias e preventiva, sendo importante a realização de seminários, cursos, palestras para fomentar esses princípios.

Autor: Wagner Pereira
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo
Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco
Pós-Graduado em Direito Administrativo pela Escola de Contas do TCM-SP

  

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