Portaria GUARDA
MUNICIPAL
Ministério da Justiça
SECRETARIA
NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)
PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2011(*)
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria
Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública
(SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades
federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs
brasileiros;CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança
Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública,
referentes ao setor público e ao setor privado;CONSIDERANDO CONSIDERANDO que
compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos
órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de
segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou
fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular
ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;CONSIDERANDO que a
Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a
criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por
legislação;CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que
possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais;CONSIDERANDO a
criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de
Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios
no campo da segurança pública, resolve: Art. 1º - Instituir um Grupo de
Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da
Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos
profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança
Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da
Guarda Municipal. Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a
Secretária Nacional de Segurança Pública, Regina Maria Filomena de Luca Miki.
Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros:
Alberto Kopittke, Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos;
Cristina Gross Villanova, Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança
Pública; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de
Ações de Prevenção em Segurança Pública/Senasp/MJ; e Marcello Barros de
Oliveira, Coordenador Geral de Inteligência/Senasp/MJ. Art. 4º - Designar como
representante do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de
Segurança Pública - CONSEMS, o Presidente e a Vice Presidentes Nacionais,
Benedito Domingos Mariano e Maria do Amparo Araujo, como titular e suplente,
respectivamente. Art. 5º - Designar, como representantes das Guardas Municipais
e para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Entidades:
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Gilson Menezes,
titular; e o Presidente do Sindicato das Guardas Municipais de São Paulo -
Sindiguardas, Carlos Augusto Souza Silva, suplente; Região Nordeste: Jaques
Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza, titular; Admilson José da
Silva, Guarda Municipal de Paulista-PE, suplente; Região Sudeste: Joel Malta
Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo, titular; Maurício Donizete
Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG, suplente; Região Centro
Oeste: Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT,
titular; Região Sul: Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS,
titular; Eversson Cadaval Madruga, da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu/PR.
Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates
do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições
governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do
Ministério da Justiça. Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte
competência: I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das
Guardas Municipais; II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e
acompanhamento das Guardas Municipais; III - Legitimar a Matriz Curricular
Nacional para Formação de Guardas Municipais; IV - Propor modelo de
Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais; V - Propor políticas públicas
voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único
de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal; VI - Propor modelos de plano
de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais. Art.
5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e
executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA MARIA FILOMENA
DE LUCA MIKI (*) Republicada por ter saído no DOU nº 102, Seção 2, Pág. 35.do
dia 30 de maio de 2011. com incorreções no original.
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