Valorização Funcional

Valorização Funcional
Risco a Vida e PCCS.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

O Município realmente necessita ter mais que 50.000 habitantes para ter sua Guarda Armada?

 
Podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Por Renato Pinheiro:

Quando a Constituição da República Federativa do

Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da

segurança pública que os municípios poderão criar

Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus

bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser

(§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição

pública que, no mínimo, fará a vigilância como

atividade de proteção dos bens serviços e instalações.

Essa vigilância pública não poderia ser discriminada

e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de

20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada

e firmas de vigilância, a quem é facultado o uso de

armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei.

Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo

mínimo de formação profissional e lá consta a

prática de tiro para o uso pelo profissional.

A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico

do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto

de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular

a aquisição de produtos controlados, armas e

munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos

federais, estaduais ou municipais que organizem

e mantenham serviços orgânicos de segurança

(vigilância própria)."

Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal,

isso se dá através de Lei Municipal que define sua

natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente,

se é ou não uma instituição armada para o fim a que se

destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo,

é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal

não prevê o uso de armas por aquela instituição.

Portanto sumariamente podemos definir que para a

instituição Guarda Municipal ser uma instituição

armada é necessário o preenchimento dos

seguintes requisitos:

Lei municipal definindo que é uma instituição armada;

Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério

do Exército, para a compra e registro de suas armas;

Dar treinamento especializado na prática de tiro para

seus integrantes;

Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições

de porte de arma em serviço para seus servidores

(armados somente quando fardados e durante o serviço,

devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).

Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode

ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já

é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais

são amparadas por lei para uso de armas para os

fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.

Passivo de discussão, poderá estar, a questão da

inclusão ou não de tais instituições, na colaboração

com as polícias na questão da segurança pública no

policiamento preventivo. Além de ser uma matéria

constitucional muito discutida, nos parece haver uma

intenção clara do Governo Federal em atender o

clamor da sociedade por mais segurança e das

Guardas Municipais desejarem colaborar com as

polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos

observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei

nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as

Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo

dessas polícias para que as Guardas Municipais

executem seus serviços (ou seja: não obstacular,

não complicar, não impedir as guardas de trabalharem),

bem como "se convier à administração das Unidades

Federativas e dos municípios, as Polícias Militares

poderão colaborar no preparo dos integrantes das

organizações de que trata o parágrafo anterior e

coordenar as atividades do policiamento ostensivo

com as atividades daquelas organizações".

O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança

Pública, ouvindo o clamor público por segurança,

assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da

Violência Urbana, e dentre outras ações, a de

nº 56 textualmente cita:

56. Guardas Municipais

Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais

desmilitarizadas e desvinculadas da força policial,

estabelecendo atribuições nas atividades de segurança

pública e adequada capacitação, inclusive para

a área de trânsito

Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades

de segurança e o caminho para em parceria, surgirem

convênios de colaboração nesse sentido.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam

as Guardas Municipais que puderem arcar com homens,

armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança

pública ? A quem interessa a desunião das Guardas

com as polícias e vice-versa? Estado e Município

não estariam interessados no bem comum?

Qual é o medo?

O Jornalista Percival de Souza num seminário

sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio

de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão:

"Calma gente! Tem bandido prá todo mundo

 

Postado por Dr Osmar Ventris

http://segurancapublicamunicipal.blogspot.com/2011/10/o-municipio-realmente-necessita-ter.html

sábado, 29 de outubro de 2011

GUARDA MUNICIPAL: 3º LUGAR EM CREDIBILIDADE EM PESQUISA DO IBOPE, perdendo apenas para Forças Armadas e Polícia Federal

 

Toga suspeita

Já sob o impacto da denúncia da ministra Eliana Calmon, do STF, de que há “bandidos de toga”, uma pesquisa de outubro mostra a que ponto chegou a imagem do Judiciário junto à população.

No ranking de 11 instituições avaliadas só o Congresso tem nota pior.

O povo deve ter lá suas razões para confiar mais no guarda (municipal) da esquina (tabela).

É de fazer corar a imagem de pedra de Têmis, deusa da justiça.

Justiça em baixa

Mauricio Dias

Maurício Dias é jornalista, editor especial e colunista da edição impressa de CartaCapital. A versão completa de sua coluna é publicada semanalmente na revista. mauriciodias@cartacapital.com.br

Postado por Dr Osmar Ventris

MENSAGEM DA UNGCM - MAURÍCIO VILLAR‏.

UNGCM                               untitled

Aos companheiros e companheiras das Guardas Municipais do RN

Quero inicialmente agradecer o empenho, a garra, a dedicação e o idealismo das Guardas Margareth e Carla, ambas da GM do Natal. São verdadeiras guerreiras, cidadãs brasileiras que lutam para que nossa sociedade possa efetivamente proporcionar a todos os brasileiros os seus diretos básicos à educação, saúde e segurança. Sem o trabalho de pessoas como elas não seria possível mudar os cenários históricos de injustiça que a humanidade passa de tempos em tempos.

E como a história nos mostra, de tempos em tempos, surge novas problemáticas, novos desafios que requerem capacidade de mobilização, união e empreendedorismo para superar tais dificuldades. Está capacidade de mobilizar é fundamental para que possamos mudar os cenários, sem ela estamos fadados ao fracasso, que em nosso meio profissional significa uma vida inteira de servidão, de desvalorização nos lançando numa aposentadoria pífia e com isso â servidão perpétua.

Os Guardas do RN estão diante da oportunidade de darem o primeiro passo no sentido da mobilização, pois hoje contam com a criação do SINDGUARDAS-RN, entidade sindical que surgiu para lutar contra as injustiças impostas aos trabalhadores das Guardas Municipais no Rio Grande do Norte e que luta para mudar o cenário imposto a nós pelos monopolizadores das políticas de segurança, políticas que vêm sendo usadas única e exclusivamente para abarrotar os bolsos de uns poucos senhores feudais, em detrimento da qualidade de vida de milhões de brasileiros.

Participar, filiar-se ao SINDIGUARDAS-RN é o caminho para que os Guardas Municipais deste estado, rico em belezas naturais, porém também repleto de injustiças sociais faça uma luta limpa, pautada no idealismo e que visa fornecer ao cidadão e à cidadã potiguar, segurança pública de qualidade através do crescimento e valorização dos trabalhadores das Guardas Municipais.

Nós UNGCM entendemos que não há como oferecer essa qualidade sem que a corporação invista em formação, tecnologia e principalmente valorização, nossas bandeiras estão pautadas nestes ideais e como enxergamos estes mesmos valores nas companheiras Carla e Margareth, conclamamos os Guardas Municipais a se filiarem ao SINDGUARDAS-RN, pois assim estarão fortalecendo a luta local ao mesmo tempo em que buscamos uma regulamentação da nossa atividade que verdadeiramente possa solucionar antigos problemas, como a questão do uso de armas, tratamento igualitário dentro do contexto da segurança pública e garantia de renumeração digna.

Mauricio Villar

Presidente da União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Cédulas falsas são apreendidas em Poço Branco.

Na tarde desta segunda – feira(24) por volta das 15h40m foram apreendidos na cidade de Poço Branco/RN estelionatários de posse de cédulas falsas de valores diversos que vinham sendo aplicados, segundo informações do PM Ivanilton, no comércio da cidade, comunidades do Contador, Pousa e na cidade vizinha de João Câmara/RN.

Com os acusados foram recuperados valor de R$ 400,00 em notas falsificadas, porém não sabe informar a polícia o valor movimentado pela dupla composta por Fábio de Araújo Pereira (Poço Branco/RN) e uma menor de 17 anos identificada por W.K.S.C. moradora do bairro de Pajuçara em Natal/RN.

O acusado maior de idade (Fábio) responderá pelo crime federal de estelionato e quanto a menor (W.K.S.C) será avaliada sua situação junto aos órgãos de proteção.

A operação conjunta contou com a participação precisa da Polícia Militar de Poço Branco sob comando do Sgt. Batista com apoio da Guarda Municipal e do Comando Policial de João Câmara/RN.

http://www.agendao.com.br/

Evanuel Ataliba

A GUARDA MUNICIPAL DE POÇO A JUDA VOCÊ A IDENTIFICAR SE É REAL!

Quer ve se é Real!

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Preste atenção! Isto se refere a você!

GUARDA MUNICIPAL: QUEM É VOCÊ??

-"Sou um Agente civil do Estado brasileiro(poder público), uniformizado, armado ou não, atuando, sob regime hierarquizado, na esfera municipal, logo subordinado ao executivo municipal, fiscalizando e impondo a soberania do Estado(poder público) sobre a população em seu território. Para tanto sou investido do Poder de Polícia e exerço atividade policial."

Guarda Municipal: O que vc acha que já teria mudado na sua vida ou no seu dia-a-dia de guarda se a PEC do Poder de Polícia tivesse sido aprovada há seis meses atrás?

O Guarda estaria trabalhando do mesmo jeito, com as mesmas dificuldades, com as mesmas carências, enfim, com a mesma estrutura.

Aprovar essa PEC é como dar o direito a cada Guarda de, A PARTIR DE AGORA PODER RESPIRAR!!! Ora, os Guardas já respiram desde que nasceram!!!

O Guarda JÁ está investido do PODER DE POLÍCIA!!!
Lamentável ver por esse Brasil afora, movimentos clamando por poder de polícia!!!

Absurdo!!
Isso interessa a quem?

Um Movimento para pedir o que já tem, é afirmar que NÃO TEM, por isso está PEDINDO!!! Ora, se está pedindo está confessando que não tem, SE NÃO TEM então pode ser questionado, boicotado, desvalorizado, marginalizado, ignorado, e proporcionar aos “achistas” e inimigos campo fértil para suas teorias.

São inverdades que de tanto serem faladas, ganham roupagem de verdadeiras!

O Guarda Municipal é um agente do Estado (Poder Público), na esfera Municipal, atuando na Soberania do Estado, nos termos do Título V da Constituição Federal, para tanto, é investido do Poder de Polícia permitindo contrariar interesses individuais ou coletivos em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Para tanto, o Guarda atua na Segurança Pública (Capítulo III do Título V da Constituição Federal) exercendo atividade POLICIAL!

O QUE PRECISA, COM PEC OU SEM PEC É APROVAR LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DO GUARDA MUNICIPAL.

Se vc quiser ser contador, enfermeiro, advogado, segurança armada privada, você sabe o que precisa fazer, quais os requisitos, a grade e o tempo de curso. Por ex: Agente da segurança privada armada precisa freqüentar curso com grade e carga horária definida, devidamente supervisionado pela Polícia federal, etc.

E o candidato à Guarda Municipal? Quais os requisitos? O quê precisa?, quantas horas de treinamento? Quais matérias?

A SENASP, que não tem poder de regulamentar e impor suas diretrizes, apresenta uma grade curricular que está longe das necessidades da Guarda, embora seja apenas uma diretriz.
Daí cada município faz o que quer, dá a cargo horária que quer, ministra as matérias que quer. Muitos comandantes boicotam a própria Guarda. Há prefeituras que nem curso dá, manda os novatos aprenderem nas ruas com os antigos.
A maioria das prefeituras não têm vontade política para investir em cursos, comandantes, prefeitos, secretários de segurança... encostam o corpo...,

Nos orçamentos não há dotação orçamentária para treinamento/ aperfeiçoamento de Guardas...

Campo fértil para produzir "ACHISTAS", "ESPECIALISTAS" e AVENTUREIROS para dar aulas para aos guardas municipais.

Muitos ensinam os Guardas e, no final do curso, dizem, "Vocês não podem fazer isso ou aquilo, porque vocês não são polícia!!!"
- Então porque ensinou??

Terminado o curso (que curso?) os solta nas ruas, a mercê da própria sorte!!

Muitos instrutores nem sabem definir o que é uma Guarda Municipal, e se portam como especialistas e instrutores de Guardas, disto gerando uma categoria que não sabem quem são, qual a sua missão porque tem essa forma de apresentação e de atuação, nem onde está inserida na constituição federal, resultando a ladainha, Daí os Guardas não saberem quem são eles, não conhecerem suas prerrogativas, não saberem se defender tecnicamente, são expostos á mercê de ameaças mais estapafúrdias, tais como de praticar crime que não existe, por exemplo Usurpação de função (este crime não pode ser praticado por funcionário público, é crime de particular contra a administração), e por aí vai.

Estes comportamentos descompromissados com as necessidades da sociedade e a missão do Estado republicano, deixa a sociedade confusa e a categoria com a maior crise de identidade profissional, além de baixar sua auto-estima.

Por outro lado, quantidade expressiva dos guardas não gostam de sala de aula. Gostam de aulas operacionais, abordagem, tiro, etc. Mas aulas teóricas, a maioria deles têm que ser convocados para sala de aula. Nesse ambiente, o balaio se encontra com a tampa: prefeitura não gosta de investir no aprimoramento dos Guardas. Os Guardas não gostam de sala de aula...

SÓ QUE HÁ UM PORÉM: Cursos de técnicas operacionais são muito importante para manter o Guarda VIVO!!!

E AS AULAS TEÓRICAS, PRINCIPALMENTE DIREITO E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, SERVEM PARA MANTER O GUARDA LONGE DA CADEIA, além de conscientizá-lo DE QUEM ele é!!!

É assim que ficam a mercê dos falsos especialistas, pois sem conhecer a TEORIA não tem argumento para se impor!!!
Tente convencer uma pessoa sobre a importância da Guarda Municipal usando somente técnicas operacionais....
dificilmente convencerá. Você precisa ter argumento jurídico, filosófico e doutrinário, para convencer... Precisa conhecer TEORIA!!!

ESSA É A MINHA MISSÃO: DIFUNDIR ENTRE OS GUARDAS, POLÍTICOS E POPULAÇÃO EM GERAL QUAL A VERDADEIRA MISSÃO, FUNÇÃO E FORMA DA GUARDA MUNICIPAL, PARA QUE SUA IMPORTÂNCIA SEJA RECONHECIDA!!!

TODOS NÓS SOMOS RESPONSÁVEIS!!!

Faça sua parte... DIVULGUE!!

Postado por Dr Osmar Ventris

Quem sou eu

Minha foto

DR. OSMAR VENTRIS: Advogado criminalista formado pela USP - Largo São Francisco. Autor do livro “Guarda Municipal Poder de Policia e Competência”, (2007). Atuou por 10 anos, como Coordenador do Departamento Jurídico e Chefe de Gabinete da presidência da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. Fundador e diretor do Departamento de Cursos e Concurso do IPECS. Atualmente trabalha como consultor jurídico nos projetos de lei que tramitam na ALESP E ALERJ que propõem a regulamentação da profissão de Guarda Municipal. Foi Chefe de Divisão de Treinamento da GM de Cajamar. Foi Diretor Jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atual Coordenador de Cursos do IPECS, é Pesquisador, professor e palestrante na área de Segurança Pública Municipal, Guarda Municipal. E-MAIL: osmarventris@gmail.com

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

SEGURANÇA PÚBLICA....

Parte da solução passa por aqui !!!

É inegável a necessidade de compartilhamento institucional para o tratamento das questões de Segurança Pública, apenas um ente político ou uma força policial não seria e não é capaz de atender as demandas desse gênero social de primeira necessidade chamado de Segurança Pública, o próprio texto constitucional que se não é perfeito na sua acepção jurídica ou política faz o delineamento de que tal necessidade social é “DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS”, dando a entender claramente que o compartilhamento e a parceria é o caminho a ser trilhado na resolução dos problemas afetos a Segurança e a Ordem Pública.

Não cabe no combate ao crime qualquer tipo de vaidade, exclusividade ou “reserva de mercado”, essas práticas devem ser de plano combatidas com toda força e energia, aqueles que buscam exclusividade ou reserva de mercado no combate ao crime, querem na verdade resguardar possíveis vantagens e facilidades pessoais e institucionais, são os verdadeiros guardadores das questões culturais e dos tradicionalismos que permeiam o campo do combate ao crime no Brasil, essas práticas remontam aos Reinos de Aragão e Castela na Europa Medieval, ou na Roma dos Césares e muito pouco ajudam na resolução dos problemas, desde a Idade Média ou a Roma antiga o mundo sofreu transformações radicais, mas alguns segmentos conservadores ainda insistem em manter “o modelo”, quem paga a conta é o povo brasileiro que a cada dia tem menos segurança e mais violência, somos um pais oitenta e oito vezes mais violento que a França, pais cujo “modelo” de Segurança Pública possui encadeamento de ações de forças policiais nos três níveis republicanos, (cidades, estados e governo central), se lá é possível haver compartilhamento institucional da responsabilidade pela Segurança Pública, porque aqui não é?, não há justificativa plausível meus caros Milicianos Municipais.

Busquemos dia a dia nosso espaço e enraizamento no seio do “Sistema de Segurança Pública”, estudemos com afinco e seriedade a Ciência Social da Segurança Pública, buscando conhecimentos técnicos, observando experiências exitosas de cidades com idades milenares, buscando e implementando boas práticas corporativas, fazendo a defesa do nosso campo institucional, informando nossas populações que via de regra não entendem patavinas do que venha a ser “Polícia”, “Segurança Pública”, “Políticas Públicas de Segurança” ou “Políticas de Segurança Pública”, essas disciplinas não são ensinadas nos bancos escolares, o povo, os políticos, a mídia e os formadores de opinião pública pouco ou quase nada sabem sobre os meandros desse vasto campo chamado de Segurança Pública ou se sabem fingem não saber, falando bobagens de toda espécie, esse pais consegue produzir estudos sobre o genoma humano, fabricar satélites, aviões, navios, medicamentos, estradas, pontes, prédios gigantescos, usinas hidrelétricas, computadores e até foguetes.

Mas desmistificar a Segurança Pública é quase que impossível, devido à “reserva de mercado”, “as vaidades profanas”, o culto aos tradicionalismos e ao folclore pregando e alardeando em todos os lugares de que Segurança Pública é coisa do “Estado”.

Os municípios devem atuar de forma suplementar na Segurança Pública e só podem ou devem fazer essa atuação por meio do seu organismo policial, o qual denominamos de Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, os municípios nunca devem atuar de forma alternativa como resolução dos problemas de Segurança Pública, se a palavra de ordem é compartilhar e parceirizar para resolver o problema, temos de ter uma coalizão política, operacional e institucional, a resolução do problema da Segurança Pública passa necessariamente pelos municípios e em se falando de municípios estaremos falando de Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais, essa afirmação não é produto de utopia ou ufanismo, é a mais pura realidade, observem as boas práticas e os “cases” de sucesso em municípios conflagrados pela violência criminal e que hoje desfrutam de paz e tranqüilidade social, a ação de prevenção policial passou necessariamente pela Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, boa semana a todos !

Elvis de Jesus

Inspetor Regional de GCM

São José dos Campos SP

Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS !!!

 

Saudações companheiros e companheiras
A Direção do SINDGUARDAS/RN seguindo a orientação nacional da categoria e
tendo em vista o caráter específico do trabalho da Guarda Municipal, dá
prosseguimento ao debate sobre o Plano de Carreira Única para os integrantes da Guarda Municipal sendo necessário para isso convocar uma Assembléia que se realizará no próximo dia 24/10/11.
Pauta:
1- Plano de carreira únicapara aguarda municipal do natal;
2-Nivel médio / Matriz salarial
**ASSEMBLÉIA DO SINDGUARDAS:
LOCAL: AUDITÓRIO DO SINDSAÚDE/RN
Av. Rio Branco, 874 - Cidade Alta
OBS: na subida da Rio Branco.
DATA: 24/10/11(2ª feira) - ÀS 08h
-- Sua presença é Fundamental, Compareça!!!
SINDGUARDAS/RN
Sindicato de Guardas Municipais do RN
Rua Vaz Gondim, 800 - Cidade Alta - CEP: 59.025-310
CONTATOS: (84) 3088-1799/8816-9951
CNPJ:12.657.518/0001-81
E-mail sindguarda-rn@hotmail.com
Visite nosso blog:
www.sindguardasrn.blogspot.com

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Onde esta a Guarda Municipal? Pergunta o cidadão!

Atenção Guarda Municipal.  Atualmente, e segundo uma pesquisa feita pelo Conselho Nacional das Guardas Municipais/GCMO/Junho de 2010, o Estado do Rio Grande do Norte no ano da pesquisa tinha cerca de 10 (dez) Guardas Municipais, no entanto, sabemos que atualmente, a quantidade pode ultrapassar o numero de 15 (quinze) instituições Azul Marinho, que cresce como alternativa frente às necessidades por mais segurança nos município, a grande maioria com efetivo mínimo 30 integrantes.
Nessas corporações nos deparamos com as mais diversas situações, como ações administrativas que convergem para o fortalecimento da instituição enquanto órgão de segurança pública municipal visando à prestação de um serviço de excelência a população usuária, mais infelizmente isso não e a regra, e muito mais comum encontrar instituições subjugadas pela ignorância e inércia de administrações desqualificadas; incompetentes; inertes quanto à importância e potencialidades das Guardas Municipais.
E fato, atualmente e na maioria dos municípios as guardas estão jogadas ao esquecimento, escondido dos olhos do cidadão que clama por segurança, por falta de uma administração norteada por princípios administrativos básicos, afinal de contas e o erário público que está indo para o ralo, e quem perde com isso? Quem ganha com a ineficiência dos órgãos públicos?
Onde as guardas não estão inseridas em um plano integrado de prevenção e onde os gestores não têm o devido cuidado e compromisso com políticas públicas eficientes, fica muito fácil perceber tudo isso na decadência das instituições descaracterizadas (Sem Uniforme ou fora do padrão), desqualificadas (Sem Formação adequada) e desestruturadas (Sem a infra estrutura necessária em todos os níveis, administrativo e Operacional) ou pior, funcionando de forma improvisada.
Sabemos das dificuldades de gerenciar organismos públicos, no entanto sabemos mais ainda que quando queremos de fato, e empreendemos os esforços necessários para que as coisas aconteçam a contento tudo se torna mais fácil, basta querer de fato e mostra isso através de ações pontuais e consistentes.
No mais, 2012 e ano de eleições municipais, caberá a cada cidadão analisar objetivamente suas necessidades comuns e a partir dai escolher pessoas com capacidade de gerir as políticas publicas e seus recursos, buscando ouvir e supri essas necessidades comuns.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Guarda Municipal de Poço Branco Tem Novo Comandante.

BANDEIRA GUARDA MUNICIPAL
Diante da descrença do efetivo da Guarda Municipal e Corpo de Vigias quanto a qualquer ação pontual por parte da administração que visem a reestruturação dando aos órgãos em questão condições de oferecer a população um serviço que gere resultados, tomou pose o novo comandante da Guarda Municipal de Poço Branco.
Na manhã de hoje (13/10) se apresentou aos membros da Guarda Municipal e Corpo de Vigias o novo Diretor Comandante Sto Galvão.
Segundo conversas de bastidores o maior desafio que o Sto Galvão terá pela frente na gestão da GM e Vigias será a falta de ação da administração frente às necessidades da GM segundo os guardas e vigias presentes a reunião, a falta de investimentos na estrutura dos órgãos e algo que já dura quase 08 anos, é para muitos dos Guardas e vigias, se em três anos de administração o que deu para fazer foi fornecer uniforme, acreditamos que no passo que vai o prefeito precisará de muitas reeleições para dar a Gm e vigias condições dignas de presta um bom serviço a população.
Alem do mais, outro fato que segundo os presentes soou como desprivilegio as instituições, foi a falta da presença do Prefeito no evento.
No entanto desde já desejamos muita boa sorte ao novo comando, pois acreditamos que por ele ser um operador de segurança e por ter se colocado como uma pessoa humana comprometida e acima de tudo um profissional, poderá contribuir fortemente para o desenvolvimento das instituições e operadores de segurança publicas do município.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Compromisso!

 

“Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime”.
(Juramento dos Guardas Municipais e Comandantes no Período Imperial - Art. 13 do Decreto de Criação das Guardas Municipais, de 14 de junho de 1831)

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Vamos parar de cultuar PEC's

 

Autor: Marcos Bazzana Delgado

Bacharel em Ciências Jurídicas

Pós Graduado em Segurança Pública

Aos cultuadores de PEC's - Propostas de Emendas Constitucional

Agora a pouco, quando já estava indo dormir (são 00 horas e 34 minutos) percebi que recebi um e-mail onde o remetente divulgava a existência de uma PEC para atribuir às Guardas Municipais a competência para atuar na Fiscalização do Trânsito. Achei melhor nem lê-la para não me aborrecer.

Mas, mesmo indignado e com sono, me pus a pensar: Para que uma PEC com esse conteúdo se as Guardas Municipais já possuem competência para atuar na Fiscalização do Trânsito? Ainda mais quando já existe acórdão neste sentido?

Rapidamente encontrei a resposta: Só pode ser coisa de quem NÃO quer que as Guardas Municipais tenham competência para atuar na Fiscalização do Trânsito.

Explico melhor.

Se já temos a competência, não há que se propor uma PEC para nos dar a competência que já temos!

Mas, se ao contrário disso inicio uma PEC, surge a dúvida. Surge a discussão se a Guarda Municipal deve ou não ter a competência para atuar na atividade a qual se passou a discutir no Poder Legislativo.

Iniciar uma PEC é o mesmo que anunciar em todos os cantos da Terra que algo vai ser instituído; é dizer ao mundo das leis que algo que ainda não existe, pode vir passar a existir.

Sendo assim, é o mesmo que contrariar o que já existe; é nada mais do que colocar novamente em discussão um tema já superado nos tribunais; é plantar a dúvida sobre o que já era uma coisa certa.

Esta forma de pensar serve também para refletir sobre uma PEC já bastante "idosa", e aparentemente eterna, que é a PEC 534/02. Essa PEC colocou em questão, a nível nacional, a competência das Guardas Municipais para exercer a proteção das pessoas.

Não tenho dúvidas de que as Guardas Municipais podem proteger as pessoas. Não posso dizer o mesmo em relação a quem cultua a PEC 534/02. Esta pessoa, na certa, incentiva o pensamento de que a atribuição de proteger pessoas está condicionada a aprovação da PEC, e que sem a PEC, as Guardas estariam de mãos atadas, e isso não é o que acontece na prática! Será que um dia essa PEC será aprovada? Ou será que a intenção é que fique tramitando pela eternidade, mantendo com ela a eterna dúvida sobre a competência das Guardas Municipais?

Vamos colocar um exemplo esdrúxulo para melhor elucidar o pensamento: É pacífico o entendimento de que as Guardas Municipais podem usar o uniforme azul marinho. Mas, imagine o que aconteceria se lançassem uma PEC para dizer que as Guardas Municipais poderão usar o uniforme azul marinho após a sua aprovação. Isso causaria imediatamente a desconfiança de que o ato de usar o uniforme azul marinho é um ato ilegal, um ato inconstitucional, e assim por diante.

Seria prudente incentivar uma PEC desse tipo?

Acredito que não!

Portanto, senhores cultuadores de PEC e senhores incitadores de legislações, aqui fica o meu recado:

Vamos ter mais cuidado com as nossas ações e com as nossas proposituras.

Sejamos mais prudentes!

Postado por Os Municipais

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

"MUNICIPIOS" PODEM TER SEUS CORPOS DE BOMBEIROS

Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com

A atividade de bombeiragem (Corpo de Bombeiro) agora pode ser levada a feito pelos Municípios, sim!!! isso se torna possível juridicamente falando, pela edição e aprovação de uma Lei do Governo do Estado de São Paulo que confere as cidades o direito de terem essa importante atividade de combate e extinção de incêndios, salvamento aquático, resgate de feridos e socorro urbano.

No bojo da questão vem algo mais interessante, essa atitude do Governo do Estado de São Paulo, pode indicar a abertura do caminho para as Guardas Civis Municipais, observem que a atividade de Bombeiro no Brasil é tão MILITAR quanto a atividade Policial Fardada, conforme previsão constitucional.

Ora, se a extinção de incêndios, salvamento, resgate de feridos e outras práticas tipicas de Corpo de Bombeiros já pode ser feita pelas cidades, em breve poderemos ter a POLÍCIA MUNICIPAL funcionando a pleno vapor.

O texto da Lei na íntegra:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: "Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por "BOMBEIRO MUNICIPAL" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011

GERALDO ALCKMIN

Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública

Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.

Postado por Os Municipais

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Guarda municipal, o que é, e pra que serve?

Nesses quase dez anos já tive a oportunidade de ouvir varias definições do que vem a ser uma guarda municipal, mais confesso que a maioria delas medíocres e sem conteúdo.

No entanto, devemos compreender que, muito embora se trate de uma institui antiga, seja natural que a maioria das pessoas consideradas leigas desconheça e sintam dificuldade em defini-la, mesmo que da maneira mais simplificada possível.

Mais afinal de contas, o que é uma guarda municipal?

Segundo *Dr. Osmar Ventris, a definição doutrinaria coloca a guarda municipal como instituição pública municipal, uniformizada, hierarquizada, desmilitarizada, armada ou não, de criação constitucionalmente facultativa por iniciativa exclusiva do executivo municipal, mediante lei para atuar na prestação de serviço público no âmbito da segurança pública municipal e no contexto da preservação da ordem pública.

Desenvolve ações vinculadas à proteção dos bens, serviços e instalações públicas, na segurança do cidadão, mediante ação de presença preventiva de delitos ou comportamentos anti-sociais, na fiscalização de normas e leis municipais e repressão a atitudes que interferem na administração pública municipal ou coloca em risco o bem estar da comunidade local. Também desenvolve ações de fiscalização e orientação nas atribuições de competência constitucional do poder público municipal, tal como o transito, meio ambiente, defesa civil, etc.

No entanto, e importante frisar que, muito embora uma minoria de administradores desconheça é de pouca importância à instituição, a Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.

*Dr. Osmar Ventris é Advogado Criminalista e Administrativista formado pela USP – largo São Francisco. Pesquisador, Paletrista e consultor na área de Segurança Pública Municipal, com ênfase em gestão e treinamento de Guardas Municipais(autor do livro GUARDA MUNICIPAL Poder de Polícia & Competências, 2º Edição 2010).