Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS | FEBAGUAM

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Artigo do Dr. Annibal Bassan Júnior, Delegado de Polícia aposentado, e um dos mais brilhantes professores da ESPC - Escola Superior de Polícia Civil do Paraná

É a Guarda Municipal a Polícia do Município?

Primeiramente uma breve explanação conceitual, no caso, a distinção entre atribuição e competência.Tomados comumente como sinônimos, nem mesmo na doutrina mais abalizada é pacífica sua definição.

Vamos aqui entender da seguinte forma:

Atribuição: a soma dos serviços (atributos) a serem realizados por um determinado órgão.

Competência: a capacidade de conhecer e deliberar sobre os assuntos contidos no elenco das atribuições delimitando o exercício da jurisdição.

Apenas para referência temos duas espécies de jurisdição: a administrativa e a judicial, esta última dizendo o direito derradeiro.

A Constituição da República tratou da Segurança Pública no Título V (Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas), Capitulo III (Da Segurança Pública), compondo se todo o referido Capítulo em um único artigo:  o 144.

Aos órgãos de Segurança Pública, tabulados nos incisos do Art. 144, e o contido em seu parágrafo: oitavo (as Guardas Municipais), deferiu a Carta de 88 a atribuição geral mencionada no caput, qual seja:

“ a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio,...”

Mas, não só isso fez, determinou ele, o Art. 144, que “A segurança pública é dever do Estado, ...”, e este Estado é a República Federativa do Brasil, suas três esferas de governo: União, Estados Membros juntamente com o Distrito Federal e Territórios e os Municípios."

Desde já, por límpido que é, vamos afastar a idéia de que administração municipal nada tem de obrigações para com o exercício da segurança pública. A Constituição nada sugere, nem solicita, ela sempre, e sistematicamente, MANDA. E, é dever cometido aos administradores das cidades prestarem aos seus munícipes esta importante função do Estado brasileiro.

Após a expressa menção à atribuição geral, ou genérica, comum a todos os órgãos de segurança pública, houve por bem o Constituinte tratar das atribuições especiais, ou especificas, de cada um de per si. No que diz respeito a Guarda Municipal estabeleceu ser ela destinada “... à proteção de seus bens, serviços e instalações...”, referindo-se aos Municípios Brasileiros que poderão, ou não, constituí-las. É esta a característica que não a colocou como inciso VI da cabeça do preceito: o fato de ser o único órgão de segurança que sua existência depende de vontade política.

A título de ilustração, o Legislador Magno Espanhol houve por bem tomar outro rumo e não tratou de atribuições especiais no texto constitucional. As remeteu para a legislação ordinária. Fez, tão só, citação à atribuição geral de los cuerpos y fuerzas de seguridad Del Estado nos seguintes termos do Art. 104, da Carta Espanhola: proteger el libre ejercicio de los derechos y libertades y garantizar la seguridad Del ciudadana.

Observe-se que o capitulo em tela traz sete órgãos de segurança pública em expressa menção, sendo um deles, e apenas um, não destinado a proteger cidadãos de bons costumes, da ação dos cidadãos que delinqüem.O Corpo de Bombeiros Militar é este.

A partir do exposto, começamos a delinear o caráter eminentemente policial do órgão de segurança municipal. A hermenêutica jurídica traça a interpretação sistemática dos textos legais como método obrigatório para alcançar a teleologia da norma. Não podemos, ao analisarmos a atribuição constitucional da Guarda, observar apenas o teor do parágrafo oitavo sem cortejá-lo com o caput do seu Artigo regente.

Logo, tem o Município dever para com a segurança pública. Seu principal órgão nesta função recebe a atribuição geral constitucional de “...preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”, dispondo também da atribuição especial de “...proteção dos bens, serviços e instalações, ...” da esfera de governo à qual pertence.

Assim, a Guarda Municipal é, verdadeiramente, a Polícia da Cidade à qual se circunscreve, exercendo a inteireza das atribuições pertinentes a este tipo de órgão público.

Não significa isto que a administração Pública da urbe não possa organizar e, por via de conseqüência, eleger prioridades. Não só pode, como é de sua expressa Competência Constitucional prevista no artigo 30, inciso V, da Magna Carta.

Se os recursos disponibilizados à Polícia da Cidade, são suficientes apenas para a proteção de seus bens, serviços e instalações, nos parece de boa prática administrativa uma instrução executiva que priorize o exercício da atribuição constitucional especial.

A orientação administrativa acima pode mudar, ou até mesmo deve mudar, atendendo ao imperativo constitucional, no exato momento em que o administrador público local aferir que a cidade, ou partes dela, sofre de grave incidência criminal, não estando os órgãos estaduais, os principais responsáveis pela proteção ao cidadão, todavia não os únicos, dando respostas que atendam os reclamos da comunidade.

Neste exato momento a Guarda Municipal deve exercer em sua totalidade a missão que o Constituinte Pátrio sabiamente concedeu.

Annibal Bassan Junior

Professor da Escola Superior de Polícia Civil do Paraná

Fonte: http://guardamunicipaldearacati.blogspot.com.br/2012/09/atribuicao-constitucional-das-guardas.html

Postado porFEBAGUAM

ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS | FEBAGUAM

domingo, 23 de setembro de 2012

O ESTADO E A SEGURANÇA PÚBLICA.

 

PROBLEMATIZAÇÃO:

- As atividades desenvolvidas por

empresas privadas na área de Segurança podem ser consideradas como de segurança pública? Somente o Estado poderia praticar tais atos?

- Análise dos limites do termo segurança pública, sua relação com o Estado, com a dicotomia público-privado e as pessoas, públicas ou privadas, que a desenvolvem.

1 - Ser humano: animal social e político.

O ser humano, ante sua natureza social, só se concebe vivendo em sociedade. Viver em sociedade é, também, viver administrando conflitos de interesses. Interesses estes, contraditórios entre si, a refletir a natureza humana em seu leque de complexidade, de personalidades, de interesses, ambições, ganâncias, egoísmos, solidariedade e compaixão.

Dentro deste contexto, a vida em sociedade só se tornou possível graças à capacidade política do ser humano de compor interesses contrários mediante o diálogo e a negociação, de tal forma a compor regras sociais de convivência, sejam regras éticas, morais, profissionais, religiosas, associativas, e, principalmente as regras que o Estado elege como essencial para a existência e defesa do próprio Estado e das instituições democráticas que o institui. É esta capacidade política do ser humano de superar obstáculos, de se aprimorar, se amoldar ás novas necessidades e às novas realidades que além de permitir o convívio social, ainda lhe permite a busca do bem comum e uma vida com qualidade dentro de uma sociedade complexa como as atuais. Daí a afirmação Aristotélica de que o ser humano é um animal social essencialmente político.

2- A sociedade moderna requer novas formas de estudar a fenomenologia do convívio social

A natureza social do ser humano, desde os primórdios, o leva a se organizar em grupos que, com o desenvolvimento das ciências, da tecnologia, consequentemente das indústrias, das transações comerciais e das especializações dos serviços, estes grupos se tornam cada vez mais complexos, porém mantendo o fundamento primário de buscar segurança para a sua sobrevivência, conforto e crescimento. Pré-requisito que, com o desenvolvimento do Direito, levou a criação do Estado Moderno onde o próprio Direito passou, paulatinamente, a ser supedâneo do poder., até chegarmos ao Estado de Democrático de Direito.

Atualmente, tendo em vista a complexidade da composição da nossa sociedade e das atividades desenvolvidas no seu seio, incluindo a complexidade das atividades criminosas e suas ramificação na sociedade atual, verificou-se que o paradigma positivista de categorizar o conhecimento não mais atendia as demandas científicas, sociais, inclusive na área da segurança pública.

Conceitos como multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e práticas transdisciplinares, ações transversais passam a ter ênfase cada vez maior, ante a constatação de que, cada área do conhecimento humano, per si, não é capaz de satisfazer as demandas crescentes da sociedade pós-moderna. As certezas da ciência iluminista dá lugar ás indagações multidisciplinares nos moldes da complexidade de cada ser humano que compõe a sociedade.

3- Segurança Pública: atividade multi e interdisciplinar que requer ações transversais

Sob o enfoque da nova percepção dos fenômenos sociais, há muito, a segurança pública deixou de ser assunto apenas de polícia, tratada apenas sob enfoque do código penal e código processual penal, por autoridades policiais, Ministério Públicos e Magistratura.

O gestor de segurança pública deve estar capacitado para interpretar os fatos, bem como traçar planos estratégicos de ações de segurança pautados sobre conhecimento multidisciplinar e se socorrendo de profissionais das diversas áreas do conhecimento promovendo debates e estudos interdisciplinares. Não há como elaborar uma política de segurança pública ignorando a economia do país, a política, o relevo, a história, a psicologia, a sociologia, a criminologia, a logística de cada região, a química e a própria física.

Por outra vertente, as ações de segurança pública devem ser transversais, ou seja, requer participação ativa de todos os órgãos governamentais e da sociedade civil. Um exemplo é o caso de Diadema, grande São Paulo. As ações envolviam todas as secretarias de governo, a policia civil, a polícia militar, a Guarda Municipal, o Conselho Tutelar, a Defesa Civil, A fiscalização de posturas públicas, ONGs, o Ministério Público, Legislativo municipal e a conscientização da população. Na verdade a situação estava tão crítica que a população tinha vergonha de dizer que morava em Diadema. As indústrias estavam saindo do município. Houve, então uma união de todos, um planejamento ousado e ação conjunta. O Sucesso foi comemorado em todo o mundo e a secretária de segurança do município, senhora Regina Mike, foi premiada com o cargo de atual Secretária Nacional de Segurança Pública no Ministério da Justiça em Brasília.

4- Segurança pública não é sinônimo puro de atividade policial.

A Segurança pública não pode ser visto pelo olhar simplista e descompromissado como “ordem na rua”. Infelizmente nos debates políticos, a mídia e as propostas dos “especialistas” em segurança, bem como dos gestores dos órgãos policiais, vemos a segurança pública ser tratada como uma questão de ordem nas ruas da cidade. Em São Paulo, recentemente, a polícia se envolveu em uma operação de limpeza do centro, em região chamada Cracolândia. O que se viu foi uma operação desastrada destinada apenas para limpar as ruas do centro. O problema não foi atacado, por isso não foi resolvido, apenas mudou de lugar, restando agora, múltiplos lugares para serem “limpos”.

A atuação policial nas ruas pré-supõe um apoio logístico aos policiais, sejam policiais militares, civis ou Guardas Municipais. Estes agentes do Estado tem que ter onde levar as pessoas que por ventura detenham ou encaminhem.

A atividade policial é importante pela autorização legal para o uso da força necessária, do bastão, da algema e até da arma de fogo para que a soberania do Estado seja respeitada. Todavia, nem toda ocorrência é policial, portanto há que se ter um amparo logístico para a atividade policial. Por exemplo, o policial se depara com um mendigo em trajes sumários na rua. Este mendigo não está cometendo crime, mas deve ser removido. Mas, para onde?

Neste singelo exemplo, claro está a necessidade da transversalidade das ações na esfera da segurança pública. É o governo e a sociedade irmanada para que a segurança beneficie a todos.

5- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas – Elementos essenciais do Estado

Segurança pública, direito de todo cidadão, porém, responsabilidade de todos, é uma dever do Estado brasileiro., segundo preceitua o artigo 144 da Constituição Federal.

Insta observar que o artigo 144 está sob o manto do Título V da nossa Carta Magna, ou seja, DA DEFESA DO ESTADO[1][1] E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS.

Assim sendo, a Segurança Pública é uma função do Estado (poder-público) visando a DEFESA DO PRÓPRIO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, porque se assim não fosse, não estaria sob o manto do referido Título Constitucional.

O Estado para existir e ser reconhecido como Estado deve apresentar seus três elementos essenciais, ou seja: Território, Povo, e Soberania. Na ausência de um só destes elementos, a existência desse Estado está em xeque.

Realmente: não existe Estado sem território, assim como não existe Estado sem seu povo. Este povo, dentro do seu território tem que ter um governo soberano, ou seja, com autonomia para criar ou modificar sua próprias leis e impô-las sobre a população em seu território. Sem soberania não há que se falar em Estado, basta recordar o que era o Brasil colonial.

O Título V da nossa Constituição ao prescrever “Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” o faz prevendo exatamente da defesa de nosso território, povo e soberania. Daí elencar, sob seu manto, as Forças Armadas, A Polícia Federal, as Polícias Militares e Civis, incluindo no parágrafo oitavo, as Guardas Municipais.

Assim sendo, todas instituições acima têm a missão de zelar pela “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, para isso, cada instituição desenvolve uma função específica, que é a sua competência operacional e que, para exercer sua função na sua esfera de competência, se apresenta com a forma, treinamentos, equipamentos e ações pertinentes à sua atividade legal. Assim, os integrantes das Forças Armadas se apresentam pela forma que lhes é peculiar, bem como a Polícia Federal,Polícias e Bombeiros Militares, Polícias Civis e Guardas Municipais.

O Título V da nossa Carta agasalha três Capítulos, todos tendo em vista a defesa do Estado e das instituições democráticas, a saber:

-Capítulo I – Do estado de Sítio e do estado de defesa. Situações atípicas em que o presidente da república, consultando o Conselho Nacional de Segurança, toma as medidas cabíveis visando a defesa do Estado e das Instituições democráticas, com adoção de medidas drásticas como toque de recolher, passes para sair nas ruas, barricadas, etc.

-Capítulo II – Das Forças Armadas. São as responsáveis pela defesa de nosso território, povo e soberania a nível interno e, principalmente, contra inimigos externos

-Capítulo III – DA SEGURANÇA PÚBLICA. A segurança Pública, está, então, inserida no título V, da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Ora, estando a Polícia Federal, as Polícias Estaduais e as Guardas Municipais inseridas no Capítulo terceiro do título V, temos que a missão destas instituições é a DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, sendo suas funções atuar na SEGURANÇA PÚBLICA, fiscalizando e impondo o exercício da soberania do Estado, ou seja, fiscalizando e impondo o cumprimento da lei, lembrando que a soberania do Estado consiste exatamente no Poder que o Estado tem de criar ou modificar suas leis, impondo-as sobre a população em seu território.

6 – Agentes do Estado – missão e função.

O Estado é uma ficção jurídica, ou seja, é uma pessoa jurídica, portanto, entidade abstrata. Como entidade abstrata, ela se socorre da ação humana de pessoas que se predispões colocar suas ações humanas a serviço do Estado. São os Agentes do Estado.

Agentes do Estado: pessoas que colocam suas ações humanas a serviço do Estado, atuando como se fosse o próprio Estado em ação. Um Agente do estado só é agente do Estado na exata medida que atua fiscalizando, orientando e impondo a vontade do estado, ou seja, a lei! O Estado só necessita da ação humana de seus agentes para impor a sua soberania no caso concreto. Daí a máxima: Funcionário Público só pode fazer o que a Lei determina.

Vemos assim, que a polícia federal é um agente do Estado na esfera federal, para orientar, fiscalizar e impor a soberania do Estado. As Polícias Estaduais são agentes do estado brasileiro na esfera estadual para atuar impondo a soberania do Estado nos casos concretos. O mesmo ocorre com as Guardas Municipais, são agentes do estado Brasileiro atuando na esfera municipal. Lembrando que as Guardas Municipais estão inseridas na Capítulo Segurança Pública sob o manto do título: Da defesa do estado e das instituições democráticas, lembrando, ainda, que defender o Estado é defender seu território, seu povo e sua soberania; Entendendo Soberania como o poder do estado de criar, fiscalizar, orientar e impor suas leis. Esta é a missão das Guardas Municipais, Policias Estaduais e Polícia Federal.

Como vimos anteriormente, o Estado é uma consequência natural da natureza humana em viver em sociedade, formando grupos, tribos, clãs, vilas, países, etc.

Um dos principais motivos desta vida coletiva é a busca por segurança. Segurança pessoal, familiar, do grupo, da nação. Segurança esta que abrange a questão alimentar(caça, pesca), segurança física e familiar(garantir a incolumidade física), segurança territorial, patrimonial (guerras diversas).

7- A importância da atividade privada na segurança pública: quebra da dicotomia público-privado.

A existência do Estado Moderno se fundamente em três pilares: Segurança, Educação e Saúde.

Apenas lembramos que a saúde, embora obrigação basilar do Estado, pode ser, e é, privatizada, é o caso dos planos de saúde. O Mesmo ocorre coma educação, onde o ensino privado se destaca. Todavia, a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Estado, Não há como ter um plano de Segurança ou Segurança Pública Particular, ou seja um Delegado Particular, Um Juiz ou Promotor particular nem um policial particular. Trata de uma atividade essencialmente estatal.

Dentro do contexto do artigo 144 da Constituição, onde é determinado afirmativamente: “Segurança Pública é responsabilidade de todos”, na verdade é uma conclamação para que todos desempenhem algum papel em benefício da segurança pública. É um chamado para a quebra da dicotomia Público-Privado em benefício do público e do privado!

De fato: sendo a segurança pública responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não há como negar que muitas empresas da iniciativa privada, embora indiretamente, cumpram esse papel fundamental para a segurança e consequente qualidade de vida do cidadão. Embora nunca se deva esquecer que é um “dever do Estado”, ou seja, do Estado-Poder Público e não dos estados membros como querem fazer crer alguns.

Uma empresa privada de segurança, ao oferecer emprego, plano de saúde, treinamento na área de segurança, assim como uma empresa da construção civil, ao proporcionar treinamentos de segurança, proporcionar emprego, acesso á saúde e educação, formal ou profissional, está sim desenvolvendo atividades fundamentais na área de segurança pública, pois em suas ações incidem decisivamente na esfera preventiva, que é a essência da segurança, ou seja; segurança pública é o não acontecer. Se aconteceu é porque a segurança falhou, agora o remédio é buscar a punição para quem errou, mas punir não é restituir a situação anterior ao delito. O que foi feito, na maioria das vezes, deixará cicatriz eterna. Ninguém deseja ver um ente querida assassinado só para ver o homicida na prisão.
Vemos assim, que as empresas privadas, ao oferecer emprego, planos de saúde, acesso á educação, seja formal ou profissionalizante, ao dar uma atividade lícita par o cidadão desenvolver, está atuando preventivamente na esfera da segurança pública.

Por outro vértice, há as empresas de segurança privada, seja bancária, seja de condomínios, seja de acompanhamento de cargas nas estradas, ou até mesmos os seguranças patrimoniais, são agentes privados que indiretamente colaboram na segurança do cidadão na sua esfera de atuação, pois tem o condão de inibir a criminalidade e a violência com sua presença ostensiva.

O ideal seria que, ao elaborar um plano municipal de segurança, se incluísse tais profissionais na grade de aproveitamento e até de treinamento conjunto, podendo tê-los como observadores, olheiros, postos avançados de observação de anormalidades colaborando diretamente com a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Guarda Municipal. Aliás, a Defesa Civil em muitos municípios faz bem esse tipo de parceria, por exemplo, catalogando as empresas do município que possui maquinário pesado. Em uma emergência sabe onde pedir auxílio. O mesmo poderia ser desenvolvido com os profissionais de segurança privada, logicamente que levando em consideração as limitações legais e operacionais dos mesmos. Observemos que a Polícia Federal, por força legal, possui um cadastro e sistema de fiscalização das empresas que ministram cursos e das que atuam na área de segurança privada, principalmente aquelas que utilizam armamento na área bancária, transportes de valores, no serviço público, e outros.

8 – Atividades suplementares em Segurança pública:

Embora, deixando claro: ser responsabilidade exclusiva do Estado a tutela do interesse público, as atividades repressivas e aplicação da jurisdição civil e penal, merece destaque a atuação de outros órgãos que atuam decisivamente para a qualidade de vida do cidadão no âmbito da Segurança Pública.

Já destacamos a importância das atividades privadas nas ações preventivas de segurança, incluindo as ações indiretas que resultam em segurança do cidadão exercido por empresas de segurança privada, quer na área bancária, no transporte de valores, na escolta de cargas, no serviço público, nos condomínios, etc.

Há outras atividades e órgãos que também merecem destaque, tais como o Ministério Público, o Poder judiciário, Procuradorias Estaduais, Advocacia Geral da União, Tribunais de Contas, órgãos policiais penitenciários, de inteligência e corregedorias, os Conselhos Tutelares, ONGs diversas, principalmente as que atuam na prevenção e recuperação de usuários de drogas, a ABIN- Agência Brasileira de Informações, dentre outros.

9- Conclusão:

O Ser humano, animal social por isso, político, consegue viver em sociedade pela capacidade de compor conflitos de interesses estabelecendo normas de convivência.

Ante sua natureza social, a convivência em grupos, desenvolvimento das sociedades e do direito levou á concepção do Estado e seu aperfeiçoamento para o Estado Moderno.

Os três pilares que justificam a existência do Estado, são a saúde, educação e segurança. Sendo a Segurança uma atividade essencialmente estatal, não pode ser privatizada.

As atividades de segurança pública consistem em atividades preventivas e repressivas. As atividades repressivas devem ser exclusivas do Estado, até porque o Estado clama para si a exclusividade na persecução e execução penal, bem como na aplicação da lei civil. É o Estado desempenhando seu papel exclusivo de tutelar o interesse público.

Todavia, as atividades desenvolvidas por empresas privadas podem e devem ser consideradas como de segurança pública, notadamente na área da prevenção, na exata medida que, mesmo indiretamente, no caso de empresas de segurança privada, ao proporcionar segurança aos cidadãos; ou diretamente, todas empresas, ao oferecer emprego, acesso á educação formal ou profissional, oferecer acesso á saúde, que além de influenciar na autoestima, prestigia o senso de dignidade do cidadão.

Segurança Pública: dever do Estado, e ao mesmo tempo: responsabilidade de todos. A Constituição abre as portas para a quebra de paradigma da dicotomia de público-privado, na exata medida em que o público e privado se interagem em benefício do público e do privado, ou seja não só do público e não só do privado. Ao Estado se reserva o poder/dever de tutelar o bem estar da população em seu território.

Dr Osmar Ventris

(atividade de pós graduação em Gestão de Segurança Pública)


[1][1] Lembrando que não nos referimos aos Estados Federados, ou seja, aos Estados-Membros, mas ao ESTADO BRASILEIRO. Sempre que nos referir ao Estado-membro o faremos expressamente.

O Guardião.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Guarda Municipal do Natal - GMN: Empresa realiza I Mostra de Tecnologia em Segurança

 

Empresa realiza I Mostra de Tecnologia em Segurança

Convite do evento

A Asalau, empresa de promoção de produtos voltados a área de segurança, vai realizar na próxima terça-feira (25) a I Mostra de Tecnologia em Segurança que acontece no auditório do Comando Geral da Polícia Militar do RN no horário das 14 às 18h. O evento é aberto para profissionais da área de segurança pública, que devem confirma a presença através dos telefones (81) 8688-9793/8666-8831 ou pelo email:aleshinsky @ asblau.com.br.

No momento vão ser apresentados equipamentos da EBTS a exemplo do simulador de tiro prático desenvolvido para atender as necessidades de enfretamento e treinamento até mesmo das forças armadas. Esse utensílio contém uma biblioteca de cenários e nela estão disponíveis pacotes contendo cada um deles 10 paisagens diferentes simulando Distúrbios civis; Guarda; Invasão de instalações; Patrulha; Proteção a autoridades; Busca e apreensão.

Outros aparelhos de utilização na segurança pública voltados para o corte de barras de ferro e arrombamentos serão apresentados. Os técnicos fornecerão ainda todas as informações sobre os equipamentos menos que letais como o Spray de Gengibre e o Jato Fluído Estabilizante (JFI). Os participantes poderão realizar a apreciação e o manuseio de todos os materiais apresentados.

O comandante da GMN, Izaac José Duarte, disse que a Mostra é mais uma oportunidade para o agente de segurança pública aprimorar seu conhecimento sobre novas tecnologias e seu uso em prol da ordem social. “Temos convicção que toda informação para nos tornar melhores profissionais é válida, principalmente para aqueles agentes que tem seu dia a dia voltado para a manutenção da segurança pública”, assegurou.

Texto: Assecom GMN.

Contato: assecomgmn@hotmail.com.

Postado porGuarda Municipal do Natal

Guarda Municipal do Natal - GMN: Empresa realiza I Mostra de Tecnologia em Segurança

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim a PM

 

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim a PM

Posted on 19 de setembro de 2012 by Stive

Fonte: O Estado de S. Paulo

Recomendação foi única rejeitada e está entre 170 apresentadas; intenção é reduzir ‘execuções extrajudiciais pela polícia’

Sob o argumento de que fere a Constituição, o Brasil rejeitou ontem proposta apresentada na Organização das Nações Unidas (ONU) para acabar com a Polícia Militar. De uma lista de 170 sobre políticas de direitos humanos, a recomendação foi a única negada. Para o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, houve um equívoco na interpretação do texto – uma compilação de sugestões de diferentes países, incorporadas pelas Nações Unidas.

Segundo o documento entregue pelo Brasil, publicado ontem no site da ONU, Brasília rejeitou a ideia, da Dinamarca, para “trabalhar na direção de abolir o sistema separado de Polícia Militar”.

Durante a reunião de maio em Genebra, diversos países europeus criticaram abertamente a violência usada pela Polícia Militar e apontaram a preocupação em relação aos números de mortes em operações.

A resposta foi clara. “A recomendação não tem o apoio do Brasil, diante da Constituição, que prevê a existência de forças policiais militares e civis”, indica o documento.

“Forças policiais civis são responsáveis pelo trabalho de polícia judiciária e pela investigação de ofensas criminais, salvo ofensas militares”, explicou. “Forças policiais militares são responsáveis pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública”, completa.

O governo ainda indicou que estava adotando medidas para melhorar o controle sobre os policiais, como a criação de um ombudsman. Além disso, estariam treinando de forma permanente os policiais em termos de direitos humanos.

Nos últimos anos, diversos organismos da ONU criticaram as mortes ocorridas no Brasil por parte das forças de ordem e apontaram o fenômeno como uma das principais violações de Direitos Humanos no País.

Realizado a cada quatro anos, o evento em que o documento foi apresentado serve para sabatinar Estados sobre políticas de direitos humanos e governos de todo o mundo apresentam recomendações em relação a questões como saúde, educação e a situação de minorias.

Amanhã, após avaliação das sugestões, o governo brasileiro volta à tribuna do Conselho de Direitos Humanos para informar os membros quais medidas foram aceitas. Em quatro anos, a ideia é que as propostas aceitas pelo Brasil acabem sendo reavaliadas pelos demais governos, que cobraram a aplicação das recomendações.

Equívoco. Para o Conselho Nacional do Comando de Comandantes-Gerais das Polícias Militares, o documento da ONU não sugeriu o fim das Polícias Militares. Na visão dos conselheiros, houve equívocos na tradução que levaram os brasileiros a acreditar que era pedido o fim da PM. “O que a Dinamarca sugeriu foram medidas para acabar com a violência extralegal praticada por grupos de extermínio”, argumenta o coronel Atair Derner Filho, da PM de Santa Catarina e secretário-geral do Conselho.

O coronel afirma que a ONU, inclusive, usa o serviço de policiais militares brasileiros para treinar forças de segurança em países com instabilidade política, como Haiti e Timor Leste. “Como não houve recomendação para extinção da PM, no documento atual, ao qual tivemos acesso, de novo não localizamos esse debate”, disse o coronel.

Brasil diz não à ideia da ONU de pôr fim a PM | Stive

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

PMRN dá dicas para evitar assaltos no trânsito

SEGURANÇA

PMRN dá dicas para evitar assaltos no trânsito

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte divulgou através do seu perfil no twitter divulgou algumas dicas de segurança no trânsito.

Confira abaixo as dicas da PMRN:

- O motorista deve andar sempre com o vidro fechado, principalmente nas paradas. As janelas abertas facilitam a retirada de objetos de dentro do veículo, muitas vezes sem que o condutor perceba.

- Não pare para auxiliar outros motoristas em lugares isolados. Caso perceba que houve algum acidente ou falha mecânica, vá diretamente procurar ajuda em uma delegacia ou posto policial.

- Não pare em lugares isolados por qualquer batida.Elas podem ter sido provocadas por bandidos que esperam sua parada para agir. A dica vale também para objetos colocados na pista que possam furar os pneus ou quebrar os vidros.

- Tente seguir o máximo possível até um posto de combustível ou outro lugar com maior movimento.

- Não deixe objetos como pacotes, mochilas e bolsas sobre os bancos. Os ladrões costumam roubar essas coisas quebrando os vidros. Prefira deixar os volumes dentro do porta-malas.

- Ao passar por lombadas ou valetas, veja se não há ninguém suspeito esperando sua diminuição de marcha.

- Também fique a uma distância segura do veículo a frente para, caso ele pare para te fechar, você consiga desviar e seguir em frente.

- Fique sempre de olho na aproximação de outras pessoas. Um motorista atento repele o bandido.

- Ao estacionar, veja se não tem nenhum suspeito por perto. Caso haja, dê mais uma volta ou procure uma vaga em um lugar mais movimentado.

Postado por Sargento

SARGENTO SANDRA

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

AMIGOS DA GUARDA CIVIL: Justiça nega liminar contra emenda que amplia poderes da Guarda

 

SÓ A TITULO DE INFORMAÇÃO A NOTICIA E DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

Justiça nega liminar contra emenda que amplia poderes da Guarda

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Nesta segunda-feira (27), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou a liminar na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a emenda à Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, que ampliou os poderes da Guarda Civil. A Adin foi proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado.

A emenda alterou o caput do artigo 152 da Lei Orgânica, ampliando as atribuições dos guardas municipais. Proposta pela Câmara Municipal, ela permitiu à Guarda Civil “manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei”.

De acordo com o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil do município, Eliel Miranda, a manutenção da lei assegura o trabalho desenvolvido pelos Guardas Civis. “Eles já desenvolvem esse papel, de proteção ao cidadão e também garantem a ordem pública. A lei é uma forma de dar respaldo a este trabalho”, salientou. O processo 0179998112012-826000 pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado.

AMIGOS DA GUARDA CIVIL: Justiça nega liminar contra emenda que amplia poderes da Guarda

terça-feira, 11 de setembro de 2012

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS - MINHA OPINIÃO.

 

Ola Pessoal!
Tenho recebido vários e-mails pedindo meu posicionamento quanto à criação dessa entidade NACIONAL.
Sinceramente, pelas minhas experiências anteriores, gostaria de não me manifestar.
Tenho recebido e-mails questionando sobre minha opinião quanto a fundação da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS.
Em princípio eu não gostaria de me manifestar porque acredito  que SOMENTE OS GUARDAS MUNICIPAIS TÊM  CONDIÇÕES DE AVALIAR E DECIDIR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA!
Porém, também não posso omitir em expor minha visão sobre o assunto.
Primeiramente, que me perdoem as pessoas de boa-vontade envolvidas neste processo.
Ao meu ver não se justifica criar uma entidade sem a participação das lideranças dos Guardas Municipais em todo o Brasil.
obs: ESTOU DIZENDO PARTICIPAÇÃO DE LIDERANÇAS -GUARDAS -MUNICIPAIS, portanto não estou falando em minha participação, pois, embora seja simpatizante e defensor da categoria, sou advogado, não sou guarda, logo tenho que acatar o que os guardas decidem e não eu decidir por eles. Os Guardas não necessitam de tutores, necessitam de pessoas que deem condições para eles trabalharem com dignidade e se organizarem com independência.
Embora eu reconheça e estimule a criação de uma entidade nacional, honestamente, não vejo legitimidade a criação de uma entidade que representará cerca de 100 mil profissionais criado sem o conhecimento do categoria. Isto é a imposição de um órgão goela abaixo da categoria.
A legitimidade vem pelo voto em Assembléia. Para uma entidade Nacional, há que se ter uma Assembléia em cada Sindicato aprovando a criação e a participação de representantes dos sindicatos na entidade Nacional.
O correto seria a criação de Federações regionais, pelo menos tres ( o ideal seria cinco, uma para cada região do país), onde por Assembleias nos sindicatos seria aprovada a participação do sindicato na criação da federação e seria eleito os representantes das entidades nas Federações.
Ato contínuo, mediante assembleias regionais, seria deliberado a criação da CONFEDERAÇÃO e seriam eleitos os representantes que participariam da CONFEDERAÇÃO.
O Guarda Municipal de Cerquilho-SP, Tietê-SP, Itapeva-SP, Itapevi-SP, só para pegar alguns exemplos, sabem que eles serão representados por uma entidade criada repentinamente em Maceió? Quem deu legitimidade para essa entidade representar a categoria?
PORQUE NÃO FOI DADO AMPLO CONHECIMENTO ATRAVÉS DAS REDES SOCIAIS, TWITTERS??
Dá-se a impressão que foi feito na calada da noite nos moldes do governo da ditadura: quando a categoria se deu conta a coisa já estava feita. Se é tão bom, bonito e necessário, porque deve ser feito a toque de caixa sem a participação democrática da categoria?
Vale lembrar: à mulher de Cesar não basta ser honesta, tem que parecer honesta.
NÃO ESTOU COLOCANDO EM DÚVIDA A HONESTIDADE, A DEDICAÇÃO, A BOA-INTENÇÃO DAS PESSOAS ENVOLVIDAS, até porque conheço muitas delas e sei do trabalho em prol da categoria. Apenas estou alertando que está ficando uma margem para alimentar o imaginária de forma a "parecer" que há algo mais  por trás da iniciativa. Lembre-se, eu escrevi "parece", não escrevi que há. E o motivo deste alerta é no sentido de não deixar margem para que a LEGITIMIDADE e a REPRESENTATIVIDADE da entidade seja maculada.
Me perdoem a sinceridade, mas não me parece coisa que visem o interesse da categoria. E, se é de interesse da categoria, porque não se segue o roteiro normal e legal ouvindo a categoria? Será que o Guarda Municipal dos municípios mais distantes dos grandes centros são menos guardas municipais que os demais?  Não posso aceitar que o mesmo modelo adotado pelo Estatuto do Desarmamento, discriminado os Guardas Municipais dos pequenos municípios, seja adotado por "representantes" da categoria.
Pode ser difícil, mas é necessário. Há lideranças regionais que devem ser respeitados e valorizados nesse processo.
Hoje existe a Internet, Há sites, Há Blogs como do Carlinhos Silva, Amigos da Guarda Civil, para ficar em apenas dois BLOGs, portanto há como mobilizar a categoria de norte a sul do país.
Um exemplo de mobilização: a Marcha Azul-marinho. Só o Naval sabe contar como é difícil, e mesmo assim através de seu site ele tem mobilizado a categoria de norte a sul. Isso quer dizer que se quisermos fazer o certo, usando lideranças regionais, Sites, Blogs e Twtters, será possível, embora dê mais trabalho. Mas o resultado será sólido.
Grupos já tentaram criar entidade dessa forma. Exatamente por falta de legitimidade e de representatividade, não prosperou. E pior, vai, com certeza, funcionar como as religiões no Brasil. Cada grupo interessado cria a "sua" entidade nacional, pois nada impede que um grupo de pessoas no interior de São Paulo, por exemplo, crie uma entidade Nacional.
Aliás, veja o exemplo da CUT, FORÇA SINDICAL, e outros.
A CUT se chama Central UNICA dos Trabalhadores. Queria ser única, e pela legislação deveria, realmente, ter uma ÚNICA Central. Mas como só representava o PT e partidos radicais de esquerda, surgiram outras CENTRAIS que não preciso mencionar o nome.
O que foi criado em Maceió deveria ser uma COMISSÃO PRÓ CRIAÇÃO DAS FEDERAÇÕES REGIONAIS E CONFEDERAÇÃO NACIONAL.
Esta comissão estabelecia calendário, cronograma de atividades para a criação das FEDERAÇÕES, apresentando, inclusive, modelo de estatuto para serem aprovados nas assembleias.
Ato contínua, seguindo o cronograma apresentado pela COMISSÃO, se daria a criação da CONFEDERAÇÃO, agora com representantes eleitos em suas bases para compor com representatividade a Diretoria da Confederação.
Dá mais trabalho, mas teremos uma entidade sólida. REPRESENTATIVA DA CATEGORIA E, portanto com LEGITIMIDADE para falar em nome da categoria.
Se, realmente for para defender interesses legítimos da categoria, não vejo o porque não viabilizar a participação da categoria através das suas lideranças municipais e regionais.
Apresentei minha visão pessoal, calcado em experiências anteriores.
Porém me abstenho de outras manifestações porque SOMENTE OS GUARDAS MUNICIPAIS TEM LEGITIMIDADE E PODER PARA DIRECIONAR SEUS DESTINOS.
Aliás, ao que me parece, a Margaret do RN pactua da mesma visão.
LEMBREM:
1- CONCORDE COMIGO OU NÃO, O IMPORTANTE É A CATEGORIA PERSEVERAR, CONTINUAR.
2- COM A MINHA PARTICIPAÇÃO OU NÃO: O IMPORTANTE É A CATEGORIA SE UNIR E SE ORGANIZAR;
3- IDÉIAS CONTRÁRIAS FAZEM PARTE DA DISCUSSÃO DEMOCRÁTICA E DÃO LEGITIMIDADE Á INICIATIVA. PORTANTO PARTICIPEM E MANIFESTEM SUAS IDÉIAS.
Um abraço carinhoso a todos.

Posted 11 hours ago by Dr Osmar Ventris

Segurança Pública Municipal

ÉTICA POLICIAL E DIREITOS HUMANOS: QUAL A RELAÇÃO ENTRE AMBOS?

 

Expressões como Ética, Direitos Humanos, Democracia e Cidadania são comumente usadas pelos pensadores da sociedade quando falamos dos representantes do Estado, mas de fato, muito pouco difundidas pelas autoridades e formadores de opinião. Obviamente, a difusão destes conceitos está intimamente ligada à prática e ao exemplo, que fala sempre mais alto que qualquer discurso do tipo: façam o que dizemos, mas não façam o que fazemos.
É exatamente sobre discurso desprovido de ação prática na gestão pública, que quero falar neste artigo. Quando lembramos que a definição de Ética brota da língua grega Ethos (morada) ou “Morada do Ser” como bem definiu o Filósofo Alemão Martin Heidegger, se torna natural reconhecermos que a ética nos indica direções e descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Em essência, a conduta ética opera a construção constante de um SIM a favor da evolução do ser pessoal.
Até por isso, a ética deva ser eminentemente positiva e não proibitiva, pois para ela é mais importante respeitar e preservar a vida, do que o compromisso de não matar o próximo.
Temos visto muita gente falar em crise ética na gestão pública brasileira, mas seria importante perguntarmos também, quais foram as nossas referências de conduta ética nos últimos 30 anos. Quantos nomes brotariam facilmente em nossas mentes? Quantos homens e mulheres públicas se notabilizaram neste período, pela busca afirmativa do direito à dignidade da vida humana em sociedade, ao invés de militar na defesa de ideologias, grupos e corporações?
No último dia 9 de agosto, o Jornal O Estado de São Paulo publicou matéria sobre a pretendida reforma da polícia de São Paulo divulgado pelo novo comandante geral da corporação. Apesar de informar a adoção de um conjunto de indicadores de eficiência e redução da criminalidade, a matéria destacou a criação de uma gratificação variável para premiar policiais que diminuíssem o índice de letalidade em ocorrências “supostamente” enquadradas como resistência seguida de morte. Tal cenário coloca mais uma vez na berlinda a tal crise ética que falamos há pouco.
Uma referencia ética de valores distorcidos, que permeia a política de gestão dos recursos humanos policiais, praticada tradicionalmente no Brasil e na maior parte do mundo subdesenvolvido, quiçá, também no mundo desenvolvido.
Como em outros momentos, o Estado brasileiro (neste caso representado pela policia) agiu motivado pela tentativa de reduzir os impactos de sucessivos escândalos envolvendo seus agentes em ocorrências desastradas, em que, o excesso injustificável do ponto de vista tático/operacional ceifou a vida de pessoas.
Gratificação variável para quem “matar menos”, convênio com a Universidade para rever matriz de formação, entre outros anúncios, quando destacados pela mídia servirão apenas para desviar a atenção das críticas e aliviar a pressão externa, em especial, do Ministério Público Federal que há uma semana cobrou o afastamento de toda a cúpula da PM de São Paulo.
Mudar o comportamento do capital humano de uma organização policial requer uma visão muito além de mudar sua matriz de formação ou conceder gratificações.
Não estaríamos neste caso, diante de uma flagrante demonstração de inversão de valores?
Não ser pobre é diferente de ser rico. Não estar doente é diferente de ser saudável. Da mesma forma, matar menos é diferente de preservar a vida.
Há 2 meses o próprio Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV) divulgou uma pesquisa apontando que quase metade dos brasileiros (47,5%) concorda que os tribunais aceitem provas obtidas mediante tortura policial. Em 1999, o número era de 28,8% favoráveis à obtenção de provas por meio de violência. Tais números mostram como anda a ética em nossa sociedade, que nos remete a um quadro preocupante: Esquecemos que caso estas práticas se tornem corriqueiras, ninguém estará livre de ser vítima delas (violência policial).
Obviamente não podemos ser omissos ao fato que na outra ponta, os policiais estão sendo acuados pela ousadia marginal. Em julho deste ano (apenas seis meses), mais de 40 policiais já haviam sido mortos, contra 47 em todo ano de 2011. Porém, é nesta omissão do estado/sociedade que está à raiz da traição ao capital humano das polícias, pois, a sociedade que não valoriza a vida como ética fundamental, não valoriza suas instituições, a família e não valoriza a si mesma.
Para concluir o raciocínio preciso recorrer a uma afirmação do CEO de um grande grupo empresarial brasileiro, que recentemente assisti falar sobre a expansão e internacionalização da empresa pelo mundo. Perguntado em uma entrevista sobre qual área estratégica demandou maior parte de sua atenção neste processo expansão, respondeu sem pensar: Investimento em Pessoas.
Pessoas que dirigem e operam a empresa. Pessoas que compram e divulgam os produtos da empresa.
Este último exemplo mostra qualquer organização de sucesso, seja no capital privado, ou nos mais essenciais serviços prestados pelo estado, reconhecer nos talentos humanos o capital essencial para cumprir metas e resultados estratégicos é base de uma cultura ética superior. Uma ética que afirma o valor da vida.
Atrair, formar, desenvolver, recompensar e reter os melhores talentos nas polícias é uma visão ainda atrasada quanto ao uso de tecnologias e estratégias de gestão em nossas agencias de segurança, tanto pública como privadas.
Um agente de segurança pública não anseia apenas por melhores salários, pois isso é o mínimo que a sociedade deveria oferecer-lhe para arriscar a vida todos os dias. Ele precisa também de estímulo profissional, perspectiva de progressão na carreira, prêmios por produtividade, ambiente profissional adequado, assistência social e familiar, além de capacitação e formação continuada.
No caso das agências policiais, que incluo obviamente as Guardas Municipais, esta preocupação deveria estar a muito tempo no centro das prioridades organizacionais. Valorizar os recursos humanos policiais revelaria ao mesmo tempo, uma preocupação com a vida das pessoas que a mesma polícia protege.
Aí está a relação entre os Direitos Humanos e a Ética Policial. Uma cultura ética que valoriza a vida humana deve garimpar e forjar seus quadros comprometidos com estes “valores” humanos e éticos fundamentais.
Num país em que os direitos elementares e fundamentais dos cidadãos não são respeitados, não há porque nos espantarmos com o fato de que a polícia também não reconheça que seus homens e mulheres deveriam ter direitos fundamentais e elementares reconhecidos e preservados. Daí se tornar “normal” gratificar um policial por “matar menos”, quando isso deveria ser uma busca insaciável por parte dos nossos gestores, apesar de todo risco e desgaste emocional que cerca a atividade em torno de seus quadros. Promover a ética na policia é afirmar a primazia pela prevenção, pelo respeito à dignidade da pessoa humana e pelo princípio da legalidade.
Todos estes elementos, pilares de qualquer democracia minimamente desenvolvida.
* Sérgio Ricardo de França Coelho, Guarda Municipal de Santos, pesquisador e consultor em segurança pública municipal , é diretor Presidente do Instituto IPECS de Segurança Pública Municipal , foi Coordenador do Departamento de Segurança da Cruz Vermelha,  fundador e presidente nacional da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil entre os anos de  98 e 2006, e Secretario Geral do Conselho Nacional das Guardas Municipais – CNGM entre os anos de 2005 e 2011.

Segurança Pública Municipal

sábado, 8 de setembro de 2012

SINDGUARDASRN DISPONIBILIZA ATENDIMENTO JURÍDICO PARA OS GUARDAS ASSOCIADOS.

 

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Saudações companheiros e companheiras da Guarda Municipal

A Direção do SINDGUARDAS/RN informa que já dispõe de atendimento jurídico para seus associados na sede da entidade.

ATENDIMENTO JURÍDICO: TRABALHISTA (GRATIFICAÇÕES, CUMPRIMENTO DO ESTATUTO, ETC), PREVIDENCIÁRIO(APOSENTADORIAS E PROBLEMAS DE SAÚDE) E ADMINSTRATIVO (OUVIDORIA E CORREGEDORIA)

HORÁRIO: DAS 14h AS 17h

DIA DA SEMANA: 3ª FEIRA

OBS: OS CASOS URGENTES QUE SURGIREM A DIREÇÃO ENCAMINHARÁ DIRETAMENTE PARA O ESCRITÓRIO DO ADVOGADO.

LIGUE E FAÇA SEU AGENDAMENTO

FALE COM CARLA: 8813-6332/9636-2874

FALE COM LEILA:9916-0584

FALE COM MARGARETH: 8816-9951/9425-9058

SINDGUARDAS/RN 

Sindicato de Guardas Municipais do RN

Rua Vaz Gondim, 800 - Cidade Alta - CEP: 59.025-310

CONTATOS: (84) 3088-1799/8816-9951/9954-5604/9425-9058

E-MAIL: sindguardasrn2010@gmail.com

BLOG: www.sindguardasrn.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Compromisso de lutar por uma Instituição forte e valorizada.

 

Gostaríamos de esclarecer primeiramente que este espaço não tem compromisso político partidário com nem uma pessoa (física ou jurídica), a única política que nos propomos a debater com qualquer entidade político partidário são as políticas públicas principalmente a política municipal de segurança pública.

No entanto, temos o compromisso a nível nacional estadual e prioritariamente em nível local de buscar o fortalecimento da instituição municipal de segurança pública (Guarda Municipal) através da colaboração mutua aos apoiadores compromissados com nossos objetivos.

Por tanto, estamos convocando todos os companheiros pertencentes à categoria (Guarda Municipal de Poço Branco) seus familiares e simpatizantes que acreditam numa Guarda Municipal onde seus membros possam ser respeitados e valorizados, uma instituição forte e capaz de oferecer um serviço condizente com as necessidades de nossa população.

Prestigiem com reciprocidade ao apoio dispensado pelo Candidato a vereador Jorge Luiz a nossa causa, e que tem dentro de suas limitações, Buscado através de sua voz expor nossas necessidades assumindo o compromisso de lutar por uma Instituição forte e valorizada.

Jorge III

http://www.eleicoes2012.info/jorge-luiz-pp-11333/

INFORMES DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS

 

Srs,

            Nos dias 12 e 13 de setembro de 2012 tenho reunião do Conselho Nacional de Segurança Pública em Brasília, ocasião em que daremos prosseguimento nas seguintes tratativas:

1. Elaboração de Projeto de Lei alterando o Estatuto do Desarmamento a fim de autorizar os  Portes de Arma Funcional e Particular a todas as Guardas Municipais do Brasil, independente do número de habitantes. Não é o número de habitantes que irá determinar se o município possui ou não índices de violência para justificar o Porte de Arma, não podemos deixar nossos Guardas à mercê de criminosos por questões numéricas. Muitas Guardas Municipais estão tendo sérios problemas, principalmente aquelas que não integram regiões metropolitanas.

2. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais.

3. Andamento sobre o Marco Regulatório das Guardas Municipais.

4. Recomendação sobre a elaboração de Convênios entre os Estados e os Municípios para operacionalização da Operação Delegada das Polícias Militares. Os municípios precisam investir  nas Guardas Municipais   e aproveitar   melhor seus serviços antes de optarem pela contratação da Operação Delegada.

5. Realização do Congresso Nacional das Guardas Municipais: O Congresso ocorrerá em São Paulo, no mês de dezembro/12, já conseguimos o local, assim que fecharmos todos os detalhes expediremos um informe. Não podemos antecipar as datas antes da confirmação, pois, implicará na compra de passagens e reservas de hotéis pelos participantes. Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso,   convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento, a expectativa da Secretária Regina Miki é de que o Marco Regulatório das Guardas Municipais esteja aprovado até lá, assim poderemos sonhar com a Presidenta abrindo o Congresso e sancionando a Lei, não custa sonhar, vamos todos lutar para que este sonho seja concretizado.

Um  grande abraço a todos.

JOEL MALTA DE SÁ

R.F. 575.158.6.01

Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana

Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Fonte: Blog do GCM Carlinhos silva

Postado porGM BORGES ADMINISTRADOR DO SITE

GUARDA MUNICIPAL CRISTALINA/GO

IBGE divulga estima populacional para os municípios Brasileiros.

 

Poço Branco tem população estimada em mais de 14.200 Habitantes.

 


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatíticas(IBGE) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira(31) as estimativas de população para os municípios brasileiros, com data de referência em 1º de julho de 2012.

A partir da data da publicação, os interessados têm 20 dias para interpor a reclamações junto ao IBGE, após examiná-las, tem que enviar até o dia 31 de outubro do corrente ano as estimativas definitivas ao Tribunal de Contas da União.

O município de João Câmara continua na 14ª colocação entre os municípios mais populosos do Rio Grande do Norte com estimativa de 32.677 habitantes.

Confira a relação da estimativa populacional dos municípios da região do Mato Grande:

 

1º João Câmara 32.677

2º Touros 31.574

3º Poço Branco 14.204

4º Taipu 11.883

5º Maxaranguape 10.810

6º Rio do Fogo 10.187

7º São Miguel do Gostoso 8.835

8º Pureza 8.645

9º Jandaíra 6.838

10º Caiçara do Norte 6.043

11º Bento Fernandes 5.175

12º Parazinho 4.924

13º Pedra Grande 3.447

14º São Bento do Norte 2.915

15º Jardim de Angicos 2.598

16º Pedra Preta 2.552

 

PARAZINHO NA MÍDIA