“Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime”.
(Juramento dos Guardas Municipais e Comandantes no Período Imperial - Art. 13 do Decreto de Criação das Guardas Municipais, de 14 de junho de 1831)
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