O prefeito não faz 1° por que não tem compromisso com a
segurança pública municipal, porque não quer e não sabe o que e como fazer, 2°
porque não tem uma gestão qualificada das questões e demandas que envolvem a
segurança pública e os órgãos municipais.
Ementa:
Altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Explicação da Ementa:
Altera os arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a de garantir a segurança pública e para tornar competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre segurança pública.
Altera os arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a de garantir a segurança pública e para tornar competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre segurança pública.
Relator atual: Walter Pinheiro
Último local: 17/09/2015 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Último estado: 16/09/2015 - APROVADA
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118712
6. UNIÃO, ESTADOS E
MUNICÍPIOS EM FACE DA CIDADANIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Tanto a
Segurança Pública quanto a Cidadania, são temas nacionais. O provimento da
Segurança Pública e o estabelecimento de condições para o florescimento e o
exercício da Cidadania cabem, antes de tudo, à União e aos Estados da
Federação.
No desenho estabelecido pela Constituição
Federal, o Município tem o dever de prestar os serviços públicos de interesse loca.
A Segurança
Pública, em princípio, não se inscreve no rol dos “serviços públicos de
interesse local”. A defesa da Cidadania também não se limita, em principio, aos
horizontes municipais.
Entretanto, nem por
isso, o Município está descomprometido com a luta pela Segurança Pública e pela
Cidadania.
A Segurança Pública
e a Cidadania, numa primeira abordagem, são interesses sociais que transcendem
o “interesse local”.
Mas se assim é,
numa primeira abordagem, cabe um aprofundamento da questão.
A Segurança Pública
e a Cidadania, por envolverem o cotidiano das pessoas, acabam repercutindo no
âmbito daquelas relações face a face, diretas, paroquiais que dão aos dois
temas certas feições de “interesse local”.
Por esta razão,
cabe ao Município suplementar a ação federal e estadual para garantirá
população local “segurança pública” e “cidadania”.
http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/etica_cidaania.html
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