Encontro
será na Churrascaria Gaúcha na zona Norte da capital.
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O Chefe
de Grupo de Ação e responsável pelo comando da equipe ZN Alpha da Guarda
Municipal do Natal (GMN), CGA Ivanaldo, informou que estará realizando um
almoço de confraternização entre os componentes do efetivo e seus familiares na
próxima quinta-feira (20) na Churrascaria Gaúcha. O restaurante se localiza na
Avenida João Medeiros Filho nas proximidades do Norte Shopping.
O CGA
Ivanaldo contou que o momento servirá para reunir os guardas municipais em um
ambiente de descontração e interação entre as diversas equipes de serviço
operacional e administrativo. “O convite ora se estende aos demais irmãos de
sangue azul, que fazem parte desta grande família azul marinho”, disse.
Os
interessados podem fazer a reserva ou obter mais informações com a GM Luciana
através dos telefones (84) 8866-9418 e 9972-5820.
Vigilantes comemoram aprovação do projeto “risco de vida”
19/11/2012
O Projeto de Lei no. 1033/2000, que cria o risco de vida,
um adicional de 30% sobre o saláriodos
vigilantes por periculosidade, foi aprovado na noite desta terça-feira (13/11),
pela Câmara dos Deputado, com muita festa e comemoração por parte da categoria,
vigilantes do DF e de vários estados que lotaram as galerias do plenário. Este
é o penúltimo e vitorioso capítulo de uma longa novela que se arrasta há mais
de 10 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial. “Tenho certeza que
a presidenta Dilma sancionará a lei sem questionamentos, ela conhece e é
sensível os riscos e a luta da nossa categoria”, afirmou Chico Vigilante.
A medida é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/2000, de
autoria da ex-deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), hoje senadora. A emenda
estende o adicional de risco aos vigilantes e seguranças privados, por conta do trabalho que expõe o profissional a espécies de
violência física ou risco de vida. Por ofício, eles cuidam de patrimônios e de
pessoas colocando a integridade física em risco.
Um dos maiores lutadores da aprovação da medida, o deputado
Chico Vigilante (PT), comemorou muito a conquista. Segundo ele, “uma das mais
importantes e justas para a categoria”. O Risco de vida representa um auxílio
por periculosidade, já que o trabalhador em segurança privada, o vigilante, tem
como dever de ofício defender patrimônios e pessoas com a própria vida.
Chico Vigilante se emocionou com a aprovação do projeto,
benefício que atenderá a todos os vigilantes do País e não apenas os do
Distrito Federal. O petista passou o dia de hoje, desde as 9 h da manhã, na
Câmara dos Deputados, conversando pessoalmente e ao telefone com parlamentares
federais e os líderes de partidos no intuito de costurar acordo e consenso em
torno da aprovação do Risco de Vida.
Dia gratificante
“Foi um dia exaustivo, mas muito gratificante. Valeu muito a
pena toda a luta empenhada, não apenas hoje, mas todos os dias em que estive
aqui, no Senado, e em várias instâncias do Poder Legislativo e Executivo atrás
de apoio para aprovar o risco de vida”, disse o parlamentar. “A categoria
merece muito essa vitória tão sonhada”, comemorou.
O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV),
João Boaventura, presidente do Sindicato dos Vigilantes do DF, Jervalino Bispo
e o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, José Inácio
Cassiano de Souza acompanharam o deputado durante todo o dia. Na hora em que a
matéria foi aprovada foi um grito só de vitória, um coro proferido por
dirigentes e vigilantes que compõem a categoria.
O projeto de autoria da então deputada Vanessa Grazziotin,
passou pelo Senado onde sofreu emenda restritiva. De volta à Câmara, foi
aprovado a custo de muita luta do deputado Chico Vigilante junto aos
parlamentares federais para que a tramitação acontecesse no menor tempo
possível. A medida foi aprovada por unanimidade em todas elas, com o apoio
irrestrito de todos os membros.
Adicional de 30%
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário,
exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Outros
valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo
coletivo poderão ser descontados em folha do valor do adicional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho
(Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de
periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de
exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse
adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas
não a todos que possam estar expostos a esse risco.
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
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Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os
critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga
a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
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A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 193 da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho eEmprego, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de
exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis,
explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras
espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial.
.........................................................................................................
§
3º Serão descontados ou compensados
do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante
por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada
a Lei nº
7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de
dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012
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