Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

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Encontro será na Churrascaria Gaúcha na zona Norte da capital.

O Chefe de Grupo de Ação e responsável pelo comando da equipe ZN Alpha da Guarda Municipal do Natal (GMN), CGA Ivanaldo, informou que estará realizando um almoço de confraternização entre os componentes do efetivo e seus familiares na próxima quinta-feira (20) na Churrascaria Gaúcha. O restaurante se localiza na Avenida João Medeiros Filho nas proximidades do Norte Shopping.

O CGA Ivanaldo contou que o momento servirá para reunir os guardas municipais em um ambiente de descontração e interação entre as diversas equipes de serviço operacional e administrativo. “O convite ora se estende aos demais irmãos de sangue azul, que fazem parte desta grande família azul marinho”, disse.

Os interessados podem fazer a reserva ou obter mais informações com a GM Luciana através dos telefones (84) 8866-9418 e 9972-5820.

Vigilantes comemoram aprovação do projeto “risco de vida”

19/11/2012
O Projeto de Lei no. 1033/2000, que cria o risco de vida, um adicional de 30% sobre o saláriodos vigilantes por periculosidade, foi aprovado na noite desta terça-feira (13/11), pela Câmara dos Deputado, com muita festa e comemoração por parte da categoria, vigilantes do DF e de vários estados que lotaram as galerias do plenário. Este é o penúltimo e vitorioso capítulo de uma longa novela que se arrasta há mais de 10 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial. “Tenho certeza que a presidenta Dilma sancionará a lei sem questionamentos, ela conhece e é sensível os riscos e a luta da nossa categoria”, afirmou Chico Vigilante.
A medida é uma emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/2000, de autoria da ex-deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), hoje senadora. A emenda estende o adicional de risco aos vigilantes e seguranças privados, por conta do trabalho que expõe o profissional a espécies de violência física ou risco de vida. Por ofício, eles cuidam de patrimônios e de pessoas colocando a integridade física em risco.
Um dos maiores lutadores da aprovação da medida, o deputado Chico Vigilante (PT), comemorou muito a conquista. Segundo ele, “uma das mais importantes e justas para a categoria”. O Risco de vida representa um auxílio por periculosidade, já que o trabalhador em segurança privada, o vigilante, tem como dever de ofício defender patrimônios e pessoas com a própria vida.
Chico Vigilante se emocionou com a aprovação do projeto, benefício que atenderá a todos os vigilantes do País e não apenas os do Distrito Federal. O petista passou o dia de hoje, desde as 9 h da manhã, na Câmara dos Deputados, conversando pessoalmente e ao telefone com parlamentares federais e os líderes de partidos no intuito de costurar acordo e consenso em torno da aprovação do Risco de Vida.
Dia gratificante
“Foi um dia exaustivo, mas muito gratificante. Valeu muito a pena toda a luta empenhada, não apenas hoje, mas todos os dias em que estive aqui, no Senado, e em várias instâncias do Poder Legislativo e Executivo atrás de apoio para aprovar o risco de vida”, disse o parlamentar. “A categoria merece muito essa vitória tão sonhada”, comemorou.
O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), João Boaventura, presidente do Sindicato dos Vigilantes do DF, Jervalino Bispo e o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Minas Gerais, José Inácio Cassiano de Souza acompanharam o deputado durante todo o dia. Na hora em que a matéria foi aprovada foi um grito só de vitória, um coro proferido por dirigentes e vigilantes que compõem a categoria.
O projeto de autoria da então deputada Vanessa Grazziotin, passou pelo Senado onde sofreu emenda restritiva. De volta à Câmara, foi aprovado a custo de muita luta do deputado Chico Vigilante junto aos parlamentares federais para que a tramitação acontecesse no menor tempo possível. A medida foi aprovada por unanimidade em todas elas, com o apoio irrestrito de todos os membros.
Adicional de 30%
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas. Outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo poderão ser descontados em folha do valor do adicional.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho eEmprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012

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