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Valorização Funcional

Risco a Vida e PCCS.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
sábado, 29 de outubro de 2011
GUARDA MUNICIPAL: 3º LUGAR EM CREDIBILIDADE EM PESQUISA DO IBOPE, perdendo apenas para Forças Armadas e Polícia Federal
Toga suspeita
Já sob o impacto da denúncia da ministra Eliana Calmon, do STF, de que há “bandidos de toga”, uma pesquisa de outubro mostra a que ponto chegou a imagem do Judiciário junto à população.
No ranking de 11 instituições avaliadas só o Congresso tem nota pior.
O povo deve ter lá suas razões para confiar mais no guarda (municipal) da esquina (tabela).
É de fazer corar a imagem de pedra de Têmis, deusa da justiça.
Justiça em baixa
Mauricio Dias
Maurício Dias é jornalista, editor especial e colunista da edição impressa de CartaCapital. A versão completa de sua coluna é publicada semanalmente na revista. mauriciodias@cartacapital.com.br
Postado por Dr Osmar Ventris
MENSAGEM DA UNGCM - MAURÍCIO VILLAR.
Aos companheiros e companheiras das Guardas Municipais do RN
Quero inicialmente agradecer o empenho, a garra, a dedicação e o idealismo das Guardas Margareth e Carla, ambas da GM do Natal. São verdadeiras guerreiras, cidadãs brasileiras que lutam para que nossa sociedade possa efetivamente proporcionar a todos os brasileiros os seus diretos básicos à educação, saúde e segurança. Sem o trabalho de pessoas como elas não seria possível mudar os cenários históricos de injustiça que a humanidade passa de tempos em tempos.
E como a história nos mostra, de tempos em tempos, surge novas problemáticas, novos desafios que requerem capacidade de mobilização, união e empreendedorismo para superar tais dificuldades. Está capacidade de mobilizar é fundamental para que possamos mudar os cenários, sem ela estamos fadados ao fracasso, que em nosso meio profissional significa uma vida inteira de servidão, de desvalorização nos lançando numa aposentadoria pífia e com isso â servidão perpétua.
Os Guardas do RN estão diante da oportunidade de darem o primeiro passo no sentido da mobilização, pois hoje contam com a criação do SINDGUARDAS-RN, entidade sindical que surgiu para lutar contra as injustiças impostas aos trabalhadores das Guardas Municipais no Rio Grande do Norte e que luta para mudar o cenário imposto a nós pelos monopolizadores das políticas de segurança, políticas que vêm sendo usadas única e exclusivamente para abarrotar os bolsos de uns poucos senhores feudais, em detrimento da qualidade de vida de milhões de brasileiros.
Participar, filiar-se ao SINDIGUARDAS-RN é o caminho para que os Guardas Municipais deste estado, rico em belezas naturais, porém também repleto de injustiças sociais faça uma luta limpa, pautada no idealismo e que visa fornecer ao cidadão e à cidadã potiguar, segurança pública de qualidade através do crescimento e valorização dos trabalhadores das Guardas Municipais.
Nós UNGCM entendemos que não há como oferecer essa qualidade sem que a corporação invista em formação, tecnologia e principalmente valorização, nossas bandeiras estão pautadas nestes ideais e como enxergamos estes mesmos valores nas companheiras Carla e Margareth, conclamamos os Guardas Municipais a se filiarem ao SINDGUARDAS-RN, pois assim estarão fortalecendo a luta local ao mesmo tempo em que buscamos uma regulamentação da nossa atividade que verdadeiramente possa solucionar antigos problemas, como a questão do uso de armas, tratamento igualitário dentro do contexto da segurança pública e garantia de renumeração digna.
Mauricio Villar
Presidente da União Nacional dos Guardas Civis Municipais do Brasil
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Cédulas falsas são apreendidas em Poço Branco.
Na tarde desta segunda – feira(24) por volta das 15h40m foram apreendidos na cidade de Poço Branco/RN estelionatários de posse de cédulas falsas de valores diversos que vinham sendo aplicados, segundo informações do PM Ivanilton, no comércio da cidade, comunidades do Contador, Pousa e na cidade vizinha de João Câmara/RN.
Com os acusados foram recuperados valor de R$ 400,00 em notas falsificadas, porém não sabe informar a polícia o valor movimentado pela dupla composta por Fábio de Araújo Pereira (Poço Branco/RN) e uma menor de 17 anos identificada por W.K.S.C. moradora do bairro de Pajuçara em Natal/RN.
O acusado maior de idade (Fábio) responderá pelo crime federal de estelionato e quanto a menor (W.K.S.C) será avaliada sua situação junto aos órgãos de proteção.
A operação conjunta contou com a participação precisa da Polícia Militar de Poço Branco sob comando do Sgt. Batista com apoio da Guarda Municipal e do Comando Policial de João Câmara/RN.
Evanuel Ataliba
A GUARDA MUNICIPAL DE POÇO A JUDA VOCÊ A IDENTIFICAR SE É REAL!
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Preste atenção! Isto se refere a você!
GUARDA MUNICIPAL: QUEM É VOCÊ??
-"Sou um Agente civil do Estado brasileiro(poder público), uniformizado, armado ou não, atuando, sob regime hierarquizado, na esfera municipal, logo subordinado ao executivo municipal, fiscalizando e impondo a soberania do Estado(poder público) sobre a população em seu território. Para tanto sou investido do Poder de Polícia e exerço atividade policial."
Guarda Municipal: O que vc acha que já teria mudado na sua vida ou no seu dia-a-dia de guarda se a PEC do Poder de Polícia tivesse sido aprovada há seis meses atrás?
O Guarda estaria trabalhando do mesmo jeito, com as mesmas dificuldades, com as mesmas carências, enfim, com a mesma estrutura.
Aprovar essa PEC é como dar o direito a cada Guarda de, A PARTIR DE AGORA PODER RESPIRAR!!! Ora, os Guardas já respiram desde que nasceram!!!
O Guarda JÁ está investido do PODER DE POLÍCIA!!!
Lamentável ver por esse Brasil afora, movimentos clamando por poder de polícia!!!
Absurdo!!
Isso interessa a quem?
Um Movimento para pedir o que já tem, é afirmar que NÃO TEM, por isso está PEDINDO!!! Ora, se está pedindo está confessando que não tem, SE NÃO TEM então pode ser questionado, boicotado, desvalorizado, marginalizado, ignorado, e proporcionar aos “achistas” e inimigos campo fértil para suas teorias.
São inverdades que de tanto serem faladas, ganham roupagem de verdadeiras!
O Guarda Municipal é um agente do Estado (Poder Público), na esfera Municipal, atuando na Soberania do Estado, nos termos do Título V da Constituição Federal, para tanto, é investido do Poder de Polícia permitindo contrariar interesses individuais ou coletivos em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Para tanto, o Guarda atua na Segurança Pública (Capítulo III do Título V da Constituição Federal) exercendo atividade POLICIAL!
O QUE PRECISA, COM PEC OU SEM PEC É APROVAR LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DO GUARDA MUNICIPAL.
Se vc quiser ser contador, enfermeiro, advogado, segurança armada privada, você sabe o que precisa fazer, quais os requisitos, a grade e o tempo de curso. Por ex: Agente da segurança privada armada precisa freqüentar curso com grade e carga horária definida, devidamente supervisionado pela Polícia federal, etc.
E o candidato à Guarda Municipal? Quais os requisitos? O quê precisa?, quantas horas de treinamento? Quais matérias?
A SENASP, que não tem poder de regulamentar e impor suas diretrizes, apresenta uma grade curricular que está longe das necessidades da Guarda, embora seja apenas uma diretriz.
Daí cada município faz o que quer, dá a cargo horária que quer, ministra as matérias que quer. Muitos comandantes boicotam a própria Guarda. Há prefeituras que nem curso dá, manda os novatos aprenderem nas ruas com os antigos.
A maioria das prefeituras não têm vontade política para investir em cursos, comandantes, prefeitos, secretários de segurança... encostam o corpo...,
Nos orçamentos não há dotação orçamentária para treinamento/ aperfeiçoamento de Guardas...
Campo fértil para produzir "ACHISTAS", "ESPECIALISTAS" e AVENTUREIROS para dar aulas para aos guardas municipais.
Muitos ensinam os Guardas e, no final do curso, dizem, "Vocês não podem fazer isso ou aquilo, porque vocês não são polícia!!!"
- Então porque ensinou??
Terminado o curso (que curso?) os solta nas ruas, a mercê da própria sorte!!
Muitos instrutores nem sabem definir o que é uma Guarda Municipal, e se portam como especialistas e instrutores de Guardas, disto gerando uma categoria que não sabem quem são, qual a sua missão porque tem essa forma de apresentação e de atuação, nem onde está inserida na constituição federal, resultando a ladainha, Daí os Guardas não saberem quem são eles, não conhecerem suas prerrogativas, não saberem se defender tecnicamente, são expostos á mercê de ameaças mais estapafúrdias, tais como de praticar crime que não existe, por exemplo Usurpação de função (este crime não pode ser praticado por funcionário público, é crime de particular contra a administração), e por aí vai.
Estes comportamentos descompromissados com as necessidades da sociedade e a missão do Estado republicano, deixa a sociedade confusa e a categoria com a maior crise de identidade profissional, além de baixar sua auto-estima.
Por outro lado, quantidade expressiva dos guardas não gostam de sala de aula. Gostam de aulas operacionais, abordagem, tiro, etc. Mas aulas teóricas, a maioria deles têm que ser convocados para sala de aula. Nesse ambiente, o balaio se encontra com a tampa: prefeitura não gosta de investir no aprimoramento dos Guardas. Os Guardas não gostam de sala de aula...
SÓ QUE HÁ UM PORÉM: Cursos de técnicas operacionais são muito importante para manter o Guarda VIVO!!!
E AS AULAS TEÓRICAS, PRINCIPALMENTE DIREITO E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, SERVEM PARA MANTER O GUARDA LONGE DA CADEIA, além de conscientizá-lo DE QUEM ele é!!!
É assim que ficam a mercê dos falsos especialistas, pois sem conhecer a TEORIA não tem argumento para se impor!!!
Tente convencer uma pessoa sobre a importância da Guarda Municipal usando somente técnicas operacionais....
dificilmente convencerá. Você precisa ter argumento jurídico, filosófico e doutrinário, para convencer... Precisa conhecer TEORIA!!!
ESSA É A MINHA MISSÃO: DIFUNDIR ENTRE OS GUARDAS, POLÍTICOS E POPULAÇÃO EM GERAL QUAL A VERDADEIRA MISSÃO, FUNÇÃO E FORMA DA GUARDA MUNICIPAL, PARA QUE SUA IMPORTÂNCIA SEJA RECONHECIDA!!!
TODOS NÓS SOMOS RESPONSÁVEIS!!!
Faça sua parte... DIVULGUE!!
Postado por Dr Osmar Ventris
Quem sou eu
- DR. OSMAR VENTRIS: Advogado criminalista formado pela USP - Largo São Francisco. Autor do livro “Guarda Municipal Poder de Policia e Competência”, (2007). Atuou por 10 anos, como Coordenador do Departamento Jurídico e Chefe de Gabinete da presidência da União Nacional dos Guardas Municipais do Brasil. Fundador e diretor do Departamento de Cursos e Concurso do IPECS. Atualmente trabalha como consultor jurídico nos projetos de lei que tramitam na ALESP E ALERJ que propõem a regulamentação da profissão de Guarda Municipal. Foi Chefe de Divisão de Treinamento da GM de Cajamar. Foi Diretor Jurídico do Conselho Nacional das Guardas Municipais do Brasil. Atual Coordenador de Cursos do IPECS, é Pesquisador, professor e palestrante na área de Segurança Pública Municipal, Guarda Municipal. E-MAIL: osmarventris@gmail.com
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
SEGURANÇA PÚBLICA....
Parte da solução passa por aqui !!!
É inegável a necessidade de compartilhamento institucional para o tratamento das questões de Segurança Pública, apenas um ente político ou uma força policial não seria e não é capaz de atender as demandas desse gênero social de primeira necessidade chamado de Segurança Pública, o próprio texto constitucional que se não é perfeito na sua acepção jurídica ou política faz o delineamento de que tal necessidade social é “DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS”, dando a entender claramente que o compartilhamento e a parceria é o caminho a ser trilhado na resolução dos problemas afetos a Segurança e a Ordem Pública.
Não cabe no combate ao crime qualquer tipo de vaidade, exclusividade ou “reserva de mercado”, essas práticas devem ser de plano combatidas com toda força e energia, aqueles que buscam exclusividade ou reserva de mercado no combate ao crime, querem na verdade resguardar possíveis vantagens e facilidades pessoais e institucionais, são os verdadeiros guardadores das questões culturais e dos tradicionalismos que permeiam o campo do combate ao crime no Brasil, essas práticas remontam aos Reinos de Aragão e Castela na Europa Medieval, ou na Roma dos Césares e muito pouco ajudam na resolução dos problemas, desde a Idade Média ou a Roma antiga o mundo sofreu transformações radicais, mas alguns segmentos conservadores ainda insistem em manter “o modelo”, quem paga a conta é o povo brasileiro que a cada dia tem menos segurança e mais violência, somos um pais oitenta e oito vezes mais violento que a França, pais cujo “modelo” de Segurança Pública possui encadeamento de ações de forças policiais nos três níveis republicanos, (cidades, estados e governo central), se lá é possível haver compartilhamento institucional da responsabilidade pela Segurança Pública, porque aqui não é?, não há justificativa plausível meus caros Milicianos Municipais.
Busquemos dia a dia nosso espaço e enraizamento no seio do “Sistema de Segurança Pública”, estudemos com afinco e seriedade a Ciência Social da Segurança Pública, buscando conhecimentos técnicos, observando experiências exitosas de cidades com idades milenares, buscando e implementando boas práticas corporativas, fazendo a defesa do nosso campo institucional, informando nossas populações que via de regra não entendem patavinas do que venha a ser “Polícia”, “Segurança Pública”, “Políticas Públicas de Segurança” ou “Políticas de Segurança Pública”, essas disciplinas não são ensinadas nos bancos escolares, o povo, os políticos, a mídia e os formadores de opinião pública pouco ou quase nada sabem sobre os meandros desse vasto campo chamado de Segurança Pública ou se sabem fingem não saber, falando bobagens de toda espécie, esse pais consegue produzir estudos sobre o genoma humano, fabricar satélites, aviões, navios, medicamentos, estradas, pontes, prédios gigantescos, usinas hidrelétricas, computadores e até foguetes.
Mas desmistificar a Segurança Pública é quase que impossível, devido à “reserva de mercado”, “as vaidades profanas”, o culto aos tradicionalismos e ao folclore pregando e alardeando em todos os lugares de que Segurança Pública é coisa do “Estado”.
Os municípios devem atuar de forma suplementar na Segurança Pública e só podem ou devem fazer essa atuação por meio do seu organismo policial, o qual denominamos de Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, os municípios nunca devem atuar de forma alternativa como resolução dos problemas de Segurança Pública, se a palavra de ordem é compartilhar e parceirizar para resolver o problema, temos de ter uma coalizão política, operacional e institucional, a resolução do problema da Segurança Pública passa necessariamente pelos municípios e em se falando de municípios estaremos falando de Guardas Civis Municipais ou Guardas Municipais, essa afirmação não é produto de utopia ou ufanismo, é a mais pura realidade, observem as boas práticas e os “cases” de sucesso em municípios conflagrados pela violência criminal e que hoje desfrutam de paz e tranqüilidade social, a ação de prevenção policial passou necessariamente pela Guarda Civil Municipal ou Guarda Municipal, boa semana a todos !
Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
São José dos Campos SP
Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS !!!
Saudações companheiros e companheiras
A Direção do SINDGUARDAS/RN seguindo a orientação nacional da categoria e
tendo em vista o caráter específico do trabalho da Guarda Municipal, dá
prosseguimento ao debate sobre o Plano de Carreira Única para os integrantes da Guarda Municipal sendo necessário para isso convocar uma Assembléia que se realizará no próximo dia 24/10/11.
Pauta:
1- Plano de carreira únicapara aguarda municipal do natal;
2-Nivel médio / Matriz salarial
**ASSEMBLÉIA DO SINDGUARDAS:
LOCAL: AUDITÓRIO DO SINDSAÚDE/RN
Av. Rio Branco, 874 - Cidade Alta
OBS: na subida da Rio Branco.
DATA: 24/10/11(2ª feira) - ÀS 08h
-- Sua presença é Fundamental, Compareça!!!
SINDGUARDAS/RN
Sindicato de Guardas Municipais do RN
Rua Vaz Gondim, 800 - Cidade Alta - CEP: 59.025-310
CONTATOS: (84) 3088-1799/8816-9951
CNPJ:12.657.518/0001-81
E-mail sindguarda-rn@hotmail.com
Visite nosso blog: www.sindguardasrn.blogspot.com
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
Onde esta a Guarda Municipal? Pergunta o cidadão!

quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Guarda Municipal de Poço Branco Tem Novo Comandante.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Compromisso!
“Juro sustentar a Constituição, e as Leis, e ser obediente ás autoridades constituídas, cumprindo as ordens legaes que me forem communicadas para segurança publica e particular, fazendo os esforços, que me forem possíveis, para separar tumultos, terminar rixas, e prender criminosos em flagrante; participando, como me incumbe, immediatamente que chegarem ao meu conhecimento, todos os factos criminososo, ou projectos de perpetração de crime”.
(Juramento dos Guardas Municipais e Comandantes no Período Imperial - Art. 13 do Decreto de Criação das Guardas Municipais, de 14 de junho de 1831)
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Vamos parar de cultuar PEC's
Autor: Marcos Bazzana Delgado
Bacharel em Ciências Jurídicas
Pós Graduado em Segurança Pública
Aos cultuadores de PEC's - Propostas de Emendas Constitucional
Agora a pouco, quando já estava indo dormir (são 00 horas e 34 minutos) percebi que recebi um e-mail onde o remetente divulgava a existência de uma PEC para atribuir às Guardas Municipais a competência para atuar na Fiscalização do Trânsito. Achei melhor nem lê-la para não me aborrecer.
Mas, mesmo indignado e com sono, me pus a pensar: Para que uma PEC com esse conteúdo se as Guardas Municipais já possuem competência para atuar na Fiscalização do Trânsito? Ainda mais quando já existe acórdão neste sentido?
Rapidamente encontrei a resposta: Só pode ser coisa de quem NÃO quer que as Guardas Municipais tenham competência para atuar na Fiscalização do Trânsito.
Explico melhor.
Se já temos a competência, não há que se propor uma PEC para nos dar a competência que já temos!
Mas, se ao contrário disso inicio uma PEC, surge a dúvida. Surge a discussão se a Guarda Municipal deve ou não ter a competência para atuar na atividade a qual se passou a discutir no Poder Legislativo.
Iniciar uma PEC é o mesmo que anunciar em todos os cantos da Terra que algo vai ser instituído; é dizer ao mundo das leis que algo que ainda não existe, pode vir passar a existir.
Sendo assim, é o mesmo que contrariar o que já existe; é nada mais do que colocar novamente em discussão um tema já superado nos tribunais; é plantar a dúvida sobre o que já era uma coisa certa.
Esta forma de pensar serve também para refletir sobre uma PEC já bastante "idosa", e aparentemente eterna, que é a PEC 534/02. Essa PEC colocou em questão, a nível nacional, a competência das Guardas Municipais para exercer a proteção das pessoas.
Não tenho dúvidas de que as Guardas Municipais podem proteger as pessoas. Não posso dizer o mesmo em relação a quem cultua a PEC 534/02. Esta pessoa, na certa, incentiva o pensamento de que a atribuição de proteger pessoas está condicionada a aprovação da PEC, e que sem a PEC, as Guardas estariam de mãos atadas, e isso não é o que acontece na prática! Será que um dia essa PEC será aprovada? Ou será que a intenção é que fique tramitando pela eternidade, mantendo com ela a eterna dúvida sobre a competência das Guardas Municipais?
Vamos colocar um exemplo esdrúxulo para melhor elucidar o pensamento: É pacífico o entendimento de que as Guardas Municipais podem usar o uniforme azul marinho. Mas, imagine o que aconteceria se lançassem uma PEC para dizer que as Guardas Municipais poderão usar o uniforme azul marinho após a sua aprovação. Isso causaria imediatamente a desconfiança de que o ato de usar o uniforme azul marinho é um ato ilegal, um ato inconstitucional, e assim por diante.
Seria prudente incentivar uma PEC desse tipo?
Acredito que não!
Portanto, senhores cultuadores de PEC e senhores incitadores de legislações, aqui fica o meu recado:
Vamos ter mais cuidado com as nossas ações e com as nossas proposituras.
Sejamos mais prudentes!
Postado por Os Municipais
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
"MUNICIPIOS" PODEM TER SEUS CORPOS DE BOMBEIROS
Autor: Elvis de Jesus
Inspetor da Guarda Municipal de São José dos Campos SP
Blog Miliciano Municipal
email: gcmelvis@hotmail.com
A atividade de bombeiragem (Corpo de Bombeiro) agora pode ser levada a feito pelos Municípios, sim!!! isso se torna possível juridicamente falando, pela edição e aprovação de uma Lei do Governo do Estado de São Paulo que confere as cidades o direito de terem essa importante atividade de combate e extinção de incêndios, salvamento aquático, resgate de feridos e socorro urbano.
No bojo da questão vem algo mais interessante, essa atitude do Governo do Estado de São Paulo, pode indicar a abertura do caminho para as Guardas Civis Municipais, observem que a atividade de Bombeiro no Brasil é tão MILITAR quanto a atividade Policial Fardada, conforme previsão constitucional.
Ora, se a extinção de incêndios, salvamento, resgate de feridos e outras práticas tipicas de Corpo de Bombeiros já pode ser feita pelas cidades, em breve poderemos ter a POLÍCIA MUNICIPAL funcionando a pleno vapor.
O texto da Lei na íntegra:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Lei nº 684, de 30 de setembro de 1975, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 1º-A e respectivos §§ 1º e 2º: "Artigo 1º-A - O Estado poderá aceitar bombeiro municipal para a cooperação na prestação dos serviços de bombeiros pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar. § 1º - Por "BOMBEIRO MUNICIPAL" compreende-se o servidor público municipal, designado para esse fim, preparado e credenciado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, com o objetivo de cooperar na prestação dos serviços de bombeiros. § 2º - vetado.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto Secretário da Segurança Pública
Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de julho de 2011.
Postado por Os Municipais
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Guarda municipal, o que é, e pra que serve?
Nesses quase dez anos já tive a oportunidade de ouvir varias definições do que vem a ser uma guarda municipal, mais confesso que a maioria delas medíocres e sem conteúdo.
No entanto, devemos compreender que, muito embora se trate de uma institui antiga, seja natural que a maioria das pessoas consideradas leigas desconheça e sintam dificuldade em defini-la, mesmo que da maneira mais simplificada possível.
Mais afinal de contas, o que é uma guarda municipal?
Segundo *Dr. Osmar Ventris, a definição doutrinaria coloca a guarda municipal como instituição pública municipal, uniformizada, hierarquizada, desmilitarizada, armada ou não, de criação constitucionalmente facultativa por iniciativa exclusiva do executivo municipal, mediante lei para atuar na prestação de serviço público no âmbito da segurança pública municipal e no contexto da preservação da ordem pública.
Desenvolve ações vinculadas à proteção dos bens, serviços e instalações públicas, na segurança do cidadão, mediante ação de presença preventiva de delitos ou comportamentos anti-sociais, na fiscalização de normas e leis municipais e repressão a atitudes que interferem na administração pública municipal ou coloca em risco o bem estar da comunidade local. Também desenvolve ações de fiscalização e orientação nas atribuições de competência constitucional do poder público municipal, tal como o transito, meio ambiente, defesa civil, etc.
No entanto, e importante frisar que, muito embora uma minoria de administradores desconheça é de pouca importância à instituição, a Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
*Dr. Osmar Ventris é Advogado Criminalista e Administrativista formado pela USP – largo São Francisco. Pesquisador, Paletrista e consultor na área de Segurança Pública Municipal, com ênfase em gestão e treinamento de Guardas Municipais(autor do livro GUARDA MUNICIPAL Poder de Polícia & Competências, 2º Edição 2010).