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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

VAMOS PROCURAR NOSSOS DIREITOS - ARMAS PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS

 

AVISO AOS NAVEGANTES

Armar Guarda Municipal já não é mais tabu, basta cumprir a lei, não permitir interferências políticas e corporativistas indesejosas e enfrentar a luta com sabedoria, informar as autoridades e encurtarem caminhos, este negócio de fazer plebiscito, já é coisa do passado, pois foi realizado um nacional e todos disseram sim, tanto que no Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/03, ficou claro que GUARDAS MUNICIPAIS PODEM SER ARMADAS, vejam como proceder logo abaixo.

Por Naval

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA

Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?

-Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;

-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;

-O município possuir Ouvidoria Municipal;-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;

-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;

-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;

-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;

-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo;

-Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;

-Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;

-Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;

-Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo;

-Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.

Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/02/procedimentos-para-pedido-porte-de-arma.html?spref=fb

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Data:10/02/2013

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