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domingo, 20 de março de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA AO COMANDO DA PMRN REPRESSÃO TOTAL À PRÁTICA DO "JOGO DO BICHO"

 

Postado em DIÁRIO DE POLÍCIA - 2ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA - Comandante Major PM Alberto Gomes

O BG Nº. 049 de 16 de Março de 2011 trouxe a fundamentada recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte feita ao Comando da PM deste Estado para que seja feita, por parte dos profissionais desta corporação durante a realização dos seus serviços de policiamento e manutenção da lei e da ordem pública, a repressão à prática do chamado "jogo do bicho".

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Transcrição de recomendação.

“Objeto: Repressão à atividade contravencional conhecida como “jogo do bicho”

Resumo das recomendações:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por sua 19ª Promotoria de Justiça da comarca de Natal, no uso de sua atribuição constitucional de CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL e com fundamento no art. 6°, inciso XX, da Lei Complementar Federal n.º 75, de 20.05.1993, c/c o art. 80 da Lei Federal n.° 8.625 de l2.02.1993, e:

... Considerando que a Polícia Militar e uma instituição destinada à manutenção da ordem pública do Estado, a qual tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem publica, integrando, juntamente com a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Instituto Técnico e Científico de Polícia, a Secretaria de Segurança Pública e Da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, consoante dispõe o §5°, do art. 144, da CF, bem como o art. 2°, do Estatuto dos Policiais Militares do Rio Grande do Norte (Lei n° 4.630/76);

Considerando também que a exploração do jogo do bicho constitui contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-lei n° 6.259/1944¹, devendo, como tal, se efetivada a repressão em relação a todos que participem da atividade.

Considerando que, consoante reportagem veiculada no jornal local Tribuna do Norte, edição do dia 27 de fevereiro de 2011...

Considerando que a prática da contravenção acima referida constitui grave violação à ordem jurídica e fomenta na sociedade o sentimento de que existem pessoas que não se submetem às leis do país, contribuindo para o descrédito das instituições públicas em geral e das atividades policiais e jurisdicionais, em especial; ...

Resolve RECOMENDAR ao Exm° Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte que adote providências efetivas e imediatas na repressão à atividade contravencional denominada “jogo do bicho”,devendo, para tanto:

1. Expedir instrução específica e clara, a ser publicada no Boletim Geral da Corporação e divulgada em todas as unidades militares da PMRN (batalhões, companhias, pelotões e destacamentos),determinando quetodos os policiais militares, no desempenho de suas atividades de rotina, efetivamente reprimam a prática do jogo do bicho, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, devendo realizar, nas respectivas áreas de patrulhamento, os procedimentos previstos em lei para a repressão da aludida infração penal. Desse modo, em situações de flagrância, os policiais militares devem conduzir os contraventores até à Delegacia de Polícia Civil ...
Caso se verifique o descumprimento da aludida instrução, deverá ser instaurado inquérito policial militar em face dos policiais que se assim agirem, por ação ou omissão, com o escopo de se apurar possível prática dos crimes de insubordinação e de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previstos, respectivamente, nos arts. 163 e 324 do Código Penal Militar, além de outros previstos no mesmo CPM, bem como seja apurada a responsabilidade por infração disciplinar;

Natal/RN, 03 de março de 2011.
Wendell Beetoven Ribeiro Agra
PROMOTOR DE JUSTIÇA.”
(Encaminhada através do ofício nº. 052/2011-19ª PJ datado de 04/03/2011).
Despacho do GCG: Em 15/03/2011. Publique-se em BG.

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