Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Lei proíbe uso e venda de uniformes dos órgãos de segurança oficiais

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou em 2012 lei que restringe a venda de uniformes, distintivos e insígnias das Forças Armadas, polícias e corpos de bombeiros militares. De acordo com a Lei 12.664/2012, o comércio desses itens só poderá ocorrer em estabelecimentos credenciados pelos respectivos órgãos, mediante apresentação de identificação funcional e autorização da instituição.

Pela lei, as empresas de segurança privada ficam proibidas de usar distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os dos órgãos oficiais. A presidente Dilma vetou, no entanto, artigo que restringia a venda de uniformes de empresas privadas a estabelecimentos credenciados pela Polícia Federal.

Segundo avaliação do Ministério da Justiça, o credenciamento das lojas não garantiria o controle da comercialização, sendo necessário criar um sistema de registro dos uniformes de empresas de segurança privada em circulação. A atividade de segurança privada, contudo, permanece sob fiscalização da Polícia Federal.

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 132/2011, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), aprovado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em junho do ano citado. A proposta foi aprovada na Câmara, sem mudanças.

Fonte: Agência Senado

Disponível em <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/06/06/sancionada-restricao-a-venda-de-uniformes-militares-e-policiais>

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI Nº 12.664, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.

§ 1o  (VETADO).

§ 2o  É vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições e órgãos relacionados no caput deste artigo.

Art. 2o  O adquirente, além do documento de identificação funcional, apresentará autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

Postado por Securanza - Administrador

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

GUARDAS MUNICIPAIS DE CEARÁ-MIRIM PARALISAM AS ATIVIDADES POR 24h

 

Os Guardas Municipais de Ceará-Mirim realizam nesta 4ª feira, 04/02, paralisação de 24h e lutam por:

    1. Cumprimento da Lei Federal Nº 13.022/14:

    · Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR;

    · Criação do Grupamento de Trânsito.

   2. Cumprimento da Lei Municipal Nº 1.488/2007 – Autonomia do Comando da Guarda Municipal;

   3. Porte de arma

   · Conclusão do Curso de Aperfeiçoamento;

   · Criação da Ouvidoria e Corregedoria.

   4. Prestação de contas do convenio com a SENASP;

   5. Insalubridade - conforme Decreto Nº 2.328 de 21 de Novembro de 2014;

   6. Auxílio alimentação;

A Assembleia acontecerá em frente à sede da Instituição a partir das 09h.

Postado por SINDGUARDAS/RN

http://sindguardasrn.blogspot.com.br/2015/02/guardas-municipais-de-ceara-mirim.html

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Uso de armas não letais por Agetes de Segurança é prioridade no país a partir de hoje

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.060, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 

Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

I - legalidade; 

II - necessidade; 

III - razoabilidade e proporcionalidade. 

Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

Art. 3o  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 

Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 

Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 

Art. 6o  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 

Art. 7o  O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 

Art. 8o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.  

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Claudinei do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014

Tem coisas que sinceramente eu só posso caracterizar com irresponsável ou no mínimo hipócrita.

20130801_085634GM-Robson Vicente – Guarda Municipal desde 2001.

 

Todos já conhecem meu posicionamento quanto à forma que o atual gestor tem conduzido a Guarda Municipal de Poço Branco, principalmente quando estamos falando de um órgão público como a Guarda Municipal que tem como responsabilidade precípua proteger e defender as instalações e serviços públicos municipais, desde a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública as Guardas Municipais vem ocupando com muita propriedade suas funções nos municípios dando uma resposta frente a necessidade dos municípios na segurança, tendo em vista a fragilidade do sistema estaduais de segurança.

Eu não sou pretensioso quanto à questão, no entanto já tenho 18 anos de experiência quanto ao assunto, isso me permite dizer que não se conserta um erro cometendo outro(os) a nossa Guarda Municipal foi constituída legalmente e tem um ordenamento jurídico próprio, e isso significa dizer que no município, quer seja do poder Executivo ou Legislativo não esta acima do ordenamento jurídico municipal ou seja o prefeito não e a autoridade máxima neste município e que acima dele esta todo conjunto ordinário compondo todo Ordenamento Jurídico Nacional.

Mas o que eu quero de fato dizer e que, nossa Guarda Municipal não pertence ao prefeito para fazer o que ele ou quem quer que seja queira, mas sim e tão somente o que as leis Federal, Estadual e Municipal disciplinam, e assim sendo me cabe dizer que a Guarda Municipal de Poço Branco e uma instituição patrimonial e lhe cabe tão somente prestar o serviço de vigilância e proteção dos próprios públicos municipais conforme estabelece o Artigo 4º e seus incisos da Lei municipal nº185 de 25 de Janeiro de 2001, a coisa fica mais grave quando tacitamente o gestor público municipal autoriza que guardas municipais de forma ilegal prestem serviços ate então privilegiado da policia militar estadual no município.

Não que eu seja contrário, mas e como digo, não da para fazer certo iniciado de forma errada, pois se querem que a Guarda Municipal faça o trabalho ostensivo, a principio a gestão pública municipal deveria adequar os instrumentos legais que norteiam a atuação do Órgão Guarda Municipal e prover toda às condições necessárias a prestação de um serviço de qualidade.

Quer fazer direito? faca o certo, pois o errado não e nem nunca vai ser o certo!

 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Prefeitura avança diálogo com guardas municipais

 

Prefeita em exercício, Wilma de Faria, recebeu os representantes do Sindguardas/RN

A prefeita em exercício, Wilma de Faria, e o secretariado municipal de Segurança Pública e Defesa Social, Paulo Roberto Ferreira da Costa, estiveram reunidos na manhã dessa sexta-feira (28) com representantes do Sindicato de Guardas Municipais do Estado do RN (Sindguardas/RN), para discutir reivindicações da categoria. O encontro foi considerado um avanço pelos representantes dos guardas municipais, que destacaram flexibilidade e disposição de avanço por parte da administração da capital. 

“Nós estamos confiantes, porque o canal de diálogo está aberto. Sabemos dos entraves jurídicos e orçamentários, mas são pontos pequenos, que há como negociarmos e chegarmos a um consenso. Sabemos que a questão orçamentária é mais difícil, mas o sindicato está disposto a negociar. Percebemos que ambas as partes estão flexíveis”, observou, ao final da reunião, a presidente do Sindguardas/RN, Margareth Vieira de Lima. 

Ela destacou ainda a participação do líder do governo municipal na Câmara, Júlio Protásio, que se dispõe a enviar emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), estabelecendo a possibilidade de remanejamento de recursos para que, quando o Plano seja enviado para votação dos vereadores, tenha previsão financeira.

Prefeita que implantou a Guarda Municipal em sua primeira gestão, Wilma de Faria, tem a confiança dos servidores de que está empenhada para a evolução das conquistas da categoria. “Wilma tem demonstrado ser a favor da aprovação da Lei e está contribuindo com a discussão e estamos torcendo para que dê certo”, concluiu a sindicalista. 

A prefeita em exercício observa que existe  determinação de Carlos Eduardo para que os secretários avançassem nas negociações. “Saímos da reunião com encaminhamentos e a garantia de que a gestão quer avançar nas conquistas destes servidores. Precisamos, no entanto, analisar atentamente os cálculos dos impactos financeiros, já que hoje há divergências entre os feitos pelo sindicato e os realizados pelo município”, observou.

O chefe da casa Civil, Kleber Fernandes, explicou que a Procuradoria Geral do Município analisa a possibilidade da aprovação do Plano agora e execução escalonada até 2016, como prevê a Lei Geral das Guardas (federal) 13.022/14, assim como precisam chegar a consenso com relação aos números do impacto. 

A Guarda Municipal de Natal conta hoje com quase 500 servidores. O Plano, almejado desde 2010, avançou no início da atual administração, em meados de 2013, quando uma comissão paritária (com participação dos guardas e da administração) começou a construir o texto que será enviado para a Câmara.

Participaram também da reunião o secretário de Administração, Fabio Sarinho, e outros membros do Sindguardas/RN.

Fonte: Secom PMN.

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Postado por Guarda Municipal do Natal

domingo, 30 de novembro de 2014

Vice Presidente do SINDGUARDASRN em cumprimento a solicitação dos Guardas Municipais de Monte Alegre/RN.

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Nesta quarta feira (26/11/2014) o Vice Presidente do SINDGUARDASRN em cumprimento a solicitação dos Guardas Municipais de Monte Alegre/RN esteve representando a presidência do Sindicato das Guardas Municipais em reunião junto com os GMs e represtantes da Sociedade Civil e do Legislativo Municipal com o intuito de discutir e protocolar o Ofício de N. 147/2014 juto a Administração Pública Municipal de Monte Alegre com a finalidade de pleitea Audiência com o Gestor Público Municipal que se digne a nos receber em uma audiência para tratarmos de assunto do interesse da categoria.

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O Vice Presidente do SINDGUARDASRN considerou o momento proveitoso tendo em vista que durante a reunião pode discutir e tirar duvidas quanto a atuação das guardas municipais, e se comprometeu diante da solicitação dos vereadores presente de realizar uma audiência pública para tratar dentre outras assuntos, a atuação da guarda municipal tendo princípios legais como ponto norteadores da atuação policial.

O Guardião

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Câmara de Vereadores convida a toda Sociedade Civil Organizada para uma Audiência Pública


Poço Branco/RN.

A Audiência Pública vai se realizar dia (14) deste mes e ano em curso na Câmara Municipal as 09h:00min. em pauta a LOA(Lei Orçamentaria Anual) de 2015.

 

Contamos com a participação de todo efetivo da Guarda Municipal de Poço Braco!

 E mais um momento de grande importancia para estarmos buscando garatir avamços Instituçionais de valorização de nosso efetivo.

O Guardião.