Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

ATO PÚBLICO CONTRA O DESCASO

ATO PÚBLICO CONTRA O DESCASO

Convidamos a toda população e todas as categorias dos funcionários públicos do município de Poço Branco para Juntos defendermos o que e nosso, pois o que e público não pertence a Prefeito
e mostrar que não temos medo de bicho papão

Foto de Robson Vicente Silva.

Foto de Robson Vicente Silva.

Foto de Robson Vicente Silva.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

 
Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

Projeto segue agora para votação no Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes. Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Íntegra da proposta:

PL-1332/2003

Fonte: Agência Câmara.

Postado por Guarda Municipal do Natal

quarta-feira, 23 de abril de 2014

Aprovado projeto que regulamenta as guardas municipais

PL 1332/03 FOI APROVADO!

23/04/2014 - 18h04

Aprovado projeto que regulamenta as guardas municipais

O Plenário aprovou o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/466471-APROVADO-PROJETO-QUE-REGULAMENTA-AS-GUARDAS-MUNICIPAIS.html

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Guarda Municipal pela PL 1332/2003 substitutivo alterado para "armadas"

Mobilização em todo o Brasil pelo PL1332/03. Você foi convocado.

É tempo da Marcha Azul voltar a CÂMARA DOS DEPUTADOS, para colocar o projeto em votação no seu mérito”.

“É preciso que consigamos, em todo o Brasil, fazer uma grande mobilização a fim de votarmos as Guardas Municipais aqui na Casa. Faço agora uma chamada, um pedido: arregimentem-se, Guardas Municipais, venham para a Câmara de forma ordeira, como sempre vieram, para que a Marcha Azul encha a Casa e faça uma pressão saudável, a fim de que coloquemos em pauta o projeto. Se não nos mobilizarmos, teremos uma dificuldade maior. É tempo da Marcha Azul voltar a esta Casa, para que possamos colocar o projeto em votação no seu mérito”.

Saiba mais em:
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/webcamara/arquivos/recentes/videoArquivo?codSessao=47702#videoTitulo

 

Você esta pronto? Compartilhe! Vamos SINDGUARDAS e

Prefeitura Municipal convoca aprovados em Concurso Públicos para Guarda Municipal de Jardim do Seridó-RN.

Prefeitura Municipal convoca .

A Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, através da Secretaria Municipal de Administração convoca os CANDIDATOS ABAIXO RELACIONADOS, com base no item nº 8.2.6, do Edital do Concurso Público Municipal/2010, para realização da prova prática específica que será aplicada no dia 10 de maio de 2014, a partir das 15h30, no Estádio de Futebol Ruy Medeiros, situado a Rua Professora Julieta Medeiros no Baixa da Beleza. 

Nesta será aplicado teste de resistência física aos candidatos para os cargos de GUARDA MUNICIPAL, classificados até 03 (três) vezes o número de vagas previstos para o cargo, que constará de uma corrida de 1.200m (mil e duzentos metros) em 12 (doze) minutos, 02 (duas) barras fixas e 20 (vinte) flexões abdominais em (dois) minutos. 

OBSERVAÇÃO: Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no presente Edital de Convocação e estiver munido do original do documento de identidade com foto, que permita sua identificação. (CLIQUE AQUIe confira o Edital de convocação). 

Confira a relação:

Postado por Blog do Gilvan Cabral às 11.4.14

Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.

http://guardamunicipaljardimdoserido.blogspot.com.br/2014/04/prefeitura-municipal-convoca-aprovados.html

quarta-feira, 9 de abril de 2014

CRIADA A GUARDA MUNICIPAL DE PARELHAS -RN

Bandeira de ParelhasBrasão de Parelhas

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
LEI N° 2303/2013, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a Criação e a Estrutura da Guarda Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS – RN, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a partir desta data, a GUARDA MUNICIPAL DE PARELHAS, que é uma CORPORAÇÃO UNIFORMIZADA E EQUIPADA, que tem por finalidade cumprir o prescrito no art. 144, parágrafo VIII; art. 23, inciso I e art. 225, da Constituição Federal, seja ele de ordem pessoal ou patrimonial, com exercícios de prevenção nas vias e logradouros públicos, em eventos do Município, socorros à população, defesa civil, usando dos procedimentos cabíveis, e trabalhar em conjunto com as demais Autoridades que atuam no Município, inclusive Polícias Civil e Militar.

Art. 2º. Os Guardas Municipais serão funcionários públicos efetivos aprovados em concurso público de provas e títulos e serão regidos por esta Lei e, no que couber, pelo Regime Jurídico Único do Município. Serão aproveitados para compor a Guarda Municipal os servidores efetivos do cargo de “VIGIA” que já servem à municipalidade.

Art. 3º. A quantidade de Guardas Municipais está previsto no anexo I desta Lei e ficará em número de 15 (quinze) Servidores, sendo modificado para mais, de acordo com a necessidade.

Parágrafo único. Para o cumprimento das finalidades referidas no “caput” deste artigo, os integrantes da Guarda Municipal poderão fazer uso de todo o material disponível e indispensável para manter a mais completa eficiência e eficácia no desempenho de suas funções, sempre seguindo o que preconiza o Estatuto do Desarmamento com relação às Guardas Municipais. A Guarda Municipal deParelhas – GMP terá sede própria providenciada pela Prefeitura Municipal.

Art. 4º. A Guarda Municipal de Parelhas é um órgão subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito, cujos membros terão como competências básicas:

I – providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do Município e dos munícipes que usufruem deles, abordando-se em fundada suspeita, detendo e conduzindo a autoridade competente (Delegado de Polícia), inclusive, qualquer infrator em flagrante delito ou situação correlata;

II – executar serviços de patrulhamento diurno nos logradouros e vias públicas, propiciando o fortalecimento da segurança urbana;

III- fiscalizar o cumprimento de toda coordenação de trânsito e tráfego urbano existente e de interesse local em parceria com os órgãos estaduais ou autonomamente, se preciso;

IV – auxiliar os órgãos de defesa civil existentes no Município em estados de calamidade pública ou em situações de emergências, estando à disposição a qualquer momento, em eventual necessidade;

V – desenvolver conjuntamente com os órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes;

VI- seguir as determinações com relação à capacitação instituída pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP para as Guardas Municipais e que será incentivada e providenciada pelo Município e o Poder Público constituído;

VII- atuar em situações de flagrante desrespeito às Leis Ambientais, bem como, ruídos e emissão sonora que perturbe o sossego público;

VIII- fiscalizar o cumprimento da Postura Municipal e agir com autonomia ou em conjunto com as Polícias Estaduais;

IX – participar de maneira ativa nas comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo Município, destinados à exaltação do patriotismo;

X-colaborar com a Segurança Pública nos eventos do Município em parceria com as Polícias Estaduais.

Art. 5º. A Guarda Municipal de Parelhas terá a seguinte estrutura hierárquica básica:

I – 1 (um) Diretor Geral (Efetivo);

II- 14 (quatorze) Guardas (Efetivos).

Art. 6º. A função gratificada de Diretor Geral será ocupada obrigatoriamente por membro efetivo concursado para o cargo de Guarda Municipal, utilizando o gestor, no ato da escolha, os critérios de iniciativa e capacidade de liderança.

Parágrafo único. O Diretor Geral perceberá uma gratificação de 30% (trinta por cento) que incidirá sobre seu vencimento base e utilizará divisas com insígnias que o distinguirá dos demais guardas.

Art. 7º. O Comando da Guarda Municipal ficará a cargo do Diretor Geral.

Art. 8º. São atribuições do Diretor Geral da Guarda Municipal de Parelhas:

I – elaborar, tomando providências para o seu bom desenvolvimento, o plano de trabalho da Guarda Municipal;

II – tratar diretamente com o Prefeito Municipal a respeito de assuntos inerentes ao desempenho de missões a serem executadas pela Guarda;

III- fazer cumprir e respeitar as determinações emanadas desta Lei;

IV- estabelecer o treinamento e capacitação dos Guardas, bem como aplicação de Cursos na área de Segurança Pública aos membros;

V – fiscalizar o comportamento disciplinar dos Guardas Municipais, notificar sobre infrações e manter arquivo devido.

Art. 9º. Ainda são atribuições do Diretor Geral:

I - promover a elaboração das escalas de serviços, fiscalizando o seu fiel cumprimento;

II- fiscalizar, sempre que necessário, os postos de serviços, visando o maior controle das atividades desempenhadas;

III- executar as atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas como Diretor Geral, inclusive à aplicação de sanções disciplinares aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo com as normas contidas no regulamento disciplinar.

Art. 10. Somente serão incorporados à Guarda Municipal de Parelhas, os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

I – ter escolaridade correspondente ao Ensino Médio;

II- ser brasileiro nato ou naturalizado;

III- estar em dia com a Justiça Eleitoral;

IV – ter sido aprovado em Concurso Público constando as seguintes fases:

Fase 1 – de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para mensurar conhecimentos gerais e específicos dos candidatos.

Fase 2 – de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Exame de Capacidade Física, pertinente ao exercício do cargo público.

Fase 3 – de caráter apenas eliminatório, consistirá na realização de Investigação Social do candidato, a fim de verificar sua idoneidade moral para o exercício do cargo público.

Fase 4 – de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na habilitação do candidato em Curso Específico de Formação Profissional, a ser promovido por entidade pública ou pessoa jurídica de direito privado.

Art. 11. Fica estabelecida a cor azul-marinho para o uniforme da Guarda Municipal com detalhes para distintivos no peito, bandeira do Município e escudo da guarda nos braços, além da divisa indicativa de hierarquia, sendo ainda adotados os seguintes uniformes:

I – uniforme “A” – Para uso em serviço: calça azul-marinho, camisa azul-marinho, com camiseta de colarinho branca por dentro, cobertura (boné) com distintivo da Guarda Municipal, cinto de lona preto com fivela branca lisa, cordão de apito branco e coturnos;

II- uniforme “B” – Para uso em passeio ou solenidades: idêntico ao uniforme “A”, sendo substituída a camisa azul-marinho por azul claro, com camiseta azul-marinho por dentro e mais a calça azul-marinho, usando como calçado, sapato ou botina de cano curto e cobertura tipo boné azul;

III- uniforme feminino – Será complementado com saia-calça, meias de nylon e as demais peças impostas neste Regimento;

IV – distintivo – Com a inscrição Guarda Municipal de Parelhas, contendo no centro o brasão do Município e ainda ao lado a identificação com o nome de guerra;

V – o Diretor Geral poderá impedir o Guarda Municipal de usar o uniforme ou mesmo usar outro diferente, em decorrência à indisciplina do mesmo ou de sua atividade em serviço.

Art. 12. O Guarda Municipal deverá equipar-se de cinturão de guarnição, com tonfa (cassetete), porta-tonfa, porta-celular horizontal, algemas, porta-algema, e equipamentos não-letais, ficando a municipalidade obrigada a providenciar o equipamento para os Guardas que trabalham no serviço operacional.

Parágrafo único. Os Guardas Municipais escolhidos entre os mais capacitados terão instrução de ordem-unida, o que demonstrará disciplina e organização em eventos cívicos do Município e outros.

Art. 13. O Regulamento Geral da Guarda Municipal, sua organização e estrutura funcional serão oficializados por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Aos vencimentos dos Guardas Municipais, serão incorporados qüinqüênios, horas-extras, adicional noturno para quem trabalha entre 22h00min e 05h00min, entre outras vantagens previstas no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parelhas.

Art. 14. O regime disciplinar da Guarda Municipal será instituído por comissão interna nomeada pelo Prefeito Municipal e formada pelo Diretor Geral, Secretário Municipal de Administração, 03 (três) Guardas Municipais do Quadro Efetivo, Procurador Jurídico e um Representante do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, indicado pelo Juiz de Direito da Comarca.

§1º. Os 03 (três) Guardas Municipais do Quadro Efetivo que participarão da referida Comissão serão escolhidos pelo Diretor Geral dentre os que se destacarem por seus serviços.

§2º. A Comissão tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após sua nomeação por Portaria, para elaboração do referido Regimento, devendo remetê-lo tempestivamente ao Prefeito Municipal para conhecimento e publicação.

§3º. Enquanto não publicado, será utilizado o texto disciplinar do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Parelhas.

Art. 15. As despesas decorrentes da criação dos cargos desta Lei correrão à conta da dotação específica do vigente orçamento.

Art. 16. O trabalho da Guarda Municipal de Parelhas – GMPé essencial e ininterrupto em final de semana e feriados, não podendo ser paralisado, sob nenhuma hipótese, ficando o município após a promulgação desta Lei autorizado a realizar um Curso de Formação com todo o efetivo, capacitando-o e realizando solenidade de formatura e juramento.

Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Parelhas, 26 de setembro de 2013.

FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS.

Prefeito Municipal

ANEXO I – VAGAS PARA GUARDA MUNICIPAL

SEXO

CARGO

MASCULINO

FEMININO

GUARDA MUNICIPAL

13

2

TOTAL DE VAGAS

15

Parelhas, 26 de setembro de 2013.

FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS.

Prefeito Municipal

Publicado por:
Gislayne Suellen Pereira de Oliveira
Código Identificador:2D70D369


Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 14/11/2013. Edição 1032
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

http://guardamunicipaljardimdoserido.blogspot.com.br/2014/04/criada-guarda-municipal-de-parelhas-rn.html

O Guardião

Em um país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção

Parabens ao municipio de parelhas pela coragem e dispozição.

terça-feira, 1 de abril de 2014

Representar as Guardas tendo como prioridade o respeito, a dignidade e a valorização dos guardas municipais como agentes de segurança pública é o principal objetivo da Diretoria do CNGM


Durante o XXIII Congresso Nacional das Guardas Municipais que aconteceu em Recife nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2013, no Centro de Convenções de Pernambuco e reuniu Guardas Municipais de diversos Municípios do Brasil para discutirem temas importantes para a área de Segurança Pública Municipal, tais como: a regulamentação e a padronização das Guardas Municipais e a profissionalização de seus agentes, entre outros, também foi realizada eleição para escolha da nova Diretoria Executiva do Conselho, ocasião em que a chapa que tinha à frente o CMT Rogério Tenente Cabral da Guarda Municipal de Paraíba do Sul no Estado do Rio de Janeiro.
  Após eleito Cabral reafirmou seu compromisso em transformar o CNGM em órgão atuante e representativo das Guardas Municipais, tendo sempre como prioridade o servidor guarda municipal, pois todas as ações do CNGM devem levar em consideração que a regulamentação deverá trazer acima de tudo o respeito, a dignidade e a valorização que todos nós agentes de segurança pública municipal tanto buscamos e merecemos já que não se pode mais pensar em segurança pública sem a participação das Guardas Municipais.

Atualmente o CMT Cabral está buscando junto ao MJ e à SENASP ocupar os acentos reservados ao CNGM, além disso, desde a eleição da nova Diretoria Executiva foram realizadas várias reuniões, tanto no Estado do Rio de Janeiro, quanto em São Paulo e Espírito Santo e outras estão sendo agendadas em outros Estados, bem como em Brasília para que assim possam ser discutidos juntamente com as autoridades competentes temas relevantes dentro das diferentes realidades das Guardas Municipais de todas as regiões do Brasil.

                          CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS