Valorização Funcional

Valorização Funcional
Risco a Vida e PCCS.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

PREFEITO DIZ NOS BLOGS QUE FALTA DINHEIRO E SEGURANÇA


 

DINHEIRO NÃO É FALTA E O MUNICÍPIO TEM A GUARDA MUNICIPAL - 22/02/2014

 

Poço Branco:

Prefeito diz nos Blogs que falta dinheiro e segurança pra fazer carnaval mais veja os valores que entrou na Prefeitura de Janeireiro a Fevereiro 2014

 

O Prefeito de Poço Branco colocou nos Blogs que vai fazer o Carnaval mais ta faltando dinheiro e segurança mais nos extratos do Banco do Brasil mostra que os cofres da Prefeitura ja receberam o valor de 3.545.151,00 e o Prefeito ainda diz que o dinheiro ta pouco e a respeito da segurança o Município tem a Guarda Municipal que se o Prefeito quisesse mante a segurança no Carnaval ele era so equipa os Guardas e da condições de trabalho aos Guardas Municipais mais dizer que vai fazer um Carnaval Compactado será que não dava pra investir 100 mil reais no nosso Carnaval que ja faz parte do calendário cultural de nosso Município mais parece que ele veio para acabar com as festas de nossa Cidade como o Aniversario Carnaval,São João,e demais.

 

No entanto percebemos outra coisa que a muito tempo falta neste prefeito e em sua gestão e que denominarmos como coerência, respeito e palavra, pois eu pergunto a quanto tempo deste a criação desta Guarda Municipal de Poço Branco ela por intermédio de seu efetivo composto por Homens e Mulheres e que mesmo sem a manutenção de treinamento ou os devidos equipamentos a não ser os adquiridos com esforço de poucos Guardas.

O prefeito se esquece mas a Guarda Municipal de Poço Branco estava presente e preparada sempre inclusive em seus comícios fazendo inclusive a sua escolta e não só, esteve sempre e esta preparada para atender a população deste município

Pois mesmo diante da indiferença e falte de apoio temos vários Guardas Municipais com formação e preparados para prestar um serviço de qualidade aos poçobranquense

São vários os nomes que poderão ser aqui citados, no entanto devo apenas mostrar as mais diversas áreas de qualificações de nossos honrados Guardas como por exemplos as seguidas.

Armamento e tiro

Operador de arma de condutividade elétrica

Prevenção ao uso indevido de drogas

Promotor de policia comunitário

Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial

Gerenciamento de Crises

Sistemas e Gestão em Segurança Pública

Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial

Uso Progressivo da Força

Violência, Criminalidade e Prevenção

E ainda tem autoridades que se acha altamente competente com o direito de mandar o GM Robson estudar, ai eu digo esta mais do que na hora de você estudar mais um pouco pois ai esta nossa guarda municipal não oferece segurança a nossa população por falta de capacidade de nosso Prefeitos que cada um que entra menos faz e ainda se acham grandes administradores, mas tenho digo numa cidade como a de poço branco e muito fácil fingir ser um excelente administrado

O Guardião

http://www.alinguapocobranco.com.br/ler.php?idnot=3905

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Ministro do Trabalho regulamenta os 30% de Periculosidade , atenção Guarda Civil Municipal, um direito que voce deve exigir!

terça-feira, 3 de dezembro de 20130 03/12/2013 - MINISTRO DO TRABALHO REGULAMENTA OS 30% DE PERICULOSIDADE, ATENÇÃO GUARDA CIVIL  MUNICIPAL, UM DIREITO QUE VOCE DEVE EXIGIR!

03/12/2013 - Mauricio Maciel.

O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade. A publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a assessoria técnica do MTE.

A portaria define que as atividades que expõem os profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade, no valor de 30%,  aprovada pela Lei 12.740, de 8 de dezembro de 2012 tem  objetivo de melhorar as condições de trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial.

Agora, o Guarda Municipal possui mais uma ferramenta para requerer seus direitos que também vai  implicar na conquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para que seus serviços sejam valorizados, serão  muitos os casos de servidores buscando pagamento retroativo.

Agora que o Governo Federal reconheceu o direito dos integrantes das Guardas Municipais ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o servidor em situação de risco, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de seus direitos.

A Legalidade

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional, podendo ser servidores armados e desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.

A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

As atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.

O valor

O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.

O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf

O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o texto sancionado pela presidenta Dilma enquadram servidores Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm

Os Guardas Civis Municipais se enquadram neste direito são profissionais de segurança pessoal e patrimonial, são agentes autorizados pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação vigente.

Atualmente há cerca de 130 mil trabalhadores (Guardas Civis) nas atividades ou operações que impliquem em exposição de risco dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal.
Trabalham na preservação do patrimônio em estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção da ordem e da segurança em espaços comunais públicos, de uso comum do povo e na prestação de serviços municipais.

O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua vida. Lembrando que  qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão, portanto o  Guarda Municipal jamais pode  apossar do termo qualquer um do povo e sim de agente de segurança pública, que deve agir sempre de forma imediata.

Mauricio Maciel.

sábado, 15 de fevereiro de 2014

A Realidade que os Gestores não querem ver

 

Sr(a) Guarda Municipais de Boço Branco/RN leiam e estude isso e aprendam pois isso só não interessa para nosso prefeito pois para ele num passamos de um bando de vagabundos que querem ganhar sem trabalhar.

 

Ministério do Trabalho

GUARDA MUNICIPAL É PROFISSÃO
5172-15 CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
5172-15 - Guarda Civil Municipal - Guarda-civil metropolitano
Descrição sumária: Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da união, como emissão de passaportes e controle da estada de estrangeiros no país, controle de entorpecentes etc. Patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.
Condições gerais de exercício: Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Os Agentes de trânsito trabalham como assalariados CELETISTAS, sob supervisão permanente. Os Policiais federais e rodoviários e os GUARDAS-CIVIS MUNICIPAIS SÃO ESTATUTÁRIOS, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos.
Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.
Formação e experiência: Requer-se ensino médio completo, com exceção do Agente da polícia federal, que tem como pré-requisito de concurso o ensino superior completo. Complementam a escolaridade formal com curso profissionalizante de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após quatro a cinco anos de experiência.
DESCRIÇÃO:
A - INVESTIGAR INFRAÇÕES PENAIS CONTRA INTERESSES DA NAÇÃO
1 - Obter provas = NÃO
2 - Checar veracidade de informações e fatos = NÃO
3 - Levantar dados = NÃO
4 - CONFERIR DOCUMENTOS = SIM
5 - CONSULTAR BANCO DE DADOS = SIM
6 - ENTREVISTAR PESSOAS = SIM
7 - Cumprir mandado de prisão = NÃO
8 - Cumprir mandado de condução coercitiva = NÃO
9 - Cumprir mandado de busca e apreensão = NÃO
10 - Intimar indivíduos = NÃO
11 - Revistar bagagens = NÃO
12 - Apurar infrações contra ordem política e social = NÃO
13 - REVISTAR PESSOAS = SIM
B - REPRIMIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
1 - EFETUAR PRISÕES EM FLAGRANTE = SIM
2 - Arrecadar mercadorias e documentações que comprovem o crime = NÃO
3 - Reprimir tráfico de drogas = NÃO
4 - Reprimir crimes previdenciários = NÃO
5 - Reprimir crimes fazendários = NÃO
6 - Combater crimes contra a fauna e flora = NÃO
7 - Reprimir crimes eleitorais = NÃO
8 - Apoiar fechamento de rádios piratas = NÃO
9 - Combater invasão de prédios públicos federais = NÃO
10 - Combater crimes contra a Funai = NÃO
11 - Executar operações especiais = NÃO
C - PREVENIR INFRAÇÕES CONTRA INTERESSES DA UNIÃO
1 - PREVENIR USO DE ENTORPECENTES – SIM
2 - Efetuar registro de armas = NÃO
3 - Expedir porte de armas federal = NÃO
4 - Realizar segurança de dignitários = NÃO
5 - Promover segurança aos funcionários federais no desempenho de suas funções = NÃO
6 - Realizar proteção de testemunhas – NÃO
7 - Prevenir crimes fazendários = NÃO
8 - Controlar a operação de equipamentos de vistoria de bagagens e pessoas = NÃO
D - CONTROLAR BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO
1 - Controlar entradas e saídas de pessoas no país = NÃO
2 - Emitir passaportes = NÃO
3 - Emitir registro nacional de estrangeiro = NÃO
4 - Controlar permanência de estrangeiros no país = NÃO
5 - Controlar produtos químicos utilizados como insumos na fabricação de entorpecentes = NÃO
6 - Controlar empresas de segurança privada = NÃO
7 - Zelar pela segurança e integridade das instalações e dos funcionários da polícia = NÃO
8 - Custodiar presos não condenados = NÃO
9 - CUIDAR DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO = SIM
E - PATRULHAR OSTENSIVAMENTE RODOVIAS FEDERAIS
1 - Realizar atendimentos pré-hospitalares de vítimas de acidentes = NÃO
2 - TRANSPORTAR VÍTIMAS DE ACIDENTES = SIM
3 - Atender acidentes de trânsito = NÃO
4 - Elaborar boletim de ocorrência = NÃO
5 - Interditar via pública em condições adversas = NÃO
6 - Auxiliar usuário na via pública = NÃO
7 - REALIZAR OPERAÇÕES DE COMBATE AO CRIME EM GERAL = SIM
8 - TRABALHAR EM PARCERIAS COM OUTROS ÓRGÃOS PARA FISCALIZAÇÃO = SIM
9 - Retirar animais da faixa de domínio da via = NÃO // 10 - Inspecionar cargas = NÃO
11 - Inspecionar bagagens de passageiros de transportes coletivos = NÃO
12 - Escoltar veículos e cargas especiais = NÃO // 13 - Realizar comboios de veículos = NÃO
14 - Acionar meios para extinção de focos de incêndio às margens da via = NÃO
15 - EMBARGAR OBRAS NA FAIXA DE DOMÍNIO DA VIA = SIM
16 - Credenciar empresas de escolta de cargas excedentes = NÃO
17 - ESCOLTAR AUTORIDADES = SIM
F - MANTER A FLUIDEZ E SEGURANÇA DO TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO
1 - Monitorar trânsito em unidades móveis = NÃO
2 - Interagir em situações emergenciais = NÃO
3 - Remover obstáculos da via pública = NÃO
4 - Sinalizar obstáculos na via pública = NÃO
5 - Criar rotas alternativas para o tráfego = NÃO
6 - Solicitar auxílio para desobstrução total da via = NÃO
7 - Orientar condutores por meio de gestos e apitos = NÃO
8 - Atuar em interseções de vias = NÃO
9 - Monitorar trânsito em postos fixos de observações = NÃO
10 - Sinalizar existência de obras nas vias públicas = NÃO
11 - Elaborar projetos relacionados a sinalização viária = NÃO
12 - Prestar informações sobre trânsito – NÃO
13 - SOLICITAR MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS = SIM
14 - Sincronizar semáforo às condições de trânsito = NÃO
15 - Intervir no tráfego em situações de eventos = NÃO
16 - Sugerir medidas para melhoria do trânsito = NÃO
G - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS LEIS DE TRÂNSITO
1 - Abordar veículos para fiscalização = NÃO
2 - ANALISAR DOCUMENTAÇÃO DO CONDUTOR E DO VEÍCULO = SIM
3 - Vistoriar estado de conservação de veículos = NÃO
4 - Aplicar teste de verificação de ingestão de bebidas alcoólicas = NÃO
5 - Fiscalizar transporte de produtos perigosos e controlados = NÃO
6 - Autuar infratores = NÃO
7 - Vistoriar veículo em processo de remoção = NÃO
8 - Lacrar veículo para remoção = NÃO
9 - Documentar processo de remoção de veículo = NÃO
10 - Participar de bloqueios na via pública para fiscalização = NÃO
11 - Advertir condutores = NÃO
12 - Operar equipamentos de controle de velocidade de veículos = NÃO
13 - Fiscalizar sistema de transportes públicos rodoviários = NÃO
14 - FISCALIZAR SERVIÇOS DE ESCOLTA = SIM
15 - Apreender veículo = NÃO
16 - Reter veículo até que seja sanada irregularidade constatada = NÃO
17 - Fiscalizar dimensões e peso de cargas e veículos = NÃO
18 - Fiscalizar taxa de emissão de poluentes de veículos = NÃO
H - COLABORAR COM SEGURANÇA A PÚBLICA
1 - PROMOVER SEGURANÇA NAS ESCOLAS E IMEDIAÇÕES – SIM
2 - PROFERIR PALESTRAS DE ORIENTAÇÃO A SOCIEDADE – SIM
3 - FAZER RONDAS OSTENSIVAS EM ÁREAS DETERMINADAS – SIM
4 - DETER INFRATORES PARA A AUTORIDADE COMPETENTE – SIM
5 - ABORDAR PESSOAS COM FUNDADAS SUSPEITAS – SIM
6 - PRESTAR ASSISTÊNCIA AOS TRANSEUNTES – SIM
7 - ACIONAR AUTORIDADES COMPETENTES DE ACORDO COM CADA OCORRÊNCIA – SIM
8 - PRESTAR SEGURANÇA NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS – SIM
9 - COIBIR AÇÃO DOS GUARDADORES DE CARROS – SIM
10 - PRESTAR ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO EM CASOS DE CALAMIDADES PÚBLICAS – SIM
11 - PRESERVAR LOCAL DO CRIME – SIM
I - PROTEGER OS BENS PÚBLICOS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
1 - PROTEGER PRÓPRIOS MUNICIPAIS – SIM
2 - ACOMPANHAR FISCALIZAÇÃO DOS VENDEDORES AMBULANTES – SIM
3 - PRESTAR ASSISTÊNCIA AO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – SIM
4 - APOIAR RECOLHIMENTO DE MORADORES DE RUA AOS ALBERGUES MUNICIPAIS – SIM
5 - PARTICIPAR NAS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MUNICIPAL – SIM
6 - PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE ACERVO CULTURAL DO MUNICÍPIO – SIM
Y - COMUNICAR-SE
1 - Demonstrar fluência oral e escrita
2 - Redigir relatórios
3 - Preencher formulários
4 - Dialogar com usuário
5 - Comunicar-se por códigos
Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar sensatez
Evidenciar iniciativa
Demonstrar discernimento
Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações
Controlar direção de veículo em movimento
Manter-se disciplinado
Demonstrar auto controle
Demonstrar polidez
Demonstrar assiduidade
Evidenciar postura profissional
Trabalhar em equipe
Manter-se discreto
Manusear arma de fogo
Desenvolver condições físicas
Demonstrar noções de primeiros socorros
Utilizar EPI
Manter-se atualizado
Desenvolver noções de informática
Demonstrar segurança
Cultivar criatividade
Recursos de trabalho
- Cassetete
- Helicóptero
- Telefones
- Canetas
- Colete à prova de balas
- Filmadoras
- Avião
- Talões de autuações
- Equip para primeiros socorros
- Ferramentas
- Munição
- Apitos
- Detector de metais
- Barco
- GPS
- Desencarcerador
- Máquinas fotográficas
- Palm-top
- Computadores
Ferramentas mais importantes:
* Algemas
* Sinalização
* Binóculos
* Bafômetro
* *Rádios
* EPI
* Radar
* Uniformes
* Armamentos
Especialistas
laor Pinto Ferreira
Alex Balardim Saquelli
Antônio Carlos Avamileno
Celso D´arcke Brasil
Damaris de Brito Maciel
Galeno Barbalho Meira
Juarez Pinto da Silva
Luciano Calheiro Caldas
Marcos Borges
Marcos Damião Zanetti de Moura
Maria Carla Coutrufo Gribl
Otiliano Walnier Junior
Sérgio Luiz Guaraldi
Sérgio Manuel de Castro
Tadashi Miyake Junior
Valdomiro Aparecido Rodrigues
Instituições
BH Trans
Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP)
Departamento de Polícia Federal
Departamento de Polícia Federal - Paraná
Departamento de Polícia Federal - São Paulo
Departamento de Polícia Rodoviária Federal - Santa Catarina
Empresa Municipal de Vigilância (GM/Rio)
Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo
Guarda Municipal Santo André
Ministério da Justiça - Departamento de Polícia Rodoviária Federal - São Paulo
Polícia Rodoviária Federal - São Paulo
Prefeitura do Município de São Paulo
Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Urbanização de Curitiba URBS - Diretran
Instituição conveniada responsável
FIPE

 

A Guarda Municipal de Poço Branco e Formada por um efetivo de 21 Homens e 09 mulheres a Guarda Municipal de Poço Branco iniciou suas atividades em 01 de Novembro de 2001.