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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Segurança Pública Municipal só não faz quem não quer!



O prefeito não faz 1° por que não tem compromisso com a segurança pública municipal, porque não quer e não sabe o que e como fazer, 2° porque não tem uma gestão qualificada das questões e demandas que envolvem a segurança pública e os órgãos municipais.
Ementa:
Altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Explicação da Ementa:
Altera os arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a de garantir a segurança pública e para tornar competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre segurança pública.
Relator atual: Walter Pinheiro
Último local: 17/09/2015 - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Último estado: 16/09/2015 - APROVADA
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118712

6. UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS EM FACE DA CIDADANIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA.
Tanto a Segurança Pública quanto a Cidadania, são temas nacionais. O provimento da Segurança Pública e o estabelecimento de condições para o florescimento e o exercício da Cidadania cabem, antes de tudo, à União e aos Estados da Federação.
No desenho estabelecido pela Constituição Federal, o Município tem o dever de prestar os serviços públicos de interesse loca.
A Segurança Pública, em princípio, não se inscreve no rol dos “serviços públicos de interesse local”. A defesa da Cidadania também não se limita, em principio, aos horizontes municipais.
Entretanto, nem por isso, o Município está descomprometido com a luta pela Segurança Pública e pela Cidadania.
A Segurança Pública e a Cidadania, numa primeira abordagem, são interesses sociais que transcendem o “interesse local”.
Mas se assim é, numa primeira abordagem, cabe um aprofunda­mento da questão.
A Segurança Pública e a Cidadania, por envolverem o cotidiano das pessoas, acabam repercutindo no âmbito daquelas relações face a face, diretas, paroquiais que dão aos dois temas certas feições de “inte­resse local”.
Por esta razão, cabe ao Município suplementar a ação federal e estadual para garantirá população local “segurança pública” e “cidadania”.

http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/herkenhoff/etica_cidaania.html

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