Valorização Funcional

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quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Poder Legislativo Municipal, o que é, o que faz e para que serve!?

A principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. 
Mas, existem muitas outras funções, também importantes.
O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.
Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. 
Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis ou seja possíveis!


Mas, e na falta de iniciativa do pode legislativo o que pode fazer a sociedade?

ABAIXO-ASSINADO
Projetos de Lei de Iniciativa Popular.

Lei Ordinária que: Dispõe sobre as atribuições e competências da Guarda Municipal de Poço Branco.
Lei Ordinária que: Disciplina e dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal direta em todos seus níveis e subníveis e da aplicação de penalidades à sua prática.

Ao Excelentíssimo (a) Senhor (a) Fernanda Lúcia Nascimento
Freire
Presidente (a) da Câmara Municipal de Poço Branco – Estado do Rio Grande do Norte.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados neste Município de Poço Branco/RN solicitam de Vossa Excelência a (as) seguinte(s):
A discussão e aprovação de projeto de Lei Ordinária que Dispõe sobre as atribuições e competências da Guarda Municipal de Poço Branco e para tanto, segue a minuta do citado projeto de Lei, que foi discutida e aprovado pela categoria em Reunião do Sindicato das Guardas Municipais do Rio Grande do Norte.
Assim sendo também submetemos à apreciação desta egrégia casa legislativa municipal em beneficio dos serviços públicos municipais e seus servidores a minuta de Projeto de Lei Ordinária que disciplina e Dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal direta em todos seus níveis e subníveis e da aplicação de penalidades à sua prática, por parte dos servidores públicos neste município de Poço Branco/RN.
Tendo em vista que desde 2014 através de nossa representatividade sindical buscamos através do dialogo sem êxito junto à gestão pública municipal o entendimento para encaminharmos mediadas pontuais visando garantir às bases legais e a segurança jurídica necessária à regulamentação das atividades da Guarda Municipal (Lei Federal 13.022), por vários motivos injustificáveis a gestão teima em descumprir as bases legais que norteiam regime jurídico nacional a atividade de segurança pública concernente à instituição Guarda Municipal submetendo seus operadores ao trabalho ilegal de segurança pública municipal.
Desta forma e com amparo legal, balizado na constituição Federal e Lei Orgânica deste Município de Poço Branco e com o apoio de seus moradores lhes encaminhamos esses dois projetos de Lei de Iniciativa Popular.
Na certeza de termos nosso(s) pleito(s) atendido(s), encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.

Nomeamos o Sr. Robson Vicente da Silva, telefone 84-98811-5101, como nosso representante, caso sejam necessárias maiores informações.

Poço Branco/RN, 22 de Setembro de 2015.

Nome
Titulo N°.
Assinatura
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