O Sindicato de Guardas Municipais do Estado do RN representado por seu vice presidente vem a público comunicar e convidar toda população poço-branquense a esta presente na Câmara Municipal deste município as 20h:00min. do dia 09 de Janeiro de 2015 para discussão da minuta de Plano de Reestruturação da Guarda Municipal de Poço Branco.
Contamos com a presença do efetivo, a pauta e nossa e iremos defenderemos o interesse coletivo não só dos Guardas como de toda a sociedade poço-branquense, desta forma contamos com a participação de todas as parcelas da sociedade, Famílias, Comerciantes e Trabalhadores.
’’A
segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,”
Mas a
que Estado o termo na frase do artigo da lei se referre?
Seria ele
um ente federado exclusivamente?
Ou seria ele o “Estado”, a nação Brasileira?
E se a segurança pública esta na lei facultada como sendo “direito
e responsabilidade de todos” porque que os municípios estão excluídos ou isentos
de tal responsabilidade e direito?
Muitos querem, mas não podem,
Muitos podem, mas não quem,
Nós queremos e podemos!
Então porque não fazemos?
Desde 2001 o Governo Federal instituiu com base no artigo 144 da carta
magna (Constituição Federal de 1988) através do Ministério da Justiça e sob sua
responsabilidade operacional o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) é a traves
desse instrumento de governo vêm disponibilizando recursos, equipamentos e
qualificação profissional, voltados ao fortalecimento do sistema nacional de
segurança pública, sobretudo aqueles entes Federados com maior dificuldade
operacionais e que tenham condições de fazer a gestão de seu próprio aparato de
segurança pública.
Sobre tudo os municípios brasileiros legalmente reconhecidos pelo Regimento
Jurídico Nacional como entes federados dotados de autonomia e sendo corresponsáveis
por decidirem sobre seus interesses territoriais. Desta forma desde 2007 com a
criação PRONASCI o governo federal através da SENASP/MJ vem confirmar que os municípios
fazem parte desta nação enquanto ente federado e como tal tem sim responsabilidades
precípuas a dos demais entes federados e vêm se disponibilizando como parceiro
dos municípios que instituírem Guardas Municipais e Conselhos Municipais de
Segurança, através de convênios que disponibilizam recursos, materiais, financeiros
e vem desde então colocando os municípios e seus órgãos de gestão em segurança
pública no Sistema Nacional de Segurança Pública.
Assim sendo nos cabe perguntar na esperança de obter uma resposta plausível!
Nossa Guarda Municipal criada em novembro de 2001 com quase a mesma
idade da criação do Fundo Nacional de Segurança Pública, no entanto desde sua
criação nem um prefeito firmou convenio com o Ministério da Justiça, lembro-me
que pouco antes de assumir a gestão pública municipal o atual gestor dizia que
iria reestruturar a Guarda Municipal, pouco messes depois não faria, pois o município
estava inadimplente junto ao governo federal, mas que tão logo resolvido o faria,
passado seis anos de administração e com uma ótima arrecadação e segundo o próprio
prefeito com as contas em dia e com saído positivo, desta forma nos cabe esclarecer
que desde 2014 as guardas Municipais estão por força de Lei Federal autorizadas
a fazer policiamento preventivo e colaborar com as policias estaduais, mas por orientação
do Procurador Municipal com base numa ADI o município não fará cumprir a Lei Federal
nem investirá nem um tipo de recurso na Guarda Municipal pois a mesma e uma
Guarda patrimonial e não cabe a ela fazer trabalho de policia (segurança
preventiva)
Desta forma eu pergunto!
Como ente Federado como fica a
autonomia do município?
Se tem recursos Federais e Municipais, porque não investir em Segurança
Pública Municipal?
Porque não investir e melhorar a atuação de seu único Órgão de Segurança
Pública Municipal?
Porque não melhorar a infraestrutura da Guarda Municipal dando
condições técnicas e materiais aos servidores públicos operadores de segurança
do município?
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