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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

CNM pede habilitação como “amigos da corte” em ação que contesta Estatuto das Guardas Municipais

 

Pref. Cachoeirinha (RS)A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou com pedido para ser “Amicus Curiae” - Amigo da corte – no processo que contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais. O pedido de habilitação foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156.

Esta ADI, movida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme), questiona a Lei 13.022/2014, recém sancionada. Como trata-se de um assunto pertinente aos Municípios, a CNM quer participar do processo. No pedido de habilitação, a Confederação solicita a apresentação das razões em momento oportuno, uma vez que a intenção é fornecer elementos fáticos e jurídicos embasados nos estudos mais aprofundados sobre a matéria.

O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Ele adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.

Contestações
Para a autora da ADI, a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, pois elas são facultativas. É o Município quem decide se cria ou não, segundo o interesse local. A Feneme também alerta que as guardas não podem ter função de polícia.

A CNM compartilha da mesma opinião. Na avaliação da entidade, esta nova legislação fere a autonomia municipal ao tratar de temas que são de competência dos Municípios. Considera também a norma inconstitucional, pois inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública por meio de lei federal.

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