A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou com pedido para ser “Amicus Curiae” - Amigo da corte – no processo que contesta dispositivos do Estatuto Geral das Guardas Municipais. O pedido de habilitação foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5156.
Esta ADI, movida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Estaduais (Feneme), questiona a Lei 13.022/2014, recém sancionada. Como trata-se de um assunto pertinente aos Municípios, a CNM quer participar do processo. No pedido de habilitação, a Confederação solicita a apresentação das razões em momento oportuno, uma vez que a intenção é fornecer elementos fáticos e jurídicos embasados nos estudos mais aprofundados sobre a matéria.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. Ele adotou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999). Isso significa que a decisão será tomada em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem prévia análise do pedido de liminar.
Contestações
Para a autora da ADI, a União não tem competência para legislar sobre guardas municipais, pois elas são facultativas. É o Município quem decide se cria ou não, segundo o interesse local. A Feneme também alerta que as guardas não podem ter função de polícia.
A CNM compartilha da mesma opinião. Na avaliação da entidade, esta nova legislação fere a autonomia municipal ao tratar de temas que são de competência dos Municípios. Considera também a norma inconstitucional, pois inclui as guardas municipais entre os órgãos de segurança pública por meio de lei federal.
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