Robson Vicente Guarda Muicipal desde 2001 |
Para mim e uma incoerência e me incomoda falar que só agora as guarda municipal tem poder de policia, como se isso fosse uma coisa de outro mundo, a lei Federal (Estatuto Geral das Guardas Municipais) na verdade não pode dar o que não tem, tendo em vista que o “poder de polícia” pertence à municipalidade (ente federado) assim como os estados, pois todos jutos formam a União, e não as instituições do Sistema Nacional de Segurança Pública, pois na verdade o que se esta estabelecendo com a lei de fato e a ampliação de atribuições e a inserção clara da Guarda Municipal no Sistema Nacional de Segurança.
Pois na pratica as guardas enquanto Órgãos de Segurança Pública Municipal e subsidiariamente Agente Público da Administração Pública Municipal, doravante operador do poder deve (de polícia administrativa) a ele outorgado no legitimo cumprimento do dever legal, pois o poder de polícia pertence à municipalidade em quanto ente Federado.
Na verdade o que há de novo na regulamentação e ampliação legal das competências e que só vem a corroborar com o que na pratica já vem sedo feito a arrepio de pré-conceitos meramente legalistas, desta forma dando Segurança Jurídica na atuação da Guarda Municipal e seus Agentes Públicos em quanto Órgãos de Segurança Pública Municipal.
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