Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

domingo, 10 de maio de 2015

Segue abaixo noticia da condenação de um dos maiores inimigos das Guardas Municipais de todo o Brasil, este cidadão quase acabou com a Guarda Municipal de Americana no estado de São Paulo, mas enfim agora foi condenado pelo STJ.
Este cidadão era PM e acumulava cargos, esta publicação se faz necessário para servir de mau exemplo, onde vários prefeitos tem em seus quadros de servidores, PMs da ATIVA comandando e atrapalhando o desenvolvimento das Guardas Municipais, vamos denunciar!
Por Naval

PM APOSENTADO E EX DIRETOR DA GM DE AMERICANA É CONDENADO PELO STF POR ACÚMULO DE FUNÇÕES, NA ÉPOCA ELE ERA DA ATIVA
 
Omar vai pedir que Crivelari faça devolução de R$ 17,4 mil. STF condenou o vereador suplente por acúmulo de funções; na gestão do Tebaldi, ele foi diretor da Gama e também atuava como policial militar
O prefeito de Americana, Omar Najar (PMDB), determinou que volte a tramitar o processo de cobrança da devolução das gratificações recebidas indevidamente pelo vereador suplente Luiz Antonio Crivelari (PSD), que atuou como líder do governo do ex-prefeito cassado Diego De Nadai (sem partido) na Câmara.
Crivelari foi condenado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a devolver aos cofres públicos as gratificações que ele recebeu enquanto foi diretor da Gama (Guarda Municipal de Americana), no período de janeiro de 1997 a novembro de 1998, na gestão do ex-prefeito Waldemar Tebaldi.
A irregularidade foi o acúmulo de funções no período, tendo em vista que, na época, ele também atuava como policial militar. O valor a ser devolvido foi estimado por perito judicial em R$ 17.471, 35, em janeiro de 2001 e deverá ser atualizado novamente. A Justiça já havia encaminhado o caso para a prefeitura há um ano e meio, quando o último recurso de Crivelari acabou rejeitado. No entanto, o processo ficou parado todo esse tempo.

Crivelari, João Antonio Salvatti, que era major da PM na época, e o ex-prefeito Waldemar Tebaldi são solidários na devolução dos recursos, o que quer dizer que o valor terá de ser dividido entre os três réus. Como Tebaldi faleceu em 2006, os herdeiros podem ser acionados para a devolução.
Na defesa no processo, os réus argumentaram que os serviços foram efetivamente prestados e que eram compatíveis com os prestados na PM. Além disso, a justificativa é que não era proibida a nomeação ou recebimento de gratificação pelo serviço.

Fontes: http://liberal.com.br/noticia/C924F1B4AB5-omar_pede_devolucao_de_r$_174_mil
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http://www.guardasmunicipais.com.br/noticias/144-stj-condena-pm-da-ativa-em-comando-de-guarda-municipal-denunciem

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