Da Legalidade
O que diz a Lei municipal (de Poço Branco).
A lei nº 273/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelece em seus artigos o seguinte:
Art. 151. Conceder-se á gratificações
I (...)
II – pela execução de trabalhos de natureza especial com risco de vida e saúde e pelo exercício do trabalho insalubre, penosos, perigosos, definidos em lei;
Art. 233. Os servidores, investidos na função de serviços declarados em Lei, insalubre, penoso ou perigoso, terão assegurado os direitos constitucionais inerentes.
Conforme estabelece a lei municipal deixando claro que os Guardas Municipais de Poço Branco tem o direito legal ao adicional de Risco (Periculosidade) cabendo ao executivo/legislativo regulamento do direito.
Assim sendo nos cabe questionar, porque o poder executivo não regulamenta?
Bem desde o inicio do primeiro mandato da atual gestão temos buscado o dialogo com o prefeito a cerca dessa e de outras questões e infelizmente a única coisa que conseguimos foi sempre à mesma promessa de que iria fazer de lá para cá foram 05 anos e muitas desculpas, tais como o município não tem como pagar, que o município esta no limite prudencial, eu o valor e muito auto e iria colocar o município em dificuldade, entre outras, chegando ao absurdo de dizer que não paga por culpa do GM Robson.
Só para esclarecer, o valor a que tem direito os Guarda se refere ao acréscimo legal de 30% conforme a Lei Federal, ou seja, e uma conta simples veja a seguir:
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios.
Ex: Salário de R$ 678,00 x 30% = R$ 203,40
A Lei Federal e clara é estabelece o seguinte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
São preclusas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco. Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740 Todos servidores das Guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade.
Considerações.
Nossa Guarda Municipal foi legalmente constituída no ano de 2001 e atualmente e uma das mais antigas em nosso estado, tendo completado neste ano de 2013, 12 anos de existência.
De lá para cá conhecemos outras instituições, adquirimos experiência e acumulamos conhecimento que nos capacitou e nos fez enxergar outros horizontes, isso sempre na busca por melhorias para nos e nossa instituição, desde o inicio da atual administração sempre se buscou através do dialogo a sensibilização do gestor público muito embora a Guarda Municipal esteja vinculada ao gabinete do prefeito sempre tivemos grande dificuldade para diálogos a respeito do desenvolvimento da instituição.
Passamos anos tentando construir uma política de reestruturação e desenvolvimento para a GMPB e a resposta era sempre as mesmas promessas, passamos um mandato inteiro ouvindo a mesma ladainha ate que percebermos que o poder executivo não tem vontade política nem compromisso com o desenvolvimento da Guarda Municipal de Poço Branco, e isso esta evidente, pois ate agora nada do que foi prometido pelo executivo municipal se cumpriu.
Hoje, diante de nossa legitima luta pelo reconhecimento de nossos direitos, e na tentativa covarde de desqualificar nosso movimento, e muito fácil vim a público e dizer que os Guarda não querem trabalhar que somos um bando de vagabundos que não queremos tirar plantão, justo agora que as mascaras começam a cair eles apontam o companheiro GM Robson para bode expiatório e de forma debochada, covarde e demagoga o responsabilizam pela decisão intransigente, ilegal e ditatorial de não conceder o nosso direito ao adicional de risco.
Agora e muito fácil acusar o nossos representantes de intransigente, que não aceitam o dialogo, sejam mais coerentes e menos hipócritas. Nem todo mundo nesta cidade e cego ou ignorante como quis insinuar o vice-prefeito ao mandar o GM Robson estudar.
Diferente da atual gestão que de forma truculenta compra briga não só com os Guardas, mas com outras categorias de servidores públicos municipais a exemplo os servidores da Saúde que há anos esperam o reconhecimento de seus direito, somos cientes de nossas obrigações e direitos, é entendemos que tudo isso e responsabilidade da atual gestão que não tem maturidade e equilíbrio pra conduzir qualquer tipo de negociação.
E num adianta vir com ameaças contra mim ou meus companheiros, pois não tenho medo, e tem mais desde então toda e qualquer ato desta administração que seja direcionado a mim e aos companheiros de luta deverá vir por escrito e muito bem fundamentado, pois se não correrá o risco de ser interpretado como forma ilegal de coação.
Mesmo diante de todos os avanços sociais tenho percebido que de certa forma estamos vivendo em trevas, uma verdadeira escravização da consciência, homens e mulheres livres, porém aprisionados em sua própria ignorância rechaçados em suas convicções.
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