Valorização Funcional

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Risco a Vida e PCCS.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

Autor: Dr Osmar Ventris

Advogado formado pela USP,

Pesquisador e especialista em Segurança Pública Municipal;

Professor, coordenador de cursos, palestrante

Autor do livro “Guarda Municipal: Poder de Polícia e Competência”

O que é APOSENTADORIA ESPECIAL?

É a aposentadoria concedida ao trabalhador que se submeteu a um regime de trabalho onde sua saúde e/ou sua vida esteve submetido a risco em caráter contínuo, ou, no dizer do inciso III do parágrafo quarto do artigo 40 da Constituição Federal “servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

Quem tem direito?

Pelo Artigo 40 acima, disciplinada pela emenda Constitucional 47 de julho de 2005, todos servidores cuja atividade seja exercida sob condições especiais que prejudiquem saúde ou ponham em risco sua vida têm esse direito. Porém, se faz necessário uma regulamentação, para que a medida alcance, também, os trabalhadores estatutários. O Congresso Nacional está inerte desde 1988.

MANDADO DE INJUNÇÃO

O que é?

É um Processo previsto na Constituição Federal pelo qual se pede ao Tribunal Superior de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

FUNDAMENTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE DE RISCO À SAÚDE OU À VIDA:

Desde 1.960 nossa legislação já prevê o instituto da aposentadoria especial, ou seja, aposentadoria com tempo reduzido de serviços prestados.

A aposentadoria especial, ou seja, com tempo de serviço reduzido a 25 anos de atividade, se dá em virtude da nocividade da atividade devido ao ambiente insalubre ou em virtude do risco que a vida dos profissionais de certas atividades correm, como é o caso da atividade policial.

No Regime Geral da Previdência já está regulamentada a aposentadoria especial, tanto para os profissionais expostos ás atividades insalubres como aquelas expostas à periculosidade.

O Decreto Federal 3048/99, que trata dos princípios básicos da previdência social, dos beneficiários, dos benefícios (aposentadoria, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, abono anual), depois alterado pelo Decreto 4845/2003, regulamentou o a Lei Federal 8.213, de julho de 1991, que em seu artigo 57 assim determina:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032 , de 1995)

§ 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

Desta forma, para os CLTistas, tudo está claro.

O problema surge com os Estatutários!

Embora, já em 1988 a Constituição Federal já tenha garantido este benefício aos estatutários, a emenda 20/98 confirmou e, em julho de 2005, através da Emenda Constitucional 47, o artigo 40 da Constituição Federal consagrou o seguinte:

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

I - portadores de deficiência;

II - que exerçam atividades de risco;

III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Portanto, todos os trabalhadores, sejam CLTistas ou Estatutários, devem ter o mesmo tratamento. Exercem atividade de risco a Policia Federal, as Polícias Estaduais, as Guardas Municipais. Embora de esferas diferentes governamentais diferentes, são estatutários e exercem atividade de risco, portanto têm o mesmo direito dos CLTistas.

Ocorre que, até a presente data, o Congresso Nacional não regulamentou a matéria. Daí ficar uma lacuna para se obter o benefício.

Exatamente aqui entra o fundamento para ingressar com um MANDADO DE INJUNÇÃO, ou seja, já que os órgãos competentes não disciplinaram a matéria, então que o Supremo Tribunal Federal diga qual o procedimento a seguir por todos os Guardas do Brasil.

Já há algumas decisões favoráveis:

Em agosto de 2007, através do Mandado de Injunção (MI) 721, o STF permitiu aplicação da norma a uma servidora da área da saúde que, antes disso, teve seu pedido negado por falta de regulamentação pois, embora a regra esteja disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração Pública nas três esferas de governo.

No dia 15/4/2009, o Pleno do STF fez julgamentos sucessivos de 18 processos de Mandado de Injunção impetrados por servidores públicos estatutários, reconhecendo a omissão dos Poderes Legislativo e Executivo em regulamentar o benefício da aposentadoria especial previsto no §4º do artigo 40 da Constituição Federal. O Pleno do STF determinou a aplicação da lei privada, concedendo aos autores das referidas ações mandamentais o direito à aposentadoria especial nas mesmas regras de concessão aos trabalhadores celetistas, definindo também a prerrogativa dos ministros relatores julgarem monocraticamente (sem necessidade de julgamento pelo Pleno do Tribunal) eventuais Mandados de Injunção existentes nas mesmas condições, desde que, comprovado a existência dos requisitos estabelecidos pelo artigo 57, §1º, da Lei 8.213/91, consistente em ter trabalhado 15, 20 ou 25 anos em atividade insalubre de forma não intermitente, ou seja, provar que todo o tempo em caráter habitual e permanente esteve exposto aos agentes nocivos á saúde e/ou risco de vida.

Também é possível, ante a lacuna da lei, o legislativo municipal ou o próprio executivo, aprovar legislação, como já fez, por exemplo Varginha em Minas Gerais, concedendo tal benefício até que o Congresso Nacional discipline a matéria.

Postado por Os Municipais

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Vamos a Luta, junte-se a nos por uma cidade mas segura para todos!

 

Imagem Blgo GMPB

O Blog O Guardião esta disponibilizando aos seus leitores uma enquete, com o intuito de conhecer a opinião da população quanto à metodologia de gestão da Guarda Municipal de Poço Branco e seu(s) serviço(s), da mesma forma em breve estará lançando um pequeno questionário que será distribuído na cidade, assim como também será lançado em parceria com o nosso sindicato um informativo, que da mesma forma irá contribuir com a população e com a Guarda Municipal informando e conscientizando, e desta maneira influenciando a população e as autoridades quanto à necessidade do município investir na segurança pública municipal.

E notória a falta de condições do Estado para a prestação de um serviço de segurança nos municípios de forma satisfatória, os gestores precisam encarar essa realidade é enfrentar a responsabilidade de ter que assumir a parte que lhe cabe na segurança do município com competência técnica e investimentos, precisa preparar a Guarda Municipal em quanto órgão de segurança pública municipal, policia do município (policia de posturas e costumes), para auxiliar o gestor (Prefeito) de forma preventiva, para que numa parceria sem submissão possa auxiliar os órgãos públicas Municipais e Estaduais sediados no município, na manutenção da segurança e paz da população.

Enquete lançada no blog:

Você concorda que a nossa Guarda Municipal trabalhe apenas na vigilância dos prédios públicos?

1. Sim.

2. Não, deveria atuar preventivamente nas ruas.

3. Deveria atuar nos prédios e ruas.

4. Deveria prestar serviços de auxilio à população

5. Deveria ampliar seus serviços, prédios, ruas e população.

Baner Risco a Vida e PCS.

Blog GMPB

sábado, 13 de outubro de 2012

Informativo do Conselho Nacional das Guardas Municipais


Nos dias 17 a 19 de outubro de 2012 estarei (Presidente do Conselho) em Brasília, ocasião em que participarei das reuniões do Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça.
Conseguimos incluir na Pauta das reuniões o tema Aposentadoria Especial para os Profissionais da Segurança Pública que Exercem Atividades de Risco, estando as Guardas Municipais contempladas nos Projetos de Lei em andamento no Ministério da Justiça.
Estarei ainda discutindo com a Secretária Nacional de Segurança Pública – Regina Miki os seguintes assuntos:

  1. Porte de Arma de Fogo para todas as Guardas Municipais do Brasil independente do número de habitantes nos municípios: Como já dito anteriormente, não é o número de habitantes que, hoje no Brasil, tem definido qual município é ou não violento, os criminosos estão em todo o país, em todos os municípios, independente do número de habitantes, não podemos deixar os bandidos armados e os nossos Guardas Municipais desarmados e com suas preciosas vidas em risco.
  1. Inclusão das Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública: Alteração do Decreto Federal nº 5289, de 29 de novembro de 2004, incluindo as Guardas Municipais na Força Nacional de Segurança Pública, pois, algumas das atribuições definidas no referido Decreto podem ser exercidas pelas Guardas Municipais, respeitando a competência legal de cada Órgão de Segurança.
  1. Isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de Veículos e equipamentos para as Guardas Municipais: Não há razão para que os municípios não tenham isenção de imposto para a compra de veículos e equipamentos para uso das Guardas Municipais, pois, estas atuam na Segurança Pública dos municípios, estão inseridas no Sistema de Segurança Pública e merecem o mesmo tratamento que os demais Órgãos que fazem parte do mesmo Sistema.
  1. Marco Regulatório das Guardas Municipais: Precisamos saber o andamento, os trabalhos foram encerrados e a proposta, até então, se encontra com o Excelentíssimo Sr. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.
  1. 22º Congresso Nacional das Guardas Municipais: Está confirmado, o Congresso será realizado em São Paulo, no Auditório Elis Regina da São Paulo Turismo – Anhembi, nos dias 12, 13 e 14 de dezembro de 2012. A Abertura será no dia 12 às 10h00. Conversei pessoalmente com a Secretária Nacional de Segurança Pública Regina Miki sobre o Congresso, convidaremos, além do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, a Presidenta da República Dilma Rousseff para a abertura do Evento. Estamos fechando a relação dos hotéis para encaminhamento a todos.
Um grande abraço a todos.

JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Guardas Municipais de Poço Branco recebem certificado de habilitação no manuseio e uso da pistola Taser.

Guardas Municipais de Poço Branco participaram no dia 08 do mês corrente de solenidade organizada pela Guarda Municipal do Natal, a solenidade foi realizada no Semure.

Guardas municipais do município de Poço Branco/RN receberam certificados de manuseio e uso de pistola Taser.
(GM Robson, GM Angelino, GM Melo, GM Emamuel).
Durante a solenidade foi entregue os certificado de habilitação no manuseio e uso da pistola Taser. O curso foi ministrado pela Força Nacional de Segurança Pública e teve seus diplomas referendados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O momento contou com a participação e entrega de certificado a quatro guardas municipais da cidade de Poço Branco-RN, que realizaram as instruções de Pistola Taser juntamente com os cerca de 200 agentes da GMN.


Texto: Assecom GMN.
Contato: assecomgmn@hotmail.com.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012


OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR PROPÕE MODELO DE REPRESENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS NO MINSTÉRIO PÚBLICO

A FENEME (Federação Nacional de Entidades Oficiais de Militares Estaduais) mantém, em seu site (Clique aqui e vejam o site) um modelo de representação contra as Guardas Municipais no Ministério Público.
Este site é elaborado por Oficiais da Polícia Militar dos Estados que está veiculando o Modelo de Representação, onde deixam claro qual a visão dos mesmos sobre as Guardas Municipais e seus objet ivos: Policiamento ostensivo é exclusividade da PM; que as Guardas Municipais são Corpos Municipais de Vigilantes; entre outros.
Este modelo de representação lembra a Diretriz Policial Militar nº003  de São Paulo que propunha várias ações para neutralizar as Guardas Municipais.
Não seria mais útil que ao invés de apresentar modelos de documentos como o acima descrito, apresentem documentos com idéias para solução dos problemas na segurança?
Todos sabemos que a Guardas Municipais só estão ganhando espaços devido a brecha na justiça (o que são bens, pesquise código tributário) e devido o mal atendimento ou utilização da policia militar. 
Nada surge por acaso, se as Guardas Municipais estão se multiplicando, é porque algo de errado existe na atual policia brasileira, a policia militar não é reconhecida como policia internacionalmente, apenas uma cópia do exército que não deu certo, o país não ocupa uma cadeira na ONU efe t ivamente porque nossa polícia não é eficiente e nem eficaz, é um desastre, ainda mais com os números que foram divulgados pela mídia informando que as polícias de São Paulo e Rio são as que mais matam no mundo. 
Muitos dizem que as Guardas são despreparadas mas esquecem de dizer que a maioria delas são comandadas por policiais militares aposentados, os que deveriam ser modelos de eficiência, mas está claro que são mesmos uns usurpadores do dinheiro público. Odeiam as Guardas Municipais mas adoram comandar uma. 
Bom, não domino as palavras assim como as constantes no documento contra as Guardas Municipais que os oficiais militares elaboraram e acredito que estas palavras seriam mais úteis se elas fossem usadas para dar uma solução aos problemas, só sei que a policia militar existe a mais de 60 anos e seu modelo ainda não serve para a segurança deste pais. 
Incrível ouvir de coronéis da policia militar que uma guarda pode ser usada c om o capangas dos prefeitos (Guarda Pretoriana) sendo que os próprios policiais militares são usados como capangas do governadores, exemplo disso vimos recentemente em Brasília, quando os manifestantes pediam que o atual governador ARRUDA fosse punido por corrupção. 
Outro absurdo é a influência que a polícia militar tem na política, no estatuto do desarmamento conseguiram desarmar um monte de Guardas Municipais, porém conseguiram armar as empresas de segurança particulares, empresas de escoltas de caminhões, hoje em dia as estradas estão infestadas dessas empresas dando segurança aos caminhões que transportam cargas, etc. 
Quando vamos ver quem são os donos das empresas de segurança, na sua maioria, são policiais militares, coronéis, seus empregados viajam armados dentro dos estados e as Guardas Municipais que prestam serviços à população não podem se defender fora de seus municípios de origem. Gente, esta foi uma tacada de mestre das pe sso as que não querem o bem à população. 
Bom, acredito que, até os oficiais da policia militar, lá no fundo do coração, estão descontente com a atual situação da segurança no país, um dia ouvi falar que as vezes as soluções para os problemas podem estar do nosso lado e a gente não percebe.

INFORME DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


Srs.,
            Solicito a gentileza de preencherem o Questionário em anexo.
           
            São informações simples, porém valiosas para tratarmos em Brasília de alguns assuntos pendentes.
            Estamos no aguardo da Pesquisa elaborada pela SENASP, até lá precisamos saber com exatidão quantas Guardas Municipais existem no Brasil.
            Peço a ajuda de todos no sentido de  repassar este Questionário a todas as Guardas Municipais do Brasil.
            Solicito a gentileza de encaminharem resposta no meu email, o mais breve possível, com cópia nos emails:  

jmsa@prefeitura.sp.gov.br   ( Inspetor Malta )
             silviacmoreira@prefeitura.sp.gov.br
Muito Obrigado a todos.
JOEL MALTA DE SÁ
R.F. 575.158.6.01
Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Conselheiro do Conselho Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça


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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

RESIDÊNCIA DO PREFEITO E CANDIDATO A REELEIÇÃO DE POÇO BRANCO E ASSALTADA.

 

Na manhã de hoje (1 de outubro), por volta das 10 horas, três homens armados invadiram a casa do Prefeito de Poço Branco, Mauricio Menezes.
Eles entraram na residência com uma camioneta, ainda não identificada, renderam os funcionários em um banheiro, enquanto objetos de valores eram recolhidos.

Ninguém da família estava em casa, porém, os assaltantes procuravam nominalmente por um dos filhos do Prefeito, que é tesoureiro da Prefeitura e já vinha recebendo ameaças por telefone há 38 dias.

O Prefeito Mauricio Menezes é candidato à reeleição e há 15 dias outro filho seu foi vítima de uma emboscada, quando voltava de um mobilização política na zona rual da cidade.

Carro de assaltantes é encontrado com pertences de prefeito

segunda-feira, 01 outubro 2012 18:16

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Maurício Menezes, prefeito de Poço Branco, teve a casa assaltada na manhã de hoje

Foi encontrado agora há pouco no município de Serrinha (tô com preguiça de procurar a quantos quilômetros fica de Natal. Joga no Google) o veículo Ecosport usado no assalto a casa do prefeito de Poço Branco, Maurício Meneses.

No carro estavam todos os pertences levados da casa. Televisão, computador, roupas, jóias e mais uma penca de coisas.

A casa de Maurício Menezes foi invadida hoje, por volta das 10 horas da manhã. Três homens armados entraram na casa, renderam os funcionários e os trancaram em um banheiro enquanto objetos de valores eram recolhidos. Ninguém da família estava em casa, porém, os assaltantes procuravam nominalmente por um dos filhos do prefeito, que é tesoureiro da Prefeitura e já vinha recebendo ameaças por telefone há cerca de 40 dias.

Mauricio Menezes é candidato à reeleição e há 15 dias atrás outro filho seu foi vítima de uma emboscada, quando voltava de um mobilização política na zona rual da cidade.

Jacson Damasceno | Blog de Jornalismo, com todas as letras