Valorização Funcional

Valorização Funcional
Risco a Vida e PCCS.

terça-feira, 29 de maio de 2012

SANCIONADA »

Diário Oficial da União publica lei que
 cria banco de DNA de criminosos

A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta terça-feira (29/5) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais] vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
“Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”  Disse o advogado criminalista Alberto Toron
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.
 
AINDA SOBRE OS 824 CONVOCADOS DA PM

A Justiça do RN reconhece Direitos,
 Determina Ação e Cobrará multas
no descumprimento da Ordem

NA ÍNTEGRA:
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial. Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

Ler mais em: Diário de Natal
desta 3ª Feira 29/05
 
DECISÃO JUDICIAL
Justiça determina continuidade às etapas 
do concurso  para os 824 convocados da PM

Justiça  determinou que o comandante geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, coronel Francisco Araújo, dê continuidade às etapas do concurso da PM para os 824 convocados pelas vagas de suplentes. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (28) e publicada no site do Tribunal de Justiça.
A decisão da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, , que consta no processo de número 0013524-83.2010.8.20.0001, foi uma resposta a uma ação proposta por dois dos candidatos - Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza. Ambos alegaram que a PM estaria convocando pessoas que teriam tirado notas mais baixas que as deles.

Na sentença a juíza informa que já havia determinado a continuidade da preparação em tutela antecipada, mas que isso estava sendo descuprido pela PM.

Mais informações:
Jornal Tribuna do norte desta 3ª Feira 29/05
Do CorreioBraziliense.com.br

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Secretaria de Defesa Social de Ceará-Mirim: SEGURANÇA PÚBLICA

 

SEGURANÇA PÚBLICA
A integração, a união de esforços frente ao controle da violência e da criminalidade já vem dando sinais de positividade.Na manhã deste dia 23.05.12, já através do Patrulhamento Ostensivo PREVENTIVO, a vtr03 da Guarda Municipal de Ceará - Mirim, logrou êxito frente a uma ocorrência na área comercial, quando na ocasião dois meliantes furtaram de um estabelecimento a quantia de R$54,00 e 01 celular.

LUCIANO FERREIRA DA SILVA 18 ANOS

Todos foram levados para a DP de Ceará - Mirim na qual foram dados os devidos encaminhamentos frente ao caso.Sabemos que o nosso trabalho é pautado na visão de que essas ocorrências não aconteçam, porém acontecendo, que toda e qualquer instituição realize o trabalho com eficiência e eficácia.Isso é fruto do Projeto de Patrulhamento Integrado na Àrea Comercial da Cidade discutido na ocasião da grande reunião com a sociedade civil, representada pelos Comerciantes da cidade.

Fotos retirada do Blog de Luciano Morais
Parabéns a Guarda Municipal e a todos que acreditam no esforço coletivo em busca do fortalecimento da Seagurança Pública com mais qualidade.

Postado por SEDESC - Ass. de Comunicação

Secretaria de Defesa Social de Ceará-Mirim: SEGURANÇA PÚBLICA

terça-feira, 22 de maio de 2012

OS MUNICÍPIOS, AS GUARDAS MUNICIPAIS, A SEGURANÇA PÚBLICA e o ESTATUTO DO DESARMAMENTO

 

DR. OSMAR VENTRIS - OAB/SP 121930
Advogado Criminalista Formado pela USP, Consultor, Palestrista
Especialista em Segurança Pública Municipal e Guarda Municipal.
Coordenador do Departamento Jurídico da UNGCM -UNIÃO NACIONAL DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DO BRASIL;
Coordenador de Cursos e Concursos do IPECS - Instituto de Pesquisas, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Pública Municipal.
Professor de Direito, Direitos Humanos e Relações Humanas para Guardas Municipais, Agentes Municipais de Trânsito e de Defesa Civil

A violência e a criminalidade está alcançando em nosso país, índices jamais vistos. A crime está se organizando cada vez mais, suas ramificações nos poderes do estado estão se manifestando. A ousadia da criminalidade chega a ser cinematográfico. A População estupefata assiste as autoridades aturdidas fazendo promessas que, sabidamente não surtirão efeitos práticos algum. Chegou-se ao pondo de não se saber o que fazer com um prisioneiro, eis que onde ele estiver, na verdade estará o quartel general do crime. Por outro lado, está mais fácil e mais seguro comandar o crime de trás das grades de um estabelecimento prisional, de preferência de segurança máxima.

A prática corriqueira de novos crimes tornou-se comum. O sequestro ingressou na moda e se aprimorou. Surgiu o chamado sequestro relâmpago, que vitima homens, mulheres e jovens, indistintamente, Qualquer pessoa é passível de extorsão mediante cárcere privado. A Droga dita normas que o cidadão assustado não ousa descumprir. Fugas cinematográficas. Presídios ditos de segurança máxima se convertendo em QG das ações criminosas. Postas da Polícia, da Guarda Municipal e Fóruns são metralhados. Manifestações de representantes do Poder Público, estupefatos mais confundem do que resolvem.

Todavia, sabemos que a criminalidade NÃO NASCE GRANDE! Primeiramente, tem que encontrar campo fértil para que possa germinar, aparecer, "dar sua cara" ao mundo. Superada esta primeira etapa, não encontrando resistência, passa a ocupar espaços e se tornar mais contundente, até que ganhe tal força que, aquele que se rebelar contra, pode ter a própria vida ameaçada. A frágil plantinha se tornou um fortíssimo e resistente tronco, com suas ramificações e raízes solidamente fincado no seio da sociedade.

Porém, que campo fértil é este que permite a germinação da criminalidade e da violência?. Na verdade, são vários fatores que compõem o fertilidade para a criminalidade germinar.

Um desses fatores, com certeza, é a omissão histórica dos municípios brasileiros na questão da segurança pública. Sob a alegação de que a Segurança é obrigação do Estado, numa interpretação (ou melhor, falta de interpretação) do artigo 144 da Constituição Federal, os municípios brasileiros nunca se preocuparam que esta questão. "O exame das ocorrências policiais revela que em regra o crime é um fenômeno social local, acontecendo em maior ou menor escala em determinadas áreas da cidades, como conseqüência de tempo, lugar e oportunidades pelas vítimas ou pela ausência da vigilância policial".

Logicamente que o Estado (membro), tendo a sua sede no capital, se preocupa mais com os grandes centros e, mesmo assim não dá conta do recado, pois, por falta de prioridade, a pasta da Segurança vive amargando falta de recursos financeiros que se reverte em falta de recursos humanos, materiais e logísticos. Disto resulta que, muitos municípios ficam com efetivo muito diminuto de policiais do Estado, gerando a sensação de total despoliciamento.

Tais fatores, combinados á falta de programas sociais, educacionais, emprego, habitacionais, etc., até em conseqüência da opção política pela saúde econômica em detrimento da saúde social, aliada á falta de cultura preventiva de nossos governantes imediatistas, resultou na fertilidade para o surgimento e enraizamento da violência e da criminalidade no país todo..

Como a Segurança Pública municipal nunca foi objeto de preocupação local, também não mereceu pelo poder local, uma análise mais detalhada, concebida mediante a elaboração de um diagnóstico prévio que permitisse particularizar os problemas de insegurança no município e micro região que, ao mesmo tempo, pudesse nortear a adoção de ações da competência municipal necessárias para inibir a criminalidade e a violência. Ações estas que viriam complementar e solidificar políticas regionais, estadual e federal, eis que, sabidamente, tanto a violência como a criminalidade tem origem em problemas estruturais brasileiros, notadamente de cunho social.

Enquanto isso, na América do Norte era aplicada um programa de combate á violência denominado "Tolerância Zero" , seguido de grande propaganda, a qual veio exercer grande influência nos meios políticos e policiais brasileiros. Diante de tal realidade, somando-se a pressão popular sobre as prefeituras e a crescente violência e criminalidade, não restou alternativa senão o Poder Público Municipal se conscientizar de que a segurança pública é responsabilidade de todos e dever das três esferas administrativas do Estado e, assim, optar por dar a devida atenção para as questões relativas á segurança do cidadão e da manutenção da ordem pública já na célula- máter da Federação, que é o município.

O município, então, passou a ser parceiro integrante e necessário para elaboração de um programa nacional consistente de Segurança Pública, até porque, como a violência se manifesta desde o início no município, o próprio município tem vocação nata para trabalhar com questões sociais locais e pontuais através de ações comunitárias visando eliminar ou minimizar a germinação e proliferação da violência e da criminalidade, desde que conte com o apoio financeiro e logístico das demais esferas administrativas do Estado.

As Guardas Municipais se apresentaram como nova e moderna alternativa de prestação de serviços público de segurança ao cidadão. Por serem instituições municipais (locais) e constituída por elementos do município e região, são instituições que respeitam as tradições, cultura, folclore e costumes locais. Seus integrantes têm amor á cidade e às coisas da cidade. Ao contrário de outras instituições que nasceram da necessidade de proteger os governantes, os interesses do Estado, das oligarquias e classes dominantes e, mais tarde, sob influência da doutrina de Segurança Nacional, passou a ver o cidadão que discordava do sistema como um inimigo a ser combatido (daí a atividade policial ser visto como atividade de "combate" ao crime, ou "guerra contra o crime" ao invés de ser considerado um serviço público relevante de preservação ou restauração da ordem pública e manutenção da segurança pública com respeito aos direitos do cidadão (lembre-se do que ocorreu recentemente com um dentista recém formado na grande São Paulo só por ser negro, segundo a TV Globo). Trata-se de corporações gigantescas cujos integrantes vêm de outras pradarias para fazer patrulhamento na nossa cidade, desconhecendo a até zombando dos costumes e trejeitos próprios dos moradores da cidade e que, quando praticam algum delito, o munícipe dificilmente o identifica, pois a sede do Batalhão raramente fica no mesmo município, se pequeno for.

As Guardas Municipais, por seu turno, nasceram, conforme vimos acima, da necessidade sentida pela população em ter sua segurança melhorada. Respondendo aos anseios do público, no início timidamente, depois, mediante cursos de capacitação, as Guardas Municipais foram se destacando por atender basicamente os interesses da população! Não é por acaso que o chamado AUXÍLIO AO PÚBLICO está sendo a menina dos olhos das Guardas Municipais. Para cada município a Guarda Municipal passou a ser considerado "patrimônio nosso!". Há uma identificação entre a instituição e a população.

A Segurança Pública é uma atividade que diz respeito à sociedade civil. Portanto, o policiamento, como ação de Segurança Pública, é uma atividade iminentemente civil que deve ser realizada segundo os preceitos e princípios a administração pública (princípios de Direito Administrativo e Constitucional), tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade, isonomia, razoabilidade, etc. As Guardas Municipais, instituições civis para trabalhar com o público civil, incorporou essa filosofia de trabalho, realizando serviço público de segurança do cidadão com respeito aos direitos do cidadão, por isso mesmo, passou a ser considerada "coisa da nossa cidade". Uma Guarda Municipal se apresentando em outro município representa o município a que pertence. È motivo de orgulho!

Por outro lado, o controle externo sobre a Corporação é exercido pela própria população, já queo os integrantes das Guardas também são conhecidos da população local. Seu comandante é de fácil acesso, o prefeito é conhecido inclusive sua residência. Por outro lado, os Guardas Municipais, por serem oriundos da cidade e região, já traz a vocação de amor á cidade, pois é o lar de seus familiares também. Por ser uma instituição subordinada à Prefeitura local e, tendo a Prefeitura a missão de trabalhar com os problemas sociais que afligem parte da população, as Guardas Municipais também nascem com esta missão., ou seja, a de executar ações sociais comunitárias, merecendo destaque o trabalho de auxílio ao público realizadas pelas mesmas.

Outra marca das Guardas Municipais é garra, vontade de trabalhar e de oferecer serviços à população, a tal ponto do Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, declarar pela imprensa que. "Hoje as guardas municipais são bem mais que uma polícia para proteger o patrimônio público. As guardas já estão no dia-a-dia de várias cidades brasileiras", afirmou. Na verdade, as necessidades e aflições dos munícipes são as necessidades e aflições da Guarda Municipal.

Resultado: As Guardas Municipais passaram a ser valorizadas, treinadas e equipadas para atuar na origem da criminalidade e da violência mediante ações comunitárias e mediante ações preventivas de segurança e de ações sociais comunitárias junto ao público infanto-juvenil excluído socialmente e à mercê da criminalidade, notadamente do tráfico e da prostituição e gravidez precoce e, ainda, Executando ações de auxílio ao público promovendo a cidadania segurança pública, se oferecem como instrumento para o exercício da cidadania.

Todavia, na contra mão da história, eis que o governo federal surpreende a todos com a edição de uma legislação que só vem atrapalhar os relevantes serviços prestados pelas Guardas Municipais no país, principalmente nos municípios com menos de 50 mil habitantes, determinando a desarmamento de cerca de 80% das Guardas Municipais brasileiras.

Mais incrível, ainda, são os meios de comunicações locais se calarem consentindo tal aberração. Exatamente nos municípios com menos habitantes é que o efetivo das Polícias estaduais são irrisórios para atender a população toda. Exatamente nesses municípios o trabalho das Guardas Municipais são mais relevantes, necessários e evidentes., senão vejamos o caso de Itu-SP que ingressou com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE proposto pelo PSDB local: A ação diz que o efetivo da Polícia Militar de Itu reúne 88 homens e mulheres e que a guarda municipal da cidade tem 276 homens e mulheres. Metade da guarda trabalharia em apoio às policias estaduais. O PSDB alega que proibir o porte de arma aos integrantes da corporação resultaria em "caos imediato". Argumenta que utilizar o critério numérico para verificar se a guarda municipal pode ser armada ou não afrontaria o principio constitucional da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição, bem como a autonomia dos municípios. Alega, também, que afronta ao artigo 144 da Carta Federal pelo qual os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Fere, ainda, o princípio da isonomia e da autonomia dos municípios: porque determinado município pode armar sua Guarda e outro não?, Porque O profissional Guarda Municipal de um município pode portar arma, inclusive fora de serviço e outro só podem em serviços e, um terceiro não pode em situação alguma?

Por incrível que possa parecer, o legislador autorizou-se a presumir- presunção iuris et de iure - que todos os membros das Guardas Municipais dos municípios com menos de 50 mil habitantes, ainda que fiscal da lei e agente do Poder Público Municipal, é potencialmente perigoso para a segurança pública e agente estimulador da violência desenfreada que assolou nosso país. Motivo pelo qual, o Princípio da isonomia e da inocência foi totalmente ignorado: Guarda Municipal de município com menos de 50 mil habitantes é um agente potencialmente violento e causador da insegurança pública. Portanto deve atuar desarmado. Por outro lado, os Guardas Municipais dos municípios com mais de 50 mil até 500 mil habitantes, só são perigosos quando estão se deslocando armados para o serviço ou regressando para suas residências após o período de trabalho, ocasiões em que devem ser presos em flagrante por crime inafiançável de porte de arma. Finalmente, há os Guardas Municipais que por pertencerem à corporações de municípios com mais de 500 mil habitantes, ou até menos, desde que capital de Estado, estes sim, são cidadãos e profissionais exemplares, acima de qualquer suspeita, podendo portar arma em tempo integral, estando ou não em serviço.

A ilegalidade é tão patente, que os Municípios de Jundiaí e de Louveira impetraram Habeas Corpus a favor de seus Guardas e a Justiça concedeu, de tal forma que nenhum Guarda desses municípios podem ser presos por porte ilegal de arma, eis que ilegal é o artigo sexto da lei 10.826/03 e MP 157/03.

Assim, algumas questões se impõe:

Afinal, a quem interessa o desarmamento das Guardas Municipais?

Porque uma empresa de segurança privada localizada num município com menos de 50 mil habitantes pode armar seus homens a a corporação que presta serviço para toda a população não?

Qual a diferença do município que tem 48 mil, 49 mil 50 mil ou 55 mil habitantes?

A mídia e a população acham correto a municipalidade gastar com a manutenção de um efetivo que não pode ser acionado quando alguém estiver em perigo, devendo esse agente apenas cuidar da estátua da praça para que o pombo não suje na sua cabeça?

A Estatua é mais importante que a vida de um cidadão?

Qual o estudo ou estatística que determinou esses índices mágicos para armar ou desarmar a Guarda?

Os bandidos vão entender que só devem procurar municípios com mais de 50 mil habitantes?

Em que o desarmamento das Guardas Municipais dos municípios de baixo índice populacional irá contribuir para diminuir a violência e a criminalidade, objetivo do Estatuto do Desarmamento?

Princípio da Tolerância Zero: agir de imediato nos chamados pequenos casos, pequenos delitos que ocorrem, logicamente, nos municípios, nos bairros, até por mera brincadeira infanto-juvenil, mas que, aos poucos vai tomando corpo, até se tornar grande.(N. do A.)

FONTE:

INTERNET

http://www.gmvarginha.com.br/artigos/osmar_ventures_seguran%E7a.htm

26/06/2009 – 16:57 hs

Postado por Dr Osmar Ventris

domingo, 20 de maio de 2012

GM Jardim do Seridó-RN-Ronda Ostensiva Municipal.



A Ronda Ostensiva Municipal da GMJS,no período noturno,tem como finalidade principal resguardar os bens públicos nos locais onde não existem Agentes de serviço,pois o efetivo não comporta tantos locais em necessidade, através de Patrulhamento constante durante toda a noite.

Também realizamos a segurança dos colegas em postos de serviço mais arriscados ,e onde o serviço é realizado somente com um GM,pois ao menor sinal de perigo para o servidor sozinho ,uma equipe é designada para ir em socorro aos nossos pares .Sendo que quando não há a possibilidade de nos deslocarmos até lá,seja por qualquer motivo,pedimos o apoio devido a Policia Militar.

Reforçamos a Segurança Pública local ,através destas mesmas Rondas Ostensivas,pois os Bens, serviços e instalações municipais espalham-se por toda a cidade ,por consequência encontramos ocorrências em vias públicas que tendem a ser resolvidas ,ou, que não sendo da nossa alçada  é encaminhado a quem de direito.
Ressaltamos nossa parceria constante com a Policia Militar e Civil, cujo comando local e seu efetivo,trabalha irmanada com nossa entidade de segurança municipal,em todas as ocasiões ,sempre prontas   a cerrar fileiras contra a ocorrências de maus atos que atentem contra a vida e o patrimônio do nosso povo,o que também é nosso Objetivo.
Agradecemos de pronto a Administração Pública Municipal ,na pessoa do Sr.Prefeito Pe.Jocimar Dantas,que possibilita o nosso trabalho,e que , em meio as dificuldades inerentes a todos os municípios,mantem o seu apoio irrestrito as ações desenvolvidas pela Guarda Municipal de Jardim do Seridó.
Saudações especiais ao Amigo Uranilson Araújo (Garrincha),incentivador muito próximo,um dos maiores responsáveis pela aquisição de viaturas para GMJS.
Direção Geral da GMJS.

A JUSTIÇA DECIDIU

VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA 
A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.

Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?Pode.Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).

Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:" 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º, Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;h) colher qualquer elemento de convicção;Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliarArt. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.Fonte: 

Acesse o Portal das Guardas Municipais e fique por dentro de tudo sobre o tema.
fonte: http://www.guardasmunicipais.com.br/

terça-feira, 8 de maio de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

 

Viatura da GMJS-Ganhou a população da cidade.

A Guarda Municipal de Jardim do Seridó,após reiterados esforços ,conseguiu a doação de um veiculo tipo Gol para ser totalmente adaptado para Viatura que serve hoje a entidade municipal e a seus munícipes.

Fruto da luta da Direção Geral ,do esforço do amigo Uranilson Araújo (Garrincha) e da colaboração da Prefeitura Municipal,na pessoa do Gestor Pe. Jocimar Dantas, no sentido de dar o aval  necessário para que tudo se concretizasse , hoje a nossa população tem a sua disposição  um reforço a mais no seu serviço de segurança pública no âmbito local.

A Guarda Municipal além da proteção dos bens públicos,reforça também a segurança pública ,pois assim dita a Lei 820/2009,e ainda auxilia diretamente ao cidadão em necessidade , pois conduz as unidades de saúde locais , como Hospital e outros ,qualquer um que esteja em necessidade , a qualquer hora em que tenha um agente público de serviço.

Compartilhamos mais essa vitória com a população em geral,pois ela,a VTR, será direcionada ao serviço público ,cujo alvo são nossos conterrâneos, e mais uma vez agradecemos, aos esforços de todos os GMs que se empenharam nesse projeto que resultou em exito,ao Amigo Uranilson Araújo (Garrincha), e a Prefeitura Municipal por todo o apoio depositado e confiança no trabalho de servidores públicos que nada mais querem do que prestar um serviço de qualidade a todos.

Está de Parabéns a GMJS.

Está de Parabéns a Prefeitura Municipal .

Está de Parabéns a População em geral..

Direção Geral da GMJS.

Postado por GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ.

GUARDA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

domingo, 6 de maio de 2012

Segurança Pública Municipal: GUARDAS MUNICIPAIS TEM CURSO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

PORQUE NÃO É NOTICIADO COM DESTAQUE O FATO DAS GUARDAS MUNICIPIAS ESTAREM BUSCANDO CURSOS DE VÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA SEUS INTEGRANTES?
PORQUE A MAIORIA DOS PREFEITOS, SECRETÁRIOS DE SEGURANÇA E COMANDANTES DE GUARDAS MUNICIPAIS NÃO SE INTERESSAM EM LEVAR UM CURSO DE ALTO NÍVEL PARA SEU EFETIVO?
A GUARDA DO GUARUJÁ ESTA REALIZANDO UM CURSO NÍVEL EXTENSÃO CULTURAL  UNIVERSITÁRIA NA ÁREA DE GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA, PARA TODOS SEUS INSPETORES.
Posso estar enganado, mas talvez seja o primeiro curso a nível de extensão cultural com chancela universitária a ser oferecido para os Guardas Municipais dentro de um PROGRAMA DE CURSOS CONTINUADOS DE APRIMORAMENTO DE GUARDAS MUNICIPAIS.
Todavia, não há um só registro pela imprensa escrita ou falada.
A Guarda Civil Metropolitana de São Paulo-Capital, ministrou dois ciclos de curso de altíssimo nível, (Pós Graduação) a todos os seus inspetores e comandantes na primeira ESCOLA DE COMANDO DE GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL, a imprensa não noticiou, não houve destaque, mas no mesmo período, uma notícia requentada contra a GCM foi vintelada pela TV.
Difamar e caluniar os Guardas Municipais, induzindo a população desacreditar na instituição sob alegação de qua são mal preparados, isso a mídia faz reiteradamente.
Na verdade, estou acreditando que é a mídia que está muito mal preparada. Primeiro não sabe o que é Guarda Municipal, Segundo não sabe o que é poder de polícia, Terceiro ingnora o que as Guardas Municipais estão fazendo para se aprimorar cada vez mais, e por último, não tem nem idéia do quanto as Guardas atuam em defesa do bem estar da sociedade.
São falhas imperdoáveis nos dias de hoje, com a Internet e outros mecanismos de comunicação. Basta entrar na Net e pesquisar os inúmeros BLOGs existentes, para se ter idéia de quanto as Guardas Municipais são necessárisa, e produtivas nos dois sentidos: prevenção e flagrantes.
Parabéns à Guarda Municipal do Guarujá: CURSO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO PARA SEUS INTEGRANTES É UMA CONQUISTA DA CATEGORIA EM BUSCA DE SUA REGULAMENTAÇÃO, VALORIZAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA SUA IDENTIDADE PROFISSIONAL.
Este curso está a disposição de todas as Guardas Municipais do Brasil. Basta os gestores das Guardas Municipais se interessarem e nos procurar. O que não pode é todos ficarem de braços cruzados perdendo esta oportunidade de melhorar significativamente o nível de conhecimento de nossos profissionais tirando-lhes a oportunidade de exigir melhores salário via especialização profissional.

Postado por Dr Osmar Ventris

Segurança Pública Municipal: GUARDAS MUNICIPAIS TEM CURSO DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Fala Guarda: Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais

 

Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais

Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais

Beto Oliveira

Dep. Arnaldo Faria De Sá (PTB-SP, relator)

Faria de Sá: lobby contrário da PM atrapalha votação da PEC.

Parlamentares defenderam nesta terça-feira a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 534/02, do Senado, que amplia as competências das guardas municipais. O tema foi discutido em seminário sobre guardas municipais e segurança pública promovido pela Comissão de Legislação Participativa.

A proposta, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para ser votada pelo Plenário, autoriza as guardas municipais a atuar na proteção da população. Atualmente, a instituição pode trabalhar somente no resguardo de bens, serviços e instalações municipais.

Para o relator do texto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), há dois problemas que impedem a votação da PEC. O primeiro é a falta de mobilização dos próprios profissionais das guardas para pressionar os deputados a colocarem a proposta na pauta do Plenário. O outro item que impede a votação, na opinião do relator, é o lobby de setores da Polícia Militar (PM) contra a ampliação das atividades da guarda municipal.

“Todo coronel da PM da ativa é contra as guardas municipais, mas quando vai para reserva quer ser comandante dessas guardas”, afirmou Faria de Sá. Ele destacou que a PEC 534/02 está mais adiantada em relação a outras medidas sobre segurança (como as PECs 300/08, que trata do piso salarial de policiais e bombeiros, e 308/04, que cria as polícias penitenciárias federal e estaduais).

Frente Parlamentar
O deputado Vicentinho (PT-SP) também pediu aos guardas municipais que se mobilizem para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC e para relançar a frente parlamentarpró-guarda municipal, da qual ele era presidente. “A aprovação da regulamentação da categoria vai depender muito mais de nós. Precisamos de mais unidade, de atos unificados. A causa é mais ampla que os partidos”, declarou. Atualmente, há 139 assinaturas das 171 necessárias para a reinstalação da frente.

Já o deputado Delegado Waldir (PSDB-GO) sustentou que toda guarda municipal deve ser armada. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê o porte de armas apenas para guardas municipais de cidades com mais de 50 mil habitantes. “Somos defensores de uma guarda forte, ao lado do cidadão, para ser policia comunitária e ostensiva em defesa da vida.”

Políticas de segurança
Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia, a inserção da categoria no debate sobre segurança pública é fundamental para a reformulação das políticas públicas para a área.

Maia afirmou que uma das alternativas para resolver os problemas na área de segurança é dotar estados e municípios de condições adequadas para atuar na prevenção e no combate à violência e ao crime. E a atuação dos municípios, segundo ele, depende diretamente do trabalho das guardas municipais.

Comissão especial
A Câmara instalará comissão especial sobre segurança pública, cujos trabalhos devem incluir a análise do papel das guardas municipais no sistema brasileiro de segurança pública. O início dos trabalhos do colegiado, criado em abril, ainda depende da indicação dos integrantes pelos partidos.

Para o presidente da organização não governamental SOS Segurança Dá Vida, Maurício Domingues da Silva, que propôs a realização do seminário, de nada adianta fazer debates sobre as guardas municipais em diferentes cidades se não for feito um trabalho específico em Brasília. “Precisamos pôr na cabeça do parlamentar que o dever da polícia é muito mais do que as polícias estaduais estão fazendo.”

O seminário prosseguirá nesta tarde, no auditório Nereu Ramos. Na pauta do evento estão a capacitação das guardas municipais e o histórico das atribuições de seus profissionais.

Fonte da matéria

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/SEGURANCA/197510-DEPUTADOS-APOIAM-AMPLIACAO-DAS-COMPETENCIAS-DAS-GUARDAS-MUNICIPAIS.html

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Fala Guarda: Deputados apoiam ampliação das competências das guardas municipais